Clube do Pai Rico

Pagar multa por causa de fidelização ?

A grande maioria dos serviços que incluem algum benefício pela fidelização do cliente apresentam como consequência uma multa para o caso de uma quebra de contrato. Correto ?

Hoje vi uma boa notícia. 🙂

Independente de fidelização, cliente mal atendido pode se desligar da operadora sem multa

BRASÍLIA – Os consumidores que sofrem com o descumprimento de serviços contratados junto a suas operadoras de telefonia ou de Internet podem rescindir o contrato sem qualquer ônus, a despeito de prazos de fidelização ainda em vigor. É o que determina a nota técnica divulgada nesta terça-feira pelo Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor (DPDC) do Ministério da Justiça.

Segundo o diretor do DPDC, Ricardo Morishita, o contrato assinado entre o consumidor e a operadora ou prestadora só vale para regular a relação e não para aprisionar. A alegação do consumidor de que não recebeu o serviço adequado serve como motivo para interrupção do contrato firmado. Cabe à empresa provar o contrário

– Quando o prestador do serviço descumpre as normas do contrato, o consumidor pode romper o vínculo sem o pagamento de multa, mesmo com a fidelização ainda valendo. Pouca gente sabe disso. As condições de qualidade pré-estabelecidas devem ser seguidas para que o consumidor faça jus ao acordo até o fim – disse Morishita.

Um exemplo prático citado por Morishita é o de consumidores que contratam serviços de Internet wireless e 3G, nas quais a velocidade de navegação real não segue a estabelecida na assinatura do acordo.

– Neste caso , o consumidor está totalmente livre para solicitar a interrupção do serviço, mesmo que ainda esteja fidelizado – afirmou.

Fonte: O Globo

Só fiquei triste porque ao ver o título da notícia imaginei que o “mal atendido” também valesse para o péssimo atendimento prestado pelas empresas … 🙁
Mas já ajuda, não ?

Se você contratou, e estão te entregando uma coisa diferente da contratada, você pode cancelar sem pagar a multa. Só fiquei com uma dúvida … A quem devo recorrer para informar o que está acontecendo ? PROCON ? Anatel ( no caso de empresas de telecom ) ?