Clube do Pai Rico
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Fui exercido em uma CALL abaixo do meu preço médio. E agora ?

Pergunta:

Olá,
Parabéns pelo conteúdo.

Minha dúvida com CALL coberta:
Ex. Tenho 100 abev3 pm 20,00.
Vendo 100 CALL no strike 15,00

Se eu for exercido e o meu pm estiver acima do valor de strike/mercado eu devo considerar essa operação como prejuízo e não preciso pagar imposto?

Obrigado

Resposta:

Opa ! Tudo certo Ivan ? 🙂

Isso, você terá um prejuízo e estará criando um valor a ser compensado no futuro. Um crédito tributário. 😉

Mas há um detalhe importante a ser considerado nesta conta …

O strike da CALL que você vendeu era R$15, mas qual foi o prêmio obtido pela venda desta Opção ? Sim, esta informação é importante. 🙂

Motivo ? Quando somos exercidos em uma CALL, o valor do prêmio deve ser considerado como parte integrante da operação exercida, para o cálculo do IR.

Neste caso, devemos considerar como “preço de venda” da ação, o strike da CALL + o prêmio da Opção.

Então, digamos que você vendeu a CALL de R$15 por R$1. Desta forma, é como se você tivesse vendido a sua ação, via exercício de Opções, por R$16. 😉

Como seu preço médio é de R$20, você terminará esta operação com uma perda de R$4 por ação. E este valor será o seu crédito tributário, a ser compensado com lucros futuros. (ou do mesmo mês da ocorrência do exercício da Opção)

Lembrando que a compensação só pode ser feita entre operações normais com operações normais, e operações daytrade com operações daytrade. 🙂

Espero ter te ajudado. 😉

Abraços !

O segredo para se lucrar no mercado: comprar BARATO e vender CARO !!

Pode reparar, a maioria dos que revela o “segredo” para ser bem-sucedido no mercado financeiro costuma dizer que é simples: basta compra barato e vender caro.

Sim, aparentemente é simples mesmo … Mas, de que forma identificar quando se está caro ou barato ? 🤔

Neste vídeo eu vou compartilhar contigo a forma que eu faço para identificar estes momentos. O que eu faço ? Quando é que eu compro ou vendo uma ação ?

 

 

Leituras sugeridas e relacionadas:

Suporte e Resistência – O que o Zé faz para ganhar dinheiro na Bolsa de Valores ?

Suporte compra, Resistência vende. Isso tá certo mesmo Zé ??!!

 

Aproveito para te convidar para se inscrever no meu canal no Youtube: www.youtube.com/ClubedoPaiRico

SIM ! Voltei a produzir conteúdo em vídeo para o canal !! 😀

Por qual motivo eles zeram o book para pagamento de dividendos ?

Pergunta:

“Por qual motivo eles zeram o book para pagamento de dividendos?”
 

Resposta:

Opa ! Tudo certo Ricardo ? 🙂

A primeira coisa que precisamos lembrar, é que sempre que ocorre uma distribuição de alguma bonificação (dividendo, JCP, etc), o valor distribuído é automaticamente descontado do valor da ação. Certo ?

Portanto, digamos que a ação ABCD4 fechou ontem valendo R$10 e que hoje ela se tornará ex dividendos. Um dividendo gordo, de R$1 ! (10% do valor da ação)

Como ontem ela fechou cotada a R$10, a abertura de hoje – por conta dos dividendos – será em R$9. Correto ?

Primeira parte da resposta concluída. 😉

Vamos para o segundo ponto: tempo de validade da ordem de compra/venda.

Uma ordem pode ter validade apenas para o próprio pregão, sendo cancelada/apagada após o fechamento do mercado; pode ter validade até uma determinada data específica, algo do tipo “Quero comprar essa ação por R$8 até o dia 21/05, se não acontecer até essa data, não quero mais …“; ou ainda pode ser ter validade até ser cancelada. Sim, fica no livro de ofertas até que a pessoa compre/venda no preço desejado ou então que ela cancele a oferta.

Ou melhor: ela ou a Bolsa. 🙂

Pois bem, agora, com as duas informações fresquinhas na memória, vamos ao motivo da limpeza do book de ofertas no dia em que a ação fica ex. 😀

Pense comigo: você tem uma oferta de compra da ação ABCD4, por R$9,50, do tipo “até ser cancelada”, ou então até determinada data. O que aconteceria se ela não fosse excluída do livro de ofertas, já na abertura dos negócios com essa ação ? Isso, você compraria a ação.

Para facilitar, digamos que ela ocorra justamente no preço oferecido por você. R$9,50

R$9,50 ? 5% de alta em relação ao preço de abertura !

R$9,50 ? 5% de queda em relação ao preço de fechamento do dia anterior …

Sim, a compra ocorreria em uma cotação “fora da realidade daquele momento da ação”.

Sim, eu sei que esse tema traz um monte de discussões sobre ser certo, ou errado, o fato da Bolsa descontar da cotação o valor que foi distribuído … Mas como não temos como mudar isso, concorda que a pessoa comprou a ação no preço “errado” ?

