Clube do Pai Rico
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Como desmontar uma operação simples com Opções ?

Pergunta:

o que até hoje eu não entendo é se eu consigo desmontar posição em opção com o intuito de especular e não exercer
exemplo:
comprei 300 opções de call de petr4 a 0,03 centavos, daqui a uma semana ela foi para 0,06 centavos eu consigo vender as 300 opções que foram compradas a 0,03 para o preço de 0,06 para outro e assim zerando minha posição com 100% de lucro(sem contar taxas e corretagem é claro)?

outra duvida usando o mesmo exemplo comprei supondo que no dia do vencimento o preço está á 0,09 e eu não faço nada eu vou ser zerado com o lucro sobre a valorização do preço?

Resposta:

Opa ! Tudo certo ?

Claro !! Para desmontar uma posição em Opções, sem participar do exercício, basta que você encerre a operação. Você irá especular com a Opção da mesma forma que faz com uma ação !! 😉

Como no teu exemplo: você comprou 300 CALL de PETR4 por 3¢. Para encerrar a operação no lucro, por 6¢, basta que você faça a venda das tuas 300 CALL para alguém que as esteja comprando por este preço. Da mesma forma que você enviou a ordem de compra, poderá entrar na corretora e emitir uma ordem de venda, zerando a posição. 🙂

Na verdade, a especulação, os trades curtos, com Opções, são o tipo mais comum de uso delas. Você compra e vende do mesmo jeito que faz com uma ação. O exercício seria um “evento extra” para elas. Você não precisa, obrigatoriamente, participar do exercício. Basta encerrar a operação até o último pregão antes do vencimento.

Se iniciou uma operação de compra, basta vender a posição para encerrá-la antes do vencimento. Se lançou, basta recomprar para encerrar a operação antes do vencimento.

Já a segunda pergunta, no dia do exercício em si tu não poderás mais negociar com a Opção. Só obterás lucro se a ação estiver com um valor acima do strike. Neste caso será preciso participar do exercício. Você exercerá a sua CALL (comprada), recebendo as ações, e em seguida as revenderá no mercado. Desta forma, se o preço das ações estiverem acima do strike (que foi o valor que você pagou na hora que solicitou o exercício), poderá revender as ações com lucro.

Se tu não fizeres nada (se não solicitar o exercício à corretora, suponde que a ação permite o exercício), a tua CALL deixará de existir e tu não poderás fazer mais nada … Ok, algumas corretoras farão o exercício automaticamente se tu não pedir que façam. Mas não são todas que fazem isso. 😉

Sugiro a leitura de dois posts:

– Como funciona o exercício de opções ?
– E se eu esquecer de solicitar o exercício da minha Opção ?

Espero ter lhe ajudado. 🙂

Abraços !

“Fiz minha primeira venda coberta de CALL !”

Pergunta:

Boa noite!

Primeiramente, parabéns pelos artigos publicados. Tenho algumas dúvidas com relação a opções, no tocante a Venda Coberta. Iniciei com uma venda coberta para o exercício de abril/2020 com a seguinte configuração:

– Tenho 1.000 ações de PETR4 e realizei a venda coberta de 1.000 opções no prêmio de 1,43 (PETRD281) para exercício em 20/04/2020 com strike superior ao valor da ação no momento da transação;
– O valor do prêmio (1.000 x 1,43) foi creditado em minha conta no dia seguinte.

Dúvidas:

1. No homebroker aparece o código do ativo da opção com o valor NEGATIVO. Por que aparece esse valor negativo? Tal valor será descontado da minha conta quando for exercido ou quando chegar a data final do exercício?

2. No caso de ser exercido, o valor referente a diferença do strike e valor atual será creditado em minha conta no dia seguinte ou apenas no final do exercício?

Agradeço desde já a atenção e parabéns pelos artigos.

Abraço.

Claudinei

Resposta:

Opa ! Tudo certo Claudinei ? 🙂

Seja bem-vindo ao mundo das Opções !! 😉

Vamos às tuas dúvidas ?

#1 – Fique tranquilo ! É exatamente assim.

O lançamento de uma Opção é sempre apresentado com um sinal negativo. Motivo: você está vendido em algo que não possui. Então, para que você possa encerrar a operação, é preciso recomprar a posição que foi lançada, e com isso ficar “zerado.

Pense numa operação de compra, não aparece sempre como um número positivo ? O que é preciso fazer para encerrar aquela operação ? Vender … 😉

O saldo (financeiro) negativo, é para mostrar quanto precisará sair da sua conta para que a operação seja encerrada. Digamos que mostra -R$830. Esse é o valor que você precisará desembolsar para encerrar a posição vendida. Como havias vendido, e recebido R$1.430  por ela, ao encerrar por R$830, ainda te restará R$600 de lucro. Correto ?

