Clube do Pai Rico
Solicite o seu agora mesmo!

A isenção de vendas até R$20k, através do exercício de Opções também ocorre ?

Pergunta:

Comprei 1000 ações, vendi 1000 opções CALL, diminuindo o preço médio.
Fui exercido nas 1000 Calls, o valor total da venda não chegou em 20 mil.

A isenção de vendas até 20 mil, através do exercício de opções também ocorrem?

Resposta:

Opa ! Tudo certo Fabrício ? 🙂

Não … A isenção do IR sobre o lucro obtido em Bolsa para vendas mensais até R$20 mil, atinge apenas os negócios envolvendo ações.

Neste caso, a venda das ações através do exercício das CALLs é considerada como sendo uma operação com Opções. Desta forma, deixando de obter a vantagem tributária.

Algumas pessoas, para manter o direito da isenção, forçam um “exercício caseiro”, manual. (sugiro a leitura: Vale a pena forçar um exercício “caseiro” ?)

Além disso, há um importante detalhe: você não diminuirá o preço médio neste caso. O que ocorre é o “contrário” disso. 😉

“Como assim ?”

Na verdade, você estará vendendo a ação por um valor acima do que apenas o valor do strike da Opção.

Neste post eu falo com mais detalhes: Fui exercido em uma opção CALL que vendi, como fica o cálculo do imposto ?, mas resumidamente, ao vender uma ação via exercício de CALL, você estará vendendo pelo strike + prêmio obtido pela venda da Opção.

O preço médio das ações permanece sendo aquele calculado no momento em que as compras das ações que integram a carteira ocorreram. Somente a inclusão de novas ações na carteira, aumentando a posição, podem modificar o teu preço médio de aquisição. 🙂

Espero ter te ajudado ! 😀

Abraços !

O preço médio da ação é influenciado pelo lançamento coberto ?

Pergunta:

Boa tarde!

Por exemplo, tendo a opção virado pó e lançando nova opção, no mês seguinte o cálculo do lucro/prejuízo, terá como valor de compra da ação o original pago ou se considera os prêmios para fazer preço médio?

Resposta:

Opa ! Tudo certo Marcos Antônio ? 🙂

Pergunta interessante !! 😉

Não, o preço médio da ação não vai sofrer nenhuma alteração com os lançamentos que forem virando pó. Cada operação é individual.

Por exemplo, se você lançou uma Opção, seja ela CALL ou PUT, tanto faz, e ela virou pó, você irá calcular o lucro obtido na operação, registrar para ser usado no pagamento do imposto mensal e na sua declaração anual de Imposto de Renda, e pronto. Operação encerrada, lucro obtido, informações recolhidas e registradas.

Partindo para um próximo lançamento, que pode virar pó ou não, estamos diante de uma nova operação, onde tudo começa do “zero” de novo. Se virou pó, você irá calcular o lucro obtido na operação, registrar para ser usado no pagamento do imposto mensal e na sua declaração anual de Imposto de Renda, e pronto. Operação encerrada, lucro obtido, informações recolhidas e registradas. Se não virou, mas você encerrou ela no meio do caminho, com lucro ou prejuízo, adotará o mesmo procedimento. Registrará o resultado, pagará IR se teve lucro, ou guardará o prejuízo para abatimento em lucros futuros.

Até o momento em que começar uma nova operação e aí sim ocorrer um exercício. 🙂

Somente com o exercício em si, é que o valor recebido pelo lançamento “influenciará no preço médio” da ação. 😉

As duas situações, exercido em um lançamento de CALL e de PUT, já foram tema de post aqui no Clube:

– Fui exercido em uma opção CALL que vendi, como fica o cálculo do imposto ?
– Fui exercido em uma opção PUT que vendi, como fica o cálculo do imposto ?

O preço médio de compra de uma ação, só será alterado quando houver uma nova compra de ações, com aumento da posição.

Quer fazer uma analogia com um evento “parecido” ? Pense na distribuição de um dividendo/JCP. Eles ocorrem de tempos e tempos, sem influência alguma do investidor. Correto ? E mesmo quando eles ocorrem, o nosso preço médio, aquele que aparece na declaração anual do Imposto de Renda, não muda. 😉

Espero ter te ajudado. 😀

Abraços !

Use sempre, SEMPRE, o preço médio. Ok ?

Pergunta:

Olá, tenho uma dúvida, não está ligada diretamente ao tema do post mas se puder me ajudar fico grato. Se ao longo do tempo eu adquiri algumas ações de uma empresa: 300 XYZ a R$30 depois 300 XYZ a R$35. E depois essa ação cai pra R$20 e eu compro mais 300 à R$20. Se essa ação sobe pra R$25 e eu quero vender as 300 que eu comprei a R$20 pra realizar os R$1500,00 de lucro e pagar a DARF. Eu posso fazer isso? Ou serei obrigado a registrar essa operação como prejuízo pois na verdade meu preço médio era de R$28,33? Desde já agradeço

Resposta:

Opa ! Tudo certo Bruno ? 🙂

Você sempre deverá usar como o base o teu preço médio de aquisição. SEMPRE

Então, no caso do teu exemplo, ao vender 300 ações da tua carteira, que têm um PM de R$28,33, por R$25, estarás obtendo um prejuízo de R$1000.