Pois bem, é exatamente por isso que ocorre o cancelamento das ofertas apresentadas no book. 😀

Para evitar que ocorram negócios por preços “fora da realidade daquele momento da ação”. 😉

Quer ver um outro ponto de vista, que fortalece a ideia de que o cancelamento da oferta é a coisa mais adequada ? A pessoa tem uma ordem STOP para a ação, no valor de R$9,50. Se ela vier abaixo disso, a ação será vendida. No momento da abertura do dia ex, ela abre nos R$9.

Ocorreu o evento “gatilho” para que o STOP fosse acionado ? Ou tudo permanece igual e a ação deveria permanecer em carteira ?

Sim, é exatamente a mesma lógica do exemplo anterior, mas como envolve o uso do STOP fica mais fácil de enxergar. 😉

Portanto, a limpeza no livro de ofertas, com o cancelamento daquelas ordens que deveriam ficar lá por um determinado período/para “sempre”, ocorre justamente para que negócios não ocorram fora da realidade de preços daquele momento da ação. Simples assim. 😀

Espero ter ajudado ! 🙂

Abraços !

A isenção de vendas até R$20k, através do exercício de Opções também ocorre ?

Pergunta:

Comprei 1000 ações, vendi 1000 opções CALL, diminuindo o preço médio.
Fui exercido nas 1000 Calls, o valor total da venda não chegou em 20 mil.

A isenção de vendas até 20 mil, através do exercício de opções também ocorrem?

Resposta:

Opa ! Tudo certo Fabrício ? 🙂

Não … A isenção do IR sobre o lucro obtido em Bolsa para vendas mensais até R$20 mil, atinge apenas os negócios envolvendo ações.

Neste caso, a venda das ações através do exercício das CALLs é considerada como sendo uma operação com Opções. Desta forma, deixando de obter a vantagem tributária.

Algumas pessoas, para manter o direito da isenção, forçam um “exercício caseiro”, manual. (sugiro a leitura: Vale a pena forçar um exercício “caseiro” ?)

Além disso, há um importante detalhe: você não diminuirá o preço médio neste caso. O que ocorre é o “contrário” disso. 😉

“Como assim ?”

Na verdade, você estará vendendo a ação por um valor acima do que apenas o valor do strike da Opção.

Neste post eu falo com mais detalhes: Fui exercido em uma opção CALL que vendi, como fica o cálculo do imposto ?, mas resumidamente, ao vender uma ação via exercício de CALL, você estará vendendo pelo strike + prêmio obtido pela venda da Opção.

O preço médio das ações permanece sendo aquele calculado no momento em que as compras das ações que integram a carteira ocorreram. Somente a inclusão de novas ações na carteira, aumentando a posição, podem modificar o teu preço médio de aquisição. 🙂

Espero ter te ajudado ! 😀

Abraços !

O preço médio da ação é influenciado pelo lançamento coberto ?

Pergunta:

Boa tarde!

Por exemplo, tendo a opção virado pó e lançando nova opção, no mês seguinte o cálculo do lucro/prejuízo, terá como valor de compra da ação o original pago ou se considera os prêmios para fazer preço médio?

Resposta:

Opa ! Tudo certo Marcos Antônio ? 🙂

Pergunta interessante !! 😉

Não, o preço médio da ação não vai sofrer nenhuma alteração com os lançamentos que forem virando pó. Cada operação é individual.

Por exemplo, se você lançou uma Opção, seja ela CALL ou PUT, tanto faz, e ela virou pó, você irá calcular o lucro obtido na operação, registrar para ser usado no pagamento do imposto mensal e na sua declaração anual de Imposto de Renda, e pronto. Operação encerrada, lucro obtido, informações recolhidas e registradas.

Partindo para um próximo lançamento, que pode virar pó ou não, estamos diante de uma nova operação, onde tudo começa do “zero” de novo. Se virou pó, você irá calcular o lucro obtido na operação, registrar para ser usado no pagamento do imposto mensal e na sua declaração anual de Imposto de Renda, e pronto. Operação encerrada, lucro obtido, informações recolhidas e registradas. Se não virou, mas você encerrou ela no meio do caminho, com lucro ou prejuízo, adotará o mesmo procedimento. Registrará o resultado, pagará IR se teve lucro, ou guardará o prejuízo para abatimento em lucros futuros.

Até o momento em que começar uma nova operação e aí sim ocorrer um exercício. 🙂

Somente com o exercício em si, é que o valor recebido pelo lançamento “influenciará no preço médio” da ação. 😉

As duas situações, exercido em um lançamento de CALL e de PUT, já foram tema de post aqui no Clube:

– Fui exercido em uma opção CALL que vendi, como fica o cálculo do imposto ?
– Fui exercido em uma opção PUT que vendi, como fica o cálculo do imposto ?

O preço médio de compra de uma ação, só será alterado quando houver uma nova compra de ações, com aumento da posição.

Quer fazer uma analogia com um evento “parecido” ? Pense na distribuição de um dividendo/JCP. Eles ocorrem de tempos e tempos, sem influência alguma do investidor. Correto ? E mesmo quando eles ocorrem, o nosso preço médio, aquele que aparece na declaração anual do Imposto de Renda, não muda. 😉

Espero ter te ajudado. 😀

Abraços !