Clube do Pai Rico

URGENTE !! A data do vencimento de Opções vai mudar !

Como você já sabe, as Opções vencem sempre às segunda-feiras, a 3ª segunda-feira do mês. Ou melhor … “venciam” !!! 😯

Sim ! A B3 divulgou que a data do vencimento de Opções vai mudar. A partir do vencimento de maio de 2021, o vencimento de Opções passará a ocorrer na 3ª sexta-feira do mês.

O que eu achei disso ? SENSACIONAL !!!! 😀

Com o vencimento ocorrendo na 3ª sexta-feira do mês, tiramos o risco do final de semana do caminho. 😉

Não entendeu ? Pensa comigo: com a forma atual, onde o vencimento ocorre na 3ª segunda-feira, temos um final de semana inteiro entre o último pregão negociável e o vencimento propriamente dito. Tudo pode acontecer durante um final de semana … Até mesmo um ataque de drones às instalações das refinarias Árabes.

Com um final de semana no meio do caminho, temos um “ponto cego”. Ou melhor tínhamos. 🙂

Um risco a menos, uma incerteza a menos. Isso ajuda bastante ! (por mais raro que seja acontecer algo justo no final de semana pré vencimento …)

Sim, eu gostei MUITO da notícia. 😀

Além de mudarem a data do vencimento para a 3ª sexta-feira do mês, a B3 mudou também a regra do último pregão negociável. A partir do vencimento de maio de 2021, que é quando a mudança do dia do vencimento passará a vigorar, o último pregão negociável passa a ser o dia do vencimento propriamente dito. Então aquele “limbo” da segunda-feira de manhã, até às 13h (que é quando ocorre o fim dos exercícios), deixará de existir. Poderemos negociar com nossas Opções até 1h antes do fim do exercício propriamente dito. 🙂

Ah Zé, mas e quando a sexta-feira do vencimento for feriado ?“, a regra agora aponta para o pregão que tiver negociação imediatamente anterior. Traduzindo: quando sexta-feira for feriado, o vencimento se dará na quinta. 😉

Além disso, uma mudança MUITO importante foi apresentada:

O exercício das opções será realizado automaticamente pela B3, na data de vencimento, quando verificadas condições favoráveis ao titular da opção no que diz respeito ao preço de exercício da opção comparado ao preço do ativo objeto no mercado a vista (exercício automático).

Então, com isso, acabou aquela dúvida em relação ao “e se eu esquecer de exercer ?“. 😉

Lembrando: a mudança passa a valer apenas para os vencimentos posteriores ao de maio de 2021. (incluindo ele) Os vencimentos até o de maio de 2021 estão mantidos para os dias já agendados, acontecendo na 3ª segunda-feira do mês.

Para ler o Ofício Circular 096/2019-PRE na íntegra, clique aqui.

Mas me diga, o que você achou desta mudança ?

ps: Obrigado ao Marcelo e ao Rodrigo pelo toque ! 🙂