Tenho certeza que você já deve ter visto eu falando sobre alguns saltos no aluguel de ações serem causados por um JCP ( Juros sobre Capital Próprio ), acertei ? Se não viu … é porque é novo na área, hehehe.
Os que viram, muitas vezes devem ter pensando “Mas que droga é essa ? O que isso tem a ver com o aumento na posição alugada ?”, acertei ? Não ? Pô … to errando muito hoje, melhor nem tentar operar.
Mas falando sério, você que ficou na dúvida de o que seria isso ou porque isso afeta o saldo de ações alugadas, encontrará no post de hoje as respostas para estas dúvidas. Tentarei detalhar ao máximo para sanar todas as dúvidas, ok ?
1- Como funciona o aluguel de ações ?
Não, não falarei sobre os detalhes de uma operação de aluguel de ações. Isso já foi falado em vários posts aqui do Clube, mas se você quiser refrescar a memória dê uma olhada no post “Como ganhar com ações quando o mercado cai ?“. Neste momento irei destacar apenas um aspecto do aluguel, a parte dos proventos.
Sempre que você realizar uma operação de aluguel de ações, será responsável também pela entrega dos valores que forem distribuídos na forma de proventos ao real proprietário da ação. Leia-se: Dividendos, Juros sobre Capital Próprio, direitos de subscrição … tudo quanto é tipo de bonificação que for distribuída deverá ser entregue a quem te aluguel as ações.
Certo, vamos olhar os dois tipos mais comuns de proventos, os dividendos e o JPC. Qual a principal diferença entre eles ? Quem falou IR acertou. O primeiro é isento de pagamento de Imposto de Renda, afinal já a grana já foi tributada antes ( na empresa ) e ela é limpinha de tributos. Já a segunda não, sempre que existe um JCP a dedução do IR é feita na fonte, a corretora retém. Mas … e ai que mora o segredo da coisa … as cotações são descontadas na íntegra !!
Então o que acontece ? As cotações têm um desconto total, enquanto o investidor e proprietário das ações recebe o valor líquido. ( o valor distribuído menos o que é cobrado de IR, neste caso 15% ) Por exemplo, se o JCP foi de R$ 1,00 por ação, o investidor receberá R$ 0,85 – mas a cotação terá o desconto completo, de R$ 1,00.
2- E isso é assim para todos ?
Não ! Simples assim …
Os fundos de investimento não precisam fazer o recolhimento do IR no momento em que o JCP é recebido ! Afinal o lucro deles não é calculado por operação, mas sim no momento em que um fundista requere um resgate. Portanto os fundos recebem de JCP o valor completo, recebem – no caso do exemplo – R$ 1,00. E é justamente este o artifício usado por eles.
3- Vamos aos gráficos de aluguel …
Dê uma olhada no gráfico abaixo, o que mais te chama a atenção ?
Não sei você, mas o que mais me chama a atenção são estes picos do volume alugado … consigo contar 6 deles. Um em março, outro no final de abril, mais um no final de maio, outro – um pouco menor – em junho, outro “violento” entre julho e agosto e o atual. E agora vem a parte interessante: Ao compararmos este gráfico com a agenda de pagamentos dos proventos da Petro, vemos algo interessante … neste ano tivemos JCP no final de abril, no final de maio e no começo de agosto. “Coincidência” … não ?
Sim meu amigo … os fundos usam essa estratégia em peso ! O aumento da posição alugada é enorme nos momentos em que houve JCP. Afinal este é um dinheiro que vem “fácil”, de “graça”. Você não gostaria disso ?
4- Mas … eles venderam a ação … não foi ?
Não ! De novo !
Eles só alugaram e deixaram na carteira, apenas esperando o dia em que a ação se tornou ex para devolver ao dono delas. Com isso ficar poucos dias e consequentemente o valor a ser pago de aluguel é muito, mas muito pequeno mesmo. ( lembre-se que uma ação como Petro e Vale vem tendo contratos anuais de aluguel na ordem dos 0,6% … imagine quanto custa ficar apenas alguns dias
)
5- E como eu aproveito isso ?
Infelizmente não podemos aproveitar diretamente … mas se você acompanha a posição alugada, para ter mais um indicador de referência do mercado, saber que existem ocasiões onde essa posição fica distorcida é muito importante. Afinal uma má compreensão do indicador poderá te fazer tender a uma operação de venda, por exemplo.
No caso do gráfico acima isso fica bem claro, por exemplo, a última perna de alta na posição está ocorrendo junto de uma forte tendência de queda no papel. E esse é um aumento real na posição alugada.
Bom, espero que agora tenha ficado claro e que nas próximas ocorrências você já esteja “vacinado”.
