Clube do Pai Rico

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Pergunta:

Aproveitando esta dúvida do Carlos, me surgiu uma outra rsrsrs.

Eu como proprietário das ações, ao aluga-las , eu perco os dividendos, juros e todas as bonificações que estariam por vir ?


Resposta:

Bom dia Bruno,

Não, fique tranquilo ! 🙂

Sempre que você alugar suas ações permanecerá sendo o proprietário delas, com isso toda e qualquer bonificação que vier a ser distribuída no período em que elas estiverem em poder de quem as alugou será seu por direito.

Quem estiver com as suas ações “receberá” as bonificações e terá que repassá-las para você. Soa meio estranho, não é mesmo ? Afinal em 99,9% das vezes em que alguém aluga, aluga para vender … e se vendeu, como receberá ? Ele recebe sim, lembra que as cotações têm o desconto da bonificação ? 😉

Então, se quem alugou está, ou não, em poder de suas ações – com elas na carteira dele – não importa, ele é obrigado a lhe dar o valor que foi distribuído. E isso tem que acontecer no mesmo dia em que o pagamento é feito pela empresa.

Essa dúvida existe para muita gente, se o dia do pagamento será o dia da mudança para ex, ou do pagamento em si … Reforçando: é no dia do pagamento.

Portanto, quem aluga só tem a ganhar. Tem a garantia de devolução do papel, recebe um valor (que ajudará na rentabilização da carteira, por menor que seja este valor) e tem todos os direitos sobre as bonificações que forem distribuídas.

Eu já contei essa história, mas não custa nada repetir … 😀

Lááááá para o início do século – quem vê parece que faz muito tempo, hehehe – eu alugava as ações que tinha em carteira. Na época solicitaram as TSPP4 que tinha em minha posse (ações da Vivo). Naquele momento estava ocorrendo um aumento de capital, se não me engano … os portugas queriam aumentar sua posição na empresa e fizeram dessa forma. O comportamento do papel já estava estranho por causa disso … afinal para eles era melhor que a cotação estivesse lá embaixo, poderiam comprar mais por menos …

Quando me pediram senti um calafrio … sabia que vinha chumbo grosso pela frente ! E não deu outra … Pediram, cotação caiu e tal. No tipo de aumento de capital escolhido o detentor da ação recebia umas “açõezinhas” – direito de subscrição para ser mais exato, negociadas com o código TSPP2 – e com elas em mãos exercia o direito ou as negociava para quem tivesse o interesse, eram quase como opções.

Como tinha as ações “em carteira” – estavam alugadas, mas eram minhas – eu tinha direito às TSPP2, correto ? Vi na minha carteira que elas ainda não estavam disponíveis. Liguei para a corretora pedindo que providenciassem “junto a quem alugou” (acredito que contactaram direto a CBLC) para que me enviassem as minhas TSPP2. Bom, resumo: esperei … caiu a cotação, esperei … caiu a cotação … esperei, e depois de alguns dias elas apareceram. Não tinha o interesse de aumentar a posição, então venderia os direitos no mercado. No primeiro dia de vida estes direitos valiam bastante, coisa de R$ 0,20 (não me recordo MESMO do valor …), mas na hora que caíram na minha conta elas valiam apenas R$0,02 … 🙁

Vendi por 2 cents mesmo … afinal qualquer troco neste caso era melhor do que nada. (a cotação da TSPP4 já tinha descontado os “20 centavos” iniciais …)

Foi só uma historinha para ilustrar o caso: sempre temos direito a tudo que é distribuído em forma de bonificação, mesmo com as ações em poder de outra pessoa – que as tenha alugado de você.

Abraços !

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    (*) – Pai Rico é apenas um personagem fictício. Na verdade as respostas serão formuladas pelos membros da equipe do Clube do Pai Rico