Clube do Pai Rico

Quais os riscos de trabalhar com a venda descoberta de Opções CALL ?

Pergunta:

Boa noite!

Agradeceria muito se pudesse me esclarecer uma dúvida. Recorro a você devido sua experiência com opções.

_ Se eu vender uma call e como garantia depositar dinheiro e não as ações correspondestes, como ficaria meu financeiro caso eu fosse exercido?

Ex: Hoje Petr4 fechou a 27,49 e vendi 400 call de Petrh285 com strike 27,73 para vencimento dia 19/08. Para esta situação aloquei como margem de garantia 11.092 reais.

Se no vencimento a petr4 estiver abaixo de 27,73 eu embolso o prêmio e continuo com os meus 11.092 reais. E se no vencimento petr4 estiver a 28? Neste caso eu serei exercido… mas como fica meu financeiro? Continuaria os mesmos 11.092 reais?
Agradeço muito se puder me esclarecer!

Um forte abraço Zé!

Resposta:

Opa ! Tudo certo Odimar ? 🙂

Esse é um caso típico de venda a descoberto. CUIDADO !!!!

Operar com venda descoberta precisa de um STOP bem controlado e planejado, e de atenção com a alavancagem. 😉

O que acontece ? Se a PETR4 estiver abaixo de R$27,73 no dia do vencimento, você embolsa o prêmio obtido no momento do lançamento. É todo teu, direto pro teu bolso. A grana que foi alocada como margem de garantia retorna pra ti, e fica tudo uma beleza. 🙂

O problema é se no dia do vencimento estiver acima dos R$27,73 …

Usando os R$28 como exemplo, serás exercido no dia do vencimento, precisando entregar 400 PETR4 e receberás R$27,73 por cada uma delas. Se não tens elas em carteira, precisarás recorrer ao mercado. Precisarás comprar no mercado para entregar à pessoa que te exerceu.

Como está sendo negociada a R$28 naquele momento, é esse o preço que irás pagar. Comprarás por R$28 e receberás R$27,73 por elas. Perda de 27¢ por ação.

Não chegasses a falar quanto recebeu pelo lançamento das 400 PETRH285 … Mas digamos que foi 45¢.

Perdeu 27¢ no exercício em si (deixando de lado os custos de corretagem com o exercício, e isso é importante de levar em conta !), mas ganhou 45¢ na montagem da operação. Ainda sobrariam 18¢ de lucro.

Mas … e se estiver R$29 no dia do vencimento ? Terias perda de R$1,27 no exercício, recebendo 43¢ pela montagem. No final, 82¢ de perdas …

E se estiver R$30 ? R$32 ? …

Entendeu o risco ?

Se você não tiver uma política definida de STOP para essa operação, corre o risco de ver perdas grandes. 🙁

Espero ter ajudado. 🙂

Abraços !

O que acontece com o dinheiro que está na margem ? Ele será devolvido ?

Pergunta:

Uma dúvida respeito à chamada de margem. Estava vendido e foi feito a “chamada de margem”, descontaram 216 reais de um dinheiro que estava parado na conta que tinha justamente para encerrar a operação. Aí depositei 200 e fiz a compra da ação para encerrar a posicao vendida. ESSES 216 REAIS DESCONTADOS, são devolvidos na minha conta ou perdi para sempre????

Eu entendia que eram uma garantia para poder manter a operação e que seria descontado caso saíse com prejuízo, coisa que não foi o que aconteceu.

Obrigado

Resposta:

Bom dia Marcelo,

Fique tranquilo, o seu dinheiro será devolvido. 🙂

A lógica é essa que você falou: existe a chamada de margem para que a operação seja garantida em caso de erro. (para o caso de dar tudo errado e você precisar encerrar a operação com perdas, de forma … “emergencial”)

Depois que você encerra a operação, dando a ordem de recompra daquilo que havia lançado (vendido), no dia em que a opção (ou ação, para o caso da venda de uma ação alugada) entrar na sua carteira, quando mudar o status de vendido para zerado, o valor que estiver na sua margem de garantia será devolvido.

Como dito, a margem neste caso é usado para garantir suas operações de venda de opções ou de ações alugadas. O valor a ser chamado para a margem varia de acordo com a ação que estiver sendo trabalhada. Sugiro que você dê uma olhada nos posts:

– Quero operar com opções, quanto preciso ter de margem ?
– Como ganhar com ações quando o mercado cai ?

O valor que é “enviado à Bolsa” serve apenas para garantir que a operação possa ser encerrada. No momento em que você encerra, o valor é devolvido. No momento em que você recebe uma solicitação de envio de margem, e a corretora não encontra nada disponível na sua conta para tal, a Bolsa/Corretora pode encerrar sua operação arbitrariamente. Sim … se houver uma chamada de margem e você não garantir o valor solicitado, eles podem ir no mercado e comprar a ação/opção com aquele dinheiro que está retido na margem de garantia.

