Clube do Pai Rico
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O que é o After Market ?

“Zé, o que é o after market ?”

É uma “prorrogação” dos negócios. 🙂

Antigamente, tínhamos os negócios no pregão viva-voz, que era aquela imagem tradicional da Bolsa, com os operadores no salão, dando ordens de compra e de venda. Esse era o padrão, antes de ser extinto e dar lugar ao eletrônico …

Os negócios ocorriam no horário comercial. (como ainda ocorrem)

Visando permitir o acesso dos interessados, que trabalhavam durante o dia e não podiam emitir suas ordens, foi criado o after market. Que nada mais é que o “mercado depois do mercado”. 😀

Era uma oportunidade de investir na Bolsa, para quem não teve tempo durante o dia. No after os negócios ocorriam apenas no eletrônico, e surgiu justamente quando os homebrokers começaram a aparecer. 😉

Hoje em dia, sendo tudo no eletrônico, fica meio difícil “distinguir” as diferenças entre o horário normal e o after. Mas sabia que existem algumas regras específicas para o after market ?

Duas, que destaco, são:

No after market não são negociadas Opções. 

Sim, a compra e venda de Opções só pode ocorrer dentro do horário normal do pregão.

– No after existe uma limitação de variação no preço das ações.

E é um intervalo curto ! As ações podem variar apenas 2% durante o after. (em relação ao valor de fechamento do horário normal)

2% pra cima e 2% pra baixo. Por exemplo, se a ação fechou em R$100,00, ela só poderá variar entre o intervalo de R$98,00 e R$102,00. 😉

Motivo ? Evitar que haja algum tipo de manipulação nas cotações. Afinal de contas, o volume negociado naquele horário (bem como o número de participantes) é BEM menor do que o registrado no horário normal. 🙂

Mas me diga: você já operou alguma vez no After Market ?

Vender a ação quando fica ex dividendo para gerar benefício fiscal é válido ?

Pergunta:

Oi Zé, obrigada pelo trabalho esclarecedor!!! Já ouvi uma estratégia sobre como diminuir o pagamento de imposto, mas é algo pouco comentado e gostaria de confirmar. Suponha que tenho 100 ações de VALE3 a preço-médio R$ 71,00. E venda no dia de ex-dividendos por R$ 68,00. Eu tenho um prejuízo de R$ 300,00. Porém, isso entrou vai entrar como dividendo. Esses R$ 300,00 posso contabilizar como prejuízo no IRPF? (supondo que houve somente esta operação no mês para simplificar). Ou tenho que considerar o valor que será pago em dividendos para compor no preço-médio do lucro / prejuízo com a venda?

Resposta:

Opa ! Tudo certo Fabiola ? 🙂

Sim ! Tem bastante gente que usa essa estratégia. Muitos são os que dizem que esta é a real serventia dos dividendos. 😉

A ideia é justamente essa: você tem a ação, com PM de R$71, e vende sua posição no dia em que a ação fica ex. (digamos uma distribuição de R$3)

Neste caso você venderia a sua ação por R$68, tendo uma perda (contábil) de R$3. Porém, os mesmos R$3 entrarão no seu bolso por causa da distribuição do dividendo. No final das contas você permanecerá com os R$71. (R$68 da ação + R$3 em dinheiro do dividendo)

Você não apenas pode contabilizar esta perda de R$300, como deve. 🙂

O valor recebido na forma de dividendo deve ser “ignorado”, pois os dividendos são isentos de IR. (se fosse um JCP seria “a mesma coisa”, pois o IR do JCP incide na fonte)

Então, no final das contas, você tem uma perda contábil, mas financeiramente falando fica tudo na mesma. 😉

Aqui no Clube tenho um post onde falo sobre esse tema. Dê uma olhada:

Como pagar menos Imposto de Renda no investimento em ações ? (LEGALMENTE !!!)

Espero ter te ajudado. 🙂

Abraços !

Neste caso, compro ou vendo esta PUT ?

