Clube do Pai Rico
Solicite o seu agora mesmo!

Use sempre, SEMPRE, o preço médio. Ok ?

Pergunta:

Olá, tenho uma dúvida, não está ligada diretamente ao tema do post mas se puder me ajudar fico grato. Se ao longo do tempo eu adquiri algumas ações de uma empresa: 300 XYZ a R$30 depois 300 XYZ a R$35. E depois essa ação cai pra R$20 e eu compro mais 300 à R$20. Se essa ação sobe pra R$25 e eu quero vender as 300 que eu comprei a R$20 pra realizar os R$1500,00 de lucro e pagar a DARF. Eu posso fazer isso? Ou serei obrigado a registrar essa operação como prejuízo pois na verdade meu preço médio era de R$28,33? Desde já agradeço

Resposta:

Opa ! Tudo certo Bruno ? 🙂

Você sempre deverá usar como o base o teu preço médio de aquisição. SEMPRE

Então, no caso do teu exemplo, ao vender 300 ações da tua carteira, que têm um PM de R$28,33, por R$25, estarás obtendo um prejuízo de R$1000.

Sim, para a tua cabeça, em termos de “emocional e psicológico” poderias tratar os 3 lotes de forma independente, e com isso comemorar um lucro de R$1500 nesta venda. Mas para o teu controle contábil, e o da Receita, é importante que você siga a orientação e às regras. 😉

Sempre use como base de cálculo o teu preço médio de compra.

Neste caso, a tua perda de R$1000 entrará na tua declaração anual de Imposto de Renda como crédito a ser compensado futuramente com os lucros que virão. Sim, existe uma “vantagem” tributária para quem obtém uma perda em Bolsa. Essa perda poderá ser usada para compensar um lucro futuro, isentando desta forma o lucro obtido ali na frente.

Então, faça tudo conforme o padrão e fique tranquilo. Sei que muitos gostam de pensar da forma que tu apresentou na pergunta, apenas por conta do conforto psicológico que este pensamento traz. Mas não precisa se prender nele não. Faça tudo conforme as coisas devem ser e entenda que no final tudo se equilibra. 🙂

Ah ! E sim, mesmo sendo uma venda inferior a R$20 mil, isento de IR, a perda permanecerá gerando o crédito a ser compensado com lucros futuros. 😉

Leituras indicadas e relacionadas:

Vendi menos de R$20 mil em ações e tive perdas … Posso usar para compensar um lucro futuro ?
Como funciona o limite de R$20 mil para a isenção de IR na Bolsa ?
A regra do IR, de isenção dos R$20 mil, vale também para Opções ?
O limite de R$20 mil é por CPF ou por corretora ?

Espero ter te ajudado. 😀

Abraços !

O que perdi na compra de Opções pode ser abatido no DARF ?

Pergunta:

Bom dia

O valor que eu gasto na compra de PUT, considerando que vira pó no exercício, é sempre um prejuízo, e este valor pode ser abatido na DARF ?

Resposta:

Opa ! Tudo certo Fabrício ? 🙂

Não, ele não pode ser abatido no DARF … 🙁

Mas como não, Zé !!??

Não podendo, oras. 😀

Sim, o valor que você usou na compra de uma CALL, ou de uma PUT, que tenham virado pó, é considerado um prejuízo. Isso está absolutamente correto. Mas não é por ser prejuízo que poderá ser abatido do valor a ser pago via DARF

Como assim ? Fiquei confuso agora …

Calma, é simples ! 🙂

O resultado de uma operação não entra “diretamente” no valor a ser pago via DARF. Lembra que o imposto é calculado sobre o resultado obtido no mês ? Pois então … A perda que você teve na compra da CALL, ou da PUT, entra nesse saldo mensal. É em cima do saldo (ganhos – perdas) que calculamos os 15% a ser pago de IR em operações normais/swing, ou os 20% sobre daytrades.

