Clube do Pai Rico

O que acontece no dia do exercício das Opções ? (atualizado)

Pergunta:

Resposta:

Opa ! Tudo certo Rogério ? 🙂

Claro !! A hora é essa !! 😉

#1 – O que precisa para “honrar” o exercício de Opções, em cada um dos 4 casos:

Comprado em CALL – se você solicitar o exercício, irá comprar uma ação. Portanto, precisará ter dinheiro na conta para concretizar o negócio.

Vendido em CALL – se você for exercido, irá vender uma ação. Portanto, precisará ter ações em carteira para concretizar o negócio.

Comprado em PUT – se você solicitar o exercício, irá vender uma ação. Portanto, precisará ter ações me carteira para concretizar o negócio.

Vendido em PUT – se você for exercido, irá comprar uma ação. Portanto, precisará ter dinheiro na conta para concretizar o negócio.

O post “O que é uma CALL ? O que é uma PUT ?” pode lhe ajudar na compreensão das necessidades de cada caso. 🙂

Deixo a indicação de leitura de dois artigos que ajudarão a compreender toda a dinâmica:

Como funciona o exercício de opções ?
A pressão do exercício de opções

#2 – Automático ou Manual ?

Ocorrendo o exercício, é tudo automático. A corretora se encarrega do procedimento. 😉

Se você tem a ação para entregar, a corretora simplesmente entrega. Se não tem, e precisa entregar, ela compra no mercado e depois te manda a conta. 😀

#3 – Preciso pedir à corretora ?

Não. 🙂

Depois da mudança nas regras do vencimento de Opções (que falei neste post), a coisa se tornou automática como um todo. Se a Opção que você tem em mãos estiver ITM, ela será exercida. 😉

Espero ter ajudado ! 😀

Ah ! Importante também lembrar que no dia do vencimento temos uma agenda específica para as Opções:

Até às 14h45min é possível de que ocorra o exercício MANUAL das Opções que vencem hoje;

Até às 15h45min é possível negociarmos com as Opções que vencem hoje;

– O exercício via B3 ocorre após o fechamento do pregão, com base no preço do leilão de fechamento (aquele das 17h), às 18h15min;

Das 18h25min às 18h40min ocorrerá o after-market para possíveis ajustes de posição decorrentes do exercício de Opções.

Abraços !

Ao comprar uma ação viramos sócios da empresa. Mas até onde somos responsáveis por ela ?

Pergunta:

Boa tarde Zé.

Tenho vontade de começar a investir em ações, mas não tenho ainda o conhecimento necessário nem o capital. Como muitos outros busco informações aqui com você, e tenho uma duvida que com certeza deve ser de iniciante. A partir do momento que se compra ações de uma empresa, você se torna sócio da mesma, correto? E com a compra dessas ações você espera que essa empresa suba de valor na bolsa e também tenha lucros pra poder receber os dividendos, estou correto? Mas se essa empresa tiver prejuízo, os acionistas também tem que arcar com essa divida? É logico proporcionalmente ao seu número de ações.

Obrigado

Resposta:

Bom dia Leonardo,

Não sei se é uma dúvida tão de iniciante assim … Sabia ? 🙂

Sim, sua descrição está correta: compramos ações na esperança de que as empresas cresçam, obtenham lucro, distribuam entre os acionistas, e por consequência apresentem uma boa valorização no preço das ações.

Alguns compram com o intuito de ficar com as ações para sempre. Gostariam de viver apenas com os dividendos gerados por elas …

Outros compram na expectativa da valorização, preferindo vendê-las assim que o ganho de capital oferecido pela ação for condizente com o imaginado.

Isso é o que Robert Kiyosaki chama de ganho de capital vs fluxo de caixa. Nos livros ele costuma exemplificar com imóveis, mas no fundo é a mesma coisa. Algumas pessoas compram casas para revenda, assim que apresentam valorização. Outras compram para viver com o aluguel gerado pelo imóvel.

Os dois estão certos, pois em ambas as situações o ganho pode ser obtido. São estratégias diferentes, com expectativas e horizontes diferentes. 😉

Como você bem disse, a empresa precisa lucrar para que haja a distribuição de dividendos. Sem lucros … de onde sairá o dinheiro a ser dividido entre os sócios ? Estamos vivenciando um exemplo muito claro dessa situação com a Petrobras. Até pouco tempo, apresenta lucros pomposos … mas por causa da bela administração do governo petista (que priorizou o petrolão, alavancando exageradamente a empresa, para inflar ainda mais os contratos dela) a coisa desandou.

