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hotmar Nível 4

Registrado em: Domingo, 15 de Julho de 2007 Mensagens: 2729
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Enviada: Ter Set 30, 2008 11:21 pm Assunto: |
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É isso aí, meu caro Fábio!!!!
Enquanto o Sr. Mercado estiver depressivo, vou enchendo o carrinho nestas ofertas que só a Bovespa é capaz de oferecer a vc! hauhauhauhau
É isto aí!
Um grande abraço, e que Deus lhes abençoe! _________________ "Mas aqueles que esperam no Senhor renovam as suas forças. Voam alto como águias; correm e não ficam exaustos, andam e não se cansam" (Is 40:31).
www.valoresreais.com - Realize aquilo que tem valor para você.  |
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hotmar Nível 4

Registrado em: Domingo, 15 de Julho de 2007 Mensagens: 2729
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Enviada: Seg Out 06, 2008 9:57 pm Assunto: |
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PIBBei hoje de novo, salvo engano, joguei a isca nos R$ 57,80 ou R$ 57,90! :nota:
A última vez que esta oportunidade apareceu havia ocorrido em 2006!!!!
É isto aí!
Um grande abraço, e que Deus lhes abençoe! _________________ "Mas aqueles que esperam no Senhor renovam as suas forças. Voam alto como águias; correm e não ficam exaustos, andam e não se cansam" (Is 40:31).
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lpaiuta Nível 1


Registrado em: Sexta-Feira, 19 de Setembro de 2008 Mensagens: 79
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Enviada: Seg Out 06, 2008 10:13 pm Assunto: |
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hotmar
=p hehe com vc falando parece tudo tão simples, tão facil .. e o melhor tão lucrativo hehe
espero um dia eu ter inteligencia para usar a bolsa a meu favor. e comprar minha primeira ação.
parabens! hotmar vc merece pela humildade e figura que representa nesse forum, e continue nos relatando as ¨festas que você faz na bolsa¨. _________________ *'Só quem tem coragem de se arriscar saberá saborear a alegria das vitórias.'
*'Salário fixo, pode trazer segurança, mas nunca riqueza. (Se você quer enriquecer tem que arriscar!).'
*'As pessoas tiram da vida exatamente o que investiram nela.' |
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robsp Nível 3

Registrado em: Quarta-Feira, 31 de Mai de 2006 Mensagens: 278
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Enviada: Ter Out 07, 2008 12:20 am Assunto: |
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Apesar de estar com uns 30% de prejuizo nas minhas aplicações em pibbs continuo comprando quase todo mês mais algumas cotas do PIBB. Pelo menos a cada mês vou comprando mais cotas com mesmo dinheiro.
Acho que quando começar a sacar o dinheiro, espero daqui uns 15 anos, acho que vou estudar mais sobre mini-contratos da BMF de Bovespa para tentar proteger um pouco o valor do fundo numa próxima crise. |
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hotmar Nível 4

Registrado em: Domingo, 15 de Julho de 2007 Mensagens: 2729
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Enviada: Sáb Out 11, 2008 9:54 pm Assunto: |
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lpaiuta escreveu: | ...parabens! hotmar vc merece pela humildade e figura que representa nesse forum, e continue nos relatando as ¨festas que você faz na bolsa¨. |
lpaiuta, muito obrigado!!!
E só pra não perder o costume, comprei mais uns PIBBs ontem, a R$ 49,04, pra fechar com chaves de ouro a semana.
É isto aí!
Um grande abraço, e que Deus lhes abençoe! _________________ "Mas aqueles que esperam no Senhor renovam as suas forças. Voam alto como águias; correm e não ficam exaustos, andam e não se cansam" (Is 40:31).
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apprentice

Registrado em: Segunda-Feira, 12 de Janeiro de 2009 Mensagens: 17
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Enviada: Sex Jan 16, 2009 3:12 pm Assunto: mais um |
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Não resisti pessoal, também estou dentro, comprei hoje PIBB11.
[]´s _________________ "Good fortune" |
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mark_valley Nível 2

Registrado em: Terça-Feira, 21 de Outubro de 2008 Mensagens: 190
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Enviada: Sex Jan 16, 2009 4:36 pm Assunto: |
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Semana que vem faço minha primeira compra e adivinhem qual ativo escolhi?
Já que estou começando, decidi deixar 50% do meu capital em um fundo de índice, para diminuir minhas chances de fazer #$&@#. |
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Zé da Silva Proprietário do Site