Pergunta:

Uma PUT que tem um STRIKE (valor de exercício) acima da cotação atual do ativo, é considerada ITM. Vou citar um cenário aqui:

Um ativo com valor 10 reais a preço de mercado, PUT com STRIKE 13 reais, preço 3 reais e seu ciclo termina em 11 dias eu percebendo que seu valor ficará andando de lado, ou seja, talvez não ultrapassará esse STRIKE no meu ponto de vista. nesse caso se faz uma VENDA de PUT ou COMPRA PUT em ITM.

agradeço em esclarecer nesse caso.

Resposta:

Opa ! Tudo certo ? 😀

A resposta já se encontra na tua pergunta. 😉

Qual é uma das principais característica das Opções ? Elas têm um prazo de “validade”. Têm “vida útil”. Deixam de existir no dia do seu vencimento. E até lá, vão perdendo parte do seu prêmio.

Então, conforme os dias vão passando, e nada acontece com o ativo mãe, as Opções vão perdendo um pedaço do seu VE. (o prêmio, a gordura de uma Opção)

É da natureza delas. E saber disso, e usar a seu favor, faz toda a diferença. 😀

Olhando o exemplo apresentado por ti, de um STRIKE ITM, onde a Opção em questão tem um valor de R$3, temos que ela não possui gordura alguma. Ela não perderá valor até o dia do vencimento. Já chegou em seu “piso”. (é só VI, zero VE)

Portanto, voltando ao teu exemplo, onde enxergas um cenário de lateralização para o ativo, eu não faria nada com esta Opção em específico.

Motivo: se comprar e a tua leitura estiver correta, ela permanecerá valendo “R$3” até o vencimento. E como havias comprado por R$3, não ganharás nada. (claro, se houver oscilações, a Opção ~acompanhará … mas estás baseando tua análise num cenário de lado)

Agora, se vender, e a tua leitura estiver correta, ela também permanecerá valendo os “R$3” até o vencimento. E como havias vendido por R$3, não ganharás nada. (claro, se houver oscilações, a Opção ~acompanhará … mas estás baseando tua análise num cenário de lado)

Mas pode ser que a tua leitura “de lado” seja diferente. (ao menos desses essa possibilidade no teu exemplo)

Citasses a possibilidade de o “de lado” ser um movimento que não leve a ultrapassar o STRIKE. Os R$13. Correto ?

Neste caso as coisas mudam um pouco … Se você acredita que existe a possibilidade do papel apresentar alta, saindo dos atuais R$10, indo na direção dos R$13, sem ultrapassar este valor, a venda desta Opção pode ser uma alternativa. 😉

Mas se não ultrapassar, eu não corro o risco de ser exercido, Zé ?

Se o ativo mãe sair dos R$10, e for até os R$12, por exemplo, faltando 2 pregões para o vencimento, a Opção que você vendeu por R$3, poderá estar sendo negociada a R$1,20, por exemplo. (R$1 de VI, R$0,20 de VE)

Como você vendeu por R$3, poderia recomprar a mesma Opção por R$1,20 e embolsar o lucro de R$1,80. 😀

O exercício só ocorrerá se o preço estiver abaixo dos R$13 no dia do vencimento desta Opção. (e normalmente, só se este for o preço de fechamento do ativo naquele dia)

As PUT são do tipo europeu aqui no Brasil. 😀

A compra destas Opções só faria sentido em um cenário em que você acreditasse na queda do ativo mãe. 😉

Leituras sugeridas e relacionadas:

Como desmontar uma operação simples com Opções ?
Zé, por que você só atua na venda de Opções ?
Como ganhar dinheiro com Opções ? || #1 – Compra de ITM
Opções americanas e europeias, qual é a diferença ?

Espero ter te ajudado ! 🙂

Aproveitando: se o investimento em Opções lhe interessa, conheça o Double PUT Double CALL, o meu curso sobre Opções. Nele apresento toda a teoria necessária para que você possa investir com elas, com segurança, além de compartilhar a estratégia operacional que uso em meus próprios investimento. Confira !

