Clube do Pai Rico

Venda de opções (CALL e PUT) cobertas por ações

O tema “venda coberta de opções” não é uma grande novidade, você já leu bastante coisa sobre o assunto aqui no Clube – e quem sabe fora dele também … Mas já percebeu que só falam na venda coberta da CALL ? Por que nunca falam sobre a venda coberta de PUT ?

Opa … já falamos sobre isso ! Lembra ? Sim, falamos sobre a venda de PUT, mas não a venda coberta delas … Por quê?

Por um simples motivo: não existe venda coberta (literalmente falando) de opções do tipo PUT. Elas têm como característica básica serem operações de venda descobertas em que há a necessidade de depositarmos alguma garantia para levar adiante a operação.

Teoricamente falando não é bem assim … Poderíamos dizer que uma venda de PUT é coberta pelo próprio dinheiro, não? Afinal a contraparte da operação, o que deve ser entregue em caso de exercício, é o dinheiro, o cash, a bufunfa, o faz me rir … ou como você preferir chamá-lo.

Mas isso é uma definição que a própria Bovespa adota: a venda de PUT é descoberta (ou travada) e ponto final.

Tá mas e o título deste post ?

Calma pequeno gafanhoto … 🙂

A operação de venda de CALL quando se tem ações em carteira, que servirão de cobertura, de garantia, de margem, para ela é considerada trivial, não é mesmo ? Você vende a opção, tem suas ações em carteira e pronto: as ações servirão para garantir a operação e no caso de exercício elas irão para o detentor das opções. Simples assim.

E na venda de PUT, o que precisamos colocar na carteira para garantir a operação enquanto ela está “viva” ? Qualquer coisa que a bolsa aceite como garantia: dinheiro, CDB, títulos do Tesouro, ações … Opa, ações ? Opa, venda coberta de opções por ações ? Opa, onde foi que li isso mesmo … 😉

Sim, é possível realizar uma venda “coberta” de opções do tipo PUT com a cobertura sendo feita por ações. O pior é que algumas corretoras consideram esta forma mais “correta” do que a coberta por dinheiro … mas tudo bem.

É um bom negócio ? Olha …

Lembra que quando colocamos uma ação como garantia em uma venda (seja de opções ou de ações alugadas) ela sofre um desconto (tabelado pela bovespa) e seu valor bruto – bem como o líquido … – irá oscilar conforme a ação for oscilando ? Pois bem, pense comigo:

1) Quando você está vendido em uma CALL e o papel sobe, levando para a área de exercício, o valor da chamada de margem também sobe. Se a margem é feita por ações, o valor delas sobe junto e não existe problema algum com isso. Você sempre terá o valor necessário para garantir sua operação, desde que o número de opções vendidas seja limitado ao número de ações – considerando que estamos falando de mãe e filha – em carteira.

2) Quando você está vendido em uma PUT e o papel cai, levando para a área de exercício, o valor da chamada de margem sobe. Se a margem é feita por ações, o valor vai na direção oposta do tamanho da chamada de margem … E agora ?

Sim, poderá chegar um momento onde você tem um valor de chamada de margem (o total) maior do que o valor que suas ações podem oferecer. E não importa se o número de opções vendidas é igual ao de ações na carteira.

Sentiu o drama ? É possível usar ações para cobrir uma venda de PUT ? Sim, é. É o ideal ? Não, longe disso !

Para garantir sua venda de opções do tipo PUT, o ideal é ter $$ em conta. Sim, o CDB e o título do Tesouro são tão bons quanto o dinheiro vivo. Mas quando usamos ações … a coisa complica um pouco.

Mas me diga: você já passou por uma experiência do tipo ? 🙂

Como saber se tenho direito a um dividendo ou JCP ?

A empresa XYZ vai distribuir os seus dividendos, ficando ex no dia 31 de fevereiro, e seus acionistas receberão 35 centavos por ação“.

Quantas e quantas vezes você já viu um anúncio parecido com esse e ficou sem conseguir entender direito o que estava escrito ?

Quando virá o dinheiro ? Quanto dinheiro receberei ? Tenho a ação, já posso vender ? Até quando preciso comprar para ter direito ao dividendo ? No dia que me derem o dinheiro, já posso vender a ação ? E muitas … muitas outras questões.

É … O nosso mercado é assim, feito de muitas dúvidas e poucas pessoas dispostas a ajudar quem está começando. Como são poucas pessoas que investem em ações, aproximadamente 0,3% da população (apenas), conversar sobre o assunto se torna uma epopeia em alguns casos. Encontrar alguém que te ajude a compreender o básico da coisa então …

Até que você encontra o Zé e vê que existe um porto seguro no meio desse oceano de incertezas. 😀

Vou responder algumas das perguntas que já me fizeram sobre o tema, e isso certamente te ajudará a entender melhor o processo como um todo. Se novas perguntas forem surgindo, eu as incluirei no post. 😉

#1 Quando virá o dinheiro ?

