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Projeto quer alterar regras para cálculo de IR em transações em Bolsa
InfoMoneySÃO PAULO – O Projeto de Lei 7677/10, do deputado Carlos Bezerra (PMDB-MT), pretende mudar as regras para cálculo do Imposto de Renda em transações em Bolsas de Valores. De acordo com a proposta, o cálculo passará a considerar apenas os ganhos líquidos mensais acima de R$ 20 mil, não o valor total das alienações, como acontece atualmente.
De acordo com a Agência Câmara, para o autor da proposta, a lei atual “é insuficiente e, em parte, injusta, pois, se o investidor se descuidar e realizar uma transação que supere esse limite em apenas um real, já sofrerá a pesada mordida do leão”.
Entenda a proposta
Hoje, a legislação tributária brasileira já isenta do Imposto de Renda as transações que não ultrapassem R$ 20 mil, mas considera, para efeitos de cálculo, o valor total da venda e não apenas o ganho líquido (diferença entre o valor da compra e da venda).Por exemplo: o investidor realizou, em um determinado mês do ano, as seguintes operações no mercado à vista de ações:
* venda de ações da empresa X no valor de R$ 17 mil, apurando um ganho líquido de R$ 700
* venda de ações da empresa Y no valor de R$ 4.500, apurando um ganho líquido de R$ 280Pela legislação atual, com base no exemplo acima, como o valor operado no mês ultrapassa o limite de isenção de R$ 20 mil (R$ 17.000 + R$ 4.500 = R$ 21.500), o investidor deve recolher IR sobre todo o ganho líquido apurado (R$ 700 + R$ 280).



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