Clube do Pai Rico

Minhas opções viraram pó, como proceder em relação ao Imposto de Renda ?

Pergunta:

Ola, estou com uma duvida sobre Imposto de Renda nas opções, uma opção que virou pó eu posso abater do lucro com operações em opções?

Grata, Meire

Resposta:

Bom dia Meire,

Pode sim, afinal de contas, você teve prejuízo com elas. Não ? 😉

A ideia é bem simples: veja quanto pagou pelas opções que micaram e quanto gastou de corretagem. Este valor (a soma dos dois) pode ser abatido do resultado do mês. Mas lembre-se … operações normais devem ser somadas com operações normais e daytrades com daytrades … Ok ? 🙂

Ainda em relação à tua dúvida, existem duas “linhas de pensamento”. Em relação ao quê ? A como esta operação deve ser encerrada …

Por exemplo: ela é encerrada ao deixarmos a opção virar pó, e consequentemente sumir de nossa carteira após o dia do vencimento ? Ou para podermos considerar como finalizada precisamos realizar a venda dela a qualquer custo, pelo preço que for possível, até o vencimento ?

Acredite, tem muita gente que acha que a operação só será considerada encerrada, por parte da Receita, se houver uma operação de compra e uma de venda. E não tiro a razão de quem pensa desta forma … Devemos ser extremamente cuidados neste assunto. 😀

Mas … devido às características do mercado de opções … encerrar uma operação por “vias diretas” (através da venda) não é necessário, tampouco pode ser “possível” de ser feito em alguns casos.

Como disse, a opção simplesmente deixa de existir a partir do dia do vencimento. O que caracteriza sua “saída” da carteira. Por ser uma operação com prazo de vida determinado, ela literalmente se encerra no prazo final, no dia do seu vencimento. Além disso, quem opera opções sabe que muitas vezes, por mais que o investidor queira, vender a opção a “qualquer preço” pode simplesmente não ser possível. Quantas vezes você já viu uma opção ficar com ordens de venda de 1¢ por dias e dias até o vencimento encerrá-la ?

Em relação ao fim da “vida” da opção, uma analogia semelhante ocorre com a operação de venda de uma opção. A pessoa pode vender, ela virar pó, e não ter a operação de compra para fechar o trade. Como no dia do vencimento ela deixa de existir, ela deixará de fazer parte da sua carteira, caracterizando o encerramento da operação.

Em suma: você não precisa “encerrar” a operação para considerá-la encerrada na situação descrita por ti, no caso dela virar .

Lhe indico a leitura do livro “Imposto de Renda no Mercado de Ações” para ampliar ainda mais os teus conhecimentos nesta área. 🙂

 

Nota do Site:
5 Moedas

Imposto de Renda no Mercado de Ações
Murillo Lo Visco

Editora: Novatec
Ano: 2020
Edição: 3
Número de páginas: 312
Acabamento: Brochura
Formato: Médio

Espero ter lhe ajudado ! 😉

Abraços !