Clube do Pai Rico

O preço médio da ação é influenciado pelo lançamento coberto ?

Pergunta:

Boa tarde!

Por exemplo, tendo a opção virado pó e lançando nova opção, no mês seguinte o cálculo do lucro/prejuízo, terá como valor de compra da ação o original pago ou se considera os prêmios para fazer preço médio?

Resposta:

Opa ! Tudo certo Marcos Antônio ? 🙂

Pergunta interessante !! 😉

Não, o preço médio da ação não vai sofrer nenhuma alteração com os lançamentos que forem virando pó. Cada operação é individual.

Por exemplo, se você lançou uma Opção, seja ela CALL ou PUT, tanto faz, e ela virou pó, você irá calcular o lucro obtido na operação, registrar para ser usado no pagamento do imposto mensal e na sua declaração anual de Imposto de Renda, e pronto. Operação encerrada, lucro obtido, informações recolhidas e registradas.

Partindo para um próximo lançamento, que pode virar pó ou não, estamos diante de uma nova operação, onde tudo começa do “zero” de novo. Se virou pó, você irá calcular o lucro obtido na operação, registrar para ser usado no pagamento do imposto mensal e na sua declaração anual de Imposto de Renda, e pronto. Operação encerrada, lucro obtido, informações recolhidas e registradas. Se não virou, mas você encerrou ela no meio do caminho, com lucro ou prejuízo, adotará o mesmo procedimento. Registrará o resultado, pagará IR se teve lucro, ou guardará o prejuízo para abatimento em lucros futuros.

Até o momento em que começar uma nova operação e aí sim ocorrer um exercício. 🙂

Somente com o exercício em si, é que o valor recebido pelo lançamento “influenciará no preço médio” da ação. 😉

As duas situações, exercido em um lançamento de CALL e de PUT, já foram tema de post aqui no Clube:

– Fui exercido em uma opção CALL que vendi, como fica o cálculo do imposto ?
– Fui exercido em uma opção PUT que vendi, como fica o cálculo do imposto ?

O preço médio de compra de uma ação, só será alterado quando houver uma nova compra de ações, com aumento da posição.

Quer fazer uma analogia com um evento “parecido” ? Pense na distribuição de um dividendo/JCP. Eles ocorrem de tempos e tempos, sem influência alguma do investidor. Correto ? E mesmo quando eles ocorrem, o nosso preço médio, aquele que aparece na declaração anual do Imposto de Renda, não muda. 😉

Espero ter te ajudado. 😀

Abraços !

O problema das Opções é que elas morrem no final …

Pergunta:

Comprei opções, mas não efetuei a compra na data prevista. As opções sumiram, perdi o dinheiro e as opcoes? Alguém pode ajudar?

Resposta:

Opa ! Tudo certo Jones ? 🙂

Sim … Infelizmente você perdeu a grana que investiu na compra das Opções. 🙁

A principal característica das Opções é que elas têm um “prazo de validade“, elas têm “vida útil“. Vivem até um determinado dia, o dia de seu vencimento. Depois disso elas morrem … deixam de existir … viram pó.

Você pode trabalhar com elas até o seu vencimento (comprar e vender, exercer e ser exercido até o vencimento), depois disso acontece o que você viu acontecer: elas somem da tua carteira.

Você tinha duas alternativas: encerrar a operação de compra, revendendo as Opções que comprou, ou exercer no dia do vencimento (se houvesse motivo para que isso fosse feito), que seria o “não efetuei a compra na data prevista” que você citou.

Sugiro duas leituras para te ajudar a compreender essa dinâmica da reta final do vencimento de Opções:

– Como funciona o exercício de opções ?
– Opera opções ? Cuidado com o último pregão negociável …

Encare o ocorrido como “custo de aprendizado”, para que isso nunca mais ocorra. 😉

Mas destaco algo interessante … Você não foi a única pessoa que me mandou essa dúvida. Estranhamente recebi outros contatos relatando a MESMA coisa ! Pessoas que tinham comprado Opções e que chegaram na reta final do vencimento sem saber que elas morriam !! 🙁

Como disse, essa é a principal característica das Opções …

Tenho a impressão de que muita gente está entrando no mercado de Opções, mais especificamente na compra de Opções, sem saber exatamente como elas funcionam. E isso me preocupa muito !