Junte-se a nós e cresça financeiramente. Eduque-se Financeiramente !!
Livros Indicados:
![]() Saiba mais sobre o livro |
![]() Saiba mais sobre o livro |
![]() Saiba mais sobre o livro |
Sugestões de outros Textos:
- Capital Externo na Bolsa
- Capital Externo na Bolsa
- Capital Externo na Bolsa
- Fim do horário de verão não altera horários do pregão
- Capital Externo na Bolsa








Aluguel de Ações – A distorção JCP
Li o seu artigo e achei execelente a explicação.
Agora tenho um apergunta:
Isto se aplica também aos clubes de Investimento ?
Abs
Calma,
O que o fundo ganha então? Os R$ 0.15 (diferença entre o imposto que o sujeito alugando deverá receber e o quanto o fundo recebe) do seu exemplo?
Muito Obrigado pelas informações!
Abs
Grande Zé! Agora entendi o que está por trás do famigerado JCP hehehehe.
Mas tem mais uma coisa, como comentaram acima, o fundo vai ganhar R$ 0,15 que vai ficar retido como IR. Se no caso fosse investidor PF esse dinheiro ficaria retido na corretora, certo?
Mas então na verdade não é um ganho, esse dinheiro já está comprometido para o IR, ele não pode ser usado para outra coisa, ou pode?
E descobriu a resposta do meu xara ali em cima que perguntou se isso vale também para Clube de Investimento?
Valeu!!!!!
Legal!
Só para matar de vez esta questão: no finalzinho ali quando você disse que o fundo “Só vai precisar pagar IR na hora em que a pessoa fizer o saque.” quando vc se referiu a pessoa vc quis dizer qualquer cotista do fundo, certo?
Obrigado
Muito interessante o post! acabei aqui de pára-quedas, estou terminando minha dissertação sobre o impacto fiscal dos JSCP na criação de valor ao acionsita e acabei procurando no google sobre a questão dos fundos de ivnestimentos. Como vi que a pergunta sobre os clubes de investimentos está sem resposta, eu posso contribuir: pela Lei nº 9.532/97, Arts. 28 e 33, quando o acionista que recebe os JSCP for constituído sob a forma de Fundos de Investimentos, Clubes de Investimentos, Carteiras Administradas ou qualquer outra forma de investimento associativo ou coletivo, a alíquota de imposto é para pagamentos de JSCP é zero.
Ou seja: a resposta é sim!
Abs
Zé, de onde vc puxa os dados de aluguel de acoes da PETR4? Obrigado!
Ze, tenho uma duvida: voce disse nesse post que o tomador do aluguel tambem recebe o JCP, juntamente com o doador? E da onde sairia esse dinheiro? Seria mto facil eu alugar para receber o JCP no dia e recomprar no outro.
Favor esclarecer, obrigado.
Vc escreve: “Afinal este é um dinheiro que vem “fácil”, de “graça”. Você não gostaria disso ?”
Eu acho que vc se confundiu em algum lugar do seu artigo. É óbvio que não existe ganho de graça ao fundo. A partir do momento que o fundo aluga (como tomador) as ações ele tem duas opções, ou ele segura o papel e nesse caso ele recebe o JCP ou ele vende o papel e nesse caso o cara que comprou recebe o JCP.
Mas não importa o que ele faço ele ainda deve o valor do provento ao doador, seja o ganho obtido pela entrada do JCP ou o ganho pela queda de preço na venda do papel, ele terá que entregar esse ganho ao doador original. E dado que todas as operações possuem custos de transação e spread, ele provavelmente sairá com fluxo negativo.
E não importa que o doador seja PF e pague IRRF, o JCP pago é o bruto.
O fundo não ficará com o imposto. Ele só estará adiando o recolhimento do IR que, se não fosse recebido por um fundo, seria retido pela PJ pagadora. Em outras palavras: para um JCP de R$ 1.000 (IR = R$ 150):
* Investidor PF/PJ (sem ser fundo — retenção obrigatória) – recebe R$ 850 na conta, porque a corretora/banco faz a retenção do IR, e repassa para o doador. Saldo zero.
* Fundo de investimento (retenção dispensada) – recebe R$ 1.000, paga R$ 850 ao doador e fica com R$ 150. Porém, o IR É DEVIDO e o fundo deve recolhê-lo. O fundo não é imune ao IR, somente à retenção. Ao fazer o recolhimento, saldo zero.
Agora, se não estão pagando o IR, ai é outra história…
Porém, notem que entre o pagamento do JCP e o pagamento do IR o fundo terá o numerário a disposição, e isso realmente é vantagem nas costas do Leão, podendo-se transformar em vantagem pecuniária (ou perda!), dependendo da experiência do gestor.