Então você não retirará do valor do DARF o valor que perdeu com a compra das Opções que viraram pó, ele será retirado do saldo do mês, e em cima deste valor você irá calcular o imposto devido. 😉

Fabrício, sei que a tua dúvida provavelmente tenha sido em linha com a minha resposta, mas achei importante dar destaque a esse pequeno detalhe, essa pequena diferença entre uma coisa e a outra.

Espero ter te ajudado ! 🙂

Abraços !

Como funciona o limite de R$20 mil para a isenção de IR na Bolsa ?

Pergunta:

Zé, boa noite!

A necessidade de recolher IR se dá quando a venda acima de 20k ocorre na soma das suas operações ou quando ocorre com base em um único papel?

Exemplo 1:

Em determinado mês, as vendas dos papéis A, B e C somaram 21k, mas nenhum deles sozinho foi maior que 20k, ou seja, é necessário recolher?

Exemplo 2:

Em outro mês a venda somente do papel D foi superior a 20k. Seria somente neste caso o recolhimento do IR?

Resposta:

Bom dia Jorge, tudo certo ? 🙂

A regra é BEM simples. 😉

Houve um valor superior a R$20 mil registrado em vendas na sua carteira de ações em um determinado mês ? Se sim, pronto … o recolhimento do IR se torna obrigatório.

A regra atinge tanto o exemplo 1 quanto o 2.

Somou mais de R$20 mil, o procedimento do IR é “acionado”. Ou seja: é levantado o lucro obtido no mês, se verifica se há um prejuízo a ser abatido de meses anteriores. Sobrando algum lucro, calcula-se o IR – 15% sobre esse lucro – e esse é o valor a ser pago via DARF. 🙂

Um ponto que merece destaque é: é venda, e não o encerramento de uma operação … Repetindo: é VENDA.

Por que falei isso ? Simples: você pode ter iniciado uma operação do tipo short (aquela em que você aluga uma ação, vende para recomprar por um preço mais baixo). Você pode não encerrar a operação no mesmo mês, mas o ato da venda, dando início a operação, sim.

O evento que gera a contagem do limite dos R$20 mil, o “gatilho”, que a Receita olha é a ordem de venda. Tanto que você pode perceber que existe uma imposto retido na fonte na sua nota de corretagem em dias que ocorrem venda de ações. É um valor bem pequeno, 0,005% do valor da venda, e tem a função de servir de “alarme” para a Receita. (e sim, você pode abater esse valor retido na fonte do pagamento do IR quando ele ocorrer)

Não importa o número de negócios realizados no mês. Não importa o número de ações negociadas no mês. Só importa isso: superou os R$20 mil … a Receita tá de olho. 😉

Viu, falei que era simples. 😀

Espero ter te ajudado. 🙂

Abraços !

Os prêmios do lançamento coberto de Opções reduzem o meu preço médio ?

Pergunta:

Boa tarde Zé. Vendo CALL de uma ação que comprei por 20.00, toda vez que vendo CALL e vira pó, vou deduzindo do preço da ação, a renda dos prêmios? Já vendi mais de 8 vezes e tudo vira pó. Se deduzir, vai chegar um tempo que o custo da ação vai ser negativa?

Resposta:

Opa ! Tudo certo “MoneyMakers” ? 🙂

Não. O prêmio obtido com o lançamento coberto de CALL não deve ser usado na redução do preço médio de compra da ação. (o famoso PM)

Sempre que você faz um lançamento, e ele é bem-sucedido – virando pó, o valor obtido deve ser incluído no teu balanço de resultado mensal para o cálculo do Imposto de Renda. (lembrando que o lucro com Opções é tributado mesmo com vendas mensais abaixo dos R$20k, pois Opções não entram na regra de isenções que é apenas para ações)

Neste caso ele é uma operação independente da tua posição em ações daquela empresa. Elas serviram apenas como garantia para a tua operação. 😉

A única interação entre o preço da ação e o prêmio do lançamento coberto ocorre quando há o exercício. Falo mais sobre isso neste post: “Fui exercido em uma opção CALL que vendi, como fica o cálculo do imposto ?(e mesmo assim não é sobre o PM, mas sim sobre o preço de venda da ação)