Lembra que eu te falei do custo de aprendizado ? Que tal você partir em busca de informação para evitar que esse tipo de erro volte a ocorrer ? Leia livros, converse com quem já investe, faça cursos.

O tema te interessa ? Você tem vontade de investir com Opções ? Te convido a conhecer o Double PUT Double CALL, o meu curso de Opções ! Será um prazer lhe ajudar neste processo de aprendizado !! 😀

Espero ter te ajudado ! 😉

Abraços !

Fui exercido em uma venda descoberta de Opções … Como funciona ?

Pergunta:

Boa tarde.. se lancei a opção a descoberto (vendi o que não tinha) e fui exercido no vencimento como funciona na prática? Sou obrigado a comprar pelo preço de mercado do dia do vencimento? Ex. Petrf205 strike de 20,55 e o valor da ação PETR4 em 20,30 p.e.

Resposta:

Opa ! Tudo certo Patrick ? 🙂

Exato ! Se você foi exercido em um lançamento descoberto de CALL (por favor, NÃO FAÇAM ISSO !!!), você precisará entregar à pessoa que te exerceu, as ações subjacentes à Opção vendida.

Como você não tem em mãos a ação em questão, precisará comprar no mercado para ter o que entregar. 😉

No teu exemplo, seria o “sonho” de todo e qualquer pessoa que foi exercida no dia do vencimento. Poder comprar por R$20,30 a ação que foi exercido em R$20,55. Para quem não conhece o “mundo” das Opções, ao ser exercido em uma CALL de R$20,55, a pessoa receberá R$20,55 para vender as ações para a outra pessoa.

Se recebeu R$20,55, e no mercado já está R$20,30, a pessoa que foi exercida terá um lucro de 25¢ (além do prêmio que já recebeu pelo lançamento da Opção) para concluir a operação. O GRANDE problema, é que normalmente, o que acontece é o contrário … O que costumamos ver é a pessoa que foi exercida por R$20,55 precisando comprar a ação no mercado por R$21, R$22, R$23 …

Isso, você entendeu. O “padrão” é precisar pagar mais caro no mercado do que o valor que será recebido no exercício. E se você precisará pagar mais caro por algo que receberá menos, o que vai acontecer ? Um prejuízo !

Entendeu o motivo para eu dizer que não é indicado fazer vendas descobertas de Opções ?

O exemplo que foi apresentado pelo Patrick é o “utópico” (sim, acontece … mas não é o que costuma acontecer). O “padrão” é esse acerto de contas do exercício de uma Opção descoberta, trazer perdas para quem as lançou. E como você já imaginou, não existe um limite para essa perda em um lançamento descoberto. De novo: entendeu o motivo para eu dizer para que você não faça vendas descobertas de Opções ?

Sobre a compra em si, algumas corretoras fazem a compra da ação, para entregar no exercício (se você não as têm em carteira), de forma automática, no momento em que o exercício ocorre. Não importando o preço da ação no mercado … Sim, compra à mercado.

Outras avisam o cliente sobre o exercício e ele é o encarregado de comprá-las no momento que julgar como sendo o “ideal”.

Mas, de novo (já sendo chato até …): não faça lançamentos descobertos de Opções … Por favor !! 🙂

Combinado ? 😀

Espero ter te ajudado ! 😉

Abraços !

Posso comprar no fracionário e vender no lote padrão?

Pergunta:

Boa tarde Zé!
Tudo certo?

Ainda sou novato no mercado de ações, mas com os aprendizados que já tive, comprei algumas ações no mercado fracionário para entender como funciona.
Minha dúvida: Caso eu achar interessante eu comprar mais ações dessas empresas que já tenho para fechar 100 ações, eu consigo vender o lote todo sem ser no mercado fracionário?

