Clube do Pai Rico
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Os prêmios do lançamento coberto de Opções reduzem o meu preço médio ?

Pergunta:

Boa tarde Zé. Vendo CALL de uma ação que comprei por 20.00, toda vez que vendo CALL e vira pó, vou deduzindo do preço da ação, a renda dos prêmios? Já vendi mais de 8 vezes e tudo vira pó. Se deduzir, vai chegar um tempo que o custo da ação vai ser negativa?

Resposta:

Opa ! Tudo certo “MoneyMakers” ? 🙂

Não. O prêmio obtido com o lançamento coberto de CALL não deve ser usado na redução do preço médio de compra da ação. (o famoso PM)

Sempre que você faz um lançamento, e ele é bem-sucedido – virando pó, o valor obtido deve ser incluído no teu balanço de resultado mensal para o cálculo do Imposto de Renda. (lembrando que o lucro com Opções é tributado mesmo com vendas mensais abaixo dos R$20k, pois Opções não entram na regra de isenções que é apenas para ações)

Neste caso ele é uma operação independente da tua posição em ações daquela empresa. Elas serviram apenas como garantia para a tua operação. 😉

A única interação entre o preço da ação e o prêmio do lançamento coberto ocorre quando há o exercício. Falo mais sobre isso neste post: “Fui exercido em uma opção CALL que vendi, como fica o cálculo do imposto ?(e mesmo assim não é sobre o PM, mas sim sobre o preço de venda da ação)

Agora, se você quiser fazer esta conta “mental”, de que o preço da ação vai sendo reduzido a cada prêmio obtido (bem como a cada dividendo, JCP, etc), permitindo assim que você se sinta confortável para trabalhar em strikes mais baixos, sinta-se à vontade. 😀

Se ocorrer o exercício, e você vender as ações em um strike abaixo do teu PM, terá gerado um prejuízo para o IR, que poderá ser usado para compensar lucros futuros. Prejuízo 100% contábil, pois você verá que no seu bolso a situação é outra. 😉

Espero ter ajudado. 🙂

O tema te interessa ? Você tem vontade de investir com Opções ? Te convido a conhecer o Double PUT Double CALL, o meu curso de Opções ! Será um prazer lhe ajudar neste processo de aprendizado !! 😀

Abraços !

Quantos meses para trás pode ser abatido o prejuízo ao somar o lucro ?

Pergunta:

Como meio de fazer a apuração para gerar o DARF, quantos meses para trás pode ser abatido o prejuízo ao somar o lucro.

Resposta:

Opa ! Tudo certo Marcos ? 🙂

Enquanto houver prejuízo a ser compensado. 😉

Ao incluir na sua declaração as perdas obtidas no passado, esta informação vai sendo “carregada” enquanto o valor não for zerado pelos lucros vindouros. Então, não existe um prazo limite para que haja esta compensação.

Mas só é válido para as perdas que foram registradas na sua declaração anual …

(e claro, durante o próprio ano, caso você tenha apresentado uma perda apenas agora – ela será incluída na sua próxima declaração e passará a ter validade agora e no futuro)

Leituras sugeridas:

Como pagar o Imposto de Renda de ações ?
Como faço para gerar as guias de lucros das ações ?
“Tive prejuízo em minhas operações em Bolsa. Preciso gerar um DARF ?”
“Tive prejuízo no mês, preciso pagar DARF ?”

Espero ter te ajudado. 😀

Abraços !

Rolagem de Opções do mesmo vencimento, com strikes diferentes, é daytrade ?

Pergunta:

rolagem opções no mesmo vencimento strike diferente é day trade?

ex: COGNI500
ROLAR PARA COGNI700

Resposta:

Opa ! Tudo certo Lavosier ? 🙂

Não, não é daytrade.

Mesmo com as operações ocorrendo “ao mesmo tempo”, a rolagem não é considerada daytrade. O motivo é o de sempre: só é daytrade quando a compra e venda do mesmo ativo acontece no mesmo dia. E não, eles não são o mesmo ativo. 😉

Como funciona a operação de rolagem ? (vou usar a nossa rolagem, a de quem lança Opções)

Você está vendido há alguns dias na COGNI500, em 1.000 opções, por exemplo. Para rolar sua posição da COGNI500 para a COGNI700, você irá recomprar a que está vendido, as 1.000 COGNI500, e em seguida irá vender o novo “alvo”, irá lançar as 1.000 COGNI700.

Como disse, as duas operações (compra de I500 e venda de I700) ocorrem praticamente ao mesmo tempo. Uma compra e uma venda, no mesmo dia. Porém, lembra que para ser daytrade, precisa ser compra e venda no mesmo dia, do mesmo ativo ? E não é esse o caso ! 😉

Ambas as Opções se referem às ações COGN3, ambas ao vencimento de setembro/2020, masssss a I500 é do strike R$5,00, enquanto a I700 é do strike R$7,00. São “coisas” diferentes, Opções diferentes.

Seria um daytrade, caso você recomprasse as 1.000 COGNI500 e em seguida relançasse as mesmas 1.000 COGNI500, no mesmo pregão. (ou qualquer outra quantidade)

Para ser um daytrade, é preciso que ocorra a compra e a venda do mesmo ativo (o mesmo código), no mesmo dia.