Na maioria das vezes os anúncios incluem a data em que o pagamento será feito. Não … na imensa maioria das vezes (para não dizer todas) o pagamento não ocorre no momento do anúncio.

Em alguns casos, o depósito em conta (sim, a grana do dividendo é depositada diretamente na sua conta da corretora) ocorre vários dias após o anúncio. Em alguns nunca vem … Né dona Eletrobras ?

#2 Quanto dinheiro receberei ?

O anúncio dos dividendos (e JCP) é feito da seguinte forma: “serão distribuídos xxx milhões de reais aos acionistas, equivalente a xx centavos por ação“. Sabendo quantos centavos por ação serão distribuídos, basta que você multiplique o valor pela quantidade de ações que você tiver em carteira.

Exemplo ? Possui 1.000 ações ? Foram distribuídos 35 centavos por ação ? Você receberá R$350 ! 😉

#3 Tenho a ação, já posso vender ?

Não … Para saber se você já pode vender a ação, e garantir o recebimento do valor, precisará saber o dia em que ela se tornará ex dividendos. A venda, garantindo o recebimento do valor distribuído, só poderá ocorrer após a ação ficar ex.

#4 Até quando preciso comprar para ter direito ao dividendo ?

Para garantir o seu direito, você precisará comprar a ação antes dela se tornar ex. Precisará comprar antes de virar ex e manter em carteira no dia em que isso vier a acontecer.

Por exemplo: a ação XYZ passará a ficar ex no dia 11 de dezembro de 2018, terça-feira. A “transformação” em ex ocorrerá na abertura dos negócios. Portanto, para ter direito, você precisará comprar a ação até o final do pregão de segunda, dia 10, e manter em carteira, ao menos, até a abertura do dia 11.

O que te dá direito é a compra propriamente dita, e não a ação em custódia. Vou explicar melhor. 🙂

Muitos têm a seguinte dúvida: se eu comprar no dia 10, segunda-feira, a ação só entrará na minha custódia na quinta-feira, dia 13. Sendo assim não terei direito ?

Terá sim. Como disse, é a compra propriamente dita, que ocorreu no dia 10, que traz o direito. 😉

Portanto, você precisa ter a ação na sua carteira “na noite em que a ação se transforma de normal para ex“, falando de uma maneira bem simples. 😀

#5 No dia que me derem o dinheiro, já posso vender a ação ?

Sim, pode. Na verdade, você já poderá ter feito a venda muito antes dessa data. Lembra que normalmente o crédito em conta do seu dividendo ocorre bem depois da transformação da ação em ex dividendo ?

#6 A ação abriu em queda no dia que virou ex ! Abriu caindo os exatos 35 centavos do dividendo … Por quê ?

Na verdade ela não abriu caindo. Isso é o procedimento padrão das distribuições.

Sempre que ocorre uma distribuição de dividendos, JCP, direito de subscrição, ou algum outro tipo de bonificação, um valor (proporcional ao da bonificação) é retirado da cotação da ação.

Como no exemplo acima, de um dividendo de 35 centavos, digamos que a ação tenha fechado o dia antes de virar ex, nos R$10,55. No dia seguinte, na abertura dos negócios, já sendo ex, ela passará a ser negociada a R$10,20 em uma abertura estável.

Sim, “sumiu” 35 centavos e a ação não está em queda. 🙂

Como disse, o valor é subtraído da cotação da ação.

#7 Se sai do valor da ação, qual é a vantagem de receber dividendos ?

Um deles é fiscal … Os dividendos não são tributados. 😉

Outro é a geração de um fluxo de caixa para quem tem ações como “aposentadoria”, sem precisar se preocupar em vender ações para fazer dinheiro.

Aqui existe uma grande discussão … Será que esse dinheiro que foi distribuído não seria melhor utilizado pela própria empresa, e desta forma veríamos uma maior valorização da ação ?

#8 Distribuíram um JCP da minha ação, mas recebi menos do que tiraram da cotação dela !

É porquê o JCP é tributado, enquanto os dividendos não. A tributação do JCP ocorre diretamente na fonte, você não precisa se preocupar com nada. 🙂

Se é anunciado um dividendo de 40 centavos, você recebe 40 centavos, e 40 são retirados da cotação da ação.

Se é anunciado um JCP de 40 centavos, você recebe 34 centavos, e 40 centavos são retirados da cotação da ação.

