Clube do Pai Rico

Neste caso, compro ou vendo esta PUT ?

Pergunta:

“Uma PUT que tem um STRIKE (valor de exercício) acima da cotação atual do ativo, é considerada ITM. Vou citar um cenário aqui:

Um ativo com valor 10 reais a preço de mercado, PUT com STRIKE 13 reais, preço 3 reais e seu ciclo termina em 11 dias eu percebendo que seu valor ficará andando de lado, ou seja, talvez não ultrapassará esse STRIKE no meu ponto de vista. nesse caso se faz uma VENDA de PUT ou COMPRA PUT em ITM.

agradeço em esclarecer nesse caso.”

Resposta:

Opa ! Tudo certo ? 😀

A resposta já se encontra na tua pergunta. 😉

Qual é uma das principais característica das Opções ? Elas têm um prazo de “validade”. Têm “vida útil”. Deixam de existir no dia do seu vencimento. E até lá, vão perdendo parte do seu prêmio.

Então, conforme os dias vão passando, e nada acontece com o ativo mãe, as Opções vão perdendo um pedaço do seu VE. (o prêmio, a gordura de uma Opção)

É da natureza delas. E saber disso, e usar a seu favor, faz toda a diferença. 😀

Olhando o exemplo apresentado por ti, de um STRIKE ITM, onde a Opção em questão tem um valor de R$3, temos que ela não possui gordura alguma. Ela não perderá valor até o dia do vencimento. Já chegou em seu “piso”. (é só VI, zero VE)

Portanto, voltando ao teu exemplo, onde enxergas um cenário de lateralização para o ativo, eu não faria nada com esta Opção em específico.

Motivo: se comprar e a tua leitura estiver correta, ela permanecerá valendo “R$3” até o vencimento. E como havias comprado por R$3, não ganharás nada. (claro, se houver oscilações, a Opção ~acompanhará … mas estás baseando tua análise num cenário de lado)

Agora, se vender, e a tua leitura estiver correta, ela também permanecerá valendo os “R$3” até o vencimento. E como havias vendido por R$3, não ganharás nada. (claro, se houver oscilações, a Opção ~acompanhará … mas estás baseando tua análise num cenário de lado)

Mas pode ser que a tua leitura “de lado” seja diferente. (ao menos desses essa possibilidade no teu exemplo)

Citasses a possibilidade de o “de lado” ser um movimento que não leve a ultrapassar o STRIKE. Os R$13. Correto ?

Neste caso as coisas mudam um pouco … Se você acredita que existe a possibilidade do papel apresentar alta, saindo dos atuais R$10, indo na direção dos R$13, sem ultrapassar este valor, a venda desta Opção pode ser uma alternativa. 😉

Mas se não ultrapassar, eu não corro o risco de ser exercido, Zé ?

Se o ativo mãe sair dos R$10, e for até os R$12, por exemplo, faltando 2 pregões para o vencimento, a Opção que você vendeu por R$3, poderá estar sendo negociada a R$1,20, por exemplo. (R$1 de VI, R$0,20 de VE)

Como você vendeu por R$3, poderia recomprar a mesma Opção por R$1,20 e embolsar o lucro de R$1,80. 😀

O exercício só ocorrerá se o preço estiver abaixo dos R$13 no dia do vencimento desta Opção. (e normalmente, só se este for o preço de fechamento do ativo naquele dia)

As PUT são do tipo europeu aqui no Brasil. 😀

A compra destas Opções só faria sentido em um cenário em que você acreditasse na queda do ativo mãe. 😉

Leituras sugeridas e relacionadas:

Como desmontar uma operação simples com Opções ?
Zé, por que você só atua na venda de Opções ?
Como ganhar dinheiro com Opções ? || #1 – Compra de ITM
Opções americanas e europeias, qual é a diferença ?

Espero ter te ajudado ! 🙂

Aproveitando: se o investimento em Opções lhe interessa, conheça o Double PUT Double CALL, o meu curso sobre Opções. Nele apresento toda a teoria necessária para que você possa investir com elas, com segurança, além de compartilhar a estratégia operacional que uso em meus próprios investimento. Confira !

Abraços !

O que acontece se eu recomprar a Opção no dia do vencimento e for exercido ?

Existe uma orientação que costumo reforçar mensalmente, em todos os vencimentos de Opções: não leve para o vencimento aquela operação (de venda) que você não tem a mais absoluta certeza de que tanto o pó, quanto o exercício, te satisfazem. A mais pura definição do “tanto faz”. 🙂

O motivo ?

