Clube do Pai Rico
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Fiz um short e lancei PUTs da mesma ação. O que vai acontecer ?

Pergunta:

Tenho 10.000 ações alugadas com valor medio de 3,00 reais.
Se eu fizer uma venda de 10.000 opções de put com strike 3,00, no dia do exercício a acao estara 4,20, eu serei exercido ou as put viram po, sendo que tenho o dinheiro para comprar as opções?

Resposta:

Opa ! Tudo certo Alencar ? 🙂

Vou partir do princípio que você alugou estas ações para fazer um short. Correto ?

Sendo assim, você está vendido em 10.000 ações, digamos que seja a ABCD4, no preço de R$3.

Junto a isso, você fez uma venda de 10.000 ABDCQ3. (PUT de ABCD4, com vencimento agora em maio, com o strike de R$3)

A sua dúvida é referente ao que poderá acontecer, caso a ABCD4 esteja valendo R$4,20 no dia do vencimento da tua Opção.

O short de ABCD4 visa obter lucro com a queda da ação. Se no dia do vencimento das tuas Opções, o papel estiver sendo negociado por R$4,20, elas terão virado pó, e o valor obtido nesta venda será teu. Lucro no bolso ! 🙂

Porém … aqui entra um detalhe: o prêmio obtido no lançamento será teu, ok. Já a diferença entre os R$3 e os R$4,20 será o teu prejuízo nesta operação. Será inferior ao R$1,20, pois terás recebido o prêmio pela venda da PUT.

Tu só serás exercido nas Opções vendidas, caso a ABCD4 esteja sendo negociada abaixo dos R$3 no momento do exercício. O que te faria (re)comprar a ABCD4, por R$3, encerrando o teu short. (lembrando que o prêmio obtido com o lançamento da ABCDQ3 é teu)

Espero ter te ajudado ! 🙂

O tema te interessa ? Você tem vontade de investir com Opções ? Te convido a conhecer o Double PUT Double CALL, o meu curso de Opções ! Será um prazer lhe ajudar neste processo de aprendizado !! 😀

Abraços !

Direitos e Obrigações de quem Compra ou Vende uma Opção

Pergunta:

Olá,
Em primeiro lugar, obrigado por esse site maravilhoso existir.
Gostaria de um esclarecimento. Sou novo no mercado de ações e opções.
A minha dúvida é na opção de venda. Por exemplo, tenho 100 ações da PETR3 em carteira e quero protegê-las, então compro 100 opções de venda. Hipoteticamente, quando a data de exercê-las se aproximar e eu quiser vender as opções, eu terei o DEVER de vender as minhas 100 ações para o comprador das minhas opções na data prevista? ou quem lançou essas opções no mercado é quem tem esse DEVER?
Vendedor de Opções de Venda é diferente de Lançador?

Agradeço muito.

Resposta:

Bom dia Anderson, tudo certo ?

Antes de mais nada … Seja bem-vindo a este mundo maravilhoso que é o da renda variável ! 😉

Espero que tenhas começado com o pé direito !! E não, não me refiro a ter começado a investir obtendo lucro em suas primeiras negociações … O “pé direito” que me refiro é em relação a ter tido um início baseado em conhecimento e alguma transferência de experiências.

Sim … Começar lucrando, sem saber o que realmente está acontecendo, é uma das piores coisas que pode ocorrer com um estreante em Bolsa. 🙁

Pode parecer loucura, mas uma estreia com perdas pode ser mais útil do que imaginamos. A pessoa, se suportar a dor, partirá em busca da informação que deveria ter visto antes de começar e, graças a isso, poderá ir mais longe neste mercado de tantas oportunidades. 🙂

Mas não é sobre isso que vamos falar hoje. Não é essa a tua pergunta. 😀

A sua dúvida é referente a um dos principais pontos que forma a base do mercado de Opções. Você me parece estar em dúvida em relação aos Direitos e Obrigações que a negociação de Opções nos traz. E fique tranquilo, muitos são os que confundem isso … e te garanto que é mais simples do que aparenta. 😉

A regra básica do mercado de Opções é: quem compra uma Opção tem um Direito, enquanto quem vende/lança uma Opção tem uma Obrigação, um Dever.

Sim, simples assim. Quem compra tem o direito de escolha. Quem vende tem a obrigação de aceitar.

Então, a operação que você sugeriu, a de comprar Opções de venda (PUTs) para proteger sua carteira de ações, serve para que você a proteja de uma queda, com um pequeno custo. Um seguro, literalmente, por assim dizer.

Como a compra de uma Opção lhe dá um Direito, você poderá decidir se irá, ou não, exercer esta opção. E quando isso será válido ? Quando a cotação da ação ligada a Opção, ou seja a PETR3, estiver abaixo do strike da Opção que você comprou.

Se poderá vender a Opção ? Sim, quando quiser. Ela é sua e poderá ser negociada quando você achar que o resultado obtido é justo. A venda da Opção que você tinha em carteira não lhe traz Obrigação alguma, bem como encerra o Direito que possuía até então. Você zerou a operação. 😉

Você poderá vender as Opções e não precisará fazer nada com suas as PETR3 da sua carteira.

