Clube do Pai Rico

Quais os riscos de trabalhar com a venda descoberta de Opções CALL ?

Pergunta:

Boa noite!

Agradeceria muito se pudesse me esclarecer uma dúvida. Recorro a você devido sua experiência com opções.

_ Se eu vender uma call e como garantia depositar dinheiro e não as ações correspondestes, como ficaria meu financeiro caso eu fosse exercido?

Ex: Hoje Petr4 fechou a 27,49 e vendi 400 call de Petrh285 com strike 27,73 para vencimento dia 19/08. Para esta situação aloquei como margem de garantia 11.092 reais.

Se no vencimento a petr4 estiver abaixo de 27,73 eu embolso o prêmio e continuo com os meus 11.092 reais. E se no vencimento petr4 estiver a 28? Neste caso eu serei exercido… mas como fica meu financeiro? Continuaria os mesmos 11.092 reais?
Agradeço muito se puder me esclarecer!

Um forte abraço Zé!

Resposta:

Opa ! Tudo certo Odimar ? 🙂

Esse é um caso típico de venda a descoberto. CUIDADO !!!!

Operar com venda descoberta precisa de um STOP bem controlado e planejado, e de atenção com a alavancagem. 😉

O que acontece ? Se a PETR4 estiver abaixo de R$27,73 no dia do vencimento, você embolsa o prêmio obtido no momento do lançamento. É todo teu, direto pro teu bolso. A grana que foi alocada como margem de garantia retorna pra ti, e fica tudo uma beleza. 🙂

O problema é se no dia do vencimento estiver acima dos R$27,73 …

Usando os R$28 como exemplo, serás exercido no dia do vencimento, precisando entregar 400 PETR4 e receberás R$27,73 por cada uma delas. Se não tens elas em carteira, precisarás recorrer ao mercado. Precisarás comprar no mercado para entregar à pessoa que te exerceu.

Como está sendo negociada a R$28 naquele momento, é esse o preço que irás pagar. Comprarás por R$28 e receberás R$27,73 por elas. Perda de 27¢ por ação.

Não chegasses a falar quanto recebeu pelo lançamento das 400 PETRH285 … Mas digamos que foi 45¢.

Perdeu 27¢ no exercício em si (deixando de lado os custos de corretagem com o exercício, e isso é importante de levar em conta !), mas ganhou 45¢ na montagem da operação. Ainda sobrariam 18¢ de lucro.

Mas … e se estiver R$29 no dia do vencimento ? Terias perda de R$1,27 no exercício, recebendo 43¢ pela montagem. No final, 82¢ de perdas …

E se estiver R$30 ? R$32 ? …

Entendeu o risco ?

Se você não tiver uma política definida de STOP para essa operação, corre o risco de ver perdas grandes. 🙁

Espero ter ajudado. 🙂

Abraços !

O que acontece com o dinheiro que está na margem ? Ele será devolvido ?

Pergunta:

Uma dúvida respeito à chamada de margem. Estava vendido e foi feito a “chamada de margem”, descontaram 216 reais de um dinheiro que estava parado na conta que tinha justamente para encerrar a operação. Aí depositei 200 e fiz a compra da ação para encerrar a posicao vendida. ESSES 216 REAIS DESCONTADOS, são devolvidos na minha conta ou perdi para sempre????

Eu entendia que eram uma garantia para poder manter a operação e que seria descontado caso saíse com prejuízo, coisa que não foi o que aconteceu.

Obrigado

Resposta:

Bom dia Marcelo,

Fique tranquilo, o seu dinheiro será devolvido. 🙂

A lógica é essa que você falou: existe a chamada de margem para que a operação seja garantida em caso de erro. (para o caso de dar tudo errado e você precisar encerrar a operação com perdas, de forma … “emergencial”)

Depois que você encerra a operação, dando a ordem de recompra daquilo que havia lançado (vendido), no dia em que a opção (ou ação, para o caso da venda de uma ação alugada) entrar na sua carteira, quando mudar o status de vendido para zerado, o valor que estiver na sua margem de garantia será devolvido.

