Clube do Pai Rico
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Recebi um dividendo/JCP quando não tinha mais a ação na carteira. Como !?

Pergunta:

Bom dia! Já encerrei minha posição em uma empresa mês passado, mas recebi agora JCP.. foi algum erro? Ou sem querer quando vendi, meu pagamento já estava garantido? Obrigado!

Resposta:

Opa ! Tudo certo William ? 🙂

Fique tranquilo, é assim mesmo que a coisa funciona. 😀

Lembra, que para ter direito a um dividendo ou JCP (Juros sobre Capital Próprio), você precisa estar com a ação em carteira no momento em que ela vira “ex”. Pois então, se você estava posicionado nela, naquela “noite”, já foi o suficiente para que você tivesse o seu $$$ garantido. 😉

Lembrando que são duas coisas diferentes: o dia em que a ação se torna ex, e que te marca como tendo direito ao recebimento daquela bonificação; e o dia do pagamento propriamente dito desta bonificação. Normalmente (quase que um padrão) elas ocorrem em dias diferentes. 🙂

Então, digamos que a ação virou ex JCP hoje e o pagamento será feito dentro de 45 dias. Quem comprou até ontem, ou melhor: quem a tinha em carteira de ontem pra hoje, tem direito a esse JCP. Hoje, na abertura, a ação sofrerá o desconto do valor distribuído (que é maior que o a ser recebido, pois ainda tem a mordida do leão, direto na fonte), passando a ser negociada por um valor abaixo do apresentado no fechamento de ontem.

Se você quiser, já poderia vender a ação hoje, mais “magra”, e ainda receberia o $$$ do JCP daqui 45 dias. 😉

Muita gente aguarda um pouco para revender a ação (quando compra apenas para receber o dividendo/JCP), pois graças ao desconto que a ação sofre no valor da bonificação, eles correm o risco de sair no “0x0” … Então, muitos, aguardam que ela volte a se valorizar, para revender num preço próximo ao do fechamento antes de virar ex. 🙂

Como disse, fique tranquilo. O dinheiro já era seu, ele estava garantido, “marcado” com o teu nome. 😀

Espero ter ajudado. 😉

Abraços !

Quando compro uma Opção, e exerço meu direito, perco o dinheiro usado na compra ?

Pergunta:

Então em todo caso de exercício, o dinheiro usado na operação para adquirir a opção é perdido?
 

Resposta:

Opa ! Tudo certo Luan ? 🙂

Sim. O dinheiro que você usou para comprar a Opção, já é de quem te vendeu ela …

Encare esse dinheiro como um “sinal de entrada“, uma grana que você deu para quem te oferece uma oportunidade de no futuro poder escolher entre comprar, ou não, uma ação. (no caso da CALL, se for uma PUT, a escolha entre vender ou não)

É uma grana que você usa para te assegurar uma possível oportunidade de negócio no futuro. 😉

A forma, direta, de recuperar o dinheiro usado, é revendendo a Opção que você comprou no mercado. Muita gente faz apenas isso: compra e vende Opções, esperando que elas se valorizem (por conta da melhora do cenário, que justificaria o uso daquele direito que você tem em mãos), mas sem a real de usar este direito. Seria quase como um “cambista” … 😀

A outra forma, seria exercendo aquela Opção, em um cenário que justificasse isso. (no caso da CALL, ser mais barato comprar via exercício de Opções, do que diretamente no mercado)

Já no lado de quem te vendeu a Opção, mais especificamente no lado do lançador de Opções, ele possui apenas obrigações. Se permanecer vendido naquela Opção, não adianta ele “mudar de ideia” e dizer não para quem vier a exerce-lo. (ele pode sim desistir daquele “contrato”, bastando apenas recomprar a Opção em que está vendido)

Espero ter te ajudado. 🙂

Abraços !

Qual é o risco de um short Straddle ?

Pergunta:

Fala Zé, primeiramente obrigado pelo retorno na dúvida anterior…Entretanto, agora tenho uma nova dúvida…

– Efetuei uma venda de CALL, europeia, pelo strike de 10,20 com vencimento em 19/04/2024

– Efetuei uma venda de PUT, europeia, pelo strike de 10,20 com vencimento em 19/04/2024

Tenho as ações caso seja exercido na CALL e tenho o valor de margem para segurar até a data. No final deste mês (março) terei o valor para comprar as ações caso seja exercido.

