Clube do Pai Rico
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Como funciona o limite de R$20 mil para a isenção de IR na Bolsa ?

Pergunta:

Zé, boa noite!

A necessidade de recolher IR se dá quando a venda acima de 20k ocorre na soma das suas operações ou quando ocorre com base em um único papel?

Exemplo 1:

Em determinado mês, as vendas dos papéis A, B e C somaram 21k, mas nenhum deles sozinho foi maior que 20k, ou seja, é necessário recolher?

Exemplo 2:

Em outro mês a venda somente do papel D foi superior a 20k. Seria somente neste caso o recolhimento do IR?

Resposta:

Bom dia Jorge, tudo certo ? 🙂

A regra é BEM simples. 😉

Houve um valor superior a R$20 mil registrado em vendas na sua carteira de ações em um determinado mês ? Se sim, pronto … o recolhimento do IR se torna obrigatório.

A regra atinge tanto o exemplo 1 quanto o 2.

Somou mais de R$20 mil, o procedimento do IR é “acionado”. Ou seja: é levantado o lucro obtido no mês, se verifica se há um prejuízo a ser abatido de meses anteriores. Sobrando algum lucro, calcula-se o IR – 15% sobre esse lucro – e esse é o valor a ser pago via DARF. 🙂

Um ponto que merece destaque é: é venda, e não o encerramento de uma operação … Repetindo: é VENDA.

Por que falei isso ? Simples: você pode ter iniciado uma operação do tipo short (aquela em que você aluga uma ação, vende para recomprar por um preço mais baixo). Você pode não encerrar a operação no mesmo mês, mas o ato da venda, dando início a operação, sim.

O evento que gera a contagem do limite dos R$20 mil, o “gatilho”, que a Receita olha é a ordem de venda. Tanto que você pode perceber que existe uma imposto retido na fonte na sua nota de corretagem em dias que ocorrem venda de ações. É um valor bem pequeno, 0,005% do valor da venda, e tem a função de servir de “alarme” para a Receita. (e sim, você pode abater esse valor retido na fonte do pagamento do IR quando ele ocorrer)

Não importa o número de negócios realizados no mês. Não importa o número de ações negociadas no mês. Só importa isso: superou os R$20 mil … a Receita tá de olho. 😉

Viu, falei que era simples. 😀

Espero ter te ajudado. 🙂

Abraços !

Os prêmios do lançamento coberto de Opções reduzem o meu preço médio ?

Pergunta:

Boa tarde Zé. Vendo CALL de uma ação que comprei por 20.00, toda vez que vendo CALL e vira pó, vou deduzindo do preço da ação, a renda dos prêmios? Já vendi mais de 8 vezes e tudo vira pó. Se deduzir, vai chegar um tempo que o custo da ação vai ser negativa?

Resposta:

Opa ! Tudo certo “MoneyMakers” ? 🙂

Não. O prêmio obtido com o lançamento coberto de CALL não deve ser usado na redução do preço médio de compra da ação. (o famoso PM)

Sempre que você faz um lançamento, e ele é bem-sucedido – virando pó, o valor obtido deve ser incluído no teu balanço de resultado mensal para o cálculo do Imposto de Renda. (lembrando que o lucro com Opções é tributado mesmo com vendas mensais abaixo dos R$20k, pois Opções não entram na regra de isenções que é apenas para ações)

Neste caso ele é uma operação independente da tua posição em ações daquela empresa. Elas serviram apenas como garantia para a tua operação. 😉

A única interação entre o preço da ação e o prêmio do lançamento coberto ocorre quando há o exercício. Falo mais sobre isso neste post: “Fui exercido em uma opção CALL que vendi, como fica o cálculo do imposto ?(e mesmo assim não é sobre o PM, mas sim sobre o preço de venda da ação)

