Clube do Pai Rico

Tenho um prejuízo antigo com Daytrade e hoje tive lucro. Como pago o IR ?

Pergunta:

Ola, boa tarde, eu tenho prejuizo de varios anos no day trade e venho declarando isso no Imposto de Renda, mes passado eu tive lucro sobre as operaçoes day trade ; a pergunta é: eu tenho que pagar darf mensal ou posso segurar ate o fim do ano e abater nos meus prejuizos q sao grandes sobre esse valor e declarar so no final do ano? agradeço desde ja a ajuda , parabens pelo site.

Resposta:

Bom dia Saulo,

Tenho uma ótima notícia para você !! Sim, você não precisará paga o imposto sobre esse lucro neste momento. 😀

Como você disse, já tem um prejuízo acumulado, de anos anteriores, na modalidade daytrade. Portanto, os lucros que vier a ter agora poderão (e deverão) ser abatidos deste valor até que seja zerado.

Como você disse, vem informando na sua declaração anual de imposto de renda a existência deste prejuízo acumulado. É a partir dessa informação que a Receita saberá que o lucro que você teve hoje não exigirá o pagamento. 😉

De que forma funciona: você tem o prejuízo acumulado e informado. Hoje teve um lucro, menor do que o valor perdido. Pegará esse valor e deduzirá do montante em “aberto”. Poderá fazer isso até que ele seja zerado e ai sim voltará a paga IR sobre operações daytrade.

É importante frisar que somente lucros obtidos em daytrades poderão ser abatidos do valor a compensar. (e sei que você já sabe disso, mas é importante reforçar para os outros que leem)

Como a Receita ficará sabendo que você teve o lucro hoje ? Na sua próxima declaração anual, é lá que você informará que no mês de maio teve um lucro de R$xxx. Você verá que o programa da Receita deduzirá o valor obtido de lucro do total a ser compensado, tudo de forma automática. 😉

Além disso lembro que você já entregou parte do lucro à Receita, foi retido diretamente na fonte. 1% do teu lucro já está lá com eles. É importante que você anote o valor para que ele também seja ressarcido no futuro conforme os lucro vierem.

A ordem de “devolução” é:

1º o saldo a compensar por conta de prejuízos do passado
2º o saldo acumulado em IR retido na fonte

Você não precisa se preocupar com nada, além de informar à Receita sobre o lucro de hoje na sua declaração anual. Irá compensar enquanto houver saldo em aberto (prejuízo a ser compensado), e somente após isso é que retornará a pagar IR sobre o lucro de operações daytrade. 😀

Espero ter te ajudado ! 😉

Abraços !