Espero ter te ajudado ! 🙂

Abraços !

“Tive prejuízo em minhas operações em Bolsa. Preciso gerar um DARF ?”

Pergunta:

Zé… esse mês de maio eu cometi um equívoco e acabei vendendo variadas ações no swing trade, cujo valor total ultrapassou os 20k, contudo, os prejuízos excederam (e muito) os lucros. Gostaria demais da sua ajuda. Eu vendi:

-Cmig4 – 2mil açoes com PM de 6,87 por 6,25;
-Rumo3 – 1mil ações com PM de 4,50 por 3,83;
-Lame4 – 300 ações com PM de 15,50 por 15,35;
-Jbss3 – 200 ações com PM de 9,50 por 10,30;
-Hype3 – 23 ações com PM de 29,99 por 28,53.
Toatalizou em vendas R$23.851.

Como viu, muito prejuízo e merreca de lucro.
Como declarar o IR corretamente?
Preciso gerar Darf, ou faço na minha declaração anual?
Preciso realmente declarar? Mesmo com tanto prejuízo?
Me ajuda, por favor.

Obrigado, e parabéns pelo site. Excelente!

Resposta:

Bom dia Dudu,

Achei por bem trazer a resposta a este comentário feito no post “Como pagar o Imposto de Renda de ações ?” para um espaço exclusivo. Fiz isso pois tenho visto muita gente com dúvidas parecidas com essa, um engano básico e de solução bem simples. E para alguns, agradável. 😉

A estratégia de vender menos de R$20.000,00 por mês em ações, para ficar isento do Imposto de Renda sobre o lucro em ações já é de conhecimento de muitos de vocês, e já foi tema de outros posts aqui no Clube. O último foi esse: Como pagar menos Imposto de Renda no investimento em ações ?

Mas na pergunta do Dudu, vi uma dúvida simples, de base.

Continue lendo …

Fui exercido em uma opção CALL que vendi, como fica o cálculo do imposto ?

Há algum tempo, recebi uma pergunta relacionada ao exercício de Opções (PUT):

Olá Zé. Tudo bem?

Será que você pode me ajudar com uma dúvida a respeito do imposto de renda em opções?

Minha dúvida é a seguinte, se eu fizer a venda de uma Put e no vencimento ela \”virar pó\” pagarei 15% de imposto (operação não day trade) sobre o valor recebido menos os custos da operação, estou certo?

Caso eu seja exercido na data de vencimento pelo valor do strike da opção como fica o calculo do imposto?

Você poderia me ajudar com esta questão?

Abraços,
Kelson

Essa dúvida foi respondida no post: “Fui exercido em uma opção PUT que vendi, como fica o cálculo do imposto ?“. 🙂

Agora, chegou a “mesma” pergunta, mas sobre um exercício de Opções do tipo CALL. Sim, a resposta é basicamente a mesma, só mudando os nomes e a ordem das coisas. Portanto, não custa nada eu responder “de novo”, mas com as substituições necessárias. Tudo para facilitar a sua compreensão. 😉

A parte referente ao pó, não muda: Se você vender uma opção, seja ela CALL ou PUT, e ela acabar virando pó (não der exercício nela), você deverá pagar 15% de IR sobre o lucro da operação: valor recebido pela venda – custos operacionais. (corretagem, emolumentos …)

O que precisa dos ajustes é a parte referente ao exercício. 🙂

Existem duas possibilidades:

#1 Você ser exercido e vender as ações da carteira

As ações vendidas via exercício das CALLs terão como valor de venda: preço de exercício da opção – custos operacionais + valor do prêmio da opção (o valor obtido com a venda das opções no início da operação)

Portanto, o prêmio recebido no lançamento da CALL deverá ser somado ao ganho obtido entre a diferença do strike e do seu valor de compra da ação. E o mais … inusitado: todo este resultado deverá entrar na sua declaração de Imposto de Renda como sendo um ganho de Opções. 🙂

Não será um ganho ação + um ganho opção … Será apenas um ganho: Opção !

E isso te leva a uma conclusão: venda de ação via exercício de opções não tem o benefício da isenção dos R$20k ! 😉

(afinal de contas, foi uma operação de Opções, e elas não entram nas contas da isenção)

#2 Você ser exercido, vender as ações via exercício e recomprá-las no mesmo dia

(um caso típico de exercício de uma venda descoberta)

Neste caso, o cálculo do ganho líquido será: valor obtido com a venda das ações via exercício + valor do prêmio da opção – preço de compra da ação.

E sim, a mesma conta é válida para o caso de você fazer a venda no mesmo dia com prejuízo. 🙂

Ah !! Não se esqueça: compra as ações exercidas no vencimento de opções CALL não é considerado daytrade.

E só lembrando: quer se aprofundar no estudo sobre o tema Opções ? Conheça o Double PUT Double CALL, meu curso sobre Opções onde apresento a estratégia que uso em meus próprios investimentos em Bolsa. 😉

Espero ter ajudado quem tinha esta dúvida. 🙂

Abraços !