Sim, para a tua cabeça, em termos de “emocional e psicológico” poderias tratar os 3 lotes de forma independente, e com isso comemorar um lucro de R$1500 nesta venda. Mas para o teu controle contábil, e o da Receita, é importante que você siga a orientação e às regras. 😉

Sempre use como base de cálculo o teu preço médio de compra.

Neste caso, a tua perda de R$1000 entrará na tua declaração anual de Imposto de Renda como crédito a ser compensado futuramente com os lucros que virão. Sim, existe uma “vantagem” tributária para quem obtém uma perda em Bolsa. Essa perda poderá ser usada para compensar um lucro futuro, isentando desta forma o lucro obtido ali na frente.

Então, faça tudo conforme o padrão e fique tranquilo. Sei que muitos gostam de pensar da forma que tu apresentou na pergunta, apenas por conta do conforto psicológico que este pensamento traz. Mas não precisa se prender nele não. Faça tudo conforme as coisas devem ser e entenda que no final tudo se equilibra. 🙂

Ah ! E sim, mesmo sendo uma venda inferior a R$20 mil, isento de IR, a perda permanecerá gerando o crédito a ser compensado com lucros futuros. 😉

Leituras indicadas e relacionadas:

Vendi menos de R$20 mil em ações e tive perdas … Posso usar para compensar um lucro futuro ?
Como funciona o limite de R$20 mil para a isenção de IR na Bolsa ?
A regra do IR, de isenção dos R$20 mil, vale também para Opções ?
O limite de R$20 mil é por CPF ou por corretora ?

Espero ter te ajudado. 😀

Abraços !

O que perdi na compra de Opções pode ser abatido no DARF ?

Pergunta:

Bom dia

O valor que eu gasto na compra de PUT, considerando que vira pó no exercício, é sempre um prejuízo, e este valor pode ser abatido na DARF ?

Resposta:

Opa ! Tudo certo Fabrício ? 🙂

Não, ele não pode ser abatido no DARF … 🙁

Mas como não, Zé !!??

Não podendo, oras. 😀

Sim, o valor que você usou na compra de uma CALL, ou de uma PUT, que tenham virado pó, é considerado um prejuízo. Isso está absolutamente correto. Mas não é por ser prejuízo que poderá ser abatido do valor a ser pago via DARF

Como assim ? Fiquei confuso agora …

Calma, é simples ! 🙂

O resultado de uma operação não entra “diretamente” no valor a ser pago via DARF. Lembra que o imposto é calculado sobre o resultado obtido no mês ? Pois então … A perda que você teve na compra da CALL, ou da PUT, entra nesse saldo mensal. É em cima do saldo (ganhos – perdas) que calculamos os 15% a ser pago de IR em operações normais/swing, ou os 20% sobre daytrades.

Então você não retirará do valor do DARF o valor que perdeu com a compra das Opções que viraram pó, ele será retirado do saldo do mês, e em cima deste valor você irá calcular o imposto devido. 😉

Fabrício, sei que a tua dúvida provavelmente tenha sido em linha com a minha resposta, mas achei importante dar destaque a esse pequeno detalhe, essa pequena diferença entre uma coisa e a outra.

Espero ter te ajudado ! 🙂

Abraços !

Como funciona o limite de R$20 mil para a isenção de IR na Bolsa ?

Pergunta:

Zé, boa noite!

A necessidade de recolher IR se dá quando a venda acima de 20k ocorre na soma das suas operações ou quando ocorre com base em um único papel?

Exemplo 1:

Em determinado mês, as vendas dos papéis A, B e C somaram 21k, mas nenhum deles sozinho foi maior que 20k, ou seja, é necessário recolher?

Exemplo 2:

Em outro mês a venda somente do papel D foi superior a 20k. Seria somente neste caso o recolhimento do IR?

Resposta:

Bom dia Jorge, tudo certo ? 🙂

A regra é BEM simples. 😉

Houve um valor superior a R$20 mil registrado em vendas na sua carteira de ações em um determinado mês ? Se sim, pronto … o recolhimento do IR se torna obrigatório.

A regra atinge tanto o exemplo 1 quanto o 2.

Somou mais de R$20 mil, o procedimento do IR é “acionado”. Ou seja: é levantado o lucro obtido no mês, se verifica se há um prejuízo a ser abatido de meses anteriores. Sobrando algum lucro, calcula-se o IR – 15% sobre esse lucro – e esse é o valor a ser pago via DARF. 🙂

Um ponto que merece destaque é: é venda, e não o encerramento de uma operação … Repetindo: é VENDA.

Por que falei isso ? Simples: você pode ter iniciado uma operação do tipo short (aquela em que você aluga uma ação, vende para recomprar por um preço mais baixo). Você pode não encerrar a operação no mesmo mês, mas o ato da venda, dando início a operação, sim.

O evento que gera a contagem do limite dos R$20 mil, o “gatilho”, que a Receita olha é a ordem de venda. Tanto que você pode perceber que existe uma imposto retido na fonte na sua nota de corretagem em dias que ocorrem venda de ações. É um valor bem pequeno, 0,005% do valor da venda, e tem a função de servir de “alarme” para a Receita. (e sim, você pode abater esse valor retido na fonte do pagamento do IR quando ele ocorrer)

Não importa o número de negócios realizados no mês. Não importa o número de ações negociadas no mês. Só importa isso: superou os R$20 mil … a Receita tá de olho. 😉

Viu, falei que era simples. 😀

Espero ter te ajudado. 🙂

Abraços !