Abraços !

Como encerrar meu lançamento de PUT antes do vencimento ?

Pergunta:

Meu amigo, e se eu lancei uma PUT, como devo proceder para encerrar minha posição antes do vencimento? Grato desde já.

Resposta:

Opa ! Tudo certo Rafael ? 🙂

Para encerrar a operação, basta que tu recompres o que foi vendido (lançado) e pronto. Fazendo isso, se desligarás das obrigações atreladas ao lançamento. 😉

Ah ! Para não correr nenhum risco de vir a ser exercido, o ideal é que esta recompra seja feita até o pregão anterior ao vencimento. Na maioria das vezes, será a 3ª quinta-feira do mês. (só não será, quando for feriado neste dia)

Por elas, as PUTs, serem sempre europeias, não corres o risco de um exercício antecipado antes do dia do vencimento. 😀

Sim, simples assim: recomprar o que foi vendido e pronto. Mesma Opção, na mesma quantidade. 🙂

Espero ter te ajudado ! 😉

Abraços !

Ser exercido em CALLs de PETR4, mas entregar outra ação no lugar ?

Pergunta:

Fala Zé, uma dúvida que ninguém conseguiu me esclarecer…. vamos ver se vc consegue!

1)Exemplo: Venda de Call 100 Petro, coberta com 100 ações da Petro e no mesmo dia mais 100 Vendas de Call de Itausa e deixei de garantia 400 ações de Itausa (para futuras operações)

Como o montante de garantia fica tudo junto na corretora

Se eu for exercido em Petro por exemplo, não corre o risco de ser transferido as ações da itausa por exemplo?

Ou só é transferida Ação por Ação (mesmo ativo)?

2) Se eu colocar como Garantia outro Ativo, por exemplo Amazon ou Magalu, e for exercido Na Petro ou Itausa ( faz de conta que não coloquei elas em garantia) pode haver essa situação com? “Pagar com Amazon ou Magalu” ?

Abraço
FN

Resposta:

Opa ! Tudo certo Felipe ? 🙂

Para entender isso de uma vez por todas, é simples. 😉

Uma Opção nada mais é do que um “contrato de compra/venda de um determinado ativo, por um determinado preço, em um determinado momento“. (na ordem: CALL/PUT, strike e vencimento)

Ao saber disso, sua dúvida já foi sanada. 😀

Se você vende uma CALL de PETR4, estará assumindo a obrigação de vender PETR4 pelo strike escolhido, no vencimento (ou até ele, se for uma Opção americana) daquela Opção.

Se você vende uma CALL de ITSA4, estará assumindo a obrigação de vender ITSA4 pelo strike escolhido, no vencimento (ou até ele, se for uma Opção americana) daquela Opção.

Portanto, não é possível que você venda uma CALL de PETR4 e entregue à pessoa que vier a te exercer esta Opção, uma ITSA4, por exemplo. 😉

A sua confusão deve estar sendo gerada pelo fato de que é possível usarmos ações como margem de garantia (bem como diversos outros tipos de ativo) para nossas operações de venda com Opções na B3.

Mas entenda que ao usarmos uma ação diferente da Opção negociada, a ação em garantia é encarada pela B3 como um equivalente em dinheiro ao valor daquela ação. Ela não é vista pela Bolsa como a ação propriamente dita. 🙂

Mesmo deixando MGLU3 em garantia, se você vier a ser exercido nas CALLs de PETR4, precisará entregar PETR4 à pessoa que te exerceu. O que poderá ocorrer é a necessidade de você vender as MGLU3, para comprar as PETR4 que precisará entregar à pessoa que exerceu suas CALLs de PETR4.

Mas não que você entregará MGLU3 para quem te exerceu nas CALLs de PETR4. 😉

Espero ter conseguido te ajudar. 😀

Abraços !