Por isso a maioria dos acionistas “prefere” um dividendo a um JCP. 😉

Como disse, essas são apenas algumas das questões que rondam o tema. Se você tiver alguma outra, me envie para que eu possa responder e complementar o post ! 😀

Ah ! Se quiser obter esse tipo de informação, o tipo de informação, conhecimento e orientação que mais é preciso na hora de se começar a investir em ações, conheça o Minha 1x na Bolsa, meu curso de ações, criado pensando em quem vai dar seus primeiros passos nesse novo mundo. 🙂

Quem paga o exercício de Opções ?

Pergunta:

Quando acontece o exercício da opção, quem paga a corretagem ? Quem comprou ou quem vendeu a opção ?

Resposta:

Opa ! Tudo certo Luiz Fernando ? 🙂

Os dois. Tanto quem comprou, e vai exercer, quanto quem vendeu uma Opção e será exercido.

Sim, algumas corretoras “diferenciam” os dois na hora da cobrança. Normalmente as que cobram taxa de corretagem fixa. 😉

Como funciona a cobrança ?

Existem alguns tipos de cobrança de corretagem para o exercício de Opções. Algumas corretoras cobram a taxa variável (a tradicional tabela bovespa), e outras cobram corretagem fixa.

As corretoras que cobram taxa variável, cobrarão 0,5% sobre o volume do exercício em si. Por exemplo, você exerceu 1.000 Opções em um strike R$10. Com isso, irá girar R$10 mil. Correto ? Neste caso a corretagem será de R$50 + a parte fixa da corretagem. (0,5% de R$10.000,00)

Outras corretoras que cobram corretagem fixa por negócio realizado, cobrarão apenas ela, não importando o volume negociado no exercício. Digamos que a sua cobre R$5 por negócio realizado. No exemplo acima, ela também cobraria R$5 pelo exercício. (e sim, existem corretoras que cobram corretagem fixa pela compra/venda de ações e opções, mas cobram a corretagem variável na hora do exercício)

Ainda existe um terceiro tipo: a que diferencia quem exerce e quem é exercido …

Neste caso, ela cobra a taxa variável (0,5% sobre o volume exercido) para quem exerce, ou seja, para quem está comprado na Opção e solicita o exercício dela; e cobra a taxa fixa de quem é exercido, que é quem está vendido na Opção. Então, poderia ocorrer na sua corretora de quando você exercer o exemplo acima, pagar R$50 + a parte fixa, e pagar apenas R$5 quando for exercido. 😉

É cada vez mais raro encontrar corretoras que ainda cobrem corretagem fixa pelo exercício de Opções. A grande maioria vem adotando a regra da cobrança variável, proporcional ao volume negociado.

Espero ter ajudado ! 😀

O tema te interessa ? Você tem vontade de investir com Opções ? Te convido a conhecer o Double PUT Double CALL, o meu curso de Opções ! Será um prazer lhe ajudar neste processo de aprendizado !! 😀

Abraços !

Rolagem de Opções do mesmo vencimento, com strikes diferentes, é daytrade ?

Pergunta:

rolagem opções no mesmo vencimento strike diferente é day trade?

ex: COGNI500
ROLAR PARA COGNI700

Resposta:

Opa ! Tudo certo Lavosier ? 🙂

Não, não é daytrade.

Mesmo com as operações ocorrendo “ao mesmo tempo”, a rolagem não é considerada daytrade. O motivo é o de sempre: só é daytrade quando a compra e venda do mesmo ativo acontece no mesmo dia. E não, eles não são o mesmo ativo. 😉

Como funciona a operação de rolagem ? (vou usar a nossa rolagem, a de quem lança Opções)

Você está vendido há alguns dias na COGNI500, em 1.000 opções, por exemplo. Para rolar sua posição da COGNI500 para a COGNI700, você irá recomprar a que está vendido, as 1.000 COGNI500, e em seguida irá vender o novo “alvo”, irá lançar as 1.000 COGNI700.

Como disse, as duas operações (compra de I500 e venda de I700) ocorrem praticamente ao mesmo tempo. Uma compra e uma venda, no mesmo dia. Porém, lembra que para ser daytrade, precisa ser compra e venda no mesmo dia, do mesmo ativo ? E não é esse o caso ! 😉

Ambas as Opções se referem às ações COGN3, ambas ao vencimento de setembro/2020, masssss a I500 é do strike R$5,00, enquanto a I700 é do strike R$7,00. São “coisas” diferentes, Opções diferentes.

Seria um daytrade, caso você recomprasse as 1.000 COGNI500 e em seguida relançasse as mesmas 1.000 COGNI500, no mesmo pregão. (ou qualquer outra quantidade)

Para ser um daytrade, é preciso que ocorra a compra e a venda do mesmo ativo (o mesmo código), no mesmo dia.

Espero ter te ajudado ! 🙂

Abraços !