Agora, se você quiser fazer esta conta “mental”, de que o preço da ação vai sendo reduzido a cada prêmio obtido (bem como a cada dividendo, JCP, etc), permitindo assim que você se sinta confortável para trabalhar em strikes mais baixos, sinta-se à vontade. 😀

Se ocorrer o exercício, e você vender as ações em um strike abaixo do teu PM, terá gerado um prejuízo para o IR, que poderá ser usado para compensar lucros futuros. Prejuízo 100% contábil, pois você verá que no seu bolso a situação é outra. 😉

Espero ter ajudado. 🙂

O tema te interessa ? Você tem vontade de investir com Opções ? Te convido a conhecer o Double PUT Double CALL, o meu curso de Opções ! Será um prazer lhe ajudar neste processo de aprendizado !! 😀

Abraços !

Fui exercido em uma opção CALL que vendi, como fica o cálculo do imposto ?

Há algum tempo, recebi uma pergunta relacionada ao exercício de Opções (PUT):

Olá Zé. Tudo bem?

Será que você pode me ajudar com uma dúvida a respeito do imposto de renda em opções?

Minha dúvida é a seguinte, se eu fizer a venda de uma Put e no vencimento ela \”virar pó\” pagarei 15% de imposto (operação não day trade) sobre o valor recebido menos os custos da operação, estou certo?

Caso eu seja exercido na data de vencimento pelo valor do strike da opção como fica o calculo do imposto?

Você poderia me ajudar com esta questão?

Abraços,
Kelson

Essa dúvida foi respondida no post: “Fui exercido em uma opção PUT que vendi, como fica o cálculo do imposto ?“. 🙂

Agora, chegou a “mesma” pergunta, mas sobre um exercício de Opções do tipo CALL. Sim, a resposta é basicamente a mesma, só mudando os nomes e a ordem das coisas. Portanto, não custa nada eu responder “de novo”, mas com as substituições necessárias. Tudo para facilitar a sua compreensão. 😉

A parte referente ao pó, não muda: Se você vender uma opção, seja ela CALL ou PUT, e ela acabar virando pó (não der exercício nela), você deverá pagar 15% de IR sobre o lucro da operação: valor recebido pela venda – custos operacionais. (corretagem, emolumentos …)

O que precisa dos ajustes é a parte referente ao exercício. 🙂

Existem duas possibilidades:

#1 Você ser exercido e vender as ações da carteira

As ações vendidas via exercício das CALLs terão como valor de venda: preço de exercício da opção – custos operacionais + valor do prêmio da opção (o valor obtido com a venda das opções no início da operação)

Portanto, o prêmio recebido no lançamento da CALL deverá ser somado ao ganho obtido entre a diferença do strike e do seu valor de compra da ação. E o mais … inusitado: todo este resultado deverá entrar na sua declaração de Imposto de Renda como sendo um ganho de Opções. 🙂

Não será um ganho ação + um ganho opção … Será apenas um ganho: Opção !

E isso te leva a uma conclusão: venda de ação via exercício de opções não tem o benefício da isenção dos R$20k ! 😉

(afinal de contas, foi uma operação de Opções, e elas não entram nas contas da isenção)

#2 Você ser exercido, vender as ações via exercício e recomprá-las no mesmo dia

(um caso típico de exercício de uma venda descoberta)

Neste caso, o cálculo do ganho líquido será: valor obtido com a venda das ações via exercício + valor do prêmio da opção – preço de compra da ação.

E sim, a mesma conta é válida para o caso de você fazer a venda no mesmo dia com prejuízo. 🙂

Ah !! Não se esqueça: compra as ações exercidas no vencimento de opções CALL não é considerado daytrade.

E só lembrando: quer se aprofundar no estudo sobre o tema Opções ? Conheça o Double PUT Double CALL, meu curso sobre Opções onde apresento a estratégia que uso em meus próprios investimentos em Bolsa. 😉

Espero ter ajudado quem tinha esta dúvida. 🙂

Abraços !

