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Como cancelar uma multa de trânsito

Voltar à Home ||| 20/08/2009 - Enviar para o Twitter!



limite-de-velocidadeOntem de manhã recebi um e-mail falando sobre como transformar um multa em uma simples advertência, tirando desta forma a necessidade de pagar pela infração de trânsito.

Não dei muita bola … era bom demais para ser verdade. Costumo receber várias mensagens deste gênero e acreditei que esta era somente mais uma … Mas por via das dúvidas guardei-a numa pasta de “mensagens interessantes”.

Qual não foi minha surpresa ao ver ontem no Jornal Hoje da Rede Globo uma matéria falando justamente sobre o mesmo assunto ? :)

Deste jeito vi que a mensagem tinha fundamento e era real. Portanto, nada mais justo do que dividi-la com vocês. Vamos lá:

E então, como cancelar a multa ?

No caso de multa por infração leve ou média, se você não foi multado pelo mesmo motivo nos últimos 12 meses, não precisa pagar multa.

É só ir ao DETRAN e pedir o formulário para converter a infração em advertência com base no Art. 267 do CTB. Levar Xerox da carteira de motorista e a notificação da multa. Em 30 dias você recebe pelo correio a advertência por escrito. Perde os pontos, mas não paga nada.

Art. 267. Poderá ser imposta a penalidade de advertência por escrito à infração de natureza leve ou média, passível de ser punida com multa, não sendo reincidente o infrator, na mesma infração, nos últimos doze meses, quando a autoridade, considerando o prontuário do infrator, entender esta providência como mais educativa.” Código de Trânsito Brasileiro

Achei uma boa ! Principalmente eu, que sou chato demais com esse tipo de coisa. Fico indignado quando vejo alguém desrespeitando alguma lei de trânsito: Furar sinal (semáforo), Andar na contra mão, Estacionar em local proibido, Andar acima da velocidade permitida … Sou chato mesmo, de carteirinha.

Até hoje só levei uma única multa: Excesso de velocidade … Passei 1 km acima do que era permitido no local … até hoje meus amigos costumam pegar no meu pé por isso. ( justamente por eu cobrar tanto dos outros … ) Se soubesse da existência deste recurso não precisaria ter pago …

Infelizmente acredito que a melhor ( e única ) forma de “educar” 99% dos motoristas é na base da multa/castigo. Mas neste caso, para quem nunca leva uma multa ( ou quase isso ) uma advertência é mais do que o suficiente. Afinal o histórico desta pessoa já mostra o quão cuidadosa é no trânsito. ( ou muito sortuda, hehehe )

Entendeu como tem como gente honesta ganhar dinheiro no ramo de cancelamento de multas ? Eles somente conhecem as brechas que permitem isso … E tenho certeza que não é só essa.







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31 comentários para “Como cancelar uma multa de trânsito”

  1. Zé da Silva disse:

    Para quem quiser dar uma olhada com mais “carinho” no código completo, para ver se encontra mais alguma coisa: http://www.denatran.gov.br/ctb.htm

    Abraços !

  2. Alexandre disse:

    Caramba…excelente dica!
    Tem que ser divulgada exaustivamente…multa é papa-níquel de governo!
    Não demos mole por favor!

    @Zé da Silva:
    Só não concordo com a parte do “papa-níquel”, como disse, infelizmente, essa é a única forma para que muitos aprendam a obedecer as regras …

    Para divulgar, basta indicar o post para seus amigos. ;)