Mesmo quando estamos trabalhando com uma Opção do tipo europeu, o encerramento da venda – com a recompra da Opção vendida – no dia do vencimento, permite que ocorra o exercício daquela venda. Lembra ? Opção europeia só é possível de ser exercida no dia do vencimento.

Por isso que eu sempre sugiro para que o encerramento das operações seja feito até o último pregão antes do vencimento. Seja uma recompra pura e simples, seja uma rolagem para a série seguinte

Ao recomprar na quinta-feira, você se desliga das obrigações daquela Opção “da noite de quinta para a manhã de sexta”, e entra livre, leve e solto no pregão do exercício. (a B3 só te exime das obrigações na virada do dia, e não no momento efetivo da recompra)

Mas, o que realmente pode acontecer se eu recomprar a minha Opção vendida na sexta-feira, dia de vencimento, e for exercido ?

Alguns cenários são possíveis de ocorrer:

#1 – Você recompra, é exercido e exerce

Sim, pensa comigo … Você está vendido em uma Opção. Recompra ela para encerrar a operação, mas ainda mantém em aberto sua obrigação relativa à venda. Neste momento, é como se você estivesse comprado e vendido ao mesmo tempo. Possui o status de vendido na B3 e a Opção que acabou de (re)comprar.

Neste momento é exercido na sua operação de venda, que ainda está ativa. (lembra ?)

Digamos que era uma CALL, e você com isso acaba vendendo, via exercício, suas ações. A cotação no mercado estava acima do teu strike, justamente o que te motivou a encerrar a venda …

Chega o final do dia, e agora você está “apenas” com a Opção que (re)comprou mais cedo. O preço no mercado permanece acima do teu strike. Neste momento, na hora do exercício automático da B3, você exerce o seu direito e compra, via exercício, as mesmas ações que tinha em carteira e havia vendido, também via exercício – só que no manual, mais cedo.

No fim de tudo, você terminará do jeito que gostaria: manterá as ações em carteira. Só que terá gasto mais dinheiro do que gostaria … Afinal de contas terão ocorrido dois exercícios. Com isso, duas corretagens de exercício de Opções. 🙄

Sim, não haverá perda, pois você venderá a ação, e recomprará, via exercício de Opções (a vendida e a (re)comprada) pelo mesmo valor, no mesmo strike. A sua perda financeira, neste caso, será apenas o custo dobrado da corretagem pelos dois exercícios.

#2 – Você recompra, é exercido e não exerce

Neste caso, seria parecido com o que aconteceu no anterior, com a diferença de que na hora do exercício automático da B3, o preço de mercado da ação não está mais acima do teu strike. Com isso a tua Opção (re)comprada mais cedo não será exercida …

Das duas uma: ou você recompra manualmente esta ação, no período destinado aos ajustes operacionais (aquele after market expandido, das 18h às 18:30mim – no horário padrão da B3, ou das 19h às 19h30min – no horário de verão), ou deixa para fazer isso na segunda-feira (ou próximo pregão após o dia do exercício), no horário normal.

Lembre-se que você não terá nenhum tipo de problema com a B3 pode deixar para segunda-feira se a venda que foi exercido era do tipo venda coberta. Se não era, precisará recomprar no after do dia do exercício.

Neste caso, você terá o custo “extra” do exercício da sua operação de venda original. Mas poderá até mesmo ter algum lucro, se a recompra (manual) da ação for feita por um preço abaixo do teu strike, o valor pelo qual vendeu inicialmente.

“Mas Zé, não corro o risco de perder dinheiro ?”

“Não” … Pois no primeiro caso, a venda e a compra da ação ocorrerão pelo mesmo preço. Só terás o custo da corretagem mesmo. (o que pode ser encarado como perda …)

No caso de não exercer automaticamente a Opção (re)comprada no dia do exercício, por estar abaixo do strike naquele momento, com a cotação do leilão de fechamento abaixo do teu strike, você ainda poderá ganhar dinheiro.

Agora … Poderá haver “perda” se você deixar para recomprar na segunda-feira, e naquele dia a ação já estiver acima do strike da Opção em que você foi exercido. Pois precisará pagar um preço acima daquele que recebeu via exercício.

Conclusão …

Ao encerrar até o último pregão antes do dia do exercício, você se poupa de alguma preocupação e trabalho extra, além do custo envolvido nos possíveis dois exercícios “inesperados”. 😉

Espero ter ajudado ! 😀

Aprendendo a usar o STOP na base da dor !