Registrado em: Quinta-Feira, 17 de Novembro de 2005 Mensagens: 9215 Localização: Florianópolis - SC
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Enviada: Sex Fev 06, 2009 3:42 pm Assunto: |
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Pessoal, alguém pode dar um help ?
( não conheço nada de PIBB ...  )
A pergunta chegou via " Pergunte ao Pai Rico"
Citação: | Sobre a tributação do pibb11 comprado como ação, o administrador do fundo tem que pagar os 15% quando ele vai realocar as ações para corresponder ao ibx-50?
No meu caso como pessoa fisica comprando em corretora se eu vender menos de R$ 20.000,00 mensais em ações fico isento tambem?
grato
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Valeu !!! _________________ www.ClubedoPaiRico.com.br
Educação Financeira
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Pai Rico Pai Pobre, o livro que me motivou a criar o Clube ! |
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Roma9 (RIP) Nível 4


Registrado em: Domingo, 24 de Agosto de 2008 Mensagens: 1199
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Enviada: Sex Fev 06, 2009 4:10 pm Assunto: |
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Zé da Silva escreveu: | Pessoal, alguém pode dar um help ?
( não conheço nada de PIBB ... )
A pergunta chegou via "Pergunte ao Pai Rico"
Citação: | Sobre a tributação do pibb11 comprado como ação, o administrador do fundo tem que pagar os 15% quando ele vai realocar as ações para corresponder ao ibx-50?
No meu caso como pessoa fisica comprando em corretora se eu vender menos de R$ 20.000,00 mensais em ações fico isento tambem?
grato
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Valeu !!! |
Ishare administrador do BOVA11 MILA11 e SMAL11 que é o mesma estrutura tributário do PIBB11
Citação: | Como funciona a tributação dos Fundos de Índice iShares?
A carteira do Fundo de Índice iShares é isenta de tributação em suas movimentações e recebimento de dividendos e outros direitos. A legislação determina a tributação somente sobre o cotista do fundo, sendo fatos geradores as negociações de cotas do fundo no mercado secundário e, no mercado primário, a integralização de cotas em ações e o resgate de cotas em ações.
Como determinado no regulamento, no mínimo 95% (noventa e cinco por cento) da carteira do fundo será composta por ações do índice. A tributação de imposto de renda segue a regra dos fundos de renda variável, ou seja, não há antecipação de imposto (“come-cotas” semestral), mas tributação dos cotistas no momento da alienação das cotas à alíquota de 15% (quinze por cento) sobre o ganho de capital ― calculado pela diferença entre o valor da alienação e o custo de aquisição das cotas.
Mercado Secundário: A tributação de Imposto de Renda ocorre da mesma forma que nas alienações de ações na BM&FBovespa. Se um investidor residente adquiriu e alienou as cotas do Fundo de Índice iShares na bolsas de valores, deverá calcular o ganho de capital auferido e recolher o imposto de renda de 15% (quinze por cento) sobre este ganho. Esta tributação não se aplica a instituições financeiras e outros investidores isentos de tributação sobre ganhos de renda variável negociados em Bolsa. Aplica-se ainda o imposto de renda na fonte, à alíquota de 0,005% (zero vírgula zero zero cinco por cento), na venda em bolsa de valores das cotas de Fundos de Índice iShares. Este imposto é compensável no recolhimento acima.
Mercado Primário: Na integralização de uma cesta de ativos em troca de cotas do Fundo de Índice iShares, a legislação de impostos de renda considera este fato uma alienação dos ativos por parte do investidor. Assim, caso o investidor obtenha ganho de capital nesta operação ― considerando o valor das ações alienadas ao fundo versus seu custo de aquisição ― ele deverá recolher o imposto de renda à alíquota de 15% (quinze por cento). Caso tenha adquirido as ações da cesta no mesmo dia da integralização não haverá ganho de capital, nem imposto de renda a recolher. Esta tributação não se aplica a instituições financeiras e outros investidores isentos de tributação sobre ganhos de renda variável negociados em Bolsa.
No resgate de cotas do fundo em troca da cesta de ativos, a administradora do fundo deverá reter na fonte o imposto de renda à alíquota de 15% (quinze por cento) sobre o ganho de capital – calculado pela diferença entre valor da cota de resgate e custo de aquisição. Investidores tributáveis sujeitos à tributação do imposto de renda precisam, nesta situação, apresentar ao agente autorizado cópia da nota de corretagem da aquisição das cotas de Fundo de Índice iShares ou cópia da confirmação de integralização de cotas do Fundo de Índice iShares até o primeiro dia útil seguinte à ordem de resgate, para fins de apuração do ganho de capital. Esta tributação não se aplica a instituições financeiras e outros investidores isentos de tributação sobre ganhos de renda variável negociados em Bolsa. | [/quote] |
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Zé da Silva Proprietário do Site


