Clube do Pai Rico

Tive perdas e lucros com Opções, como faço o cálculo do IR ?

Pergunta:

Bom dia Zé! Tenho algumas dúvidas no caso de umas operações com prejuízo e outras com lucro no mesmo exercício, sendo as com prejuízo superiores as de lucro, mesmo assim tenho que pagar o IR. das operações com lucro?

Por exemplo: Comprei 6 CALLs esperando que as ações fossem subir e vende-las antes do vencimento, mas as ações caíram e todas viraram pó, tive um prejuízo de 2000,00! No mesmo exercício vendi alguma PUTS e obtive um lucro de 600,00!
Independente do prejuízo de 2000,00 reais terei que pagar os 15% IR. sob os 600,00 reais de ganho até o fim do mês seguinte?
Ou abato o prejuízo das calls? Nesse casso ainda restariam 1400,00 para abater depois?

Como funciona nessa situação? Por favor me ajude com esse dilema rsrsrs! Abraço!

Resposta:

Opa ! Tudo certo Julio ? 🙂

Vamos partir do princípio de que você não possui nenhum crédito a ser compensado (prejuízos anteriores), bem como a data de vencimento das CALLs e PUTs é mesma. Combinado ? 😉

Não, você não precisará pagar o IR sobre o lucro obtido com a venda das PUTs. Motivo: você precisa somar o resultado do mês, e a partir dele calcular o possível valor a ser pago.

No exemplo que foi dado você teve uma perda de R$2 mil, e um lucro de R$600. Neste caso, você obteve uma perda de R$1.400 no mês. E como o IR é recolhido sobre o lucro do período, você está liberado do pagamento neste momento.

Além disso, os R$1.400 deverão ser usados para o abatimento de lucros futuros. Somente na hora em que este saldo foi zerado é que você passará a ter a necessidade de pagamento do IR.

Mas lembre-se: é importante que tenha ocorrido o final da operação no mesmo mês.

No teu caso específico, as CALLs viraram pó, então o encerramento da operação se deu no dia do vencimento. Já no caso das PUTs, que deram lucro, se foi por terem virado pó, no mesmo vencimento, ok. Agora, digamos que o vencimento delas seja o próximo, no dia 16 de fevereiro. As CALLs virando pó naquela data, porém, a tua venda de PUT foi encerrada hoje, dia 29 de janeiro.

Mesmo ambas sendo do mesmo vencimento, o encerramento da operação com a PUT ocorreu em um mês, e o das CALL, no mês seguinte. Com isso houve o lucro na operação de venda de PUT, precisando recolher o IR sobre ele. Já a perda na operação com as CALL, de R$2 mil, será usado como crédito a ser abatido dos lucros que vierem a ocorrer após o mês de fevereiro. (incluindo outras possíveis operações de fevereiro, claro)

Ah ! Outro ponto importante: o resultado de operações normais (perdas) poderá ser usado para compensar o resultado de operações normais (lucro) futuras. Já o resultado de operações daytrade só poderá ser usado para compensar o resultado de operações futuras no daytrade.

Sempre operações do mesmo tipo (normal/swing trade ou daytrade) deverão ser agrupadas para o cálculo do IR. 😉

Outro ponto MUITO importante: operações envolvendo Opções não entram naquela regra de isenção dos R$20k/mês. Ela é válida apenas para ações. 🙂

Espero ter ajudado. 😀

Leituras sugeridas:

A isenção de vendas até R$20k, através do exercício de Opções também ocorre ?
Livros ||| Imposto de Renda no Mercado de Ações
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Abraços !