Existe uma ferramenta que é fundamental para todo e qualquer investidor que deseja proteger seu capital, não importando qual a estratégia adotada, tampouco a escola (fundamentalista ou gráfica) escolhida … O STOP é obrigatório e ponto final.

Volta e meia falo sobre sua importância aqui no Clube:

– STOP !!! – O que o Zé faz para ganhar dinheiro na Bolsa de Valores ?
– Problemas com o uso do STOP ?

Falo e continuarei falando enquanto for necessário. 😉

E ontem me surgiu um pensamento interessante sobre o tema que preciso compartilhar com você.

Ele surgiu após um tweet enviado por um seguidor do Clube (já nos segue ?) e que dizia o seguinte:

Bah! hoje aprendi na dor a importância do Stop Loss!
 

Ao ler a mensagem direcionada a mim, perguntei:

Mas aprendeu usando, ou vendo que precisaria ter usado ?
 

E é a partir daqui que o pensamento que preciso dividir com você começa …

Existe alguma diferença entre aprender usando ou ver que precisaria ter usado ?

Sim, acredite. Na verdade, existe uma enorme, uma gigantesca diferença.

Ao se aprender algo pelo uso, você sentiu na pele a necessidade de tomar tal atitude, viu como funcionava, quais os efeitos de seu uso no seu patrimônio, na proteção dele.

Ao se aprender vendo que precisaria ter sido usado … Você realmente aprendeu ? Será ? Afinal de contas você ainda não usou, e se não usou algo que precisaria ter sido usado, é porque ainda não compreendeu (e tampouco sentiu seus efeitos) exatamente todas as consequências geradas pelo uso.

Existe uma diferença absurdamente grande entre dizer que aprendemos sobre a importância de algo, especialmente que tem como função proteger, por vermos a falta que fez, ou por termos usado e como ele nos protegeu. Por mais que você admita que entendeu os reais motivos que te exigem usar tal proteção, a lição só se mostrará como tendo sido plenamente compreendida a partir do momento em que você usar a proteção.

Se você vai lá, investe, e perde, para depois dizer “ah se eu tivesse usado o STOP !!”, sem tê-lo usado, quem te garante que usará na próxima oportunidade em que ele for exigido ? No máximo você pode afirmar que vivenciou a importância de seu uso. Mas dizer que aprendeu sobre a necessidade de uso, somente depois que tiver passado pela experiência completa: o STOP se fez necessário e você foi lá e fez uso dele.

A teoria é diferente da prática !!

Para algumas pessoas as duas coisas (usar e ver que precisava usar) têm a mesma importância e resultado …

Não ! Definitivamente NÃO !!!

A teoria é bem diferente da prática. Você ver que algo teria utilidade é importante. Mas você só compreenderá 100% de sua função a partir do momento em que se faz necessário.

Usando um exemplo bem bobo, mas que demonstra a diferença entre prática e teoria. Ok ?

Tenho uma filha de 5 anos, a Helena (que você já conhece se viu a página “Sobre” aqui do Clube). Até pouco tempo nós andávamos com ela no carrinho … E aqui cabe a pergunta: você já chegou à conclusão que a qualidade das nossas calçadas são mais do que péssimas ? Provavelmente … Mas você já sentiu na pele o quão ruins elas são ? Esburacadas, desniveladas, estreitas, com acesso precário (custava fazerem rampas de acesso decentes e não apenas rampas para dizer que existem rampas ?), etc etc.

Sempre achei que elas fossem ruins. Sempre achei que as pessoas que empurravam seus carrinhos de bebê, ou ainda pior … os que são cadeirantes, tinham problemas para usar as nossas belas calçadas. Via que eram ruins, mas só a partir do momento que passei a empurrar o carrinho da Helena senti o quão ruins eram.

Analogia tola … Talvez. Mas garanto que quem empurrou um carrinho (ou usa cadeira de rodas) sabe exatamente sobre o que estou falando. Sabe exatamente qual é a diferença entre ver que são ruins e sentir que são.

A mesma coisa acontece em relação ao STOP. Só no momento em que você usa é que você se dá conta de quão importante e fundamental ele é para a sua estratégia em Bolsa. Só após usar você sente todos os efeitos dele …

… e eles não são só bons não. Você sente na pela um misto de “ufaaaa” com “droga, perdi“.

Mas te garanto: é momentâneo ! Passa ! E depois você se dará conta que ainda está vivo e pronto para a próxima oportunidade. 😉

Acredite: ver a necessidade é diferente de usar e sentir na pele a sua necessidade.