Registrado em: Quinta-Feira, 17 de Novembro de 2005 Mensagens: 9215 Localização: Florianópolis - SC
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Enviada: Sex Fev 06, 2009 4:52 pm Assunto: |
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Roma9 escreveu: | Zé da Silva escreveu: | Pessoal, alguém pode dar um help ?
( não conheço nada de PIBB ... )
A pergunta chegou via "Pergunte ao Pai Rico"
Citação: | Sobre a tributação do pibb11 comprado como ação, o administrador do fundo tem que pagar os 15% quando ele vai realocar as ações para corresponder ao ibx-50?
No meu caso como pessoa fisica comprando em corretora se eu vender menos de R$ 20.000,00 mensais em ações fico isento tambem?
grato
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Valeu !!! |
Ishare administrador do BOVA11 MILA11 e SMAL11 que é o mesma estrutura tributário do PIBB11
Citação: | Como funciona a tributação dos Fundos de Índice iShares?
A carteira do Fundo de Índice iShares é isenta de tributação em suas movimentações e recebimento de dividendos e outros direitos. A legislação determina a tributação somente sobre o cotista do fundo, sendo fatos geradores as negociações de cotas do fundo no mercado secundário e, no mercado primário, a integralização de cotas em ações e o resgate de cotas em ações.
Como determinado no regulamento, no mínimo 95% (noventa e cinco por cento) da carteira do fundo será composta por ações do índice. A tributação de imposto de renda segue a regra dos fundos de renda variável, ou seja, não há antecipação de imposto (“come-cotas” semestral), mas tributação dos cotistas no momento da alienação das cotas à alíquota de 15% (quinze por cento) sobre o ganho de capital ― calculado pela diferença entre o valor da alienação e o custo de aquisição das cotas.
Mercado Secundário: A tributação de Imposto de Renda ocorre da mesma forma que nas alienações de ações na BM&FBovespa. Se um investidor residente adquiriu e alienou as cotas do Fundo de Índice iShares na bolsas de valores, deverá calcular o ganho de capital auferido e recolher o imposto de renda de 15% (quinze por cento) sobre este ganho. Esta tributação não se aplica a instituições financeiras e outros investidores isentos de tributação sobre ganhos de renda variável negociados em Bolsa. Aplica-se ainda o imposto de renda na fonte, à alíquota de 0,005% (zero vírgula zero zero cinco por cento), na venda em bolsa de valores das cotas de Fundos de Índice iShares. Este imposto é compensável no recolhimento acima.
Mercado Primário: Na integralização de uma cesta de ativos em troca de cotas do Fundo de Índice iShares, a legislação de impostos de renda considera este fato uma alienação dos ativos por parte do investidor. Assim, caso o investidor obtenha ganho de capital nesta operação ― considerando o valor das ações alienadas ao fundo versus seu custo de aquisição ― ele deverá recolher o imposto de renda à alíquota de 15% (quinze por cento). Caso tenha adquirido as ações da cesta no mesmo dia da integralização não haverá ganho de capital, nem imposto de renda a recolher. Esta tributação não se aplica a instituições financeiras e outros investidores isentos de tributação sobre ganhos de renda variável negociados em Bolsa.
No resgate de cotas do fundo em troca da cesta de ativos, a administradora do fundo deverá reter na fonte o imposto de renda à alíquota de 15% (quinze por cento) sobre o ganho de capital – calculado pela diferença entre valor da cota de resgate e custo de aquisição. Investidores tributáveis sujeitos à tributação do imposto de renda precisam, nesta situação, apresentar ao agente autorizado cópia da nota de corretagem da aquisição das cotas de Fundo de Índice iShares ou cópia da confirmação de integralização de cotas do Fundo de Índice iShares até o primeiro dia útil seguinte à ordem de resgate, para fins de apuração do ganho de capital. Esta tributação não se aplica a instituições financeiras e outros investidores isentos de tributação sobre ganhos de renda variável negociados em Bolsa. |
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Eu imaginava isso, para o sujeito comum, que vende e compra os PIBB11 funciona 100% igual a uma ação qualquer, isso ?
- 15% sobre o lucro
- Até R$ 20k é isento
E por ai vai ...
Valeuuuu guri !!! ! _________________ www.ClubedoPaiRico.com.br
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Pai Rico Pai Pobre, o livro que me motivou a criar o Clube ! |
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Viverderenda Nível 2