  3. Leandro Pena disse:

    Zé,

    Concordo com o “papa níquel”. Sabe porque?
    Eu apoio o seu modo de pensar em aplicar estas multas para educar sim. Não sei como é o governo aí em SC, mas aqui em SP, especificamente na capital a prefeitura coloca radares até onde não precisa. Por exemplo, esses dias perto de casa colocaram um radar de 50 km/h em uma descida que nunca teve acidentes e sempre tem um transito considerável, normalmente se anda a 60 ou 70 km/h, fui pego uma vez, de surpresa neste. Tem um outro que colocaram, também com limite a 50 km/h perto do shopping que sempre vou, sem sinalização que também me pegou. O que me deixa P da vida é o fato de colocarem radares aonde “não precisa” e não fiscalizarem os ônibus que tanto estragam o transito, caminhões caindo aos pedaços, motoqueiros que saem costurando, etc. Para eles é mais comodo colocar os radares.
    É questão de ponto de vista.. eu também dirijo com a máxima de cautela, e sou chato “de carteirinha” também, mas de uns tempos pra cá, estou vendo barbaridades aqui na minha cidade.
    Mas enfim, isso é só um comentário e eu já estou estendendo.. hehe
    Abs!

    @Zé da Silva:
    Sou a favor das multas. Mas sou contra o uso “besta” dos sistemas para tal. Como o que tu citou, por exemplo.
    Se é para usar, que use em lugar realmente necessário. Sejam estradas ou próximo de escolas, por exemplo. Agora, colocar 50 km/h num local onde não existe a necessidade para tal ? Ai sim é “papa níquel”, e concordo plenamente com vocês.

    E sobre a falta de fiscalização para o estado dos veículos, nem me lembra disso … :(

  4. Alex disse:

    Acho engraçado, de acharem que colocam radares aonde “não precisa”, puts 50Km em uma via urbana já é sim mta velocidade. Acho sim que deveriam por mais radares, fiscalizar os cruzamentos, antes as pessoas achavam “normal” cruzar com amarelo, hj nem vermelho segura mais ninguém, fora as bizarrices, outro dia aqui perto, uma rua que é apenas em um sentido, uma viatura da companhia de tráfego saiu do caminho pois na mão contrária vinha um carro, sim quem deveria coibir não faz absolutamente NADA, e não tinha nem a alegação de “não ví” pois se não sai pro lado bateria de frente! Fora carros e motos nas calçadas, é uma fauna o trânsito de SP, mas… tem gente que acha que “não precisa”, então temos sim que respeitar as opiniões.
    A minha é sim que as leis deveriam ser mais rígidas, já perdi amigos em acidentes aonde o outro não respeitou o sinal vermelho, e alegou que estava com pressa, penso que avançar o sinal deveria ser considerado como tentativa de homicídio! o carro hj virou uma arma, e é uma pena que qquer um possa ser “habilitado”.
    Faltam leis, falta fiscalização, falta vergonha na cara, sou habilitado a 23 anos, e sim já fui multado por estacionar de forma irregular, assumo e paguei sim a multa, sem dar jeitinhos (coloquei no bilhete de zona azul a data do dia anterior, que era um domingo), mas quem respeita a lei e anda corretamente no trânsito é otário, já que o mundo, melhor o Brasil é dos espertos, e cada x mais mal visto em qquer lugar que vá…

    @Zé da Silva:
    Assino em baixo, concordo com tudo o que você falou Alex. 100%.

    Será que um dia veremos isso acontecer ? Um trânsito sério, com todos respeitando as regras. Sem furar sinal, sem correr, sem falar ao celular, sem criar 3 fila pelo acostamento, sem parar em local proibido, sem andar na contramão, sem andar mais devagar do que o permitido, sem ficar com som alto … bah … são tantas … :(

  5. Carlos Leão disse:

    Bem, só esclarecendo ao autor, se a infração que você cometeu foi por excesso de velocidade em lombada eletrônica, você só pode ser multado caso a velocidade ultrapasse a velocidade limite, acrescida em 10%; ou seja, se a lombada era de 50km/h e você passou a 51km/h, você tinha direito de recorrer à multa, pois a infração só seria aplicável em velocidade igual ou superior a 56km/h (no caso da Vel. Máx Permitida ser 50km/h).

    @Zé da Silva:
    No meu caso era um radar de 60 km/h que fica junto ao farol. Se a pessoa passar acima da velocidade, ou furar o sinal ele toma multa. Meu caso foi passar acima da velocidade máxima.