Como pagar menos Imposto de Renda no investimento em ações ? (LEGALMENTE !!!)

Pergunta:

Apenas por título de curiosidade, existem pessoas que tentam encaixar suas estratégias de venda – quando por ventura o movimento estiver extremamente a favor – entre o último e primeiro dia do mês?

Exemplo hipotético: Vendi R$18.000 no dia 30, obtive R$3.000 de lucro. Comprei R$21.000 no dia 31, vendi R$20.000 no dia 01 obtendo R$1.000 de lucro.

Resposta:

Bom dia Leonardo,

Olha … conheço algumas estratégias que têm como objetivo reduzir o peso do Imposto de Renda sobre o lucro obtido no mercado de ações. Mas confesso que desta forma que você apresentou, é a primeira vez que vejo. 🙂

Primeiro falarei sobre a sua dúvida. Em seguida apresentarei 4 estratégias fantásticas para economizar na hora de pagarmos o Imposto de Renda sobre o lucro obtido com ações.

A priori não tem nada de errado com a estratégia apontada por ti. Basta que você tenha disciplina para seguir o planejado, torcer para que não tenha nenhum movimento explosivo de alta na abertura do dia 31, e com isso tem em mãos uma forma de economizar na hora de alimentar o leão. 😉

O interessante é destacarmos que da forma que você apresentou, existe dinheiro novo na mesa e ainda restará dinheiro dentro do negócio durante o mês “atual”. Vou explicar um pouco melhor. Se você vendeu R$18k, obtendo lucro de R$3k, é porque entrou com R$15k. Correto ? Na hora que você voltou à Bolsa com R$21k, é porque você acrescentou outros R$3k ao montante original. Ao vender R$20k no mês seguinte, você ainda mantém R$1k em ações. (a não ser que o mercado tenha caído e os R$20k desta venda sejam o valor integral da sua carteira)

Se os R$1.000,00 permaneceram na Bolsa, você precisará torcer para que o mercado não reverta o movimento altista neste momento, para que você possa retirar o valor integralmente, ou quem sabe com um pouco mais de lucro. Se o mercado reverter, você pode perder parte do que sobrou …

Vamos assumir que a sua posição acionária é superior aos R$18.000,00 da venda realizada no dia 30, para termos uma justificativa da adoção da estratégia. Ok ? Digamos que ao invés de sobrar R$1.000,00, conforme as contas apresentadas por ti, o saldo total que sobrou para o mês “atual” seja de R$10.000,00. (R$3.000,00 de dinheiro novo e R$7.000,00 antigos)

Isso faz com que você tenha um valor total de R$25.000,00 antes da primeira venda de R$18.000,00. Assumindo que o lucro seriam os mesmos R$3.000,00, ao vender os R$25.000,00 integrais, o IR sobre esse valor seria de R$450,00. Foi esta a economia que você teve durante o processo. Ok ?

Por que fiz todas estas contas e simulações ? Para lhe mostrar que os R$5.000,00 que sobraram na carteira, e precisam ser vendidos no próximos mês estão em risco, e a estratégia só se mostrará válida caso não haja uma queda superior a 9% neste período. Se virmos uma queda de 9%, os R$5.000,00 restantes se transformarão em R$4.550,00 e esta manobra terá se mostrado desnecessária … 🙁

Consegui me fazer entender ? 😀

Espero que sim. 😉

Mas como dito no título deste post, quais seriam as maneiras de se pagar menos Imposto de Renda sobre o lucro com ações ?

1- Respeitando o limite de vendas mensais de R$20.000,00

Sim, justamente o que você propôs. Se você vender, mensalmente, uma quantidade de ações de sua carteira, de valor inferior a R$20.000,00, estará isento da tributação.

