Boa notícia não é mesmo ?
A partir de hoje quem tem saldo no FGTS poderá usa-lo para usar na quitação do consórcio imobiliário. Isso já havia sido aprovado no final do ano passado, mas a Caixa só regulamentou esta semana.
Como proceder ?
Basta procurar a administradora do seu consórcio para obter maiores informações. O FGTS também poderá ser usado para complementar a carta de crédito ou para a composição de lance.
Quem poderá fazer isso ?
- O imóvel que foi adquirido com a carta deverá ser na cidade onde a pessoa trabalha ou que resida a pelo menos 1 ano.
- Deve ser o único imóvel em nome do comprador na cidade onde trabalha. Além disso ele não pode ter nenhum financiamento junto ao Sistema Financeiro da Habitação, em todo o território nacional
- O imóvel e o consórcio devem estar em nome do titular da conta FGTS
- O imóvel necessita ser do tipo residencial urbano, e precisa ter sido adquirido com os recursos da carta
- O valor do imóvel deve ter sido avaliado abaixo do limite máximo, que hoje é de R$ 500 Mil
Uma boa oportunidade
Olha … na minha opinião esta é uma ótima oportunidade ! “Qualquer coisa é melhor do que o FGTS”
Junte-se a nós e cresça financeiramente. Eduque-se Financeiramente !!
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Como sou estagiario não tenho essas regalias, hahaha
Pôxa!!!!…Eu tenho quase 13k de saldo na minha conta do FGTS. Já tenho minha casa própria e vejo que fazer um consórcio imobiliário e utilizar o meu saldo de FGTS como Lance para retirar a carta de crédito seria uma boa jogada!!!…Poderia alugar o imóvel e quitar o restante das parcelas do consórcio com o dinheiro do aluguel.
Quando citei “alugar o imóvel”, obviamente estava falando do imóvel comprado com a carta de crédito do consórcio.