Agora pense numa operação de compra, onde aparece o saldo (financeiro) positivo na operação. Aparece positivo, pois aquele é o valor que você receberá se vender naquele momento. Digamos que você comprou por R$500 e na carteira a posição aparece como R$900. Se você vender naquele momento, receberá R$900, e como havia gastado R$500, ficará com um lucro de R$400.

🙂

O negativo da posição que foi lançada é justamente porque aquela é uma posição “negativa”, vendida, em sua carteira. 😉

No dia do exercício, se você não tiver encerrado a posição no meio do caminho, você poderá ser exercido ou não. Mas aquele valor, os R$1.430 no seu caso, são seus.

 

#2 – Se exercido, suas ações serão vendidas pelo valor do strike da Opção que você lançou. No caso, R$27,20.

Sim, você receberá R$27,20 por Opção exercida. Não importa se a PETR4 estiver R$27,50 ou R$57,20 no momento do exercício … 🙂

A liquidação financeira da operação, ou seja, a entrega da ação e o recebimento do dinheiro referente à venda dela, ocorrerá em D+2. Por exemplo, se você for exercido no pregão do vencimento (dia 20 de abril), uma segunda-feira, a grana cairá na tua conta na quinta, dia 23. (pois terça, dia 21, é feriado)

Espero ter lhe ajudado ! 🙂

Aos que se interessaram pelo tema, convido para conhecer o Double PUT Double CALL, o meu curso de Opções. Onde, além de apresentar a teoria delas, compartilho a minha estratégia de investimento em Bolsa. 😉

Abraços !

Ao comprar PUT, vão me bloquear o valor total das ações ?

Pergunta:

Na compra de PUT a seco, sem ter o ativo em carteira, a corretora vai me debitar automaticamente o valor das ações objeto ou não? Exemplo: comprei 5k de BRMLM920 à 0,12, totalizando 600,00. A corretora vai bloquear o valor total das ações, ou seja, hoje em aprox 50 mil? É correto isso? Obrigado pelos esclarecimentos.

Resposta:

Opa ! Tudo certo Luciano ? 🙂

Não. Na compra de Opções, o único valor que será debitado da sua conta no momento da compra (e durante o período que você permanecer comprado), será o da quantia gasta para a compra propriamente dita daquelas Opções.

No teu exemplo, o único valor que será retirado da sua conta serão os R$600. (mais taxas, claro) 😉

Na realidade, R$600 será o teu limite de perda com essa operação. Não é possível perder mais do que o que se gastou com a compra, em uma operação de compra de Opções. Sejam elas CALL ou PUT, pois o máximo que poderá acontecer, é elas virarem pó. 😀

É importante lembrar que ao comprarmos uma Opção, estamos adquirindo um direito. (ao comprar uma CALL, um direito de comprar a ação “mãe”, ao comprar uma PUT, um direito de vender a ação “mãe”)

Então, o exercício somente ocorrerá se houverem as condições necessárias para que ele aconteça. Um cenário vantajoso para quem está comprado e em posição de decisão sobre a validade, ou não, do exercício.

Indico a leitura dos artigos:

– Como funciona o exercício de opções ?
– O que acontece no dia do exercício das Opções ?

Portanto, não há motivos para que a corretora provisione qualquer outro valor (além do gasto com a aquisição das Opções propriamente ditas) na sua conta. 😉

Espero ter te ajudado ! 😀

O tema te interessa ? Você tem vontade de investir com Opções ? Te convido a conhecer o Double PUT Double CALL, o meu curso de Opções ! Será um prazer lhe ajudar neste processo de aprendizado !! 😀

Abraços !

É preciso declarar o lucro do mês passado, ou posso abater da perda atual ?

Pergunta:

Zé, me tira uma dúvida.

Tive lucro em dezembro de 2020, porém o prejuízo de janeiro de 2021 está sendo maior.

Preciso declarar esse lucro de 2020, ou posso abater no prejuízo que tive no mês subsequente mesmo sendo anos diferentes?

Resposta:

Opa ! Tudo certo Lucas ? 🙂

Sim, precisas declarar o lucro de dezembro de 2020, recolher o IR sobre o lucro acumulado durante o mês e “guardar” as perdas ocorridas em janeiro de 2021 para serem usadas futuramente.