    O que aconteceu: Passei e imediatamente vi o velocímetro marcando 61 km/h pensei “ufa, por pouco, passei abaixo do …” e vi o flash. :(

    Não entendi, pois vi que estava 61 km/h. Beleza … Aguardo chegar a multa, e qual era a minha velocidade real apresentada no aviso de infração ? 61 km/h !!! E qual a velocidade “medida” ? 68 km/h …

    E agora … vai entender … :/

  6. GH disse:

    1 km/hora ???
    Mentira, todo radar tem margem de segurança!!!!

    MENTIRA….MENTIRAAA

    @Zé da Silva:
    Pior que é GH … como eu falei pro Carlos Leão, no marcador estava 61 km/h … e na multa, a velocidade medida era de 68 km/h e a real de 61 km/h … vai entender.

    O velocímetro desregulado … até poderia, mas acho difícil, o carro tinha apenas 2 meses … 8O

  7. Regina disse:

    muito interessante esse post, legal teu blog.

    @Zé da Silva:
    Obrigado Regina !

    Espero que possas aproveitar ao máximo o que aqui é publicado. :)

  8. cimadon disse:

    hauha q pena q descobri isso soh hj levei uma por causa de um adsivinho no para-brisa cara q raiva q me deu do guarda vontade de mata ele :P

    @Zé da Silva:
    Multa por ter adesivo no para-brisa ?! Essa eu não conhecia …

    Adesivo ou película ? :)

  9. Abpereira disse:

    Quando falamos sobre multas, o assunto é bem delicado.
    Tem gente a favor , tem gente contra e tem gente que não se manifesta.
    Aqui em Curitiba os até que os radares não são problemas, porque eles são bem sinalizados, até de mais, com faixas no solo, placas e o radar é pintado de verde claro para chamar a atenção mesmo.
    O problema são AS agentes de transito do Diretran (Diretoria de Transito de Curutiba) a CET nossa.
    Com elas não tem conversa e se você se alterar ela já chama apoio e da a maior confusão.
    São mal educadas, mal instruídas, não tem bom senso e não sabem administrar uma situação.
    Eu trabalho com turismo e muitas vezes paramos em frente ao hotel para embarcar e desembarcar passageiros, mas não adianta, elas veem você encostar e vc nem abra a porta para descer elas já tiram o bloquinho, não tem conversa. São raras as que deixam você trabalhar.
    Eu ganhei uma multa por parar a van no espaço destinado a veículos de turismo em um shopping da cidade.
    Ela alegou que a minha van não era de turismo.
    Teve um caso que a filha era agente do diretran e a mãe sindica do prédio.
    Teve um discussão com uma moradora o que aconteceu. A filha tascou multa até que não tinha no CTB.
    Para vocês verem a qualidade dessas agentes.

    @Zé da Silva:
    É … este é outro problema … a falta de preparo de quem está envolvido com a fiscalização.
    Mas sabe qual é outro maior ainda ? A falta de preparo dos espaços públicos para evitar esse tipo de problema.

    Por exemplo, prédios comerciais, onde têm escritórios e clínicas médicas. Muitas vezes alguém traz o paciente e deixa no prédio para ir à consulta. Para na frente do prédio, a pessoa desce e o motorista segue para outro lugar. Quantos são os prédios que têm uma área destinada ao embarque e desembarque que não atrapalhe a fluidez do trânsito ? Aqui em Floripa praticamente nenhum.

    Pior ainda, os que têm, não são usados corretamente. A área de embarque e desembarque é usada como estacionamento … :(

