Clube do Pai Rico

Como funciona o exercício de opções ?

Uma dúvida de grande parte dos investidores em Bolsa, que ainda não investem em opções, é em relação ao exercício das opções propriamente dito. Como funciona, porque alguém exerce, porque não exerce, quando é vantajoso, quando não é, quando ocorre …

Você já sabe as respostas para estas perguntas ? Se ainda não sabe, será um prazer lhe ajudar a elucidá-las. 😉

O que é o vencimento das opções ?

Uma das principais características das opções é em relação ao seu “prazo de validade”. Sim, as opções “morrem” e após isso deixam de existir em sua carteira.

O prazo limite é o vencimento da opção. É neste dia (a 3ª sexta-feira do mês) que os detentores, os titulares (os comprados em uma opção) devem decidir se irão, ou não, exercer seu direito adquirido através do contrato estabelecido no momento em que a opção foi negociada. Lembra ? O comprador tem o direito de escolher se vai, ou não, exercer a opção que tem em seu poder. Enquanto isso a pessoa que vendeu a opção (o lançador) tem o dever, a obrigação de acatar a decisão tomada por quem está comprado.

É no dia do vencimento que grande parte das operações são fechadas, ou apenas deixadas “para morrer”. (quando a opção virá pó, por exemplo)

Justamente por isso, o dia do vencimento de opções é marcado por uma intensificação da briga entre comprados e vendidos. 🙂

Quando é válido exercer ?

Quando a cotação da ação subjacente é condizente com o strike da opção que está em seu poder. Por exemplo, digamos que você tem em sua carteira uma opção do tipo CALL com strike em R$11,00 e que a ação atrelada a ela está sendo negociada no mercado por R$12,33. É o dia do vencimento e você precisa se decidir se vai ou não exercer o seu direito adquirido por conta da posse da opção.

O que você acha ? Claro que sim ! 🙂

Graças às mudanças das regras do exercício de Opções, o exercício ocorrerá automaticamente. (quando o strike da Opção que você estiver comprado estiver ITM !) Você só precisa entrar em contato com a sua corretora se não quiser exercer, é o “contrário” do que acontecia antes. 😉

Você irá adquirir a ação subjacente àquela opção, pelo preço de R$11,00 (o strike) por ação. 🙂

Quer manter estas ações em sua carteira ? Basta ter o valor disponível para a compra na sua conta em D+2.

Não quer manter as ações ? Pode fazer um “daytrade(que não é daytrade, saiba mais aqui): exerce a opção, comprando a ação e já a coloca a venda em seguida. Desta forma você lucraria R$1,33 por ação, sem as taxas de corretagem. 😉

Poderia ter vendido as opções antes do exercício propriamente dito ? (podemos negociar com as Opções que estão vencendo até 1h antes do final do pregão no dia do vencimento) Poderia … Mas vai que naquele momento a ação valia apenas R$10,80 e graças a um fato ocorrido durante a reta final é que aconteceu a forte valorização ?

Este é um dos motivos para muitos carregarem um “bilhete de loteria” para o vencimento em si.

Do outro lado, teríamos o mesmo exemplo da opção com strike nos R$11,00, porém sem a valorização do final do pregão. A ação chega ao fim do dia valendo R$10,80 e não passa disso. Em nenhum momento a cotação passa dos R$11,00 … Portanto, neste caso, você não tem motivos para exercer a sua opção.

Por que exercer, pagando R$11,00, se você pode encontrá-la no mercado por R$10,80 ? 😀

Não existe um motivo para isso. 😉

(ou melhor … até existe, mas isso é papo para outra hora)

Para saber se vale a pena, ou não, exercer, basta ver a cotação da ação subjacente e o strike da opção que você tem em carteira. Se o strike for inferior ao preço praticado pelo mercado, o exercício é válido. Se o strike for mais alto do que o preço apresentado no mercado, não se justifica o exercício. (importante: isso no exemplo que usamos, com uma CALL)

Claro, simplifiquei as contas … Deixei de fora os custos com corretagem, afinal eles variam de acordo com a sua corretora. E sim, você deve incluir nas contas para ver se vale a pena ou não exercer !! Some o custo de corretagem ao strike da opção. Esse valor precisa ser inferior ao valor apresentado pela ação no mercado.

E o valor que gastei com a compra da opção ?

Foi pro espaço … PLUFT !

Foi o preço que você pagou, foi o seu “sinal de entrada”, para entrar na operação, para fazer o contrato que lhe daria o direito de decidir se valeria a pena, ou não, adquirir a ação no dia do vencimento. 🙂

O tema te interessa ? Você tem vontade de investir com Opções ? Te convido a conhecer o Double PUT Double CALL, o meu curso de Opções ! Será um prazer lhe ajudar neste processo de aprendizado !! 😀