Como dito, a margem neste caso é usado para garantir suas operações de venda de opções ou de ações alugadas. O valor a ser chamado para a margem varia de acordo com a ação que estiver sendo trabalhada. Sugiro que você dê uma olhada nos posts:

– Quero operar com opções, quanto preciso ter de margem ?
– Como ganhar com ações quando o mercado cai ?

O valor que é “enviado à Bolsa” serve apenas para garantir que a operação possa ser encerrada. No momento em que você encerra, o valor é devolvido. No momento em que você recebe uma solicitação de envio de margem, e a corretora não encontra nada disponível na sua conta para tal, a Bolsa/Corretora pode encerrar sua operação arbitrariamente. Sim … se houver uma chamada de margem e você não garantir o valor solicitado, eles podem ir no mercado e comprar a ação/opção com aquele dinheiro que está retido na margem de garantia.

Usam a quantia que for necessária para fazer a recompra e devolvem o excedente. 😉

Não é a toa que a ferramenta é chamada de margem de garantia. 😀

O valor que será chamado é sempre o necessário para garantir que a operação que gerou a necessidade de margem seja encerrada.

Se for uma venda de ações alugadas, a devolução da margem ocorre em D+2, o dia em que ação entra na carteira do investidor. Se for um lançamento de opções, a devolução da margem ocorre em D+1, o dia em que a opção entra na carteira do investidor.

E se for após um exercício de opções (PUT) ? A margem é devolvida em D+2, quando a ação subjacente àquela opção é encarteirada. 🙂

Fique tranquilo: o dinheiro que é solicitado para a margem SEMPRE  é devolvido para o investidor.

Aqui cabe um adendo … O que pode ser usado de margem ? Dinheiro, Ações, CDB e Tesouro Direto são as formas mais comuns. Eu SEMPRE dou preferência pelo CDB … 😉

Aqui explico o porquê: “Zé, por que CDB ao invés de Tesouro Direto ?

De novo, fique tranquilo … o dinheiro será devolvido. 😀

Espero ter te ajudado. 🙂

Abraços !

ps: se o tema “margem de garantia” é algo que te interessa, se você deseja saber mais sobre o assunto, seja sobre como ele funciona, ou sobre como obtermos vantagem financeira com ela, indico que você dê uma olhada no Double PUT Double CALL, o meu curso sobre Opções. Nele o tema é amplamente abordado, tendo em vista a importância (vital) do uso da margem para as operações com Opções. Saiba como se beneficiar, otimizando o uso da margem a seu favor. Como obter proteção e alavancagem com o valor que você tem disponível para ela. 😉

Só quem vende uma Opção descoberta é considerado um “lançador” ?

Pergunta:

Pegando gancho na sua resposta, surgiu uma outra duvida se puder me ajudar a esclarecer…

Tendo por base sua resposta “lançador é quem começa uma operação vendendo o que não tem. Lançador é aquele que faz uma venda, sem ter o ativo, a Opção, em carteira”. Desta forma se eu faço uma trava de baixa ou de alta onde vendo um ativo que não tenho na carteira, eu passo a ter obrigação, sou considerado lançador?

Ou por ser uma operação especifica não me enquadro como lançador, seria apenas uma venda a seco de uma opção para ser o lançador?

Resposta:

Opa ! Tudo certo Reinaldo ? 🙂

Sim, você se torna um lançador. A descrição é exatamente essa: vender o que não tem. A única diferença, é que você fez uma venda travada. 😉

Existem 3 tipos de lançadores: coberto, travado e descoberto.

O lançador coberto, é aquele que vende uma Opção da ação que tem em carteira. Por exemplo, ele tem 1.000 PETR4 na carteira e lança 1.000 PETRE199. Ele lançou (iniciou uma operação do zero, sem ter a Opção na carteira), e está usando as próprias ações como garantia da operação.