  10. Luciano disse:

    Fico impressionado com a capacidade das pessoas para inventar desculpas por cometer infrações de trânsito. “Só vou ficar um minutinho”, “Foi só 1 KM a mais que o permitido”, “Indústria da multa”, “radares onde não precisa”, “Agentes mal preparados”.Pessoal porque não arranjamos desculpas para fazer o correto: Procurar um local permitido para parar ou estacionar, conduzir o automóvel na velocidade permitida, respeitar as leis de trânsito. É simples e fácil requer apenas educação.Normalmente quando alguém vira suas armas para Leis de Trânsito e Agentes de Fiscalização é porque foi multado não uma mais algumas vezes e sempre tenta achar uma razão para o seu erro.Quanto a transformar multa em simples advertência leiam bem pois diz lá que poderá ser transformada em advertência conforme entendimento da autoridade.Percebi pelos comentários uma certa euforia por poder dar um “jeitinho brasileiro” e não pagar multa e por essas e outras que este país e uma república das bananas, onde a “Lei de Gerson” é a única respeitada e cumprida a risca. sou de Porto Alegre e trabalho a noite, vejo coisas inacreditáveis no trânsito e não acho que tenhamos aqui uma indústria da multa pois acredito que os Agentes não peguem nem a metade das barbáries que são feitas em nossas ruas. Por fim tenho certeza que estamos longe de um trânsito mais humano, pois ainda acreditamos que os outros são culpados e não olhamos para o nosso umbigo.

    @Zé da Silva:
    Ótimas palavras Luciano !

  11. marco montini disse:

    levei uma multa no sinal vermelho…sim…meu carro apresentou defeito na bomba de combustível e afogou…assim entrei no sinal verde..passei pelo amarelo…e…consegui sair quando entrou o vermelho..poi é …entrei com recurso apresentei recibo da mecânica junto com seu dados do proprietário da oficina…tirei todos os xerox que tinha que tirar…e ai vem a noticia …seu processo foi INDEFIRIDO…não sei o que acontece…peço ajuda para entrar ate o dia 28/10/2009 com um novo recurso…de que forma poderei proceder neste recurso…obrigado
    estou aguardando em meu email..

    @Zé da Silva:
    Marco, infelizmente não entendo nada dessa área … só postei o material para apresentar essa possibilidade de recurso.

    Eles alegaram algo no seu processo ?

  12. Joaodanielcs disse:

    Bom, já conhecia a lei.. cheguei no site para relembrar o nome do formulário.
    Pois chegou a hora de testa-la.
    Minha primeira multa: andar de moto com chinelo. ok, sabia q nao podia… meu tenis estava lavando e como era rapido e estava mto calor, resolvi usar o chinelo mesmo, afinal descalco e’ facil arrancar um bife do pe’. Pior ainda qdo se vai ate’ a zona portuaria, onde o PM aplicou a multa.
    Mas com toda certeza, se fosse por escesso de velocidade eu nao iria recorer. Pagaria sim! Pois isso sim, pra mim, e’ uma infracao.. nao usar chinelos.. ¬¬

    @Zé da Silva:
    Mas … na minha opinião, andar de chinelos e descalço é a mesma coisa … caso cai, um pedaço do pé vai embora …

    Sabe porque concordo com esse tipo de multa ? É a multa educativa ( como 99% das multas que existem ). A orientação é: Não ande de chinelo, pois o risco de se machucar num acidente é maior. Dizer isso, para a maioria, não é o suficiente, então, dá uma multa para que ele não repita isso.

    É como a mulherada que dirige com salto alto. Aquilo dá para ver que atrapalha ao dirigir, mas mesmo assim elas continuam. Só param ( algumas … ) depois de tomarem uma multa ( ou mais de uma … )

  13. Joaodanielcs disse:

    perdao pelo “eXcesso” ;P

  14. Ricardo Augusto disse:

    Sempre dirigi bem, respeitando a sinalização e tudo mais, nunca tinha levado multas, mas, pra minha surpresa recebi ontem uma multa por excesso de velocidade, estava a 75 onde era permitido apenas 70. Então procurei saber se tinha como recorrer e vi aqui essa informação, pesquisei um pouco mais até ter certeza de que era possível converter a multa em advertência. Bom, hoje fui até a CIRETRAN de minha cidade, Sertãozinho – SP, e pedi que me disponibilizassem o formulário.
    O senhor que estava atendendo disse que essa historia de formulário , conversão de multa em advertência etc. esta rolando na internet mas não é verdade. Fiquei nervoso com a situação, mostrei a ele o artigo, pois eu tinha impresso antes e levado comigo, ai ele mudou a conversa dizendo que existia sim o artigo mas que ele não era aplicável. Perguntei nervoso a ele “como pode existir um artigo no código e não ser aplicado?, isso não pode acontecer, se é lei deve ser cumprida”.
    Quando perguntado a ele como e onde poderia resolver meu problema ele simplesmente disse, “em lugar nenhum e de nenhum jeito”. Amanhã vou direto conversar com o delegado de transito de minha cidade. Não sei se vai dar certo pois acho que o funcionário que me atendeu diz isso tudo a todos os que vão lá como eu, a mando dele (o delegado).