Usam a quantia que for necessária para fazer a recompra e devolvem o excedente. 😉

Não é a toa que a ferramenta é chamada de margem de garantia. 😀

O valor que será chamado é sempre o necessário para garantir que a operação que gerou a necessidade de margem seja encerrada.

Se for uma venda de ações alugadas, a devolução da margem ocorre em D+2, o dia em que ação entra na carteira do investidor. Se for um lançamento de opções, a devolução da margem ocorre em D+1, o dia em que a opção entra na carteira do investidor.

E se for após um exercício de opções (PUT) ? A margem é devolvida em D+2, quando a ação subjacente àquela opção é encarteirada. 🙂

Fique tranquilo: o dinheiro que é solicitado para a margem SEMPRE  é devolvido para o investidor.

Aqui cabe um adendo … O que pode ser usado de margem ? Dinheiro, Ações, CDB e Tesouro Direto são as formas mais comuns. Eu SEMPRE dou preferência pelo CDB … 😉

Aqui explico o porquê: “Zé, por que CDB ao invés de Tesouro Direto ?

De novo, fique tranquilo … o dinheiro será devolvido. 😀

Espero ter te ajudado. 🙂

Abraços !

ps: se o tema “margem de garantia” é algo que te interessa, se você deseja saber mais sobre o assunto, seja sobre como ele funciona, ou sobre como obtermos vantagem financeira com ela, indico que você dê uma olhada no Double PUT Double CALL, o meu curso sobre Opções. Nele o tema é amplamente abordado, tendo em vista a importância (vital) do uso da margem para as operações com Opções. Saiba como se beneficiar, otimizando o uso da margem a seu favor. Como obter proteção e alavancagem com o valor que você tem disponível para ela. 😉

Só quem vende uma Opção descoberta é considerado um “lançador” ?

Pergunta:

Pegando gancho na sua resposta, surgiu uma outra duvida se puder me ajudar a esclarecer…

Tendo por base sua resposta “lançador é quem começa uma operação vendendo o que não tem. Lançador é aquele que faz uma venda, sem ter o ativo, a Opção, em carteira”. Desta forma se eu faço uma trava de baixa ou de alta onde vendo um ativo que não tenho na carteira, eu passo a ter obrigação, sou considerado lançador?

Ou por ser uma operação especifica não me enquadro como lançador, seria apenas uma venda a seco de uma opção para ser o lançador?

Resposta:

Opa ! Tudo certo Reinaldo ? 🙂

Sim, você se torna um lançador. A descrição é exatamente essa: vender o que não tem. A única diferença, é que você fez uma venda travada. 😉

Existem 3 tipos de lançadores: coberto, travado e descoberto.

O lançador coberto, é aquele que vende uma Opção da ação que tem em carteira. Por exemplo, ele tem 1.000 PETR4 na carteira e lança 1.000 PETRE199. Ele lançou (iniciou uma operação do zero, sem ter a Opção na carteira), e está usando as próprias ações como garantia da operação.

Se for exercido nesta venda, ele entrega as ações que tem em carteira e está tudo ok. 🙂

O lançador descoberto, é aquele que vende uma Opção, pura e simples. Por exemplo, ele lança 1.000 PETRE199, sem ter nenhuma ação de PETR4 em carteira. Por conta da venda (lançamento), precisará deixar algum tipo de garantia para a Bolsa, a margem de garantia. Poderá ser em $$$, CDB, Tesouro Direto, ações de outras empresas. (são os principais ativos usados como garantia)

Se for exercido, ele precisará comprar as ações no mercado, pelo preço que estiver sendo oferecido … (e é justamente esse o risco da venda descoberta !)

ps: Sim, ele pode ter as PETR4 em carteira, mas aloca-las na carteira de garantia (onde passam a valer “$$$”), ao invés de serem alocadas na carteira de cobertura. Isso caracterizaria a venda como descoberta, mesmo a pessoa tendo as ações em carteira …

O lançador travado, é aquele que vende uma Opção, sem ter a ação “mãe” na carteira. Mas não faz a venda isolada. Ao mesmo tempo, ele compra uma outra Opção, da mesma ação, em um strike ou vencimento diferente. Por exemplo, ele lança 1.000 PETRE199 e compra 1.000 PETRE217.

