Clube do Pai Rico

Quantos meses para trás pode ser abatido o prejuízo ao somar o lucro ?

Pergunta:

Como meio de fazer a apuração para gerar o DARF, quantos meses para trás pode ser abatido o prejuízo ao somar o lucro.

Resposta:

Opa ! Tudo certo Marcos ? 🙂

Enquanto houver prejuízo a ser compensado. 😉

Ao incluir na sua declaração as perdas obtidas no passado, esta informação vai sendo “carregada” enquanto o valor não for zerado pelos lucros vindouros. Então, não existe um prazo limite para que haja esta compensação.

Mas só é válido para as perdas que foram registradas na sua declaração anual …

(e claro, durante o próprio ano, caso você tenha apresentado uma perda apenas agora – ela será incluída na sua próxima declaração e passará a ter validade agora e no futuro)

Leituras sugeridas:

Como pagar o Imposto de Renda de ações ?
Como faço para gerar as guias de lucros das ações ?
“Tive prejuízo em minhas operações em Bolsa. Preciso gerar um DARF ?”
“Tive prejuízo no mês, preciso pagar DARF ?”

Espero ter te ajudado. 😀

Abraços !

Venda de opções (CALL e PUT) cobertas por ações

O tema “venda coberta de opções” não é uma grande novidade, você já leu bastante coisa sobre o assunto aqui no Clube – e quem sabe fora dele também … Mas já percebeu que só falam na venda coberta da CALL ? Por que nunca falam sobre a venda coberta de PUT ?

Opa … já falamos sobre isso ! Lembra ? Sim, falamos sobre a venda de PUT, mas não a venda coberta delas … Por quê?

Por um simples motivo: não existe venda coberta (literalmente falando) de opções do tipo PUT. Elas têm como característica básica serem operações de venda descobertas em que há a necessidade de depositarmos alguma garantia para levar adiante a operação.

Teoricamente falando não é bem assim … Poderíamos dizer que uma venda de PUT é coberta pelo próprio dinheiro, não? Afinal a contraparte da operação, o que deve ser entregue em caso de exercício, é o dinheiro, o cash, a bufunfa, o faz me rir … ou como você preferir chamá-lo.

Mas isso é uma definição que a própria Bovespa adota: a venda de PUT é descoberta (ou travada) e ponto final.

Tá mas e o título deste post ?

Calma pequeno gafanhoto … 🙂

A operação de venda de CALL quando se tem ações em carteira, que servirão de cobertura, de garantia, de margem, para ela é considerada trivial, não é mesmo ? Você vende a opção, tem suas ações em carteira e pronto: as ações servirão para garantir a operação e no caso de exercício elas irão para o detentor das opções. Simples assim.

E na venda de PUT, o que precisamos colocar na carteira para garantir a operação enquanto ela está “viva” ? Qualquer coisa que a bolsa aceite como garantia: dinheiro, CDB, títulos do Tesouro, ações … Opa, ações ? Opa, venda coberta de opções por ações ? Opa, onde foi que li isso mesmo … 😉

Sim, é possível realizar uma venda “coberta” de opções do tipo PUT com a cobertura sendo feita por ações. O pior é que algumas corretoras consideram esta forma mais “correta” do que a coberta por dinheiro … mas tudo bem.

É um bom negócio ? Olha …

Lembra que quando colocamos uma ação como garantia em uma venda (seja de opções ou de ações alugadas) ela sofre um desconto (tabelado pela bovespa) e seu valor bruto – bem como o líquido … – irá oscilar conforme a ação for oscilando ? Pois bem, pense comigo:

1) Quando você está vendido em uma CALL e o papel sobe, levando para a área de exercício, o valor da chamada de margem também sobe. Se a margem é feita por ações, o valor delas sobe junto e não existe problema algum com isso. Você sempre terá o valor necessário para garantir sua operação, desde que o número de opções vendidas seja limitado ao número de ações – considerando que estamos falando de mãe e filha – em carteira.

2) Quando você está vendido em uma PUT e o papel cai, levando para a área de exercício, o valor da chamada de margem sobe. Se a margem é feita por ações, o valor vai na direção oposta do tamanho da chamada de margem … E agora ?

Sim, poderá chegar um momento onde você tem um valor de chamada de margem (o total) maior do que o valor que suas ações podem oferecer. E não importa se o número de opções vendidas é igual ao de ações na carteira.

Sentiu o drama ? É possível usar ações para cobrir uma venda de PUT ? Sim, é. É o ideal ? Não, longe disso !

Para garantir sua venda de opções do tipo PUT, o ideal é ter $$ em conta. Sim, o CDB e o título do Tesouro são tão bons quanto o dinheiro vivo. Mas quando usamos ações … a coisa complica um pouco.

Mas me diga: você já passou por uma experiência do tipo ? 🙂

Como saber se tenho direito a um dividendo ou JCP ?

A empresa XYZ vai distribuir os seus dividendos, ficando ex no dia 31 de fevereiro, e seus acionistas receberão 35 centavos por ação“.

Quantas e quantas vezes você já viu um anúncio parecido com esse e ficou sem conseguir entender direito o que estava escrito ?

