Clube do Pai Rico

5 dúvidas de quem está começando a fazer daytrade na Bolsa

Pergunta:

Olá,

Sou iniciante no mercado de ações e já tenho um código de investidor.

Estou realizando algumas operações de Day Trade via Home Broker. Já li um pouco sobre o assunto (day trade), mas ainda estou com algumas dúvidas. Escrevo aqui para ver se vocês poderiam ajudar-me a soluciona-las.

– Existe um limite diário, mensal ou anual para operações de day trade via home broker?

– No day trade, além do risco de perder dinheiro em cada operação, existe algum outro risco?

– Ainda no day trade, o investidor fica com algum compromisso com a empresa emissora das ações?

– Assim que a operação de day trade é realizada e o investidor pagou ou recebeu o dinheiro resultante da operação a operação se encerra?

– Pergunta final. Após realizar várias operações de day trade durante um ano, por exemplo, o investidor pode ser onerado no futuro ou cobrado pelo total de operações realizadas? Pergunto isso, pois vejo na nota de corretagem que aparece o valor total da operação. Na verdade quero fazer mais operações de day trade, mas tenho medo que no futuro eu possa ser cobrado ou possa haver um deságio para mim, por ter operado neste tipo de mercado.

Fico muito agradecido se puderem ajudar-me com as dúvidas acima.

Atenciosamente,

Leonardo

Resposta:

Bom dia Leonardo,

Você começou a operar agora com ações e já partiu direto para o daytrade ? Corajoso você … o risco atrelado a este tipo de operação é bem elevado e as chances de perdas, especialmente para quem está começando, também. 🙁

O ideal é que a “migração” para o daytrade ocorra em um momento em que o investidor já tenha adquirido mais experiência com os meandros da Bolsa. Tanto operacionais quanto psicológicos. Digamos que seria uma 2ª fase … Sabe? O mais interessante é que você consiga adquirir certo nível de intimidade com a coisa antes de partir para esta estratégia.

Me diga (se puder e quiser): o que te levou a começar diretamente com daytrades ? É quase a mesma coisa que você começar a pilotar motos de alto desempenho, como a MTT Turbine Superbike Y2K (que pode atingir 370 km/h), antes de aprender a andar de bicicleta. É complicado e arriscado ao mesmo tempo.

Se puder, revise esta estratégia. 😉

Mas vamos às respostas aos teus questionamentos:

1- A única limitação que existe é em relação ao seu capital. Muitas corretoras permitem que você efetue operações dentro do valor que você tem em conta. Se tem R$5.000,00 na conta da corretora, só poderá comprar ações até este limite. Se tem R$10.000,00, este será o limite.

Algumas corretoras permitem que você use também o valor da sua carteira de ações nesta situação. Se não tem dinheiro livre na conta, mas possui ações que totalizam R$10.000,00 naquele momento, este será o limite de suas operações do dia.

O único limite é este, e é diário. 🙂

Em relação ao número de operações, por exemplo, não há limite algum. Você poderá realizar quantas quiser.

2- Não, o único risco existente é o de cada operação em si. Se a operação lhe gerou uma perda de R$500,00, é isso que você irá perder. Ao encerrar a operação sua ligação com ela acabou e mais nada pode acontecer.

Nada impede que o prejuízo de uma operação seja muitas vezes superior ao previamente imaginado … Digamos que você entre em uma operação, com um STOP de R$500,00. O mercado foi na direção contrária, com uma velocidade brutal, e a sua perda ficou em R$1.000,00, pois foi somente nesta situação que pode interromper a operação. De qualquer forma, este será o seu valor de perda e ponto final.

3- Nenhum compromisso. Na verdade nem há a troca de ações entre comprador e vendedor no caso do daytrade. A operação é unicamente financeira. 😉

Ao encerrar a operação, no mesmo dia, sua ligação com a empresa é zero. Não há direito nem obrigação alguma. (como dividendos e bonificações, por exemplo). Sua obrigação será apenas com a corretora, arcando com os custos de um prejuízo, caso ele ocorra.

4- Sim, no momento que você encerra a operação qualquer ligação sua com ela deixa de existir. Você só será responsável por quitar o débito gerado por uma perda ou o IR referente ao lucro. 🙂

5- A única cobrança que pode vir a surgir seria referente ao Imposto de Renda não recolhido …

Lembre-se que no daytrade você já tem 1% do valor ganho retido na fonte. Como o IR do daytrade é de 20% sobre o lucro, você precisará gerar o DARF referente aos outros 19% do que foi ganho.

Todos os custos da operação em si (corretagem) ocorrem no momento em que o débito, ou o crédito, é feito em sua conta. Depois disso, nada mais pode “surgir” para você referente a essa operação em específico.

Espero ter lhe ajudado ! 😉

Abraços !