Neste cenário, qual o risco que corro nesta operação?

Resposta:

Opa ! Tudo certo Eduardo ? 🙂

Tu fez um short Straddle ! 😉

Como já falei em outras ocasiões, não curto o short Straddle puro e simples … Motivo ? Umas “pontas” não recebe todo o “carinho e atenção” que merecia. 😀

Se você lançar após uma alta, “beneficia” a CALL. Se você lançar após uma queda, “beneficia” a PUT.

Mas consegues ver que a outra estará em desvantagem ?

Agora voltemos à tua dúvida. (continuamos o papo em outra ocasião)

O maior “risco”* é que você venha a ser exercido nas duas. Tanto na CALL quanto na PUT. E sim, é possível que isso ocorra …

Por mais que a “nova” regra da B3 diga que serão exercidas, automaticamente, apenas as Opções que estiverem ITM por ao menos 1¢, nada impede que alguém faça a solicitação do exercício ATM, por exemplo. Ou então, um exercício literalmente manual, dentro do período permitido. (que vai até às 14h45mim – neste momento, pois a B3 muda a agenda do dia do vencimento ~de vez em quando)

Então, neste “pior”* cenário, você precisaria entregar as ações, pelo exercício da CALL, e comprar as ações, pelo exercício da PUT. E sim, não precisaria fazer nada … pois um exercício “anularia/equilibraria” o outro. 😉

Só terias o custo dobrado pelos dois exercícios.

Esse é um cenário BEM específico, e por que não dizer que é difícil de acontecer ?

O mais comum será ocorrer o exercício da CALL, ou da PUT. (de novo) Dificilmente o das duas Opções ao mesmo tempo.

– “Mas Zé, eu poderia recomprar as duas no dia do vencimento e não correr o risco de ser exercido em nenhuma delas.”

Lembra que mesmo se recomprar você ainda poderá ser exercido ?

E mesmo assim as duas, CALL e PUT, ainda estariam valendo alguns centavos. O que tiraria parte do prêmio da operação. 😉

* Então, o “pior” cenário seriam as duas sendo exercidas. E sim, esse é o sonho de todos que montam esta operação estando cobertos. 😀

Mas, de verdade, como disse no início, a operação sempre “atrapalha” uma das duas Opções. Ocorrer o exercício da dupla é algo MUITO raro. Então, sempre (sim, acho que dá para generalizar deste jeito) teremos uma das duas Opções sendo exercidas … E acho que este é o maior (e verdadeiro) problema de um short Straddle.

O que muitos fazem para melhorar um pouco a situação da operação, é montar um short Strangle. Recebe um pouco menos, mas gera mais área de manobra para o Sr Mercado. 😉

Já aqueles que montam um short Straddle “descoberto” … 🙄

Espero ter te ajudado ! 🙂

Leituras importantes e complementares:

Opções – O que é um Straddle ?
O vencimento de Opções após as mudanças nas regras do exercício
Opções | ITM – ATM – OTM
O que acontece se eu recomprar a Opção no dia do vencimento e for exercido ?
“Como assim eu fico vendido e comprado na Opção ao mesmo tempo ?!”

O tema te interessa ? Você tem vontade de investir com Opções ? Te convido a conhecer o Double PUT Double CALL, o meu curso de Opções ! Será um prazer lhe ajudar neste processo de aprendizado !! 😀

Abraços !

O que acontece com o dinheiro que está na margem ? Ele será devolvido ?

Pergunta:

Uma dúvida respeito à chamada de margem. Estava vendido e foi feito a “chamada de margem”, descontaram 216 reais de um dinheiro que estava parado na conta que tinha justamente para encerrar a operação. Aí depositei 200 e fiz a compra da ação para encerrar a posicao vendida. ESSES 216 REAIS DESCONTADOS, são devolvidos na minha conta ou perdi para sempre????

