Clube do Pai Rico

Fui exercido em um pedaço da minha carteira. Qual o preço de base pro IR ?

Pergunta:

Olá boa tarde!

Tenho uma dúvida que não consegui achar resposta em lugar nenhum lugar da internet:

Tenho 900 PETR4 a pm de R$30.

Compro mais 100 PETR4 a R$25, e vendo 100 calls a R$1.

Sou exercido nessas 100 calls.

Meu pm para cálculo do IR mensal considera o 25, ou é sobre o pm da carteira toda?

Faz diferença, confere? pois se considera a carteira inteira, eu tenho prejuízo nessa operação.. caso contrário, não..

Agradeço se puder tirar essa dúvida..

obrigado!
Helder

Resposta:

Opa ! Tudo certo Helder ? 🙂

O preço a ser usado como base para o cálculo do Imposto de Renda a ser pago, é sempre o preço médio (PM) da sua carteira. Sempre.

Não importa se for para você (re)vender a ação, ou se for ser exercido em uma CALL. O preço base sempre será o PM da posição em carteira. 😉

Como você mesmo já falou na sua dúvida: “Meu pm para cálculo do IR mensal considera o 25, ou é sobre o pm da carteira toda?

É o preço médio. Sempre.

Então, neste caso o teu preço médio seria de R$29,50. 😉

Ah ! Lembrando que o teu preço de venda da ação, neste caso de ser exercido na CALL, seria o strike + R$1 (recebido pelo lançamento da Opção)

Falo mais sobre este ponto no post: “Fui exercido em uma opção CALL que vendi, como fica o cálculo do imposto ?

Espero ter te ajudado. 🙂

Abraços !