E sim, quem lhe vendeu estas Opções é que possuía um Dever. Neste caso, ele tinha o Dever de comprar suas ações se você tivesse tomado a decisão de usar o seu Direito obtido com a compra da Opção e com isso vender suas ações. (por isso o nome é Opção de venda)

De novo: quem compra, tem um DIREITO. Quem vende, uma OBRIGAÇÃO.

Sobre a parte final da sua pergunta, existe alguma confusão em relação aos termos. Quem lança uma Opção está sim vendendo uma Opção. Uma que não possuía em carteira, iniciando uma operação de venda, que busca obter ganho com a queda na cotação dela.

Confundimos bastante com o termo vender, ligado ao ato de encerrar uma operação de compra anterior. O ato de “zerar” a posição é a venda. Já o lançamento de uma Opção é, literalmente, ficarmos com uma posição negativa daquela Opção em carteira. 😉

Sobre o tema compra de Opções de venda (PUTs), indico a leitura de dois textos aqui do Clube:

– Comprar PUT para se proteger da queda. Até onde levá-la ?
– Comprei algumas opções PUT para vencimento agora em janeiro e estou perdendo dinheiro. O que faço ?

Aproveito para lhe fazer um convite ! Se quiser aprofundar teus estudos sobre o tema, não deixe de conhecer o Double PUT Double CALL. Um curso sobre Opções, onde compartilho a estratégia que uso em meus investimentos. Nele dou ênfase à base da teoria sobre Opções.

Somente esta base, sólida, é capaz de permitir obtermos os ganhos disponíveis neste mercado que nos permite tantas oportunidades. 🙂

Espero ter te ajudado ! 😉

Abraços !

Como funciona a tributação de operações do tipo Long & Short ?

Pergunta:

Boa tarde! Li em alguns lugares (nenhuma fonte extremamente confiável – mas também não encontrei nada no site da receita) que para long & short deve-se somar o valor da venda no mês em que for feita a recompra e não no mês em que a venda a descoberto tiver sido realizada. Exemplo: Venda de 11 mil da ação X e compra de 11 mil da ação Y em jan/17 e aí, em fevereiro, compra da ação X por 10500 e venda da ação Y por 11500. Lucro de 1000. Tributável ou não? se considerarmos a lógica de somar tudo no mês da recompra seria (venda total de 22500)… É este o entendimento?

Resposta:

Bom dia Fernanda,

Uma dúvida bem interessante !! Muita gente acaba se enrolando um pouco quando a coisa foge do tradicional “comprei n ações em janeiro e as vendi em fevereiro”, o que é a coisa mais natural que pode existir. 🙂

Quando as coisas estão dentro de um padrão, é simples. Mas e quando elas mudam um pouco … ?

Vamos a “regra” básica sobre cálculo do IR para ações ?

O lucro/prejuízo é auferido quando ? No momento em que a operação é encerrada.

Por exemplo: se compramos 1.000 PETR4 em janeiro e as vendemos em fevereiro, com um lucro de R$1.000. Qual será o IR a ser pago ? Isso, R$150 a ser pago até o último dia útil do mês de março. (o DARF sempre terá como prazo limite o último dia último do mês seguinte à obtenção do lucro)

Outro exemplo: se vendermos 1.000 PETR4 em janeiro e as recomprarmos em março, com um lucro de R$2.000. Qual será o valor a ser pago de IR ? E quando ? O valor a ser pago é de R$300 (15% sobre o lucro para operações comuns), mas e a data limite para o pagamento ?

Se usarmos a lógica de que é a venda quem cria o fato gerador do IR, o pagamento “deveria ser feito” até o último dia de fevereiro. Correto ? Mas o problema é que a operação ainda não terá sido concluída ! Como saberemos qual deverá ser a base de cálculo para o imposto ?

Sim, o imposto deverá ser pago até o último dia útil do mês de abril, mês seguinte à conclusão da operação. Afinal de contas foi em março que ela foi encerrada. Concorda ?

De novo: o fato gerador do imposto é o encerramento da operação.

A venda da ação serve somente para ver se você estará, ou não, dentro do limite mensal de vendas. Aquele que diz que se você vender até o valor limite de R$20 mil estará isento do pagamento de IR sobre o lucro auferido. 😉

Voltando ao teu exemplo, como funcionaria a tributação do Long & Short ?

Se olharmos com atenção, o L&S nada mais é do que um conjunto de operações. Duas operações feitas ao mesmo tempo para se aproveitar de uma possível distorção entre elas. Pode ser que as duas subam, mas se a que foi comprada subir mais do que a que foi vendida, terá lucro. Se as duas caírem, mas o lucro da que foi vendida for maior do que a que foi comprada, também gerará um resultado positivo no final. Claro, ainda existe a possibilidade da venda dar lucro e da compra também. Restando as outras possibilidades para a geração de um prejuízo …

Mas o IR em si, como é calculado ?

Como disse, são duas operações: uma compra e uma venda. Então, o correto é vermos quanto de lucro foi conquistado na operação comprada e quanto foi o da operação vendida. O fato gerador da operação comprada será a venda das ações em carteira, enquanto o da operação vendida será a reposição delas.