Se for exercido na PETRE199, ele poderá exercer a PETRE217 e com isso trava o tamanho do prejuízo. O strike da E199 é R$19,97 e o da E217 é R$20,97. Com isso, a perda máxima dessa operação é de R$1 para cada Opção lançada. Claro, se estiver R$20,47 no mercado, ele não precisará exercer a E217 … Ele simplesmente compra por R$20,47, perdendo 50¢ por Opção que havia lançado, e pode revender suas E217 no mercado, abatendo parte da perda. 😉

Vale tanto para a trava de baixa quanto para a de alta. 🙂

Como sugestão, indico alguns textos relacionados ao tema:

Opera com travas ? Abra o olho …
Definindo o (“melhor”) intervalo de uma trava com opções
Zé, o que você acha da operação “Trava de Alta” em Opções ?
E se não tiver liquidez para desmontar a trava de alta ?

Ah ! E o post citado pelo Reinaldo em sua pergunta é o: “Quem é o lançador de Opções ?

Espero ter ajudado ! 😉

O tema te interessa ? Você tem vontade de investir com Opções ? Te convido a conhecer o Double PUT Double CALL, o meu curso de Opções ! Será um prazer lhe ajudar neste processo de aprendizado !! 😀

Abraços !

Devo considerar meus custos operacionais na formação do preço médio ?

Pergunta:

Considero os valores das Taxas e Emolumentos para a soma do prejuízo?? Estas mesmas posso deduzir para encontrar o lucro, quando ocorrer?

Resposta:

Bom dia Douglas ! Tudo certo ? 🙂

Sim ! Toda e qualquer taxa envolvida na operação (tanto na de compra, quanto na de venda), deve ser levada em consideração na hora de calcularmos o nosso preço médio.

Corretagem, taxas e emolumentos, presentes na nota de corretagem, devem ser usados na hora de determinar o preço de aquisição de uma ação.

Quando compramos, os custos operacionais deverão ser acrescentados ao valor gasto com a compra propriamente dita (a quantidade de ações x a cotação da compra), enquanto na hora da venda, os custos operacionais deverão ser subtraídos do valor a ser recebido pela venda.

E isso é importante de ser lembrado especialmente para quem vem usando corretoras que não cobram nenhuma taxa de corretagem ! 😉

As taxas da Bolsa continuam existindo. Portanto, podem (e devem) ser levadas em consideração na formação do preço médio.

Para algumas pessoas pode parecer um valor “irrisório” diante do bolo. Mas alguém gosta de entregar ao leão mais do que ele exige ? Não acredito … 😀

De forma prática, o valor que sai da sua conta, na hora em que você compra uma ação, é igual à quantidade de ações, multiplicado pela cotação da compra, mais os custos operacionais. (pode reparar que é sempre um valor acima do que você pensou que sairia da conta) Já na hora da venda, o valor que é creditado na sua conta é sempre inferior ao que foi calculado. (quantidade x preço)

Não é mesmo ? 😉

Então, repetindo: sim !! Você deve usar os custos operacionais na hora de calcular o preço de aquisição e venda, o que impacta diretamente os resultados (lucro ou prejuízo) das operações.

Espero ter te ajudado ! 🙂

Abraços !

“Tive prejuízo em minhas operações em Bolsa. Preciso gerar um DARF ?”

Pergunta:

Zé… esse mês de maio eu cometi um equívoco e acabei vendendo variadas ações no swing trade, cujo valor total ultrapassou os 20k, contudo, os prejuízos excederam (e muito) os lucros. Gostaria demais da sua ajuda. Eu vendi:

-Cmig4 – 2mil açoes com PM de 6,87 por 6,25;
-Rumo3 – 1mil ações com PM de 4,50 por 3,83;
-Lame4 – 300 ações com PM de 15,50 por 15,35;
-Jbss3 – 200 ações com PM de 9,50 por 10,30;
-Hype3 – 23 ações com PM de 29,99 por 28,53.
Toatalizou em vendas R$23.851.

Como viu, muito prejuízo e merreca de lucro.
Como declarar o IR corretamente?
Preciso gerar Darf, ou faço na minha declaração anual?
Preciso realmente declarar? Mesmo com tanto prejuízo?
Me ajuda, por favor.

Obrigado, e parabéns pelo site. Excelente!

Resposta:

Bom dia Dudu,

Achei por bem trazer a resposta a este comentário feito no post “Como pagar o Imposto de Renda de ações ?” para um espaço exclusivo. Fiz isso pois tenho visto muita gente com dúvidas parecidas com essa, um engano básico e de solução bem simples. E para alguns, agradável. 😉

A estratégia de vender menos de R$20.000,00 por mês em ações, para ficar isento do Imposto de Renda sobre o lucro em ações já é de conhecimento de muitos de vocês, e já foi tema de outros posts aqui no Clube. O último foi esse: Como pagar menos Imposto de Renda no investimento em ações ?

Mas na pergunta do Dudu, vi uma dúvida simples, de base.

Continue lendo …