Clube do Pai Rico

Falar sobre as empresas X … Falar o quê ?

Alguns visitantes me pediram para falar sobre as empresas x, sobre o momento delas e o “mais importante”, se eu estou investindo nelas.

Bem … para quem já leu os textos “O X da questão” e “O que é isso Mister X ??” sabe muito bem qual a minha posição em relação ao Mr X … Não invisto, nunca investi e NUNCA investirei em uma emprega do grupo X. É questão de princípios, de … de … lógica. Como vou entregar o meu dinheiro a alguém que fez as coisas do jeito que fez ? Ou você acha que tudo ocorreu dentro da normalidade ?

Você acha normal que o dono de uma empresa venha ao twitter cantando vantagem a cada semana (sim, foi praticamente um anúncio de “descobertas” ou “comprovações” de óleo) sobre o desempenho da empresa ? Sendo que agora ele vem à público dizer que nunca disse nada daquilo, que só falou o que os técnicos passavam para ele e blá blá blá. Estória da carochinha, já ouviu falar ?

Outro fato interessante, foi ver que o castelo de cartas desabou após a saída de seus amigos do poder. Quer queira ou não, no mandato da Dilma muita gente do mandato anterior perdeu o acesso livre que tinha a determinados departamentos/gabinetes. Foi só isso acontecer para a fonte secar e os projetos minguarem …

Outro ponto que mostra muito bem o caráter do Mr X, aquela venda de opções de venda para a OGX, no valor de R$1 bilhão. Na época falei que “olha o cara conseguindo arrancar mais um $$$ da empresa!”, pois numa operação de venda de opções a pessoa que as vende embolsa determinado valor (que eu não tenho a menor ideia … se alguém souber, favor me avisar !). Neste caso específico ele vendeu para a empresa o direito de vender para ele um determinado número de ações, no valor de R$1 bilhão. Ok.

É uma opção do tipo americana, que permite que o detentor da opção exerça seu direito a qualquer momento antes do final do contrato. (vencimento da opção) Neste caso, o vencimento dela é em 2014.

Pois bem … já não estaria mais do que na hora da empresa exercer esta opção ? Ela está precisando de dinheiro, quitar empréstimos, investir na empresa, investir na recompra de ações … são tantas as possibilidades que este dinheiro traria a empresa que fica até mesmo difícil de relacionar. Mas não … o “conselho” decidiu que não é hora de exercer as opções, não há “necessidade” disso.

Sério !? Então quando seria um momento de necessidade ? A empresa passa por problemas, as cotações chegaram a cair mais de 90% este ano, logo logo terão dívidas vencendo, e sem perspectiva de rolagem. (arranjar nova dívida para pagar a velha) Se isso não é necessidade, o que é então ?

Por isso já disse, digo e repito: NUNCA comprei, NÃO estou comprado e NUNCA comprarei ações do grupo x.

Para fechar, uma notícia que acabou de ser publicada pela Agência Estado:

SAÍDA DE CONSELHEIROS DA OGX DEVE SER INVESTIGADA

Rio, 24/07/2013 – A debandada nos conselhos de administração das companhias do grupo EBX, no auge da crise financeira, abre um debate sobre o papel deles nas companhias abertas brasileiras. Renunciar ao cargo é uma prerrogativa dos conselheiros. Mas até que ponto abandonar a empresa no olho do furacão vai contra a própria essência da função, que é de orientar as decisões societárias?

Para especialistas ouvidos pelo Broadcast, serviço em tempo real da Agência Estado, a questão é complexa, mas há espaço para questionar em que casos os conselheiros pecam por omissão.

Na OGX, petroleira do grupo, todos os membros independentes abandonaram seus assentos e o conselho ficou reduzido à metade. Eles tinham papel fundamental para a possível recomposição do caixa da companhia. Caberia aos independentes acionar as condições para o exercício da opção de venda de US$ 1 bilhão por parte do controlador da empresa, Eike Batista, até abril de 2014.

O grupo de notáveis tinha entre seus integrantes dois ex-ministros do governo Fernando Henrique Cardoso: Pedro Malan (Fazenda) e Rodolpho Tourinho (Minas e Energia). Além deles, estava no quadro a ex-ministra do Supremo Tribunal Federal (STF), Ellen Gracie Northfleet. Os últimos a sair foram Luiz do Amaral de França Pereira e Samir Zraick, em 10 de julho.

A comunicação das renúncias pela OGX foi sempre sucinta. Ficou no ar a hipótese de estarem sendo pressionados a não insistir no exercício da opção de venda por Eike, o que foi negado pela empresa. Outra hipótese é que tenham aberto mão do cargo por perceber que o empresário não estava disposto a honrar o compromisso.

“O caso lembra a frase dita pela capitania dos portos ao comandante Francesco Schettino, que abandonou o navio ‘Costa Concórdia’ após o acidente na Itália: Volte a bordo!”, brinca um ex-integrante da Comissão de Valores Mobiliários (CVM).

Controlador

A professora da Direito GV, Viviane Müller Prado, diz que a expectativa em torno do conselheiro independente é que ele exponha mais as divergências com o controlador, justamente por não ser (ao menos em tese) diretamente ligado a ele. No Brasil, o critério de independência é que o conselheiro não seja funcionário, nem ex-funcionário, prestador de serviços, ou tenha qualquer outro vínculo com a companhia ou seu principal acionista. “O que se percebe é que ao invés de apontar o que não está correto, a tendência é renunciar. Pode-se dizer que, em muitos casos, a renúncia dos independentes no Brasil é uma forma de dizer que há algo errado”, diz Viviane.

A especialista em mercado de capitais diz que a legislação não obriga o conselheiro a permanecer no cargo. Para ela, a responsabilização por quebra de dever de diligência ou lealdade só existe enquanto ele estiver no cargo. “O conselheiro faltaria com o dever de diligência se permanecesse no cargo, soubesse de problemas e não apontasse isso ao órgão colegiado”, diz, frisando que a renúncia pode ser uma maneira de evitar uma futura punição.

A Lei das Sociedades Anônimas permite ao administrador consignar sua divergência em decisões do conselho, eximindo-se de responsabilidade. A ex-diretora da CVM e professora da PUC-Rio, Norma Parente, avalia que a xerife do mercado de capitais pode questionar os conselheiros que deixaram a OGX.

Ela não descarta que a saída dos administradores, justamente no momento em que deveriam orientar o exercício (ou não) do contrato de “put”, venha a ser interpretada como falha por omissão. Ao tratar do dever de lealdade, a Lei das S/A veda ao administrador se omitir na proteção de direitos da companhia.

Procurados, os três ex-conselheiros independentes da OGX não retornaram os pedidos de entrevista sobre o caso. As informações são do jornal O Estado de S.Paulo.