Clube do Pai Rico

O “FGC” da Bolsa aumentou !

Sim ! Começo de ano com boa notícia ! 😀

Desde ontem, 2 de janeiro, a B3 atualizou o valor máximo de ressarcimento aos investidores, decorrentes de falhas operacionais das corretoras. (provocados pela ação, ou omissão delas)

Até então o valor limite do MRP (Mecanismo de Ressarcimento de Prejuízos) era de R$120 mil. A partir de agora, ele vai até R$200 mil. 😉

Sim, o MRP é o “equivalente” ao FGC (Fundo Garantidor de Crédito) para o investimento em ações. 🙂

O tema já foi abordado anteriormente aqui no Clube:

É possível investir na Bolsa de Valores sem ter uma corretora ?
Para onde vai o dinheiro usado na compra de uma ação ?

Sugiro a leitura dos dois artigos, para elucidar possíveis dúvidas sobre o uso e função da ferramenta.

Mas me conta, você já fez uso do MRP, ou conhece alguém que tenha usado ?

Use sempre, SEMPRE, o preço médio. Ok ?

Pergunta:

Olá, tenho uma dúvida, não está ligada diretamente ao tema do post mas se puder me ajudar fico grato. Se ao longo do tempo eu adquiri algumas ações de uma empresa: 300 XYZ a R$30 depois 300 XYZ a R$35. E depois essa ação cai pra R$20 e eu compro mais 300 à R$20. Se essa ação sobe pra R$25 e eu quero vender as 300 que eu comprei a R$20 pra realizar os R$1500,00 de lucro e pagar a DARF. Eu posso fazer isso? Ou serei obrigado a registrar essa operação como prejuízo pois na verdade meu preço médio era de R$28,33? Desde já agradeço

Resposta:

Opa ! Tudo certo Bruno ? 🙂

Você sempre deverá usar como o base o teu preço médio de aquisição. SEMPRE

Então, no caso do teu exemplo, ao vender 300 ações da tua carteira, que têm um PM de R$28,33, por R$25, estarás obtendo um prejuízo de R$1000.

Sim, para a tua cabeça, em termos de “emocional e psicológico” poderias tratar os 3 lotes de forma independente, e com isso comemorar um lucro de R$1500 nesta venda. Mas para o teu controle contábil, e o da Receita, é importante que você siga a orientação e às regras. 😉

Sempre use como base de cálculo o teu preço médio de compra.

Neste caso, a tua perda de R$1000 entrará na tua declaração anual de Imposto de Renda como crédito a ser compensado futuramente com os lucros que virão. Sim, existe uma “vantagem” tributária para quem obtém uma perda em Bolsa. Essa perda poderá ser usada para compensar um lucro futuro, isentando desta forma o lucro obtido ali na frente.

Então, faça tudo conforme o padrão e fique tranquilo. Sei que muitos gostam de pensar da forma que tu apresentou na pergunta, apenas por conta do conforto psicológico que este pensamento traz. Mas não precisa se prender nele não. Faça tudo conforme as coisas devem ser e entenda que no final tudo se equilibra. 🙂

Ah ! E sim, mesmo sendo uma venda inferior a R$20 mil, isento de IR, a perda permanecerá gerando o crédito a ser compensado com lucros futuros. 😉

Leituras indicadas e relacionadas:

Vendi menos de R$20 mil em ações e tive perdas … Posso usar para compensar um lucro futuro ?
Como funciona o limite de R$20 mil para a isenção de IR na Bolsa ?
A regra do IR, de isenção dos R$20 mil, vale também para Opções ?
O limite de R$20 mil é por CPF ou por corretora ?

Espero ter te ajudado. 😀

Abraços !

Uma dúvida sobre o imposto em uma rolagem de PUT

Pergunta:

Olá Zé!

E se o exercício da put ocorrer após uma rolagem? Por exemplo: vendi 1000 puts petrM strike 30 reais recebendo prêmio de 10 cents (total do prêmio R$ 100,00). Recomprei essas puts em janeiro por 30 cents (paguei R$ 300.00). Logo o saldo de janeiro é prejuízo de R$ 200,00. lancei PetrN a 50 cents (recebi R$ 500,00), mesmo strike de 30 reais.

Em fevereiro eu fui exercida. Logo, não eu não pagaria IR sobre os R$ 500,00 do prêmio.

Minha dúvida é: na declaração anual, eu deixaria de lançar o prejuízo do mês de janeiro oriundo da operação de petrM? Já que essa operação se extendeu pra fevereiro, e fevereiro eu fui exercida?

Resposta:

Opa ! Tudo certo Lia ? 😀

Pergunta importante !! Muita gente confunde um pouco as coisas quando o assunto é a rolagem de Opções. Obrigado por envia-la ! 😉

O ponto fundamental de tudo, e que já sanará a tua dúvida é: a rolagem (como um todo) é formada por “inúmeras” operações isoladas. Na maioria das vezes enxergamos ela como uma só coisa, mas que na verdade são várias as que a estão formando. 🙂

Como no seu exemplo: você vendeu uma PUT série M, recomprou e depois vendeu uma da série N. Começou uma operação, encerrou, e começou uma nova. São 2 operações independentes, por mais que pareçam ser apenas uma continuação da inicial.

Sim, na prática pode ser encarada como tal. Mas em termos operacionais e contábeis, são duas coisas e operações diferentes. 😉

Então, voltando ao teu exemplo, você lançou a série M por 10¢ e a recomprou depois por 30¢. Nesta operação teve um prejuízo de 20¢ por Opção, no caso R$200 ao todo.