Vender uma ação alugada, comprar uma PUT ou lançar uma CALL ?

Pergunta:

Oi zé, estou começando o curso, me diz uma coisa como eu descubro se é mais interessante comprar uma put ou alugar ações apostando na queda de uma ação? um abraço.

Resposta:

Bom dia Edgar,

Antes de mais nada, obrigado por adquirir o curso Double PUT Double CALL. Espero que o conteúdo esteja te agradando e sendo útil para a sua jornada neste mercado tão temido por grande parte dos investidores. 🙂

Momento #ad … Se você ainda não conhece o meu curso de Opções, confira:

Voltando à sua pergunta: “É mais interessante comprarmos PUT ou alugar ações para venda ?” Eu acrescentaria uma 3ª alternativa: venda de CALL. E em seguida explicarei o motivo da inclusão. 🙂

Antes de mais nada precisamos lembrar de um detalhe MUITO importante nesta situação. Lembra que as opções têm prazo de validade, que elas têm vida útil ? Pois então … As operações envolvendo opções têm prazo definido para serem encerradas. O vencimento da opção é o seu prazo limite. Ok … você pode rolar a operação para o mês seguinte, quando for uma operação de venda, ganhando um extra com isso. Já se for uma operação de compra de opções, se você quiser levar para o mês seguinte, precisará desembolsar mais dinheiro. Iniciará uma nova operação.

Já no aluguel de ações (para venda) isso não acontece. Você permanece na operação pelo tempo que desejar. (ou até não ter mais ninguém no mercado lhe oferecendo aquela ação para aluguel, hehehe)

Então, uma das diferenças é essa: o aluguel de ações te permite levar a operação por mais tempo, esperando que o cenário imaginado se concretize. 😉

Agora, olhando as operações sugeridas, a compra de PUT tem um “problema” extra, justamente relacionado ao fator tempo … Ele joga contra esta compra. Além de ter prazo de validade, cada dia que passa, sem que o cenário traçado se torne real, faz com que a opção perca parte do valor. Isso faz parte das características das opções, como você viu nas aulas do curso Double PUT Double CALL. 🙂

Eu não gosto de operações de compra de opções por causa disso. Você não tem “margem de manobra”, nem tempo para ajustes, para o caso de sua expectativa em relação à ação subjacente não fazer imediatamente o que você imaginou/esperava que ela fizesse.

Desta forma eu faria a comparação entre aluguel de ações para a venda e a venda (travada) de opções do tipo CALL.

Na venda de CALL você tem, de novo, o tempo atuando. Só que desta vez ele está agindo a favor do investidor. A cada dia que passa você “ganha um pouquinho”, mesmo que o cenário esperado não se torne uma verdade plena. Vou explicar melhor. 🙂

Se você vender uma CALL, e o papel cair, você ganha. Se ficar parado, você ganha. Se subir devagar, não chegando no strike da opção que vendeu, você ganha. Você só perde caso esteja completamente errado e precise usar o STOP para interromper a operação. 😉

No caso do aluguel de ações, você só ganha se a ação cair. E dependendo da situação, se cair muito.

Na venda de CALL, você pode ganhar mais do que ganharia na venda alugada, mesmo se a queda da ação subjacente for pequena … Tudo depende do strike escolhido e do quão distante estivermos do vencimento dela.

Entendeu porque eu abandonei a venda alugada e passei a me dedicar à venda de Opções ? 😀

Sim, as chances de ganharmos na venda de opções são MUITO maiores do que na venda alugada.

O único porém é que na venda de ações alugadas podemos aproveitar melhor as quedas mais acentuadas. Como eu costumo realizar operações mais curtas, evitando ao máximo o tempo de exposição no mercado, esta vantagem não me ajuda muito … 😉

Uma consideração importante e que precisa ser feita: a compra de PUT, mesmo não tendo o apoio do tempo, com menores chances de ganho, etc etc etc, tem uma vantagem muito grande em relação à venda de CALL e a da ação alugada. Ela possui risco limitado. Na compra de opções do tipo PUT o seu risco de perda máxima é o valor alocado na compra da opção e apenas isso. Enquanto que na venda travada de CALL o seu prejuízo está limitado ao tamanho da trava e o da venda da ação alugada é ilimitado.

Então, as maiores chances de ganho estão (na minha opinião) na venda travada de CALL, enquanto o menor nível de risco está na compra de PUT.

Espero que tenha lhe ajudado. 🙂

E se você que está lendo este post não conseguiu entender direito o que foi dito aqui, se tudo lhe pareceu grego, faço um convite a você: venha conhecer o meu curso de Opções, o Double PUT Double CALL. Será um prazer te ajudar nesta jornada de aprendizado. 😀

Abraços !