Clube do Pai Rico

Operação de taxa pode chamar margem do investidor?

Pergunta:

Como funciona no caso de eu comprar por exemplo 500 ações cuja liquidação é d+ 3 e logo após fazer a venda de 500 opções dessa mesma ação liquidação em D + 1? Como acontece a chamada de Margem dessa operação? Se é que acontece?

Resposta:

Bom dia Matheus,

Uma das operações mais tradicionais quando se pensa em Opções é a venda coberta de Opções. Ou a operação de “taxa” como muitos gostam de chamar. 🙂

A operação nada mais é do que a compra de uma determinada quantidade de ações, para que em seguida seja feita a venda da mesma quantidade de Opções do ativo, em um determinado strike e data de vencimento. Neste caso a Opção a ser vendida é a CALL, a opção de compra. 😉

Como a operação funciona ? Digamos que você compre 1.000 PETR4 por R$20,00 e que esteja pensando em rentabilizar essa carteira com a venda de Opções. Neste momento você precisará tomar uma decisão importante: vai querer “garantir” o exercício, ou somente obter o rendimento da operação ? (como você já sabe, a palavra garantia não combina muito com o investimento em ações …)

A melhor forma de se “garantir” o exercício é através da venda de Opções ITM (dentro do dinheiro). Desta forma, mesmo se a ação corrigir um pouco em relação ao ponto atual, a sua operação será concluída se a queda mantiver o preço da ação acima do strike da opção que foi vendida.

Se a ideia é manter a ação em carteira, mas embolsar o valor obtido com a venda, a escolha de uma OTM (fora do dinheiro) pode ser a melhor alternativa. Mesmo se a cotação da ação subir, você mantém a ação em sua posse. Claro … desde que a alta leve a ação para uma cotação abaixo do strike da opção que você vendeu.

Se a ideia é obter o máximo rendimento, não importando o desfecho (se você manterá ou não a ação em seu poder no final do exercício), você pode escolher vender uma ATM (no dinheiro). É nela que obtemos o maior rendimento de todos para a venda coberta.

Esse seria o “resumo resumido” da operação. Quando vender, por que vender, como vender, qual opção vender … tudo isso necessita de uma base teórica com a plena compreensão do que é uma opção e como ela funciona. Se tiver interesse, apresento isso da forma mais simples e prática possível no Double PUT Double CALL, o meu curso de Opções. Te convido a conhecê-lo. 😉

Mas voltando à tua dúvida, é possível haver chamada de margem em uma operação de venda coberta de CALL ? Sim, é. Vou explicar o motivo. 🙂

A operação de venda coberta não chama margem, pois ela é feita diretamente pela ação que cobre aquela venda. Não há cobrança de margem pela operação … mas existe a possibilidade de chamada de margem em um momento específico dela: a hora da montagem.

Como você bem lembrou, a ação só cairá em sua carteira em D+3, enquanto a opção em D+1. Isso vale para a custódia da ação/opção, bem como o financeiro da operação.

Ao comprar uma ação hoje, ela só estará na sua carteira em 3 dias, ou seja … na quinta-feira. Pois bem … consegue enxergar a possibilidade de uma “janela” ? Sim, isso é possível de acontecer. 🙁

Ao comprar hoje, e vendendo em seguida (no mesmo dia) você estaria vendendo uma opção “coberta” sem ter a ação em sua carteira. Algumas corretoras até mesmo proíbem que seus clientes efetuem a venda de uma opção antes que a ação esteja realmente na carteira deles. Ou seja … algumas corretoras só permitem que você realize a venda da opção em “D+3”.

Mas isso não é padrão. 🙂

Não é padrão porque existe a possibilidade da corretora informar na hora da compra que aquela ação deverá ser destinada à carteira de margem, pois servirá como cobertura para uma venda futura de opções. Por exemplo, na corretora que uso eu sempre informo na hora em que compro uma ação, que servirá como cobertura em uma venda coberta de opções, que ela deverá ser direcionada à carteira de cobertura (a carteira 27). Eu opero através de telefone, via mesa de operações. 😉

Já no caso de operações via homebroker, sugiro que você verifique junto à sua corretora qual a forma que eles atuam. Algumas já fazem tudo de forma automática, outras pedem que você informe. E outras, como disse, “prendem” a venda da opção até o momento em que a ação estiver na carteira do cliente.

Qual será a margem chamada neste caso ? A mesma que vimos sendo apresentada no post “Quero operar com opções, quanto preciso ter de margem ?“. 🙂

Importante lembrar que se houver a cobrança por causa desse “intervalo”, ela será devolvida em seguida, na hora em que a ação estiver na carteira. 😉

Espero ter lhe ajudado ! 😀

Abraços !