Se for exercido nesta venda, ele entrega as ações que tem em carteira e está tudo ok. 🙂

O lançador descoberto, é aquele que vende uma Opção, pura e simples. Por exemplo, ele lança 1.000 PETRE199, sem ter nenhuma ação de PETR4 em carteira. Por conta da venda (lançamento), precisará deixar algum tipo de garantia para a Bolsa, a margem de garantia. Poderá ser em $$$, CDB, Tesouro Direto, ações de outras empresas. (são os principais ativos usados como garantia)

Se for exercido, ele precisará comprar as ações no mercado, pelo preço que estiver sendo oferecido … (e é justamente esse o risco da venda descoberta !)

ps: Sim, ele pode ter as PETR4 em carteira, mas aloca-las na carteira de garantia (onde passam a valer “$$$”), ao invés de serem alocadas na carteira de cobertura. Isso caracterizaria a venda como descoberta, mesmo a pessoa tendo as ações em carteira …

O lançador travado, é aquele que vende uma Opção, sem ter a ação “mãe” na carteira. Mas não faz a venda isolada. Ao mesmo tempo, ele compra uma outra Opção, da mesma ação, em um strike ou vencimento diferente. Por exemplo, ele lança 1.000 PETRE199 e compra 1.000 PETRE217.

Se for exercido na PETRE199, ele poderá exercer a PETRE217 e com isso trava o tamanho do prejuízo. O strike da E199 é R$19,97 e o da E217 é R$20,97. Com isso, a perda máxima dessa operação é de R$1 para cada Opção lançada. Claro, se estiver R$20,47 no mercado, ele não precisará exercer a E217 … Ele simplesmente compra por R$20,47, perdendo 50¢ por Opção que havia lançado, e pode revender suas E217 no mercado, abatendo parte da perda. 😉

Vale tanto para a trava de baixa quanto para a de alta. 🙂

Como sugestão, indico alguns textos relacionados ao tema:

Opera com travas ? Abra o olho …
Definindo o (“melhor”) intervalo de uma trava com opções
Zé, o que você acha da operação “Trava de Alta” em Opções ?
E se não tiver liquidez para desmontar a trava de alta ?

Ah ! E o post citado pelo Reinaldo em sua pergunta é o: “Quem é o lançador de Opções ?

Espero ter ajudado ! 😉

O tema te interessa ? Você tem vontade de investir com Opções ? Te convido a conhecer o Double PUT Double CALL, o meu curso de Opções ! Será um prazer lhe ajudar neste processo de aprendizado !! 😀

Abraços !

A ação chegou no strike da minha PUT, serei exercido agora ?

Pergunta:

Boa tarde, fiz uma venda de put q irá vencer dia 17/11, hj ela chegou no valor do strike. Já vou ter q comprar as ações? Ou ela precisa está no preço do strike no dia do vencimento?

Resposta:

Opa ! Tudo certo ? 🙂

Não, você apenas precisará comprar as ações “mãe” quando as tuas Opções forem exercidas.

No caso do mercado brasileiro, as PUTs sempre são do tipo europeu. Portanto, só poderão ser exercidas no dia do vencimento. 😉

Lembrando: o exercício ocorre após o fechamento do pregão, usando como base o preço do leilão de encerramento. Se o strike estiver 1¢ ITM, a Opção será exercida automaticamente.

Então, a ação até pode chegar (ou passar) no preço do teu strike durante a vida da Opção, mas se no momento do vencimento ela não estiver com as condições necessárias para que o exercício ocorra, ela virará pó. 🙂

Espero ter te ajudado. 😀

Leituras sugeridas:

O que é uma CALL ? O que é uma PUT ?
Opções americanas e europeias, qual é a diferença ?

Abraços !

O que acontece se eu recomprar a Opção no dia do vencimento e for exercido ?

Existe uma orientação que costumo reforçar mensalmente, em todos os vencimentos de Opções: não leve para o vencimento aquela operação (de venda) que você não tem a mais absoluta certeza de que tanto o pó, quanto o exercício, te satisfazem. A mais pura definição do “tanto faz”. 🙂

O motivo ?

Mesmo quando estamos trabalhando com uma Opção do tipo europeu, o encerramento da venda – com a recompra da Opção vendida – no dia do vencimento, permite que ocorra o exercício daquela venda. Lembra ? Opção europeia só é possível de ser exercida no dia do vencimento.

