Clube do Pai Rico

“Tive prejuízo em minhas operações em Bolsa. Preciso gerar um DARF ?”

Pergunta:

Zé… esse mês de maio eu cometi um equívoco e acabei vendendo variadas ações no swing trade, cujo valor total ultrapassou os 20k, contudo, os prejuízos excederam (e muito) os lucros. Gostaria demais da sua ajuda. Eu vendi:

-Cmig4 – 2mil açoes com PM de 6,87 por 6,25;
-Rumo3 – 1mil ações com PM de 4,50 por 3,83;
-Lame4 – 300 ações com PM de 15,50 por 15,35;
-Jbss3 – 200 ações com PM de 9,50 por 10,30;
-Hype3 – 23 ações com PM de 29,99 por 28,53.
Toatalizou em vendas R$23.851.

Como viu, muito prejuízo e merreca de lucro.
Como declarar o IR corretamente?
Preciso gerar Darf, ou faço na minha declaração anual?
Preciso realmente declarar? Mesmo com tanto prejuízo?
Me ajuda, por favor.

Obrigado, e parabéns pelo site. Excelente!

Resposta:

Bom dia Dudu,

Achei por bem trazer a resposta a este comentário feito no post “Como pagar o Imposto de Renda de ações ?” para um espaço exclusivo. Fiz isso pois tenho visto muita gente com dúvidas parecidas com essa, um engano básico e de solução bem simples. E para alguns, agradável. 😉

A estratégia de vender menos de R$20.000,00 por mês em ações, para ficar isento do Imposto de Renda sobre o lucro em ações já é de conhecimento de muitos de vocês, e já foi tema de outros posts aqui no Clube. O último foi esse: Como pagar menos Imposto de Renda no investimento em ações ?

Mas na pergunta do Dudu, vi uma dúvida simples, de base.

Como já dito, o Imposto de Renda sobre ações incide sobre o lucro obtido nas operações. Se não houve lucro, não existe a tributação. Simples. Portanto, a dúvida sobre a necessidade de se gerar um DARF acaba de ser sanada: você não precisa gerar.

Sobre a necessidade de se declarar o prejuízo obtido nesta operação, esta é a parte boa do ocorrido. As perdas destas operações poderão ser usadas no abatimento de lucros futuros. O valor deverá ser apresentado em sua declaração anual de Imposto de Renda, ficando disponível enquanto houver prejuízo a ser compensado.

A forma de se levantar o valor a ser declarado é bem simples também: basta que você some todos os resultados das operações ocorridas durante o mês. Pegue os lucros e os prejuízos e faça uma soma simples com eles. O resultado final é o valor a ser incluído na declaração.

Importante destacar que o prejuízo obtido só serve para abater lucros futuros. Esta dúvida normalmente surge quando você teve lucro no mês anterior ao atual e vê que agora terá prejuízo. (por exemplo, teve lucro em abril, precisaria pagar o IR dele hoje – dia 31, mas vê que em maio tem prejuízo) Você deve pagar o IR do mês de abril normalmente, o prejuízo de maio ficará disponível para os resultados dos próximos meses. (junho, julho, agosto …)

Espero ter lhe ajudado. 🙂

Abraços !