Uma das facilidades proporcionadas pela Internet é a possibilidade de realização de operações bancárias sem ter que se deslocar à agência. Essa facilidade, no entanto, priva o banco de poder oferecer, de modo imediato (por exemplo, por meio de afixação de cartazes junto à boca do caixa onde você iria pagar uma conta), alguns de seus serviços mais lucrativos (obviamente para eles, bancos), como títulos de capitalização, empréstimos pessoais e seguros (que, na maioria dos casos, são desnecessários e inadequados ao seu perfil econômico).
Para compensar essa perda, o que o banco faz? Se você não vai ao banco, o banco vai até você!
Exemplo prático que ocorreu comigo recentemente – e que talvez possa também ter ocorrido com você: ao acessar a minha conta bancária via Internet Banking, a primeira e “vistosa” mensagem que apareceu na tela do meu computador tinha o seguinte teor: “Parabéns! Você tem um crédito pré-aprovado de R$ 40.000,00 para comprar seu próximo veículo. Clique aqui e contrate AGORA”.
Pooooooooxaaaa! Que “maravilha” de negócio é esse, não é mesmo? Dinheiro “fácil”, na mão, sem precisar de qualquer tipo de comprovante, afinal, já estava inclusive “pré-aprovado”. E tudo isso sem precisar ir até a agência. O crédito está a um clique de distância.
Conversa para boi dormir.
Se você for educado financeiramente, irá interpretar direitinho a palavra “crédito” como sinônimo de “dívida”, uma dívida bem cara para fazer você se afundar pelos próximos 12, 24, 36 ou 48 meses, transformando a compra de um belo carro em dois carros – só que, nesse caso, como você está comprando com dinheiro alheio – do banco – você estará levando somente um carro. Pior: carro esse que, ao sair da concessionária, normalmente já perde de cara de 10 a 30% de seu valor de mercado.
O que estou querendo dizer? Simples: que você leia e interprete corretamente as palavras que estão sendo anunciadas por aí. Crédito é sinônimo de dívida, logo, deve ser lido como tal. Crédito consignado não passa de dívida consignada. Crédito imobiliário é dívida imobiliária. Cartão de crédito é, por óbvio, cartão de dívida. Crédito direto ao consumidor não passa de dívida direta ao consumidor. Crédito pessoal todo seu é dívida pessoal toda sua. Só sua. E dívidas precisam ser honradas, integralmente e no vencimento, sob pena de causarem muita dor de cabeça para você, tais como inscrição no SPC, cobrança judicial, telefonemas do seu “querido” banco etc. etc. etc.