Quando virá o dinheiro ? Quanto dinheiro receberei ? Tenho a ação, já posso vender ? Até quando preciso comprar para ter direito ao dividendo ? No dia que me derem o dinheiro, já posso vender a ação ? E muitas … muitas outras questões.

É … O nosso mercado é assim, feito de muitas dúvidas e poucas pessoas dispostas a ajudar quem está começando. Como são poucas pessoas que investem em ações, aproximadamente 0,3% da população (apenas), conversar sobre o assunto se torna uma epopeia em alguns casos. Encontrar alguém que te ajude a compreender o básico da coisa então …

Até que você encontra o Zé e vê que existe um porto seguro no meio desse oceano de incertezas. 😀

Vou responder algumas das perguntas que já me fizeram sobre o tema, e isso certamente te ajudará a entender melhor o processo como um todo. Se novas perguntas forem surgindo, eu as incluirei no post. 😉

#1 Quando virá o dinheiro ?

Na maioria das vezes os anúncios incluem a data em que o pagamento será feito. Não … na imensa maioria das vezes (para não dizer todas) o pagamento não ocorre no momento do anúncio.

Em alguns casos, o depósito em conta (sim, a grana do dividendo é depositada diretamente na sua conta da corretora) ocorre vários dias após o anúncio. Em alguns nunca vem … Né dona Eletrobras ?

#2 Quanto dinheiro receberei ?

O anúncio dos dividendos (e JCP) é feito da seguinte forma: “serão distribuídos xxx milhões de reais aos acionistas, equivalente a xx centavos por ação“. Sabendo quantos centavos por ação serão distribuídos, basta que você multiplique o valor pela quantidade de ações que você tiver em carteira.

Exemplo ? Possui 1.000 ações ? Foram distribuídos 35 centavos por ação ? Você receberá R$350 ! 😉

#3 Tenho a ação, já posso vender ?

Não … Para saber se você já pode vender a ação, e garantir o recebimento do valor, precisará saber o dia em que ela se tornará ex dividendos. A venda, garantindo o recebimento do valor distribuído, só poderá ocorrer após a ação ficar ex.

#4 Até quando preciso comprar para ter direito ao dividendo ?

Para garantir o seu direito, você precisará comprar a ação antes dela se tornar ex. Precisará comprar antes de virar ex e manter em carteira no dia em que isso vier a acontecer.

Por exemplo: a ação XYZ passará a ficar ex no dia 11 de dezembro de 2018, terça-feira. A “transformação” em ex ocorrerá na abertura dos negócios. Portanto, para ter direito, você precisará comprar a ação até o final do pregão de segunda, dia 10, e manter em carteira, ao menos, até a abertura do dia 11.

O que te dá direito é a compra propriamente dita, e não a ação em custódia. Vou explicar melhor. 🙂

Muitos têm a seguinte dúvida: se eu comprar no dia 10, segunda-feira, a ação só entrará na minha custódia na quinta-feira, dia 13. Sendo assim não terei direito ?

Terá sim. Como disse, é a compra propriamente dita, que ocorreu no dia 10, que traz o direito. 😉

Portanto, você precisa ter a ação na sua carteira “na noite em que a ação se transforma de normal para ex“, falando de uma maneira bem simples. 😀

#5 No dia que me derem o dinheiro, já posso vender a ação ?

Sim, pode. Na verdade, você já poderá ter feito a venda muito antes dessa data. Lembra que normalmente o crédito em conta do seu dividendo ocorre bem depois da transformação da ação em ex dividendo ?

#6 A ação abriu em queda no dia que virou ex ! Abriu caindo os exatos 35 centavos do dividendo … Por quê ?

Na verdade ela não abriu caindo. Isso é o procedimento padrão das distribuições.

Sempre que ocorre uma distribuição de dividendos, JCP, direito de subscrição, ou algum outro tipo de bonificação, um valor (proporcional ao da bonificação) é retirado da cotação da ação.

Como no exemplo acima, de um dividendo de 35 centavos, digamos que a ação tenha fechado o dia antes de virar ex, nos R$10,55. No dia seguinte, na abertura dos negócios, já sendo ex, ela passará a ser negociada a R$10,20 em uma abertura estável.

Sim, “sumiu” 35 centavos e a ação não está em queda. 🙂

Como disse, o valor é subtraído da cotação da ação.

#7 Se sai do valor da ação, qual é a vantagem de receber dividendos ?

Um deles é fiscal … Os dividendos não são tributados. 😉

Outro é a geração de um fluxo de caixa para quem tem ações como “aposentadoria”, sem precisar se preocupar em vender ações para fazer dinheiro.

Aqui existe uma grande discussão … Será que esse dinheiro que foi distribuído não seria melhor utilizado pela própria empresa, e desta forma veríamos uma maior valorização da ação ?

#8 Distribuíram um JCP da minha ação, mas recebi menos do que tiraram da cotação dela !

É porquê o JCP é tributado, enquanto os dividendos não. A tributação do JCP ocorre diretamente na fonte, você não precisa se preocupar com nada. 🙂

Se é anunciado um dividendo de 40 centavos, você recebe 40 centavos, e 40 são retirados da cotação da ação.