No teu exemplo o início da operação foi em janeiro. Você vendeu R$11 mil. Se não houve nenhuma outra operação nesse mês, não haverá a necessidade de recolhimento de IR referente ao mês de janeiro (com pagamento em fevereiro), pois não houve nenhum fato gerador de IR, tampouco foi ultrapassado o limite de R$20 mil em vendas no mês.

O encerramento da operação se deu em fevereiro, com um lucro de R$1 mil e vendas que totalizaram R$11,5 mil. Correto ? Haveria necessidade de pagamento do IR, de R$150, neste caso ? Não, pois o limite de R$20 mil não foi ultrapassado.

Se o que a Receita leva em consideração para a determinação do limite que diz se o rendimento é, ou não, tributável é a venda, é a venda daquele mês que devemos levar em consideração. 😉

Sempre que ocorre uma venda de ações é recolhido um pequeno percentual – 0,005% sobre o valor da operação, diretamente na fonte, para que a Receita saiba quanto foi movimentado naquele mês. Sim, esse pequeno valor pode ser deduzido do imposto a pagar quando ele surgir. 😀

Espero ter te ajudado ! 🙂

Abraços !

O que é o After Market ?

“Zé, o que é o after market ?”

É uma “prorrogação” dos negócios. 🙂

Antigamente, tínhamos os negócios no pregão viva-voz, que era aquela imagem tradicional da Bolsa, com os operadores no salão, dando ordens de compra e de venda. Esse era o padrão, antes de ser extinto e dar lugar ao eletrônico …

Os negócios ocorriam no horário comercial. (como ainda ocorrem)

Visando permitir o acesso dos interessados, que trabalhavam durante o dia e não podiam emitir suas ordens, foi criado o after market. Que nada mais é que o “mercado depois do mercado”. 😀

Era uma oportunidade de investir na Bolsa, para quem não teve tempo durante o dia. No after os negócios ocorriam apenas no eletrônico, e surgiu justamente quando os homebrokers começaram a aparecer. 😉

Hoje em dia, sendo tudo no eletrônico, fica meio difícil “distinguir” as diferenças entre o horário normal e o after. Mas sabia que existem algumas regras específicas para o after market ?

Duas, que destaco, são:

No after market não são negociadas Opções. 

Sim, a compra e venda de Opções só pode ocorrer dentro do horário normal do pregão.

– No after existe uma limitação de variação no preço das ações.

E é um intervalo curto ! As ações podem variar apenas 2% durante o after. (em relação ao valor de fechamento do horário normal)

2% pra cima e 2% pra baixo. Por exemplo, se a ação fechou em R$100,00, ela só poderá variar entre o intervalo de R$98,00 e R$102,00. 😉

Motivo ? Evitar que haja algum tipo de manipulação nas cotações. Afinal de contas, o volume negociado naquele horário (bem como o número de participantes) é BEM menor do que o registrado no horário normal. 🙂

Mas me diga: você já operou alguma vez no After Market ?

Vender a ação quando fica ex dividendo para gerar benefício fiscal é válido ?

Pergunta:

Oi Zé, obrigada pelo trabalho esclarecedor!!! Já ouvi uma estratégia sobre como diminuir o pagamento de imposto, mas é algo pouco comentado e gostaria de confirmar. Suponha que tenho 100 ações de VALE3 a preço-médio R$ 71,00. E venda no dia de ex-dividendos por R$ 68,00. Eu tenho um prejuízo de R$ 300,00. Porém, isso entrou vai entrar como dividendo. Esses R$ 300,00 posso contabilizar como prejuízo no IRPF? (supondo que houve somente esta operação no mês para simplificar). Ou tenho que considerar o valor que será pago em dividendos para compor no preço-médio do lucro / prejuízo com a venda?

Resposta:

Opa ! Tudo certo Fabiola ? 🙂

Sim ! Tem bastante gente que usa essa estratégia. Muitos são os que dizem que esta é a real serventia dos dividendos. 😉

A ideia é justamente essa: você tem a ação, com PM de R$71, e vende sua posição no dia em que a ação fica ex. (digamos uma distribuição de R$3)

Neste caso você venderia a sua ação por R$68, tendo uma perda (contábil) de R$3. Porém, os mesmos R$3 entrarão no seu bolso por causa da distribuição do dividendo. No final das contas você permanecerá com os R$71. (R$68 da ação + R$3 em dinheiro do dividendo)

Você não apenas pode contabilizar esta perda de R$300, como deve. 🙂

O valor recebido na forma de dividendo deve ser “ignorado”, pois os dividendos são isentos de IR. (se fosse um JCP seria “a mesma coisa”, pois o IR do JCP incide na fonte)

Então, no final das contas, você tem uma perda contábil, mas financeiramente falando fica tudo na mesma. 😉

Aqui no Clube tenho um post onde falo sobre esse tema. Dê uma olhada:

Como pagar menos Imposto de Renda no investimento em ações ? (LEGALMENTE !!!)

Espero ter te ajudado. 🙂

Abraços !