Clube do Pai Rico
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Qual é o real risco atrelado a uma compra de Opções ?

Pergunta:

Comprei duas opções da VALE, pois tinha entendido que só perderia o que eu coloquei na operação.

Comprei VALEE572(16k) a R$0,03 e vendi a R$0,04, e comprei VALEQ30(5k) a R$0,04 e estou tentando vender mais caro, atualmente coloquei a R$0,08.

Porém depois que vi alguns vídeos de Strangle, fiquei bastante assustado pois entendi que posso estar arriscando 5.000 x R$30,00.

É isso mesmo? Estou arriscando R$150.000,00?

Resposta:

Opa ! Tudo certo Raphael ? 🙂

Não. Pode ficar tranquilo. 😉

Sempre que você trabalha na compra de uma Opção, você está adquirindo um DIREITO de alguma coisa. Quando compra uma CALL, está comprando o direito de comprar uma ação. Quando compra uma PUT, está comprando o direito de vender uma ação. Sugiro dares uma olhada no post: “O que é uma CALL ? O que é uma PUT ?

A sua compra de VALEE572 te dava direito a comprar 16.000 VALE3, no dia do vencimento, por R$56,02.

A tua compra de VALEQ30 te dá o direito de vender 5.000 VALE3, no dia do vencimento, por R$30,02.

Em ambos os casos, você tem um direito. Você só exerce se quiser e se isso se mostrar válido … 😉

Para entender um pouco melhor esse mecanismo das Opções, indico a leitura de dois textos já publicado aqui no Clube:

– Como funciona o exercício de opções ?
– O que acontece no dia do exercício das Opções ?

Então, não, você não está arriscando R$150 mil. 🙂

No caso da VALEQ30, tens em risco apenas R$200. No da VALEE572, tinhas R$480.

Agora, sobre a tua posição remanescente, sabes que o vencimento dela ocorrerá em breve. Não é mesmo ? Restam apenas poucos pregões para ela deixar de existir … 😉

Espero ter te ajudado ! 😀

O tema te interessa ? Você tem vontade de investir com Opções ? Te convido a conhecer o Double PUT Double CALL, o meu curso de Opções ! Será um prazer lhe ajudar neste processo de aprendizado !! 😀

Abraços !!

Como baixar o preço médio (PM) das minhas ações ?

Pergunta:

Bom dia. Sou iniciante em bolsa e se alguém puder explicar fico grato. Tenho um ativo que pretendo continuar com ele, mas o PM está bem alto (PM R$6,50 e a cotação R$1,70). Bastaria eu vender as ações num dia e recomprá-las no dia seguinte pra baixar o PM? Obs: O total de ações não alcança os 20 mil reais mensais.

Resposta:

Opa ! Tudo certo Martinho ?

+- isso … 😉

Deixa eu explicar um pouco melhor. 🙂

Hoje, as ações que você tem em carteira foram adquiridas com um preço médio de compra de R$6,50. Neste momento, elas estão sendo negociadas no mercado por R$1,70. Ao vender suas ações, encerrará sua posição atual nelas.

Estará vendendo por R$1,70 algo que te custou R$6,50. Com isso, terá obtido uma perda de R$4,80 por ação. Sim, perda, prejuízo.

Como disse, com a venda, estarás encerrando sua participação atual nesta ação. Mesmo que momentaneamente …

Operação encerrada, prejuízo apurado (e podendo ser usado futuramente, para abatimento de lucros futuros), tudo o que vier a acontecer será em uma nova “empreitada”.

Digamos que você faça a venda hoje, por R$1,70, e amanhã (re)compra as ações – na mesma quantidade – pelos mesmos R$1,70. Desta forma, estarás começando uma nova operação. Com a mesma ação, com a mesma quantidade, mas com um novo preço médio de aquisição.

Não é que você terá “abaixado o seu preço médio” … O que acontece é que você terá encerrado a operação ~original, aceitado a perda (gerando o benefício fiscal que poderá ser usado futuramente), e iniciado uma nova, em uma nova faixa de preço.

Sim, esta nova operação terá um novo preço médio de aquisição, o R$1,70 da (re)compra citado como exemplo, mas esse “novo PM” só existe por conta da geração do prejuízo operacional.

É uma estratégia viável ? Sim, muitos são os que fazem uso desta manobra. Pois “virtualmente” abaixa o preço de aquisição.

Este é um exemplo apresentado no post “Como pagar menos Imposto de Renda no investimento em ações ? (LEGALMENTE !!!)“, onde o foco é justamente a parte tributária da coisa. 😉

Como disse naquele post, o seu risco é a possível ocorrência de uma abertura explosiva, no dia após a venda, antes de realizar a (re)compra.

Portanto, sim isso traria o seu PM para baixo. Mas por causa do prejuízo ocorrido na operação original. 🙂

Para reduzir “de verdade“, somente com novas compras, por preços abaixo do seu PM original, aumentando sua posição (e exposição) na empresa em questão.