Exemplo: Tenho 14 ações da empresa X, comprarei mais 86 para fechar o 100. Conseguirei vender o lote direto?

Tenho essa dúvida, porque emiti uma ordem de compra de 25 ações da empresa Y, e ela só comprou 3 ações, sem experiência, emiti a ordem de compra da diferença e fui cobrado por duas corretagens.

Por isso pergunto, vai que vendo no mercado fracionário e não vende todas num futuro próximo.

Obrigado pela atenção!
Abraços!

Resposta:

Bom dia Diego, tudo certo ? 🙂

Sim ! Você poderá comprar “picadinho” no fracionário e depois vender no mercado padrão o lote de ações que tiver acumulado. 😀

Isso é na realidade bem comum de ocorrer com quem monta carteira de longo prazo com aportes constantes para a compra de ações para a carteira. Quando o capital disponível para estas compras não é suficiente para se comprar um lote integra, por que não comprar no fracionário ?

Afinal de contas não é para ir acumulando, mês a mês, pensando lá na frente ?

Mas Zé … e o custo operacional destas compras picadinhas ?

A cada dia que passa esse custo vem diminuindo. Lembra que do que falei no post “Corretoras zerando as tarifas !! Um pouco da história da Bolsa …” ? Hoje em dia já tem corretora que nem cobra mais para que você vá montando a sua carteira com calma ! 😉

Mesmo as que cobram, têm cobrado cada vez menos. 😀

Ainda sobre a tua dúvida Diego, a grande maioria dos homebrokers (para não dizer todos, pois não sei se TODOS fazem assim …) adota a seguinte postura: se você colocar para vender 101 ações de uma determinada empresa, ABCD4 por exemplo, o HB vai separar isso em duas ordens: 1 no fracionário e 100 no lote padrão. 🙂

Para você ver como é possível fazer o que você quer fazer. 😉

Você ainda poderia “amarrar” a sua ordem para que ela fosse executada apenas integralmente, como a ordem de compra das 25, por exemplo. Aparecendo as 3 disponíveis, o sistema não executaria pois não é a quantidade suficiente para te atender.

Da Wikipédia: “Em uma ordem “tudo ou nada”, a quantidade ofertada só é exibida no mercado se existir uma oferta para cobri-la.”

Espero ter te ajudado ! 😀

Prepare-se para sair do seu relacionamento monogâmico com a Renda Fixa. Conheça o Minha primeira vez na Bolsa ! Está na hora de você entrar em Ação !!

Abraços !

“Eles vão exercer o meu pó ?”

Pergunta:

Bom dia, minha dúvida é a seguinte:

Comprei opções Call de uma determinada empresa, contudo, essas ações caíram e as opções também caíram dos 0,16 para 0,01, o que significa que viraram pó, né isso?

Mesmo assim, no dia do vencimento eu preciso entrar em contato com a corretora para bloquear o exercício?

Grato.

Resposta:

Opa ! Tudo certo Erik ? 🙂

Isso, ela virou pó. Isso acontece quando a cotação da ação ligada à tua Opção, ficou abaixo do strike dessa Opção, no dia do vencimento dela.

“É preciso entrar em contato com a corretora para bloquear o exercício ?” Não. 🙂

Lembra, o exercício ocorre quando existe a condição necessária para isso. No caso de uma CALL, ele ocorre quando a cotação da ação ligada à Opção está acima do strike da Opção. E se ela virou pó, foi porque isso não aconteceu. 😉

Então, não … não é preciso solicitar o bloqueio. Ele não ocorrerá naturalmente, pois não existe justificativa para tal.

A tua Opção terá virado pó e, se esta foi a única operação do mês, poderás registrar o prejuízo desta operação para ser usado em uma compensação com um lucro futuro. Se foi uma de “algumas”, deverás somar todos os resultados obtidos no mês para fazer o cálculo do IR.

Espero ter te ajudado. 🙂

Abraços !