    Por favor, me dêem uma opinião. O que vc acha sobre tudo isso?

    @Zé da Silva:
    É a coisa mais comum de acontecer … quando a lei “favorece” ao povo em geral … “ela não é aplicável” … :(

    Como você disse, é bem provável que ele esteja falando isso justamente orientado por um superior. ( mas também pode acontecer de não, pode estar falando isso somente para poupar o trabalho de te entregar o formulário, e acredite, este tipo de coisa acontece … )

    Você levou o artigo do site ou a cópia do artigo de lei ? ( existe um link para ela aqui mesmo nos comentários )

    Olha … o que eu acho ou deixo de achar não poderá te ajudar muito se quem tem que cooperar, o funcionário do detran – por falar nisso, você foi nele ? ciretran é parte do detran ? – não estiver disposto a te ajudar. Mas pelo o que diz o artigo, o seu caso parece se enquadrar nele. Vá em frente, solicite o formulário, se ele negar, tente falar com algum superior, como você disse que iria fazer. Se ele argumentar que não é aplicável, diga, “mas eu quero preencher do mesmo jeito, se não der não deu, mas eu sei que vai dar”. :)

    Não deixe de voltar e nos dizer como foi, ok ?

    Abraços !

  15. Ricardo Augusto disse:

    Ontem eu fui conversar com o delegado de transito, mas…. ele está de férias, e o delegado que substitui ele só aparece por lá para assinar papéis e não atende ao publico pois delega em outra cidade. Então não tem ninguem que pode me ajudar lá. E um outro funcionario da ciretran (orgão que representa o detran em cidades que não a tem) disse que esse formulário nem existe, e que existe sim o artigo, mas não existe um artigo que diz do formulário e nem como pode ser requerido, ele disse que tudo isso é uma falha no código, ou um artigo incompleto pois não fala como pode ser empregado o que diz.

    @Zé da Silva:
    Tá doido … e a enrolação continua … :(

    Mantenha-nos informados !!

  16. Lucas Minouro disse:

    Procurei o setor de multas do Ciretran de Guarulhos e fui informado que essa lei (art. 267 do Código Nacional de Trânsito) não é regulamentada no município. Achei muito estranho, pois se está estabelecido a situação de direito, o órgão deve criar seus meios de fazê-la funcionar. No entanto fica aí um registro e, quem sabe, o motivo de acertarem essa situação no futuro.

    @Zé da Silva:
    Barbaridade … sempre com uma enrolação … :(

    Se é código nacional de trânsito … até onde sei ele tem que valer em todo o território nacional … :)
    Mas tudo bem …

    Já viram que cada cidade está vindo com uma desculpa diferente mas parecida ?

  17. Luis disse:

    Um ponto acima da velocidade não dá multa não…
    Você com certeza estava bem acima da velocidade, infelizmente no Brasil é assim mesmo cria-se leis e junto forma para não cumpri-las. Tem que multar mesmo quem anda acima da velocidade ou comete infrações de transito, pois, esses imbecis colocam em risco todo mundo e não só eles, por esse motivo é importante um código ainda mais rígido quem sabe assim sairia de circulação pessoas que não servem pra viver em sociedade.

