Clube do Pai Rico

Exercício parcial de Opções … Isso é possível ?

Pergunta:

Excelente texto! Uma dúvida!

Suponhamos que eu tenha comprado 10.000 em quantidade de determinada opção. No dia do vencimento da opção, caso eu queira comprar a ação pelo valor do strike, eu sou obrigado a comprar a quantidade de 10 mil ações ou eu poderia comprar menos? Como 2, 3 ou 5 mil…

Resposta:

Bom dia Guilherme,

Sim, você poderia solicitar apenas o exercício parcial, com a quantidade que realmente desejaria ter em carteira. (estamos assumindo que a opção que tens em mãos é uma CALL, correto ?)

Mas … qual seria a justificativa para fazer isso ?

Pense comigo: se você está solicitando o exercício, se você está disposto a exercer o seu direito adquirido junto à opção, é porquê o mercado dá condições de lucro para essa tomada de decisão. Correto ?

Se você decidiu exercer, é porquê o strike da opção está abaixo da cotação que o mercado apresenta no momento em que você tomou a decisão e solicitou o exercício. Correto ?

E se existe esta condição … qual seria o motivo para não exercer 100% da posição que você possui ? Por que não exercer as 10.000 opções ?

Já sei … Você me dirá que só possui dinheiro suficiente para exercer as 2.000, 3.000, 5.000 … Seria esse o motivo ?

Bom, se for, te dou uma boa notícia: você pode solicitar o exercício completo e em seguida vende as ações que excederam a sua capacidade financeira ! 😀

Sim !! Você exerce as 10 mil opções, fica com ~3 mil e vende as ~7 mil restantes. Desta forma você obtém lucro com a revenda destas 7 mil ações extras, ficando em carteira apenas com a quantidade que realmente queria e podia ter comprado.

Sim, isso é permitido e está nas regras do jogo. 😉

Há alguns dias falei sobre como funcionam as coisas para o caso de nos esquecermos de solicitar o exercício de opções que tínhamos em carteira e que estivessem nestas condições. (de trazer lucro)

Lembra ? A corretora (não são todas, mas sei que já são várias) exercerá de forma automática, mantendo em carteira apenas aquelas que você tiver capacidade financeira de manter. E isso não é exatamente a mesma coisa que estamos falando ? 🙂

Dê uma olhada no post “E se eu esquecer de solicitar o exercício da minha Opção ?” e veja como a corretora atua. Será +- isso que estou te sugerindo … A diferença é que você pedirá o exercício e venderá as ações que excederem o seu capital disponível. 😉

E sobre as ações (vindas do exercício) que você vai vender “no mesmo dia”, a operação de venda, neste caso, não é caracterizado como daytrade !

Portanto, SIM, você pode exercer apenas a quantidade que realmente quiser ter em carteira. Mas não, isso não é o ideal … Vai deixar $$$ na mesa por quê ? 😀

Espero ter te ajudado !!

Abraços !