Normalmente é adotado por quem tem carteiras um pouco maiores do que o limite. Motivo ? Justamente esse risco de que uma correção apareça no meio do caminho e que acabe perdendo no próprio mercado o benefício gerado pela manobra financeira. Você precisa colocar na balança se o valor economizado nesta venda particionada não poderia ser perdido em uma correção no valor da ação.

Costumamos ver este parcelamento das vendas nas carteiras de investidores de longo prazo, que foram montando a sua posição no decorrer de anos. Os preços de compra são variados, portanto nada mais “natural” do que vermos os preços de venda também os sendo. Graças à natureza da formação de carteira de longo prazo, este tipo de investidor está habituado a ver a volatilidade envolvida no mercado, e com isso não se afeta tanto ao “precisar” vender uma posição por um preço mais baixo do que a da venda do mês anterior.

De novo: acredito que é preciso uma boa reflexão sobre a utilidade desta estratégia para carteiras com valor muito próximo ao do limite de R$20.000,00 … 😉

2- Vendendo sua carteira, recomprando-a em seguida, quando a cotação for inferior ao seu preço médio

Isso, estou sugerindo que você crie um prejuízo proposital em sua carteira de ações. 😀

Você faz a venda no final do dia, para recomprar a posição no dia seguinte. Precisará torcer para que não haja uma abertura explosiva, para manter o mesmo número de ações (ou algo muito próximo a isso), para não gerar uma perda indireta pela adoção da estratégia.

Esta também é uma forma de economia com o IR adotada por investidores que visam um prazo mais longo. Digamos que no decorrer dos anos, a pessoa acumulou uma posição de 50.000 PETR4, com preço médio de R$18,00. Hoje elas estão sendo negociadas por R$9,00, e graças a isso sua carteira apresenta uma perda de 50%. Correto ? Sim, correto. Mas se você investe no longo prazo isso acaba sendo algo … “normal” de se ver, por causa da volatilidade do mercado.

Se você decidir vender suas ações hoje, para recomprá-las amanhã, digamos pelos mesmos R$9,00 do fechamento, terá mantido a mesma carteira de ações, 50.000 PETR4, porém o preço médio delas “mudará”. Ao invés de sua carteira “valer” R$900.000,00, ela passará a valer R$450.000,00. Mas … não é justamente esse o valor que a sua carteira valia antes da venda ? Sim ! Este era o valor de mercado dela naquele momento. Os R$900.000,00 são apenas números que fazem parte do passado e que você torce para ver acontecendo de novo. 😉

Sabe aquela história de que “Só perde dinheiro quem vende” ? É algo parecido com isso, mas em benefício do investidor.

Você sabe onde foram parar os outros R$450.000,00 que sumiram ? Estão na sua declaração de Imposto de Renda, na coluna “Prejuízo a compensar“. Isso mesmo ! O dinheiro “sumiu” e graças a isso você agora poderá realizar novas operações lucrativas, até o limite de R$450.000,00, sem precisar pagar por isso. 😀

Para quem investe em ações no longo prazo, é muito comum usar opções para rentabilizar a carteira. Todo o dinheiro que você obtém nesta rentabilização acaba sendo tributado. A partir do momento em que você adota esta estratégia que apresentei, você adia o pagamento lááá pra frente, podendo aumentar a posição desta ação em sua carteira (através da compra de novas ações com o lucro das operações), pois agora o lucro estará isento do IR. Lembrando que se a estratégia – vender para recomprar em seguida – não tivesse sido adotada, toda e qualquer operação que viesse a rentabilizar esta carteira seria tributada.

Você nada mais fez do que uma manobra contábil. Porém uma completamente legal e que não lhe acarretará problema algum com a Receita. 😉

Você consegue enxergar que desta forma poderá voltar a ter os R$900.000,00 de outrora, de forma muito mais “rápida” ? Sem precisar aguardar que a ação que está em sua carteira volte a valer os R$18,00 originais ? Você obteve um ganho fiscal que lhe ajudará a recuperar espaço perdido de uma forma muito mais rápido e acima de tudo: dentro da lei.