Por isso que eu sempre sugiro para que o encerramento das operações seja feito até o último pregão antes do vencimento. Seja uma recompra pura e simples, seja uma rolagem para a série seguinte

Ao recomprar na quinta-feira, você se desliga das obrigações daquela Opção “da noite de quinta para a manhã de sexta”, e entra livre, leve e solto no pregão do exercício. (a B3 só te exime das obrigações na virada do dia, e não no momento efetivo da recompra)

Mas, o que realmente pode acontecer se eu recomprar a minha Opção vendida na sexta-feira, dia de vencimento, e for exercido ?

Alguns cenários são possíveis de ocorrer:

#1 – Você recompra, é exercido e exerce

Sim, pensa comigo … Você está vendido em uma Opção. Recompra ela para encerrar a operação, mas ainda mantém em aberto sua obrigação relativa à venda. Neste momento, é como se você estivesse comprado e vendido ao mesmo tempo. Possui o status de vendido na B3 e a Opção que acabou de (re)comprar.

Neste momento é exercido na sua operação de venda, que ainda está ativa. (lembra ?)

Digamos que era uma CALL, e você com isso acaba vendendo, via exercício, suas ações. A cotação no mercado estava acima do teu strike, justamente o que te motivou a encerrar a venda …

Chega o final do dia, e agora você está “apenas” com a Opção que (re)comprou mais cedo. O preço no mercado permanece acima do teu strike. Neste momento, na hora do exercício automático da B3, você exerce o seu direito e compra, via exercício, as mesmas ações que tinha em carteira e havia vendido, também via exercício – só que no manual, mais cedo.

No fim de tudo, você terminará do jeito que gostaria: manterá as ações em carteira. Só que terá gasto mais dinheiro do que gostaria … Afinal de contas terão ocorrido dois exercícios. Com isso, duas corretagens de exercício de Opções. 🙄

Sim, não haverá perda, pois você venderá a ação, e recomprará, via exercício de Opções (a vendida e a (re)comprada) pelo mesmo valor, no mesmo strike. A sua perda financeira, neste caso, será apenas o custo dobrado da corretagem pelos dois exercícios.

#2 – Você recompra, é exercido e não exerce

Neste caso, seria parecido com o que aconteceu no anterior, com a diferença de que na hora do exercício automático da B3, o preço de mercado da ação não está mais acima do teu strike. Com isso a tua Opção (re)comprada mais cedo não será exercida …

Das duas uma: ou você recompra manualmente esta ação, no período destinado aos ajustes operacionais (aquele after market expandido, das 18h às 18:30mim – no horário padrão da B3, ou das 19h às 19h30min – no horário de verão), ou deixa para fazer isso na segunda-feira (ou próximo pregão após o dia do exercício), no horário normal.

Lembre-se que você não terá nenhum tipo de problema com a B3 pode deixar para segunda-feira se a venda que foi exercido era do tipo venda coberta. Se não era, precisará recomprar no after do dia do exercício.

Neste caso, você terá o custo “extra” do exercício da sua operação de venda original. Mas poderá até mesmo ter algum lucro, se a recompra (manual) da ação for feita por um preço abaixo do teu strike, o valor pelo qual vendeu inicialmente.

“Mas Zé, não corro o risco de perder dinheiro ?”

“Não” … Pois no primeiro caso, a venda e a compra da ação ocorrerão pelo mesmo preço. Só terás o custo da corretagem mesmo. (o que pode ser encarado como perda …)

No caso de não exercer automaticamente a Opção (re)comprada no dia do exercício, por estar abaixo do strike naquele momento, com a cotação do leilão de fechamento abaixo do teu strike, você ainda poderá ganhar dinheiro.

Agora … Poderá haver “perda” se você deixar para recomprar na segunda-feira, e naquele dia a ação já estiver acima do strike da Opção em que você foi exercido. Pois precisará pagar um preço acima daquele que recebeu via exercício.

Conclusão …

Ao encerrar até o último pregão antes do dia do exercício, você se poupa de alguma preocupação e trabalho extra, além do custo envolvido nos possíveis dois exercícios “inesperados”. 😉

Espero ter ajudado ! 😀