Clube do Pai Rico

“Tive prejuízo no mês, preciso pagar DARF ?”

Pergunta:

Tive mais prejuízo do que lucro no mês 2. Preciso pagar darf?

 

Resposta:

Opa ! Tudo certo Lucas ? 🙂

Criando a resposta definitiva para essa pergunta tão frequente: Não !! Quando temos um prejuízo, não é preciso pagar Imposto de Renda sobre o lucro das ações naquele mês. 😉

Como acabei de falar, o DARF serve para pagarmos o IR sobre o lucro obtido em nossas operações em Bolsa. Se não há lucro, não há motivos para a confecção do DARF, tampouco a necessidade do pagamento do imposto.

O IR só será pago quando houver lucro. Se não tivermos lucro … sem IR, sem DARF. Simples assim. 🙂

“Mas Zé, como a Receita saberá que tive prejuízo ?” Você deverá informar esse resultado na sua declaração anual de IRPF. E sim, deverá informar, para ter direito ao uso do abatimento deste valor (da perda) de um lucro futuro. Ninguém quer abrir mão de pagar menos imposto, hehehe. 😀

Um lembrete importante: na hora de calcular o resultado do mês, devemos separar as operações daytrade das operações de swing trade. Nunca se esqueça disso. Você pode ter lucro nos daytrades realizados num mês, enquanto teve prejuízo nas operações de swing trade. (neste caso precisará pagar o IR dos daytrades e usará a perda dos swing trades para compensar lucros nos próximos meses de operações de swing trade !!)

Então, de novo: Não. Você não precisa pagar o DARF referente ao mês de fevereiro, pois teve perdas naquele mês. 🙂

Espero ter ajudado. 😉

Abraços !