3- Viver apenas de dividendos

Este é o sonho de muitos investidores. Muitos mesmo !!

Atualmente isentos de tributação, os dividendos são o lucro gerado pelas empresas em que você investe, retornando para o seu bolso. 🙂

Para muita gente, esta é a forma mais tranquila de se economizar com o Imposto de Renda. Você se preocupa somente em ir aumentando a sua posição acionária, comprando mais e mais ações ao longo dos anos, sem realizar nenhuma venda. Enquanto a carteira vai sendo montada, você reinveste os dividendos na compra de mais ações.

Tradicionalmente esta estratégia é usada por muitos como o plano de aposentadoria ideal. Suas ações permanecerão gerando retorno, sem que você precise gerenciá-las. E ainda melhor: sem precisar pagar Imposto de Renda sobre o que acumulou.

Em contrapartida, esta é uma estratégia que leva muitos anos (na maioria das vezes) para se tornar realmente válida. Como dito, na maioria dos casos será usada somente no momento em que a pessoa se aposenta. Muitos argumentam que justamente isso impede sua adoção por “pessoas normais”, que desejem usufruir dos lucros ainda “jovens”.

Questão de prioridades, meus amigos … Prioridades … 😉

4- Operar somente com as ações que são isentas de Imposto de Renda

Sim, existe um determinado grupo de ações, que possuem características específicas, que são 100% isentas de IR. Não importa quanto você movimente. Se for uma das ações presentes nesta lista, o lucro obtido com elas é 100% livre de IR. Quais são ?

– Brasilagro
– CR2 Empreendimentos Imobiliários
– General Shopping Brasil
– HRT Participações em Petróleo
– Nutriplant
– Renar Maçãs
– Senior Solution

Neste post você poderá entender um pouco melhor quais as regras adotadas para que elas fossem incluídas nessa listagem.

Juntando tudo …

Mas esta é a melhor parte ! Nada impede que você adote as 4 estratégias que apresentei, em conjunto !

Venda menos de R$20.000,00 mensais enquanto jovem, para adquirir um bem, realizar uma viagem, etc etc. Venda/recompre, gerando um prejuízo a compensar, permitindo uma aceleração nos ganhos originados na rentabilização de uma carteira de longo prazo. E que aproveite os dividendos desta carteira que montou, na hora de se aposentar. E se puder ser com uma das ações listadas, isentas de IR … melhor ainda ! 😉

Desta forma você poderá potencializar o retorno obtido em seus investimentos em ações, dentro da lei, sem prejudicar ninguém. O único que não irá gostar muito desta história será o leão … Pois desta forma você não o estará alimentando “direito”. 😀

o leão não está gostando da história 720

Quantos meses para trás pode ser abatido o prejuízo ao somar o lucro ?

Pergunta:

Como meio de fazer a apuração para gerar o DARF, quantos meses para trás pode ser abatido o prejuízo ao somar o lucro.

Resposta:

Opa ! Tudo certo Marcos ? 🙂

Enquanto houver prejuízo a ser compensado. 😉

Ao incluir na sua declaração as perdas obtidas no passado, esta informação vai sendo “carregada” enquanto o valor não for zerado pelos lucros vindouros. Então, não existe um prazo limite para que haja esta compensação.

Mas só é válido para as perdas que foram registradas na sua declaração anual …

(e claro, durante o próprio ano, caso você tenha apresentado uma perda apenas agora – ela será incluída na sua próxima declaração e passará a ter validade agora e no futuro)

Leituras sugeridas:

Como pagar o Imposto de Renda de ações ?
Como faço para gerar as guias de lucros das ações ?
“Tive prejuízo em minhas operações em Bolsa. Preciso gerar um DARF ?”
“Tive prejuízo no mês, preciso pagar DARF ?”

Espero ter te ajudado. 😀

Abraços !