Clube do Pai Rico

Fui exercido numa venda de PUT com strike maior que a cotação, quando posso abater o prejuízo no IR ?

Pergunta:

“Fui exercido numa venda de PUT com strike maior que a cotação, quando posso abater o prejuízo no IR?”

Resposta:

Opa ! Tudo certo, Paulo ? 😀

Na verdade, o resultado dessa operação em específico só poderá ser visto na hora em que você vender as ações que obteve via exercício. Por quê ?

Ao ser exercido em uma PUT, você vai comprar a ação no preço do strike dela. Digamos, por R$32 … Só que além dessa informação, você precisa saber também o quanto obteve de prêmio pela venda da Opção em que foi exercido. Digamos, que vendeu por 50¢ …

Sabedor das duas informações, temos que você tem como preço médio desta aquisição, R$31,50. Isso, strike – prêmio. 😉

Com o teu PM em mãos, sabemos qual é o ponto de partida para a obtenção do resultado e o possível cálculo do imposto de renda.

Digamos que o tempo passa e você resolve vender suas ações por R$33. Como o teu PM é de R$31,50, você obteve um lucro de R$1,50 por ação. E é sobre isso que deverá calcular o IR. 😀

Agora, se você tivesse vendido por R$30 (STOP na operação da ação, por exemplo), você teria um prejuízo de R$1,50. Afinal de contas, comprou por R$31,50 e vendeu por R$30 …

Então, como eu disse no início, o resultado da operação só virá depois do encerramento da compra.

Se fosse uma PUT que virou pó, beleza … Lucro total por ter vendido a 50¢ e “recomprado por zero”.

Se fosse uma PUT recomprada no prejuízo, beleza … Vendeu por 50¢, recomprou por 55¢, perda de 5¢.

Mas quando ocorre o exercício da PUT, e a consequente compra da ação com desconto, é apenas na hora em que estas ações são vendidas que poderemos descobrir o valor a ser pago de IR, e até mesmo se haverá a necessidade do pagamento. 😉

Agora … Um detalhe interessante da pergunta do Paulo: ele foi exercido em um strike ACIMA da cotação. E sim, isso pode ocorrer.

Como ? Das duas uma … Ou o papel chegou a estar em uma cotação abaixo do strike durante o dia do vencimento daquela Opção, e o titular exerceu seu direito manualmente naquela hora; ou mesmo com o papel estando em uma cotação acima do strike, o titular solicitou o exercício.

Lembra que esta foi uma das alterações vistas naquela revisão de regras que trouxe o vencimento de Opções para a sexta-feira ? Sim: exercício automático para toda Opção ITM (mesmo que por 1¢), e a possibilidade de exercício para ATM e até mesmo OTMs, em caso de solicitação do titular. (exercício manual durante o pregão, ou no período do automático)

(sobre as mudanças, fiz uma LIVE que está disponível aqui: O vencimento de Opções após as mudanças nas regras do exercício)

Espero ter te ajudado ! 😀

Abraços !