    @Zé da Silva:
    Com certeza que tem que multar, deixei bem claro isso no texto. Mas nele também falei – nos comentários – que na multa aparecia a velocidade de 68 Km/h … no meu painel marcava 61 … foi justamente isso que me deixou meio … “ressabiado” …

    Sou a favor das multas, mas acho interessante uma tentativa de educação também. No caso do recurso, ele só é aplicado para multas leves, se for a primeira em determinado período … se a pessoa tem “ficha limpa” é porque tenta seguir as regras, não achas ? Neste caso, um aviso é interessante.

    Por exemplo, luz do farol queimada. Não aguento mais dirigir de noite e ver os carros passando com um dos faróis apagados … o pior, a maioria liga a luz alta para compensar essa falha. Atrapalha quem está vindo na direção contrária. Tinham que multar ? Com certeza ! Multam ? Nunca vi … Mas … e se fizessem uma blitz só para pegar quem passa com a luz queimada, e ao invés da multa direta dessem um aviso, dizendo que a pessoa tem 15 dias para resolver o problema e passar num posto da polícia ( ou algo assim ). Caso faça isso não tem multa …

    Não seria interessante também ?

    Infelizmente só revolta não nos leva a lugar algum. Temos que mostrar nossos sentimentos, mas junto apresentar sugestões e alternativas para os problemas … ;)

    Te garanto que os “imbecis” dificilmente pensariam em qualquer coisa dessas … :D

    Abraços !

  18. sergio disse:

    vi de tudo nestes comentarios; legalismo, ingenuidade, boa fe, mas o certo e que em todo o sistema de administraçao publica, como diria o capitao do filme tropa de elite, estao todos ocupados resolvendo problemas do proprio sistema a atividade fim do orgao administrativo na pratica nao e prioridade, somente quando a imprensa pressiona e que se faz algo paliativo, e educação seja ela qual for e um processo que exige paciencia, tecnica, e mautenção, assim como as criaturas sao as pessoas, por acaso alguem ja viu um cao adestrado pela tecnica da punição? definitivamente nao. punir nao educa punir estimula a retaliação, temos um historico de autoritarismo originado no regime militar nosso comportamento foi forjado por ele fazemos o discurso do legalismo, babamos ao falar das normas, regras, orientaçoes dos codigos disto ou daquilo sem se dar conta que tudo nao passa de uma grande falacia. leia lista abaixo.

    Falácias da ambiguidade

    1. Equívoco
    2. Anfibologia
    3. Ênfase

    Apelo a motivos

    1. Apelo à força
    2. Apelo à consequência
    3. Apelo ao medo
    4. Apelo à misericórdia
    5. Apelo ao preconceito
    6. Apelo à multidão

    Erros categoriais

    1. Composição
    2. Divisão

    Falácias com regras gerais

    1. Acidente
    2. Inversão do acidente

    Falácias causais

    1. Depois disso, por causa disso
    2. Inversão de causa e efeito
    3. Terceira causa
    4. Causa diminuta
    5. Causa complexa

    Non-sequitur

    1. Non sequitur
    2. Afirmação do consequente
    3. Negação do antecedente
    4. Inconsistência

    Falácias da explicação

    1. Invenção de fatos
    2. Distorção de fatos
    3. Teoria irrefutável
    4. Explicação incompleta
    5. Explicação superficial

    Erros de definição

    1. Definição muito ampla
    2. Definição muito restrita
    3. Definição circular
    4. Definição contraditória
    5. Definição obscura

    Falhar o alvo

    1. Petição de princípio
    2. Conclusão irrelevante
    3. Espantalho

    Falácias da dispersão

    1. Falso dilema
    2. Apelo à ignorância
    3. Bola de neve
    4. Pergunta complexa

    Fugir do assunto

    1. Ataque pessoal
    2. Apelo à autoridade
    3. Apelo à autoridade anônima
    4. Estilo sem substância

    Outras

    1. Egocentrismo ideológico
    2. Inversão do ônus da prova
    3. Eufemismo
    4. Apelo à tradição
    5. Apelo à novidade
    6. Apelo à emoção
    7. Apelo ao ridículo
    8. Apelo ao rico
    9. Apelo ao pobre
    10. Apelo à vaidade
    11. Argumento nauseante
    12. Argumento ad lapidem
    13. Meio-termo
    14. Bulverismo
    15. Redução ao Nazismo

    @Zé da Silva:
    A primeira parte, ok. A segunda … não entendi. :D
    hehehe

    Pode dar um help ?