Passou a ter prejuízos seguidos, e com isso houve a interrupção da distribuição de dividendos. Sem lucro, sem dividendo. Simples assim …

Claro … nada impede que o setor contábil das empresas adotem artifícios “criativos” para “gerar” lucro, proporcionando desta forma dividendos que não deveriam existir. E sim, isso aconteceu/acontece …

Sobre a tua preocupação em específico, tenho uma boa notícia. Ao comprar uma ação de uma empresa, através da Bolsa de Valores, você se torna “sócio” da empresa, porém um “sócio especial”. Esta sociedade nos blinda através da chamada responsabilidade limitada, que nada mais é do que proteger o investidor contra eventuais problemas na empresa. O limite de responsabilidade do acionista é o valor de suas ações. Nada de colocar em risco o patrimônio pessoal. 😀

De novo: graças à responsabilidade limitada, um investidor põe em risco apenas o valor apresentado por suas ações. Não há risco algum para o patrimônio dele. Você nunca arriscará mais do que a perda integral do valor da ação.

Por exemplo: a ação custa R$10. Você tem 1.000 ações, consequentemente o seu patrimônio total investido nesta ação é de R$10 mil. Sua perda máxima, haja o que houver, será de R$10 mil e ponto final.

A empresa dá lucro ? Você recebe dividendos. A empresa tem prejuízo, você não recebe nada e provavelmente verá a cotação da ação minguar … minguar … minguar … até virar .

Veja que o prejuízo da empresa não será “debitado” do valor da ação. Ao menos não diretamente … Pode até ser que o mercado a puna através das cotações. Mas simplesmente chegar lá e descontar do valor da ação (da mesma forma que o faz quando há um dividendo), não ocorre …

É um lado do mercado acionário que existe para trazer um pouco de tranquilidade ao investidor, que já sabe de antemão o risco máximo de perdas que tem em seu portfólio. Qual ? Isso: o valor investido na ação. 😉

Se quiser saber mais sobre o investimento em Bolsa, convido a dar uma olhada no meu curso, o Minha 1x na Bolsa !!

Espero ter lhe ajudado ! 😀

Abraços !

Comprar uma CALL e vender uma PUT é a mesma coisa ?

Pergunta:

Bom dia, Zé.

Meu pensamento está correto?
Comprar uma CALL é a mesma ideia de lançar uma PUT? Claro, que com algumas diferenças do tipo na compra eu pago e na venda eu recebo, e ainda tem a questão dos riscos. Mas a ideia seria a mesma, caso eu não quisesse levar até o exercício? Nos dois casos eu ganharia se o mercado subir.

Resposta:

Opa ! Tudo certo Diogo ? 🙂

“É …”

A raiz, a ideia central das duas operações é a mesma: ganhar com a alta do ativo subjacente. (da ação “mãe”, como costumo me referir)

A raiz … mas tem algumas outras diferenças. Algumas tu já listou, mas ainda existem outras que fazem uma grande diferença. 😉

#1 – Ao comprar uma CALL, precisamos desembolsar um determinado valor. Ao vender (lançar a Opção) uma PUT, recebemos por isso.

#2 – Uma compra de CALL apresenta risco limitado ao valor usado na compra delas. Você não pode perder mais do que isso. Uma venda de PUT apresenta risco limitado (sim, limitado) ao valor do strike daquela Opção. Lembra ? Uma ação não pode valer menos do que R$0 ! 🙂

Mas Zé, e o que vimos acontecer com o petróleo em março do ano passado, quando ele bateu no -$40 !?

Petróleo não é ação … é commodity. 😉

Uma ação não passa do zero.

#3 – Além disso, uma compra de CALL possui potencial de ganho ilimitado. “Ao infinito, e além !(e é justamente isso que enfeitiça a galera que gosta de trabalhar na compra de Opções …) Já a venda de PUT apresenta potencial de ganho limitado ao valor da Opção que foi vendida. Se você recebeu 23¢ pela venda, o máximo que você poderá ganhar são os próprios 23¢ …

#4 – Na compra da CALL, você desembolsa o valor da compra e acabou. Enquanto isso, na venda da PUT você está sujeito à chamada de margem. E ela variará durante o período em que você mantiver a operação viva.

#5 – E, pra mim, uma das mais importantes:

Para ganhar com a compra de CALL, você precisa que a ação mãe se valorize para lucrar com a operação. E ainda precisa que isso ocorra com uma determinada velocidade e intensidade … Sim, mesmo se subir, dependendo das condições, poderá perder dinheiro. 🙄

Para ganhar com a venda de PUT, você poderá lucrar se a ação mãe subir, ficar “parada” e até mesmo se ela apresentar alguma queda ! 😀

Esse é um dos principais motivos para eu ter escolhido trabalhar apenas com a venda de Opções. 🙂

As minhas chances de lucro são maiores ! 😉

Como disse, a base das duas operações é a mesma. Mas existem diferenças significativas entre as duas. Sabendo que existem, e conhecendo as formas de se tirar vantagem disso, você poderá atuar da forma que mais te agradar.

