Clube do Pai Rico

Como funciona a tributação de operações do tipo Long & Short ?

Pergunta:

Boa tarde! Li em alguns lugares (nenhuma fonte extremamente confiável – mas também não encontrei nada no site da receita) que para long & short deve-se somar o valor da venda no mês em que for feita a recompra e não no mês em que a venda a descoberto tiver sido realizada. Exemplo: Venda de 11 mil da ação X e compra de 11 mil da ação Y em jan/17 e aí, em fevereiro, compra da ação X por 10500 e venda da ação Y por 11500. Lucro de 1000. Tributável ou não? se considerarmos a lógica de somar tudo no mês da recompra seria (venda total de 22500)… É este o entendimento?

Resposta:

Bom dia Fernanda,

Uma dúvida bem interessante !! Muita gente acaba se enrolando um pouco quando a coisa foge do tradicional “comprei n ações em janeiro e as vendi em fevereiro”, o que é a coisa mais natural que pode existir. 🙂

Quando as coisas estão dentro de um padrão, é simples. Mas e quando elas mudam um pouco … ?

Vamos a “regra” básica sobre cálculo do IR para ações ?

O lucro/prejuízo é auferido quando ? No momento em que a operação é encerrada.

Por exemplo: se compramos 1.000 PETR4 em janeiro e as vendemos em fevereiro, com um lucro de R$1.000. Qual será o IR a ser pago ? Isso, R$150 a ser pago até o último dia útil do mês de março. (o DARF sempre terá como prazo limite o último dia último do mês seguinte à obtenção do lucro)

Outro exemplo: se vendermos 1.000 PETR4 em janeiro e as recomprarmos em março, com um lucro de R$2.000. Qual será o valor a ser pago de IR ? E quando ? O valor a ser pago é de R$300 (15% sobre o lucro para operações comuns), mas e a data limite para o pagamento ?

Se usarmos a lógica de que é a venda quem cria o fato gerador do IR, o pagamento “deveria ser feito” até o último dia de fevereiro. Correto ? Mas o problema é que a operação ainda não terá sido concluída ! Como saberemos qual deverá ser a base de cálculo para o imposto ?

Sim, o imposto deverá ser pago até o último dia útil do mês de abril, mês seguinte à conclusão da operação. Afinal de contas foi em março que ela foi encerrada. Concorda ?

De novo: o fato gerador do imposto é o encerramento da operação.

A venda da ação serve somente para ver se você estará, ou não, dentro do limite mensal de vendas. Aquele que diz que se você vender até o valor limite de R$20 mil estará isento do pagamento de IR sobre o lucro auferido. 😉

Voltando ao teu exemplo, como funcionaria a tributação do Long & Short ?

Se olharmos com atenção, o L&S nada mais é do que um conjunto de operações. Duas operações feitas ao mesmo tempo para se aproveitar de uma possível distorção entre elas. Pode ser que as duas subam, mas se a que foi comprada subir mais do que a que foi vendida, terá lucro. Se as duas caírem, mas o lucro da que foi vendida for maior do que a que foi comprada, também gerará um resultado positivo no final. Claro, ainda existe a possibilidade da venda dar lucro e da compra também. Restando as outras possibilidades para a geração de um prejuízo …

Mas o IR em si, como é calculado ?

Como disse, são duas operações: uma compra e uma venda. Então, o correto é vermos quanto de lucro foi conquistado na operação comprada e quanto foi o da operação vendida. O fato gerador da operação comprada será a venda das ações em carteira, enquanto o da operação vendida será a reposição delas.

No teu exemplo o início da operação foi em janeiro. Você vendeu R$11 mil. Se não houve nenhuma outra operação nesse mês, não haverá a necessidade de recolhimento de IR referente ao mês de janeiro (com pagamento em fevereiro), pois não houve nenhum fato gerador de IR, tampouco foi ultrapassado o limite de R$20 mil em vendas no mês.

O encerramento da operação se deu em fevereiro, com um lucro de R$1 mil e vendas que totalizaram R$11,5 mil. Correto ? Haveria necessidade de pagamento do IR, de R$150, neste caso ? Não, pois o limite de R$20 mil não foi ultrapassado.

Se o que a Receita leva em consideração para a determinação do limite que diz se o rendimento é, ou não, tributável é a venda, é a venda daquele mês que devemos levar em consideração. 😉

Sempre que ocorre uma venda de ações é recolhido um pequeno percentual – 0,005% sobre o valor da operação, diretamente na fonte, para que a Receita saiba quanto foi movimentado naquele mês. Sim, esse pequeno valor pode ser deduzido do imposto a pagar quando ele surgir. 😀

Espero ter te ajudado ! 🙂

Abraços !