Registrado em: Domingo, 19 de Abril de 2009 Mensagens: 210
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Enviada: Ter Abr 21, 2009 12:52 pm Assunto: |
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Apenas confirmando, já que eu dei uma estudada profunda sobre o assunto, há uma celeuma enorme, sendo q a própria SRF não sabe ao certo como é a tributação. Alguns falam em cobrar como fundo (15%), outros dizem que há a isenção dos 20k.
No meu caso, se nem a SRF sabe como proceder, duvido que eles vão atrás de uma pequena sardinha por auferir ganho de capital com pibb dentro dos 20k. Então, PIBB pra dentro! _________________ http://viverderenda.blogspot.com - minha jornada para me aposentar aos 42 anos. |
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Renatao Nível 1

Registrado em: Terça-Feira, 6 de Novembro de 2007 Mensagens: 90
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Enviada: Qua Abr 22, 2009 10:33 pm Assunto: |
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Tb pesquisei e as informacoes sao desencotradas.
Afinal, ate 20k é isento ou nao?
Alguem que ja vendeu PIBB11, recolheu IR? |
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robsp Nível 3

Registrado em: Quarta-Feira, 31 de Mai de 2006 Mensagens: 278
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Enviada: Qui Abr 23, 2009 11:25 pm Assunto: |
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Conforme dito anteriormente o as cotas do pibb11 segue a mesma tributação do bova11 (ação que segue o ibovespa) e no site que explica o bova11 fala sobre tributação
http://br.ishares.com/get_started/risks_and_taxations.htm
Citação: | Alienação das Cotas. O ganho líquido (diferença positiva entre o preço de venda e o respectivo custo de aquisição) auferido pela pessoa física na venda de Cotas no mercado à vista da Bovespa deve ser incluído no cômputo da apuração mensal dos ganhos líquidos de renda variável decorrentes de todas as operações por ela efetuadas no mês, nas bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e similares. Os ganhos líquidos mensais de renda variável apurados estão sujeitos ao imposto de renda, à alíquota de 15% (quinze por cento). O imposto de renda sobre os ganhos líquidos mensais deverá ser apurado e pago pela própria pessoa física até o último dia útil do mês subseqüente ao de sua apuração. A tributação é definitiva, não sendo tais ganhos incluídos no cômputo do imposto de renda sobre rendimentos sujeitos ao ajuste anual da pessoa física.
Entretanto, nas alienações efetuadas por pessoas físicas no mercado à vista de bolsa de valores, que não excederem no mês em questão o montante de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), os ganhos líquidos de renda variável não estão sujeitos à incidência do imposto de renda. Neste caso, o investidor ficará, inclusive, dispensado de preencher o respectivo formulário de apuração de ganhos líquidos de renda variável auferidos, exceto no caso de pretender efetuar a compensação das perdas apuradas com os ganhos líquidos de renda variável auferidos em outras operações na bolsa de valores. |
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mark_valley Nível 2

Registrado em: Terça-Feira, 21 de Outubro de 2008 Mensagens: 190
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Enviada: Ter Jun 23, 2009 6:11 pm Assunto: |
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FabioA3 Nível 4

Registrado em: Domingo, 29 de Julho de 2007 Mensagens: 1543 Localização: Rio de Janeiro - RJ
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Enviada: Qui Jun 25, 2009 11:38 am Assunto: |
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Finalmente essa dúvida foi 100% esclarecida. Valeu robsp ! |
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