Espero ter te ajudado ! 🙂

O tema te interessa ? Você tem vontade de investir com Opções ? Te convido a conhecer o Double PUT Double CALL, o meu curso de Opções ! Será um prazer lhe ajudar neste processo de aprendizado !! 😀

Abraços !

Recomprar as ações exercidas no vencimento de opções é considerado daytrade ?

Pergunta:

Saudações,

Parabéns pelo trabalho prestado a comunidade financeira!
Gostaria de sanar uma dúvida quanto a uma operação com opções, pois, neste mercado sou incipiente:

Por exemplo, tenho uma posição de 2k em BBAS3 e realizei a venda coberta de 1k em BBASL62. No dia do exercício, efetuo a compra de 2k de BBAS3 a um preço superior ao strike no qual fui exercido. Neste caso, ocorre uma operação de day trade e, assim, como ficaria a posição no ativo? Nesta situação, ao final teria uma posição de 3k e um novo preço médio, além de um prejuízo a ser registrado na categoria day trade, correto?

Feliz ano novo!

Atenciosamente, Welton

Resposta:

Bom dia Welton,

Muito obrigado !! Quanto mais pessoas impactarmos, mais pessoas se livrarão das algemas que a pressão financeira cria. 😉

Uma dúvida muito comum e que tem uma resposta que vai completamente contra a lógica da coisa, hehehe. 😀

Vamos lá: você tem 2.000 BBAS3 e vende 1.000 BBASL62 (cobertas por suas ações). No dia do exercício, que foi no dia 19/12/2016, você foi exercido nesta venda. Como você disse, a cotação da BBAS3 estava acima do strike dela. Desta forma ficou com 1.000 BBAS3 em carteira.

O recebimento do valor originado deste exercício será creditado em sua conta na quinta-feira seguinte ao vencimento. E esse é o sinal para que a resposta surja … 🙂

Reparou que o exercício da opção ocorre como se fosse uma venda normal ? Pois então … é assim que a coisa flui para a Bolsa. É uma operação “compromissada”, com data marcada para o seu encerramento.

Agora é que vem o detalhe que encerra a “discussão”. No dia do exercício você efetua a compra de outras 2.000 BBAS3, com um preço acima do apresentado pelas ações que já possui em carteira. Com isso ficará com 3.000 BBAS3, e terá como preço médio (x+2y)/3 … Grego ? Não, bem simples na verdade, hehehe. O preço médio será o valor médio das suas 2.000 BBAS3 “originais”, que agora são apenas 1.000, mais duas vezes o preço médio das 2.000 BBAS3 novas. Tudo isso dividido por 3, afinal agora são 3.000 ações que integram a sua carteira.

O resultado final seria um prejuízo na categoria daytrade ? Não ! (um categórico não …)

Continue lendo …

Recebi um dividendo/JCP quando não tinha mais a ação na carteira. Como !?

Pergunta:

Bom dia! Já encerrei minha posição em uma empresa mês passado, mas recebi agora JCP.. foi algum erro? Ou sem querer quando vendi, meu pagamento já estava garantido? Obrigado!

Resposta:

Opa ! Tudo certo William ? 🙂

Fique tranquilo, é assim mesmo que a coisa funciona. 😀

Lembra, que para ter direito a um dividendo ou JCP (Juros sobre Capital Próprio), você precisa estar com a ação em carteira no momento em que ela vira “ex”. Pois então, se você estava posicionado nela, naquela “noite”, já foi o suficiente para que você tivesse o seu $$$ garantido. 😉

Lembrando que são duas coisas diferentes: o dia em que a ação se torna ex, e que te marca como tendo direito ao recebimento daquela bonificação; e o dia do pagamento propriamente dito desta bonificação. Normalmente (quase que um padrão) elas ocorrem em dias diferentes. 🙂

Então, digamos que a ação virou ex JCP hoje e o pagamento será feito dentro de 45 dias. Quem comprou até ontem, ou melhor: quem a tinha em carteira de ontem pra hoje, tem direito a esse JCP. Hoje, na abertura, a ação sofrerá o desconto do valor distribuído (que é maior que o a ser recebido, pois ainda tem a mordida do leão, direto na fonte), passando a ser negociada por um valor abaixo do apresentado no fechamento de ontem.

Se você quiser, já poderia vender a ação hoje, mais “magra”, e ainda receberia o $$$ do JCP daqui 45 dias. 😉

Muita gente aguarda um pouco para revender a ação (quando compra apenas para receber o dividendo/JCP), pois graças ao desconto que a ação sofre no valor da bonificação, eles correm o risco de sair no “0x0” … Então, muitos, aguardam que ela volte a se valorizar, para revender num preço próximo ao do fechamento antes de virar ex. 🙂

Como disse, fique tranquilo. O dinheiro já era seu, ele estava garantido, “marcado” com o teu nome. 😀

Espero ter ajudado. 😉

Abraços !