  19. José Luiz disse:

    Fui multado por excesso de velocidade, passei a 68 km/h. A velocidade máxima 60 km/h + 10%, não seria multado até 67km/h. Multa leve. Primeira e única multa em 33 anos de carteira. Fui no DETRAN – RS e informaram que apesar de existir a lei ela não é aplicada no Rio Gr. do Sul – como se é uma lei federal?

    @Zé da Silva:
    Bah … sério que falaram isso ?

    Como tu disse, é uma lei federal … em teoria tem que ser aplicada em todo o território …
    Já consultasse algum advogado ( amigo ) sobre esse assunto ?

    Te indico mandar um e-mail para o DENATRAN fazendo este questionamento. :)
    O e-mail é denatran@cidades.gov.br

    Abraços !

  20. Rogério disse:

    Ola tudo bem alguém poderia me ajudar eu tomei uma multa de radar q era de 50 e eu passei a 66 Km gostaria de saber se esta lei se aplica a uma multa grave q é o meu caso por favor me mandem uma resposta no meu i-mail por gentileza desde já obrigado.

    valentimluz@yahoo.com.br

    @Zé da Silva:
    Rogério, ao que tudo indica, não. Como está no texto: “No caso de multa por infração leve ou média, se você não foi multado pelo mesmo motivo nos últimos 12 meses, não precisa pagar multa.”

    Abraços !

  21. Laura disse:

    Por favor, entendi bem o artigo e adorei, mas restou-me uma única dúvida: O desconto do IPVA? Como fica?
    Na verdade meu chefe quer q eu assuma a multa q ele levou pq diz q é só pra não perder esse tal desconto no carro dele, já que eu não possuo veículo próprio. Se o desconto ele perder mesmo eu assumindo a bronca, não vai adiantar nada. P. favor.. help!

    @Zé da Silva:
    Desconto no IPVA ? Não sei de nada disso não ! :)
    Nunca vi um desconto por não tomar multa … em que estado isso acontece ? :D

  22. Isadora disse:

    Ola!!!

    Impressionante como as pessoas se encontram quando precisam.
    Levei uma multa de estacionamento, vaga de idoso, sendo que eu não parei na vaga, parei na faixa amarela, para para pegar minha filha, mas aqui na minha cidade, com o prefeito tosco que temos….se não multarem, não pagam o salário dos azuizinhos que espalharam, sem competencia nenhuma pela cidade, pois nem de treinamento esse povo precisa pra trabalha nas ruas por aqui.
    Bom quanto a questão da amiga Laura, aqui no RS existe um desconto por bom motorista que vem junto com o IPVA, sendo assim se a pessoa levar uma multa e possuir 10 veículos, todos perdem esse desconto, mas assumir infração sem tê-la cometido é bem complicado…..
    Bjs

    @Zé da Silva:
    E a multa por estacionar na faixa amarela é diferente da cobrada por estacionamento na vaga de idosos ?

    Abraços !

  23. Isadora disse:

    Oi Zé,

    Sei lá, mas a questão eh que eu não estava estacionada na vaga do idoso e para recurso vai caber a mim provar isso, o que o azulzinho deveria ter feito era ter vindo até mim e ter efetivado a multa, muito fácil para eles agirem assim, depois da multa aplicada a gente é que tem que provar que não estava no lugar….isso acontece muito por aqui, eles colocam na multa algo que tu não tenhas como provar e aí….nem adianta o recurso….mas….vou tentar mesmo assim…

    bjssss

    @Zé da Silva:
    Mas … tu não estacionou em local proibido do mesmo jeito ? Tu vais argumentar que não estava na vaga de idoso, mas estava na faixa amarela ?

    É isso que tô dizendo. :)

  24. Mácio Felipe Gomes disse:

    olá ! so de Minas Gerais (Sao Joao Del Rei ) e hoje fui multado por estacionar en local proibido codigo (55680) , mas nunca tive kal ker outra advertencia. Como faço para nao pagar essa multa ?