Agora, se você quiser fazer esta conta “mental”, de que o preço da ação vai sendo reduzido a cada prêmio obtido (bem como a cada dividendo, JCP, etc), permitindo assim que você se sinta confortável para trabalhar em strikes mais baixos, sinta-se à vontade. 😀

Se ocorrer o exercício, e você vender as ações em um strike abaixo do teu PM, terá gerado um prejuízo para o IR, que poderá ser usado para compensar lucros futuros. Prejuízo 100% contábil, pois você verá que no seu bolso a situação é outra. 😉

Espero ter ajudado. 🙂

O tema te interessa ? Você tem vontade de investir com Opções ? Te convido a conhecer o Double PUT Double CALL, o meu curso de Opções ! Será um prazer lhe ajudar neste processo de aprendizado !! 😀

Abraços !

Fui exercido em uma opção CALL que vendi, como fica o cálculo do imposto ?

Há algum tempo, recebi uma pergunta relacionada ao exercício de Opções (PUT):

Olá Zé. Tudo bem?

Será que você pode me ajudar com uma dúvida a respeito do imposto de renda em opções?

Minha dúvida é a seguinte, se eu fizer a venda de uma Put e no vencimento ela \”virar pó\” pagarei 15% de imposto (operação não day trade) sobre o valor recebido menos os custos da operação, estou certo?

Caso eu seja exercido na data de vencimento pelo valor do strike da opção como fica o calculo do imposto?

Você poderia me ajudar com esta questão?

Abraços,
Kelson

Essa dúvida foi respondida no post: “Fui exercido em uma opção PUT que vendi, como fica o cálculo do imposto ?“. 🙂

Agora, chegou a “mesma” pergunta, mas sobre um exercício de Opções do tipo CALL. Sim, a resposta é basicamente a mesma, só mudando os nomes e a ordem das coisas. Portanto, não custa nada eu responder “de novo”, mas com as substituições necessárias. Tudo para facilitar a sua compreensão. 😉

A parte referente ao pó, não muda: Se você vender uma opção, seja ela CALL ou PUT, e ela acabar virando pó (não der exercício nela), você deverá pagar 15% de IR sobre o lucro da operação: valor recebido pela venda – custos operacionais. (corretagem, emolumentos …)

O que precisa dos ajustes é a parte referente ao exercício. 🙂

Existem duas possibilidades:

#1 Você ser exercido e vender as ações da carteira

As ações vendidas via exercício das CALLs terão como valor de venda: preço de exercício da opção – custos operacionais + valor do prêmio da opção (o valor obtido com a venda das opções no início da operação)

Portanto, o prêmio recebido no lançamento da CALL deverá ser somado ao ganho obtido entre a diferença do strike e do seu valor de compra da ação. E o mais … inusitado: todo este resultado deverá entrar na sua declaração de Imposto de Renda como sendo um ganho de Opções. 🙂

Não será um ganho ação + um ganho opção … Será apenas um ganho: Opção !

E isso te leva a uma conclusão: venda de ação via exercício de opções não tem o benefício da isenção dos R$20k ! 😉

(afinal de contas, foi uma operação de Opções, e elas não entram nas contas da isenção)

#2 Você ser exercido, vender as ações via exercício e recomprá-las no mesmo dia

(um caso típico de exercício de uma venda descoberta)

Neste caso, o cálculo do ganho líquido será: valor obtido com a venda das ações via exercício + valor do prêmio da opção – preço de compra da ação.

E sim, a mesma conta é válida para o caso de você fazer a venda no mesmo dia com prejuízo. 🙂

Ah !! Não se esqueça: compra as ações exercidas no vencimento de opções CALL não é considerado daytrade.

E só lembrando: quer se aprofundar no estudo sobre o tema Opções ? Conheça o Double PUT Double CALL, meu curso sobre Opções onde apresento a estratégia que uso em meus próprios investimentos em Bolsa. 😉

Espero ter ajudado quem tinha esta dúvida. 🙂

Abraços !