Se é anunciado um JCP de 40 centavos, você recebe 34 centavos, e 40 centavos são retirados da cotação da ação.

Por isso a maioria dos acionistas “prefere” um dividendo a um JCP. 😉

Como disse, essas são apenas algumas das questões que rondam o tema. Se você tiver alguma outra, me envie para que eu possa responder e complementar o post ! 😀

Ah ! Se quiser obter esse tipo de informação, o tipo de informação, conhecimento e orientação que mais é preciso na hora de se começar a investir em ações, conheça o Minha 1x na Bolsa, meu curso de ações, criado pensando em quem vai dar seus primeiros passos nesse novo mundo. 🙂

Quem paga o exercício de Opções ?

Pergunta:

Quando acontece o exercício da opção, quem paga a corretagem ? Quem comprou ou quem vendeu a opção ?

Resposta:

Opa ! Tudo certo Luiz Fernando ? 🙂

Os dois. Tanto quem comprou, e vai exercer, quanto quem vendeu uma Opção e será exercido.

Sim, algumas corretoras “diferenciam” os dois na hora da cobrança. Normalmente as que cobram taxa de corretagem fixa. 😉

Como funciona a cobrança ?

Existem alguns tipos de cobrança de corretagem para o exercício de Opções. Algumas corretoras cobram a taxa variável (a tradicional tabela bovespa), e outras cobram corretagem fixa.

As corretoras que cobram taxa variável, cobrarão 0,5% sobre o volume do exercício em si. Por exemplo, você exerceu 1.000 Opções em um strike R$10. Com isso, irá girar R$10 mil. Correto ? Neste caso a corretagem será de R$50 + a parte fixa da corretagem. (0,5% de R$10.000,00)

Outras corretoras que cobram corretagem fixa por negócio realizado, cobrarão apenas ela, não importando o volume negociado no exercício. Digamos que a sua cobre R$5 por negócio realizado. No exemplo acima, ela também cobraria R$5 pelo exercício. (e sim, existem corretoras que cobram corretagem fixa pela compra/venda de ações e opções, mas cobram a corretagem variável na hora do exercício)

Ainda existe um terceiro tipo: a que diferencia quem exerce e quem é exercido …

Neste caso, ela cobra a taxa variável (0,5% sobre o volume exercido) para quem exerce, ou seja, para quem está comprado na Opção e solicita o exercício dela; e cobra a taxa fixa de quem é exercido, que é quem está vendido na Opção. Então, poderia ocorrer na sua corretora de quando você exercer o exemplo acima, pagar R$50 + a parte fixa, e pagar apenas R$5 quando for exercido. 😉

É cada vez mais raro encontrar corretoras que ainda cobrem corretagem fixa pelo exercício de Opções. A grande maioria vem adotando a regra da cobrança variável, proporcional ao volume negociado.

Espero ter ajudado ! 😀

O tema te interessa ? Você tem vontade de investir com Opções ? Te convido a conhecer o Double PUT Double CALL, o meu curso de Opções ! Será um prazer lhe ajudar neste processo de aprendizado !! 😀

Abraços !

Rolagem de Opções do mesmo vencimento, com strikes diferentes, é daytrade ?

Pergunta:

rolagem opções no mesmo vencimento strike diferente é day trade?

ex: COGNI500
ROLAR PARA COGNI700

Resposta:

Opa ! Tudo certo Lavosier ? 🙂

Não, não é daytrade.

Mesmo com as operações ocorrendo “ao mesmo tempo”, a rolagem não é considerada daytrade. O motivo é o de sempre: só é daytrade quando a compra e venda do mesmo ativo acontece no mesmo dia. E não, eles não são o mesmo ativo. 😉

Como funciona a operação de rolagem ? (vou usar a nossa rolagem, a de quem lança Opções)

Você está vendido há alguns dias na COGNI500, em 1.000 opções, por exemplo. Para rolar sua posição da COGNI500 para a COGNI700, você irá recomprar a que está vendido, as 1.000 COGNI500, e em seguida irá vender o novo “alvo”, irá lançar as 1.000 COGNI700.

Como disse, as duas operações (compra de I500 e venda de I700) ocorrem praticamente ao mesmo tempo. Uma compra e uma venda, no mesmo dia. Porém, lembra que para ser daytrade, precisa ser compra e venda no mesmo dia, do mesmo ativo ? E não é esse o caso ! 😉

Ambas as Opções se referem às ações COGN3, ambas ao vencimento de setembro/2020, masssss a I500 é do strike R$5,00, enquanto a I700 é do strike R$7,00. São “coisas” diferentes, Opções diferentes.

Seria um daytrade, caso você recomprasse as 1.000 COGNI500 e em seguida relançasse as mesmas 1.000 COGNI500, no mesmo pregão. (ou qualquer outra quantidade)

Para ser um daytrade, é preciso que ocorra a compra e a venda do mesmo ativo (o mesmo código), no mesmo dia.

Espero ter te ajudado ! 🙂

Abraços !