    @Zé da Silva:
    Essa multa se enquadra no perfil da apresentada no post ?

  25. Fernanda Godoy disse:

    Por favor gostaria de uma informação, recebi uma multa de transitar pelo acostamento (infração 58197) na br 101. A policia federal não me parou, apenas anotou minha placa. Ainda estou com a carteira provisória e não tenho ninguém que eu possa passar essa multa, gostaria de saber se posso e como recorrer a multa e qual o valor?

    @Zé da Silva:
    Oras … se você fez errado, nesse caso tem que assumir. Você está em fase de aprendizado, se já for tentar dar “jeitinho” agora, não vai aprender nunca … :)

    Sabia que ao trafegar no acostamento está colocando a vida de MUITAS pessoas em risco ? O acostamento não é pista … é para onde vão as pessoas que precisam parar por algum motivo …

  26. Valéria disse:

    Olá, recebi três multas por excesso de velocidade, as 3 bem próximas(uma semana de diferença para cada), mas não acima de 20% da velocidade. Eu estava pensando em pegar a 1ª e recorrer a este recurso em meu nome, e as outras 2 passar uma para meu marido e outra para minha irmã,no caso, será que tem como eles utilizarem este recurso após a transferência da multa,pois não têm nenhuma multa…não queria gastar este dinheiro com multa, estou ciente que errei e já estou tendo mais cautela…Aguardo resposta.Obrigada.

    @Zé da Silva:
    Acho que eles no mínimo desconfiariam disso. :)

    Mas … poxa, 3 vezes seguidas ? :(

  27. adaison disse:

    já pesquizei mais nada encotrei, tenho duas multa grave por conduzir sem CNH, é verdade que si não for pagar as multas o CPF vai pru SPC? e qual lei que se enquadra?

    @Zé da Silva:
    Não sabia disso não …

  28. iacy serafim gomes disse:

    recebi uma multa que eu acho um absurdo um verdadeiro caça niquel em uma estrada do sul de minas na cidade de jacutinga levei duas multas por estar a velocidade de 70 km por hora e a permitida era 60km e um minuto depois levei outra no mesmo local por estar a 80 km por hora e o limite era de 60 km não vi placas nenhuma não vi nenhum pardal ali mais fui fotografado a traseira do meu carro sou um cara chato ja tenho minha carteira de abilitação a 37 anos e nunca fui multado por estar desrespeitando as placas de cinalisação principalmente de velocidade.
    estou indiguinado de ter que pagar estas duas multas ABSURDAS me sito roubado como se eu fosse tapeado ou seja cai no conto do vigario me sinto um verdadeiro otario.
    Mas vou me faser meus direitos vou emtrar com recurso baseado no artigo 267 do CTB

    @Zé da Silva:
    Mas dai não sei se vale … pois foram 2 infrações …

    Mas só uma pergunta … o limite não era 60 km/h ? Por que andar a 80 km/h ? :)

  29. Alex disse:

    Fui ao órgão designado para recursos de multas na minha cidade e eles alegaram que o artigo em questão (267 do CTB) só seria possível em caso de autuação. Se o prazo pra recorrer da autuação se esgotar e chegar a notificação de penalidade não será possível converter a multa em advertência, segundo eles. Recorri mesmo assim, vamos ver no que dá.
    Que filosofia mais idiota! Multa, autuação ou penalidade é tudo a mesma coisa! Acho que é desculpa também.

    De qualquer forma se daqui a um ano eu tomar outra multa já saberei como proceder, hehehe…

    @Zé da Silva:
    Mas é assim mesmo, você tem até o momento em que recebe a multa para recorrer. Depois não vale. ;)

  30. Reconheço que acho seu blog ótimo, pois seus posts são sempre muito bem redigidos. Matei-me de pesquisar mais notícias sobre esse assunto e você tirou tudo de letra. Persista com o grande trabalho na elaboração desse blog!

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