A regra é simples: para que possamos compensar perdas e lucros em Bolsa, para evitar o pagamento de imposto de renda sobre o lucro, precisamos sempre respeitar a ordem dos eventos. Podemos compensar lucros futuros com perdas passadas. Nunca o contrário.

No caso da tua pergunta, temos uma perda “futura” que não pode ser compensada com um lucro anterior. 😉

Agora, as perdas acumuladas em janeiro/2021 poderão ser usadas para compensar lucros futuros, até que o saldo seja zerado. Não existe um “limite de tempo” para que ele possa ser usado.

Ah ! Um outro detalhe MUITO importante: operações daytrade só poderão ser compensadas com operações daytrade, e operações normais (swing trade) com operações normais. 🙂

Espero ter te ajudado ! 😉

Abraços !

O que acontece com o dinheiro que está na margem ? Ele será devolvido ?

Pergunta:

Uma dúvida respeito à chamada de margem. Estava vendido e foi feito a “chamada de margem”, descontaram 216 reais de um dinheiro que estava parado na conta que tinha justamente para encerrar a operação. Aí depositei 200 e fiz a compra da ação para encerrar a posicao vendida. ESSES 216 REAIS DESCONTADOS, são devolvidos na minha conta ou perdi para sempre????

Eu entendia que eram uma garantia para poder manter a operação e que seria descontado caso saíse com prejuízo, coisa que não foi o que aconteceu.

Obrigado

Resposta:

Bom dia Marcelo,

Fique tranquilo, o seu dinheiro será devolvido. 🙂

A lógica é essa que você falou: existe a chamada de margem para que a operação seja garantida em caso de erro. (para o caso de dar tudo errado e você precisar encerrar a operação com perdas, de forma … “emergencial”)

Depois que você encerra a operação, dando a ordem de recompra daquilo que havia lançado (vendido), no dia em que a opção (ou ação, para o caso da venda de uma ação alugada) entrar na sua carteira, quando mudar o status de vendido para zerado, o valor que estiver na sua margem de garantia será devolvido.

Como dito, a margem neste caso é usado para garantir suas operações de venda de opções ou de ações alugadas. O valor a ser chamado para a margem varia de acordo com a ação que estiver sendo trabalhada. Sugiro que você dê uma olhada nos posts:

– Quero operar com opções, quanto preciso ter de margem ?
– Como ganhar com ações quando o mercado cai ?

O valor que é “enviado à Bolsa” serve apenas para garantir que a operação possa ser encerrada. No momento em que você encerra, o valor é devolvido. No momento em que você recebe uma solicitação de envio de margem, e a corretora não encontra nada disponível na sua conta para tal, a Bolsa/Corretora pode encerrar sua operação arbitrariamente. Sim … se houver uma chamada de margem e você não garantir o valor solicitado, eles podem ir no mercado e comprar a ação/opção com aquele dinheiro que está retido na margem de garantia.

Usam a quantia que for necessária para fazer a recompra e devolvem o excedente. 😉

Não é a toa que a ferramenta é chamada de margem de garantia. 😀

O valor que será chamado é sempre o necessário para garantir que a operação que gerou a necessidade de margem seja encerrada.

Se for uma venda de ações alugadas, a devolução da margem ocorre em D+2, o dia em que ação entra na carteira do investidor. Se for um lançamento de opções, a devolução da margem ocorre em D+1, o dia em que a opção entra na carteira do investidor.

E se for após um exercício de opções (PUT) ? A margem é devolvida em D+2, quando a ação subjacente àquela opção é encarteirada. 🙂

Fique tranquilo: o dinheiro que é solicitado para a margem SEMPRE  é devolvido para o investidor.

Aqui cabe um adendo … O que pode ser usado de margem ? Dinheiro, Ações, CDB e Tesouro Direto são as formas mais comuns. Eu SEMPRE dou preferência pelo CDB … 😉

Aqui explico o porquê: “Zé, por que CDB ao invés de Tesouro Direto ?”

De novo, fique tranquilo … o dinheiro será devolvido. 😀

Espero ter te ajudado. 🙂

Abraços !

ps: se o tema “margem de garantia” é algo que te interessa, se você deseja saber mais sobre o assunto, seja sobre como ele funciona, ou sobre como obtermos vantagem financeira com ela, indico que você dê uma olhada no Double PUT Double CALL, o meu curso sobre Opções. Nele o tema é amplamente abordado, tendo em vista a importância (vital) do uso da margem para as operações com Opções. Saiba como se beneficiar, otimizando o uso da margem a seu favor. Como obter proteção e alavancagem com o valor que você tem disponível para ela. 😉