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Colunistas ||| Título de Descapitalização (Parte I)

quarta-feira, 11 de novembro de 2009

Você conhece essa modalidade de aplicação financeira? Ela costuma ser oferecida em instituições bancárias, lojas de varejo e até mesmo utilizada como garantia para a locação de imóveis. Primeiramente, no momento da venda, oferece-se ao investidor um “título de capitalização”. Com o passar do tempo, o investidor se dará conta de ter adquirido um “título de descapitalização”, pois passará a perder dinheiro nesse tipo de investimento.

O título de capitalização é uma espécie de poupança na qual o investidor tem como grande atrativo a possibilidade de participar de sorteios e, quem sabe, ganhar um dinheiro extra. Existem dois tipos de títulos de capitalização: os que possuem pagamento único e os que possuem pagamentos mensais. Em ambos, o valor investido é dividido em três partes:

I. Quota de Capitalização (parte do dinheiro que será corrigida pela taxa de juros e pela Taxa Referencial – TR)
II. Quota de Sorteio (parte do dinheiro que será utilizada para compor o montante a ser distribuído em sorteios)
III. Quota de Carregamento (uma espécie de taxa de administração cobrada pelas Sociedades de Capitalização)

A legislação dos títulos de capitalização exige que a remuneração mensal destinada aos investidores seja no mínimo 20% do valor referente à remuneração da poupança mais a TR. Dessa forma, um título poderá remunerar 0,1% ao mês mais a TR e ainda assim estará cumprindo a legislação, com uma remuneração de 0,4% ao mês inferior à remuneração obtida na caderneta de poupança.

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