Espero ter te ajudado ! 😀

Abraços !

Zé, o que você acha da operação “Trava de Alta” em Opções ?

Pergunta:

Zé,

Pelas minhas análises acho que a VALE vai reverter a tendência de baixa e fazer um movimento de alta (uso SAR e HILO). Penso em montar a seguinte operação:

Compro – 1000 opções VALEG15 (strike 45,74) valendo hoje 3,03.
Vendo – 1000 opções VALEG474 (strike 47,49) valendo hoje 1,69.
Com isso desembolsaria R$1340,00.

Caso a VALE tenha um movimento de alta receberia a diferença dos strikes, certo? 1750. Ou seja, lucro de 410.
Caso ela fique entre os strikes, eu receberia o lucro entre o valor dela no vencimento e strike comprado (45,74).
Ficaria no prejuízo caso o valor da ação fique menor que strike comprado mais 1,34, certo?

Grato,
André

Resposta:
Bom dia André, tudo certo ? 🙂

Eu, particularmente, não gosto muito de operar na compra de opções … As regras que regem esse mercado fazem com que as chances de sairmos vitoriosos do trade jogam contra a gente. Para se ganhar na compra, é preciso que suba, e com uma determinada intensidade … Se cair, ficar de lado, ou subir devagar, o comprador perde.

Já para quem opera no lado da venda … 😉

E isso já falei inúmeras vezes. O pessoal do Double PUT Double CALL já está careca de saber. 😀

Mas como também já disse em outras ocasiões, determinadas situações são atraentes para a compra. O straddle (veja um exemplo real de operação realizada) que o diga ! 😉

Além do straddle, que é um tipo de operação que me agrada muito e que faz parte das operações que formam a minha estratégia operacional, a compra seca de opções em casos MUITO específicos também não pode ser descartada. Um pozinho na reta final do vencimento com um sinal de reversão … #quemnunca ? 😀

Confesso que pra mim é algo raro, muiiito raro … mas nem por isso, descartado.

O exemplo de operação que tu apresentou é uma compra de opções “financiada” pela venda de outra com strike superior à primeira. Uma trava de alta clássica. A ideia é comprar uma CALL de um determinado strike e vender, ao mesmo tempo, uma outra CALL de strike superior.

Ao fazermos isso, financiamos parte do valor da compra com o prêmio que foi obtido com a venda.

Usando o teu exemplo:

A compra de 1.000 VALEG15 por R$3,03 e venda de 1.000 VALEG474 por R$1,69 te geraria um desembolso de R$1.340,00 ao invés dos R$3.030,00 originalmente necessários para a compra pura das G15.

A operação em si tem algumas diferenças para a compra seca de CALL. Vamos dar uma olhada ?

Se você tivesse comprado somente a G15, teria perda total do capital com ela abaixo dos R$45,74 no dia do vencimento. Acima disso seria a área de “lucro”, sendo que lucro mesmo só acima dos R$48,77. (que seria o strike da opção + o valor gasto com a compra)

Mas acima disso, o céu seria o limite para o lucro … 🙂

Já na trava de alta, a região de prejuízo máximo permaneceria sendo abaixo dos R$45,74, onde a G15 não teria valor algum no dia do vencimento. Entre os R$45,74 e os R$47,49 as coisas se misturariam um pouco, com a G15 tendo valor e a G474 perdendo. Se a VALE3 estiver valendo R$47,49 no dia do vencimento, a G15 valeria R$1,75 e a G474 valeria zero …

Sendo 1.000 opções VALEG15 compradas, você ainda teria um lucro de R$410,00 com a operação.

Aqui é que mora um detalhe interessante: acima de R$47,49 você tem o seu lucro limitado a R$410,00. Se estiver R$50 no dia do vencimento, as tuas G15 valeriam R$4,26 e as G474 R$2,51. Como estás comprado na primeira e vendido na segunda, a primeira estaria no “lucro” e a segunda no prejuízo. Você precisaria vender a G15 e comprar a G474 para desmontar a operação.

Isso daria os mesmos R$1,75 de lucro para cada opção em seu poder, os mesmos R$1.750,00 que te gerariam os mesmos R$410.00 de lucro total. 😉

Não importa quanto suba, esse será o teu lucro máximo.

Comparando com a compra seca das G15, se a VALE3 estivesse valendo R$50 no dia do vencimento, você teria em seu poder R$4.260,00. Como havia desembolsado R$3.030,00 para comprá-las, teria um lucro total de R$1.230,00 !! Um lucro bem maior. Não é mesmo ?

Então … aqui mora a grande questão: qual das duas escolher ? Uma que te permite obter lucros ilimitados, com um custo mais elevado ? Ou uma que te faz gastar menos para montar a operação, mas limita o valor de ganho a ser obtido ?

