Clube do Pai Rico

Daytrade de Ações e FIIs … Tem alguma diferença ?

Pergunta:

Parabéns pelas dúvidas respondidas no site, é uma fonte inigualável de conhecimento!

Gostaria de propor uma questão.

Para ações e FIIs, quando já temos uma posição em carteira e fazemos uma operação de venda seguida de uma compra no mesmo dia, em iguais quantidades, estas operações são consideradas day trade?

Há alteração no preço médio da posição que fica em custódia?

Há diferença entre ações e FIIs neste caso?

E se a quantia vendida for maior ou menor do que a comprada, deve-se fazer distinção entre o saldo do day trade e o saldo que altera a custódia anterior?

Desculpe se estas questões já foram respondidas no site, mas não as encontrei.

Resposta:

Bom dia Max, tudo certo ?

Muito obrigado ! Tento levar todo o tipo de informação, que tenha realmente validade para o investidor, a cada publicação que faço. E olha que são 15 anos publicando diariamente !! 😀

Sobre a tua pergunta, sim, são daytrades. Não há alteração do preço médio de aquisição, tampouco na posição em custódia. Todo o processo de compra e venda que ocorre num daytrade é meramente financeiro. Não “passa nada por dentro dos registro da Bolsa“. (entre aspas, é claro …)

Não existe uma troca de ações/FII entre o comprador (A) e vendedor (B), e depois de B para C (quem irá te vender para zerar a tua operação). O que existe no final do dia é a operação direta entre A e C, e você o B da história, ficará apenas com a diferença financeira entre as operações de venda (a 1ª operação do dia) e a compra (a 2ª operação e a que encerra o daytrade).

É igual para ações e FIIs, 20% do lucro fica para o IR … 🙁

Sobre a parte “extra”, sim. O que é daytrade é daytrade, o que sobra deve ser somado, ou subtraído, à posição original. Se sobrar e for somado à posição original, o preço médio de aquisição total será atualizado. Se “faltar” e for subtraído da posição original, deverá ser feito o cálculo se houve lucro ou não naquela operação (de posição).

Lembrando que para FII não tem isenção de IR para as vendas até R$20 mil, e o IR sobre o lucro da venda é de 20%.

Espero ter te ajudado ! 🙂

Abraços !