Clube do Pai Rico

Só tive prejuízo nas operações que fiz no ano passado, devo declarar o Imposto de Renda ?

Pergunta:

Zé, se no passado nos meses que eu fiz trade, só tive prejuízo, devo declarar o irpf?

 

Resposta:

Opa ! Tudo certo Estevão ? 🙂

SIM !!! 😀

A regra do Imposto de Renda para a Bolsa é simples e clara: fez algum negócio em Bolsa, precisa declarar. Não importa a quantidade de ações, nem o valor do investimento, nem se deu lucro, prejuízo, ou se a ação continua quietinha na carteira. Comprou ou Vendeu ? Tem que declarar. 😉

Além disso, é somente com a declaração feita, no caso do prejuízo, que terás direito ao uso dessa perda em compensações futuras.

Sim … Somente com a declaração feita é que a Receita é informada que tens um valor “em aberto” a ser usado no abatimento de lucros futuros. Se não tiveres feito a declaração destas perdas, não poderás usar esse benefício.

E acredito que não queiras abrir mão desse valor a ser usado no futuro. Não é mesmo ? 🙂

Só lembrando: as perdas originadas em operações daytrade só poderão ser usadas para compensar lucros futuros obtidos em operações daytrade. Enquanto as perdas que vieram de operações normais (swing trade), só poderão ser usadas para abater de lucros futuros obtidos em operações normais.

Espero ter ajudado ! 😉

Abraços !