Isso está sendo falado por uma pessoa que em 2005 não usou e que perdeu tudo o que tinha … (e que me levou à criação do método Double PUT Double CALL, mas esse é um papo para outra hora)

Sim, após não usar o STOP eu vi a necessidade. Mas garanto que só aprendi mesmo, depois de usar em uma outra oportunidade em que ele foi necessário e que graças a isso pude permanecer vivo no mercado para uma próxima oportunidade. 😀

Eu só aprendi, de verdade, quando fui lá e usei. Se não tivesse usado … teria falado “é, eu deveria ter usado … de novo“. Isso demonstraria que eu tinha aprendido a importância dele ? Pense, de verdade, sobre isso. 😉

Para encerrar, gostaria de compartilhar com você um pensamento que publiquei há alguns dias nas minhas redes sociais, mais especificamente no meu twitter e no meu instagram:

 

 

Sim, você pode copiar, compartilhar, dividir com quem realmente te importa. No futuro todos eles irão te agradecer. 🙂

Por qual motivo eles zeram o book para pagamento de dividendos ?

Pergunta:

“Por qual motivo eles zeram o book para pagamento de dividendos?”
 

Resposta:

Opa ! Tudo certo Ricardo ? 🙂

A primeira coisa que precisamos lembrar, é que sempre que ocorre uma distribuição de alguma bonificação (dividendo, JCP, etc), o valor distribuído é automaticamente descontado do valor da ação. Certo ?

Portanto, digamos que a ação ABCD4 fechou ontem valendo R$10 e que hoje ela se tornará ex dividendos. Um dividendo gordo, de R$1 ! (10% do valor da ação)

Como ontem ela fechou cotada a R$10, a abertura de hoje – por conta dos dividendos – será em R$9. Correto ?

Primeira parte da resposta concluída. 😉

Vamos para o segundo ponto: tempo de validade da ordem de compra/venda.

Uma ordem pode ter validade apenas para o próprio pregão, sendo cancelada/apagada após o fechamento do mercado; pode ter validade até uma determinada data específica, algo do tipo “Quero comprar essa ação por R$8 até o dia 21/05, se não acontecer até essa data, não quero mais …“; ou ainda pode ser ter validade até ser cancelada. Sim, fica no livro de ofertas até que a pessoa compre/venda no preço desejado ou então que ela cancele a oferta.

Ou melhor: ela ou a Bolsa. 🙂

Pois bem, agora, com as duas informações fresquinhas na memória, vamos ao motivo da limpeza do book de ofertas no dia em que a ação fica ex. 😀

Pense comigo: você tem uma oferta de compra da ação ABCD4, por R$9,50, do tipo “até ser cancelada”, ou então até determinada data. O que aconteceria se ela não fosse excluída do livro de ofertas, já na abertura dos negócios com essa ação ? Isso, você compraria a ação.

Para facilitar, digamos que ela ocorra justamente no preço oferecido por você. R$9,50

R$9,50 ? 5% de alta em relação ao preço de abertura !

R$9,50 ? 5% de queda em relação ao preço de fechamento do dia anterior …

Sim, a compra ocorreria em uma cotação “fora da realidade daquele momento da ação”.

Sim, eu sei que esse tema traz um monte de discussões sobre ser certo, ou errado, o fato da Bolsa descontar da cotação o valor que foi distribuído … Mas como não temos como mudar isso, concorda que a pessoa comprou a ação no preço “errado” ?

Pois bem, é exatamente por isso que ocorre o cancelamento das ofertas apresentadas no book. 😀

Para evitar que ocorram negócios por preços “fora da realidade daquele momento da ação”. 😉

Quer ver um outro ponto de vista, que fortalece a ideia de que o cancelamento da oferta é a coisa mais adequada ? A pessoa tem uma ordem STOP para a ação, no valor de R$9,50. Se ela vier abaixo disso, a ação será vendida. No momento da abertura do dia ex, ela abre nos R$9.

Ocorreu o evento “gatilho” para que o STOP fosse acionado ? Ou tudo permanece igual e a ação deveria permanecer em carteira ?

Sim, é exatamente a mesma lógica do exemplo anterior, mas como envolve o uso do STOP fica mais fácil de enxergar. 😉

Portanto, a limpeza no livro de ofertas, com o cancelamento daquelas ordens que deveriam ficar lá por um determinado período/para “sempre”, ocorre justamente para que negócios não ocorram fora da realidade de preços daquele momento da ação. Simples assim. 😀

Espero ter ajudado ! 🙂

Abraços !