Em seguida, lançou a série N por 50¢, sendo exercida no vencimento. Com isso você comprará a ação por R$29,50 (strike – prêmio, o que pode ser melhor entendido no post: Fui exercido em uma PUT … E agora, como fica o IR a ser pago ?), sendo este o preço médio* de aquisição destas ações.

*sim, deixei os custos operacionais de fora, para facilitar as contas

Prejuízo na primeira operação e exercício na segunda. No saldo final você obteve um lucro de 30¢ (lucro no bolso, não o contábil) pela operação como um todo: +10¢ -30¢ +50¢; sendo exercida nos R$30 inicialmente escolhido.

Já na tua declaração, terás um prejuízo de R$200 a ser declarado no mês de janeiro. (que foi quando você recomprou a série M, gerando o encerramento da operação e o prejuízo)

Além disso, incluirás as 1000 PETR4 com preço médio de R$29,50

😉

De novo: na rolagem temos n operações que formam um todo. Não é uma coisa só.

Espero ter te ajudado. 😀

Leituras sugeridas e relacionadas ao tema:

“Renda Fixa” com opções – a rolagem de Opções
Como funciona o Imposto de Renda para a rolagem de opções ?
Rolagem de Opções do mesmo vencimento, com strikes diferentes, é daytrade ?
Qual é o melhor dia para rolar a posição com opções ?
O que é uma CALL ? O que é uma PUT ?
Você sabe quais são os códigos de vencimento das opções ?

Abraços !

E então, teremos o Rally de Natal em 2023 ?

#hohoho !

Como não podia deixar de ser, é chegada a hora de falarmos dele: do segundo evento de calendário mais famoso do Mercado. O segundo mais famoso, mas o mais querido … (afinal de contas o sell in may and go away, o mais conhecido, é relacionado a um Mercado de queda)

Já o Rally de Natal, como o próprio nome diz, é um período de alta para as ações. Normalmente uma forte – e rápida – alta.

No ano passado vimos a alta ocorrendo justamente no período de Natal. Na semana de Natal. Algo perto de 5% de alta. (do dia 19 até 23)

Agora …

Teremos um Rally em 2023 ?

Olha, muitos alegam que já estamos nele.

Sim, incluíram a alta que teve início na virada do mês, no começo de novembro, como parte integrante do Rally de 2023. Sinceramente ? Nunca vi algo do tipo … Um Rally de Natal com 2 meses de duração ?

Seria algo inédito pra mim. Ao menos o que a minha memória me permite lembrar. 😉

Foi uma arrancada forte. Saímos dos 112 mil pontos e fomos até os 128 mil. Tudo patrocinado pelos gringos. 😀

E, pra mim, isso poderia atrapalhar a ocorrência do evento este ano … Afinal de contas o Mercado já vem de uma arrancada. Engatar uma, em seguida ?

Sei não …

Mas, como sempre fazemos, observaremos o Mercado. 😀

Não, não teremos um ponto de partida “oficial”. Veremos o comportamento neste momento. Se ele terá forças para renovar o topo atual, que é praticamente o ATH do Ibovespa. (a região dos 131 mil pontos)

Sim ! Se houver um Rally de Natal agora, é bem provável que veremos um teste do topo histórico do Mercado. Interessante … não é mesmo ? 😉

Então, só como base de observação:

É aqui que estamos neste momento. (veja o quão forte foi a arrancada de novembro que falei)

Bom, atualizando a estatística, está 14 anos a favor da estratégia, com 8 contra. Em breve poderemos atualizar estes números. 😉

Será que o bom velhinho terá fôlego para mais um sprint ?

corrida de papai noel

Posso considerar o custo do aluguel nas operações short ?

Pergunta:

Na declaração de imposto de renda, no cálculo do lucro referente a operações short, eu posso considerar como custo a taxa de aluguel das ações?

Resposta:

Opa ! Tudo certo, Leonardo ? 😀

De forma direta: sim, podes.

Motivo ?

RENDA VARIÁVEL — DEDUÇÕES

646 — As despesas incorridas nas operações no mercado de renda variável podem ser deduzidas ?

Sim. As despesas efetivamente pagas destacadas na nota de corretagem ou no extrato da conta-corrente para a realização de operações de compra ou venda (corretagens, emolumentos etc.) podem ser consideradas na apuração do ganho líquido, sendo acrescidas ao preço de compra e deduzidas do preço de venda dos ativos ou contratos negociados.

(Lei nº 8.383, de 30 de dezembro de 1991, art. 27; e Decreto nº 3.000, de 26 de março de 1999 – Regulamento do Imposto sobre a Renda (RIR/1999), art. 760, § 2º; Instrução Normativa SRF nº 1.022 , de 05 de abril de 2010, art. 45, § 3º)

A própria Receita diz que todas as taxas envolvidas com o lado operacional da coisa podem ser incluídas como custos operacionais e que portanto podem ser excluídas dos ganhos de uma operação. 🙂

A única exigência, como apontado acima, é que este custo esteja presente na nota de corretagem ou no extrato da conta-corrente. 😉

Espero ter te ajudado ! 😀

Leituras sugeridas:

Devo considerar meus custos operacionais na formação do preço médio ?
A taxa de custódia pode entrar na formação do preço médio de uma ação ?
Livros ||| Imposto de Renda no Mercado de Ações

Abraços !