Clube do Pai Rico
Solicite o seu agora mesmo!

B3 passa a aceitar fundos de investimento como garantia !

BREAKING NEWS !!!

A partir de 11 de maio a B3 passará a aceitar FUNDOS DE INVESTIMENTO, a exemplo das cotas de fundos imobiliários, como garantia. (sim, margem !!)

SIM !! Algo que era solicitado por muitos, há tempos, agora será possível.

A lista de fundos de investimento elegíveis e os respectivos limites aplicáveis ao depósito em garantia serão divulgados, a partir de 11/05/2026, no site da B3. (Produtos e Serviços > Compensação e Liquidação > Clearing B3 > Administração de riscos > Garantias > Limites de renda variável e fixa)

A notícia foi publicada ontem de noite e por isso estou trazendo ela para vocês. 😉

Do comunicado divulgado no site da B3, a palavra chave é esta: “cotas de fundos de investimento admitidas à negociação na B3“. Portanto, parece que o foco serão realmente os FIIs ! 😀

Até então, esta é a lista de ativos aceitos pela Bolsa:

– Título público federal negociado no Brasil (título público federal);

– Ação de companhia aberta admitida à negociação na B3;

– Certificado de depósito de ações (unit) de companhia aberta admitida à negociação na B3;

– ADR (American Depositary Receipt) de ação elegível à aceitação como garantia;

– BDR (Brazilian Depositary Receipts) de ativos de renda variável negociados no exterior ou de ETF (Exchange Traded Fund) com índice de referência composto por ativos de renda fixa e ativos de renda variável negociados no exterior;

– Títulos de renda fixa emitidos por bancos emissores de garantias

Certificado de depósito bancário (CDB);

Letra de crédito imobiliário (LCI); e

Letra de crédito do agronegócio (LCA);

– Dólar;

– Euro;

– Título de emissão do tesouro norte-americano;

– Título de emissão do tesouro alemão;

– Título de emissão do tesouro francês – OATs com vencimento entre 1 e 10 anos;

– Título de emissão do tesouro holandês – DSLs com vencimento entre 1 e 10 anos;

– Título de emissão do tesouro canadense;

– Título de emissão do tesouro mexicano;

– Carta de fiança bancária;

– Cota de fundo de índice negociado em bolsa no Brasil (ETF – Exchange Traded Fund);

– Cota do fundo de investimento B3 Margem Garantia Renda Fixa Referenciado DI Fundo de Investimento em Cotas de Fundos de Investimento (FIC);

– Cota do Fundo de Investimento Liquidez da Câmara da B3 (FILCB);

– Debêntures;

– Ação de companhia aberta admitida à negociação no exterior (ações negociadas no exterior).

Mas me conta …

A inclusão dos FIIs na lista, vai te ajudar de alguma forma ? 😀