Clube do Pai Rico

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Pergunta:

Gostaria de saber se posso incluir nos custos operacionais, dedutíveis no imposto de renda pessoa física, despesas geradas por plataformas de operações, ou serviços de dados, como CMA, Metastock, Data Feed.


Resposta:

Boa tarde Marco,

Infelizmente … não.

Você poderá incluir os seus gastos com a corretagem (seja fixa ou variável), e há quem defenda que até mesmo os custos de custódia também. Porém esta dedução já é mais controversa … os que a defendem alegam que a custódia é um custo operacional, que você só tem por causa de suas operações etc etc etc, já os que alegam não poder dizem que este gasto não pode ser ligado a uma negociação em específico. (até mesmo porque a custódia é cobrada em meses onde você faz uma operação ou não, desde que tenha tido ações em sua carteira durante aquele mês)

Em relação ao abatimento, ou não, da taxa de custódia, prefiro seguir a linha do “não”. Melhor ter um pequeno gasto mensal do que depois se incomodar com a Receita Federal. 😉

Seria bom se pudéssemos abater os gastos com serviço de dados e plataforma de operações, mas … não podemos.

Abraços !

Ps: pesquisei em alguns livros e em algumas fontes na web, no entanto todas apontaram a mesma posição, “não pode”. Mas caso você tenha encontrado alguma fonte que apresente uma informação que entre em choque com essa, favor indicar a mesma. 🙂

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    (*) – Pai Rico é apenas um personagem fictício. Na verdade as respostas serão formuladas pelos membros da equipe do Clube do Pai Rico