Ao comprar uma ação viramos sócios da empresa. Mas até onde somos responsáveis por ela ?

Pergunta:

Boa tarde Zé.

Tenho vontade de começar a investir em ações, mas não tenho ainda o conhecimento necessário nem o capital. Como muitos outros busco informações aqui com você, e tenho uma duvida que com certeza deve ser de iniciante. A partir do momento que se compra ações de uma empresa, você se torna sócio da mesma, correto? E com a compra dessas ações você espera que essa empresa suba de valor na bolsa e também tenha lucros pra poder receber os dividendos, estou correto? Mas se essa empresa tiver prejuízo, os acionistas também tem que arcar com essa divida? É logico proporcionalmente ao seu número de ações.

Obrigado

Resposta:

Bom dia Leonardo,

Não sei se é uma dúvida tão de iniciante assim … Sabia ? 🙂

Sim, sua descrição está correta: compramos ações na esperança de que as empresas cresçam, obtenham lucro, distribuam entre os acionistas, e por consequência apresentem uma boa valorização no preço das ações.

Alguns compram com o intuito de ficar com as ações para sempre. Gostariam de viver apenas com os dividendos gerados por elas …

Outros compram na expectativa da valorização, preferindo vendê-las assim que o ganho de capital oferecido pela ação for condizente com o imaginado.

Isso é o que Robert Kiyosaki chama de ganho de capital vs fluxo de caixa. Nos livros ele costuma exemplificar com imóveis, mas no fundo é a mesma coisa. Algumas pessoas compram casas para revenda, assim que apresentam valorização. Outras compram para viver com o aluguel gerado pelo imóvel.

Os dois estão certos, pois em ambas as situações o ganho pode ser obtido. São estratégias diferentes, com expectativas e horizontes diferentes. 😉

Como você bem disse, a empresa precisa lucrar para que haja a distribuição de dividendos. Sem lucros … de onde sairá o dinheiro a ser dividido entre os sócios ? Estamos vivenciando um exemplo muito claro dessa situação com a Petrobras. Até pouco tempo, apresenta lucros pomposos … mas por causa da bela administração do governo petista (que priorizou o petrolão, alavancando exageradamente a empresa, para inflar ainda mais os contratos dela) a coisa desandou.

Passou a ter prejuízos seguidos, e com isso houve a interrupção da distribuição de dividendos. Sem lucro, sem dividendo. Simples assim …

Claro … nada impede que o setor contábil das empresas adotem artifícios “criativos” para “gerar” lucro, proporcionando desta forma dividendos que não deveriam existir. E sim, isso aconteceu/acontece …

Sobre a tua preocupação em específico, tenho uma boa notícia. Ao comprar uma ação de uma empresa, através da Bolsa de Valores, você se torna “sócio” da empresa, porém um “sócio especial”. Esta sociedade nos blinda através da chamada responsabilidade limitada, que nada mais é do que proteger o investidor contra eventuais problemas na empresa. O limite de responsabilidade do acionista é o valor de suas ações. Nada de colocar em risco o patrimônio pessoal. 😀

De novo: graças à responsabilidade limitada, um investidor põe em risco apenas o valor apresentado por suas ações. Não há risco algum para o patrimônio dele. Você nunca arriscará mais do que a perda integral do valor da ação.

Por exemplo: a ação custa R$10. Você tem 1.000 ações, consequentemente o seu patrimônio total investido nesta ação é de R$10 mil. Sua perda máxima, haja o que houver, será de R$10 mil e ponto final.

A empresa dá lucro ? Você recebe dividendos. A empresa tem prejuízo, você não recebe nada e provavelmente verá a cotação da ação minguar … minguar … minguar … até virar .

Veja que o prejuízo da empresa não será “debitado” do valor da ação. Ao menos não diretamente … Pode até ser que o mercado a puna através das cotações. Mas simplesmente chegar lá e descontar do valor da ação (da mesma forma que o faz quando há um dividendo), não ocorre …

É um lado do mercado acionário que existe para trazer um pouco de tranquilidade ao investidor, que já sabe de antemão o risco máximo de perdas que tem em seu portfólio. Qual ? Isso: o valor investido na ação. 😉

Se quiser saber mais sobre o investimento em Bolsa, convido a dar uma olhada no meu curso, o Minha 1x na Bolsa !!

Espero ter lhe ajudado ! 😀

Abraços !