A decisão (in)felizmente é pessoal …

Eu daria preferência pela compra seca, diminuindo o tamanho do lote comprado para “ficar mais barato”, se houvesse a perspectiva de uma alta mais forte na ação mãe. Se não acreditasse em uma alta tão elevada, a trava de alta até poderia se tornar mais interessante, pois ela começa a oferecer lucro após o rompimento dos R$47,08, enquanto a compra simples da G15 precisaria que rompesse os R$48,77 para chegar lá.

Sim … a decisão dependeria do que o gráfico “promete”. Ao menos na minha forma de encarar as coisas. 🙂

Analisando friamente ? As chances para se obter lucro são MUITO maiores para a trava de alta, do que para a compra simples. Mas como disse, não é o tipo de operação que mais me agrada. 😉

Espero ter te ajudado ! 🙂

Abraços !

Use sempre, SEMPRE, o preço médio. Ok ?

Pergunta:

Olá, tenho uma dúvida, não está ligada diretamente ao tema do post mas se puder me ajudar fico grato. Se ao longo do tempo eu adquiri algumas ações de uma empresa: 300 XYZ a R$30 depois 300 XYZ a R$35. E depois essa ação cai pra R$20 e eu compro mais 300 à R$20. Se essa ação sobe pra R$25 e eu quero vender as 300 que eu comprei a R$20 pra realizar os R$1500,00 de lucro e pagar a DARF. Eu posso fazer isso? Ou serei obrigado a registrar essa operação como prejuízo pois na verdade meu preço médio era de R$28,33? Desde já agradeço

Resposta:

Opa ! Tudo certo Bruno ? 🙂

Você sempre deverá usar como o base o teu preço médio de aquisição. SEMPRE

Então, no caso do teu exemplo, ao vender 300 ações da tua carteira, que têm um PM de R$28,33, por R$25, estarás obtendo um prejuízo de R$1000.

Sim, para a tua cabeça, em termos de “emocional e psicológico” poderias tratar os 3 lotes de forma independente, e com isso comemorar um lucro de R$1500 nesta venda. Mas para o teu controle contábil, e o da Receita, é importante que você siga a orientação e às regras. 😉

Sempre use como base de cálculo o teu preço médio de compra.

Neste caso, a tua perda de R$1000 entrará na tua declaração anual de Imposto de Renda como crédito a ser compensado futuramente com os lucros que virão. Sim, existe uma “vantagem” tributária para quem obtém uma perda em Bolsa. Essa perda poderá ser usada para compensar um lucro futuro, isentando desta forma o lucro obtido ali na frente.

Então, faça tudo conforme o padrão e fique tranquilo. Sei que muitos gostam de pensar da forma que tu apresentou na pergunta, apenas por conta do conforto psicológico que este pensamento traz. Mas não precisa se prender nele não. Faça tudo conforme as coisas devem ser e entenda que no final tudo se equilibra. 🙂

Ah ! E sim, mesmo sendo uma venda inferior a R$20 mil, isento de IR, a perda permanecerá gerando o crédito a ser compensado com lucros futuros. 😉

Leituras indicadas e relacionadas:

Vendi menos de R$20 mil em ações e tive perdas … Posso usar para compensar um lucro futuro ?
Como funciona o limite de R$20 mil para a isenção de IR na Bolsa ?
A regra do IR, de isenção dos R$20 mil, vale também para Opções ?
O limite de R$20 mil é por CPF ou por corretora ?

Espero ter te ajudado. 😀

Abraços !

O que perdi na compra de Opções pode ser abatido no DARF ?

Pergunta:

Bom dia

O valor que eu gasto na compra de PUT, considerando que vira pó no exercício, é sempre um prejuízo, e este valor pode ser abatido na DARF ?

Resposta:

Opa ! Tudo certo Fabrício ? 🙂

Não, ele não pode ser abatido no DARF … 🙁

Mas como não, Zé !!??

Não podendo, oras. 😀

Sim, o valor que você usou na compra de uma CALL, ou de uma PUT, que tenham virado pó, é considerado um prejuízo. Isso está absolutamente correto. Mas não é por ser prejuízo que poderá ser abatido do valor a ser pago via DARF

Como assim ? Fiquei confuso agora …

Calma, é simples ! 🙂

O resultado de uma operação não entra “diretamente” no valor a ser pago via DARF. Lembra que o imposto é calculado sobre o resultado obtido no mês ? Pois então … A perda que você teve na compra da CALL, ou da PUT, entra nesse saldo mensal. É em cima do saldo (ganhos – perdas) que calculamos os 15% a ser pago de IR em operações normais/swing, ou os 20% sobre daytrades.

Então você não retirará do valor do DARF o valor que perdeu com a compra das Opções que viraram pó, ele será retirado do saldo do mês, e em cima deste valor você irá calcular o imposto devido. 😉

Fabrício, sei que a tua dúvida provavelmente tenha sido em linha com a minha resposta, mas achei importante dar destaque a esse pequeno detalhe, essa pequena diferença entre uma coisa e a outra.

Espero ter te ajudado ! 🙂

Abraços !