Quem nunca precisou fazer uso deste artifício, desta forma de pagamento ? Seja por não ter um cartão de crédito, ou porque quem vai receber o pagamento parcelado não trabalha com nenhuma forma de parcelamento. ( cartão ou boletos/carnês )
O uso do cheque como forma de pagamento para data futura não é regulamentado, porém é prática comum em muitos estabelecimentos comerciais. O cheque é uma ordem de pagamento à vista e pode ser descontado a qualquer momento – desde que respeitado o “prazo de validade”, que é de um ano – a partir da emissão. Porém a justiça considera o pré-datado como um contrato entre as partes envolvidas, e como tal deve ser respeitado.
Efetuar o desconto antes da data acordada caracteriza danos morais ( por quebra de contrato ), o que pode abrir espaço para a solicitação de indenização por parte do dono do cheque.
Como se proteger ?
Algumas orientações são muito úteis na hora de solicitar a indenização junto a justiça. Quanto mais provas você tiver de que uma data futura havia sido previamente acertada, melhor. Vamos a elas:
- Além de preencher a data em que o cheque deverá ser descontado no espaço destinado a data, escreva a mesma data no verso da folha;
- Não deixe de usar o espaço a quem o cheque se destina, escreva a mesma informação no verso. Na frente, cruze e escreva “não transferível”;
- Peça ao vendedor que anote o número da folha na nota fiscal;
- E acima de tudo, saiba que aquela tradicional folhinha grampeada/colada “bom para” não tem valor legal algum …
Caso o cheque venha a ser descontado antes da data certa, solicite uma cópia do mesmo junto ao seu banco, esta cópia servirá como prova no momento do processo.
Quem são os vilões ?
Os principais culpados nem são os lojistas ou prestadores de serviço que receberam o seu cheque, mesmo porque eles normalmente não ficam com ele até o momento certo de receber o seu valor. Na grande maioria das vezes os pré-datados são repassados a fornecedores e empresas de factoring, que recebem estes cheques e em troca dão dinheiro vivo ao lojista à vista, descontando uma taxa de juros pelo serviço.
As medidas apresentadas acima servem para que você possa se proteger justamente desse problema. Afinal, se o cheque só pode ser descontado por quem ele é destinado, nenhuma outra empresa o poderá fazer.
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