Eu entendia que eram uma garantia para poder manter a operação e que seria descontado caso saíse com prejuízo, coisa que não foi o que aconteceu.

Obrigado

Resposta:

Bom dia Marcelo,

Fique tranquilo, o seu dinheiro será devolvido. 🙂

A lógica é essa que você falou: existe a chamada de margem para que a operação seja garantida em caso de erro. (para o caso de dar tudo errado e você precisar encerrar a operação com perdas, de forma … “emergencial”)

Depois que você encerra a operação, dando a ordem de recompra daquilo que havia lançado (vendido), no dia em que a opção (ou ação, para o caso da venda de uma ação alugada) entrar na sua carteira, quando mudar o status de vendido para zerado, o valor que estiver na sua margem de garantia será devolvido.

Como dito, a margem neste caso é usado para garantir suas operações de venda de opções ou de ações alugadas. O valor a ser chamado para a margem varia de acordo com a ação que estiver sendo trabalhada. Sugiro que você dê uma olhada nos posts:

– Quero operar com opções, quanto preciso ter de margem ?
– Como ganhar com ações quando o mercado cai ?

O valor que é “enviado à Bolsa” serve apenas para garantir que a operação possa ser encerrada. No momento em que você encerra, o valor é devolvido. No momento em que você recebe uma solicitação de envio de margem, e a corretora não encontra nada disponível na sua conta para tal, a Bolsa/Corretora pode encerrar sua operação arbitrariamente. Sim … se houver uma chamada de margem e você não garantir o valor solicitado, eles podem ir no mercado e comprar a ação/opção com aquele dinheiro que está retido na margem de garantia.

Usam a quantia que for necessária para fazer a recompra e devolvem o excedente. 😉

Não é a toa que a ferramenta é chamada de margem de garantia. 😀

O valor que será chamado é sempre o necessário para garantir que a operação que gerou a necessidade de margem seja encerrada.

Se for uma venda de ações alugadas, a devolução da margem ocorre em D+2, o dia em que ação entra na carteira do investidor. Se for um lançamento de opções, a devolução da margem ocorre em D+1, o dia em que a opção entra na carteira do investidor.

E se for após um exercício de opções (PUT) ? A margem é devolvida em D+2, quando a ação subjacente àquela opção é encarteirada. 🙂

Fique tranquilo: o dinheiro que é solicitado para a margem SEMPRE  é devolvido para o investidor.

Aqui cabe um adendo … O que pode ser usado de margem ? Dinheiro, Ações, CDB e Tesouro Direto são as formas mais comuns. Eu SEMPRE dou preferência pelo CDB … 😉

Aqui explico o porquê: “Zé, por que CDB ao invés de Tesouro Direto ?

De novo, fique tranquilo … o dinheiro será devolvido. 😀

Espero ter te ajudado. 🙂

Abraços !

ps: se o tema “margem de garantia” é algo que te interessa, se você deseja saber mais sobre o assunto, seja sobre como ele funciona, ou sobre como obtermos vantagem financeira com ela, indico que você dê uma olhada no Double PUT Double CALL, o meu curso sobre Opções. Nele o tema é amplamente abordado, tendo em vista a importância (vital) do uso da margem para as operações com Opções. Saiba como se beneficiar, otimizando o uso da margem a seu favor. Como obter proteção e alavancagem com o valor que você tem disponível para ela. 😉

Quem exerce uma opção, exerce por qual motivo ?

Pergunta:

Boa tarde, zé, tira uma dúvida pra mim: se eu compro petrus a 18,00 e vendo opção ”petrus a 20,00” por 0,40, serei exercido no vencimento somente se a ação chegar a R$ 20,40,certo? Pois a pessoa que pagou 0,40 pela opção e não haverá ganho se ele compra-la por R$ 20,00,certo?

Desde já agradeço!

Resposta:

Bom dia Sandro,

Não. 🙂

Não é bem assim que a coisa funciona … Vamos ver se consigo esmiuçar um pouco melhor a ideia. 😉

1º – O “contrato” criado a partir do momento em que você vende uma opção não funciona exatamente da forma que imaginemos que funcione. Ao vender uma opção para alguém, não é com aquela pessoa que você cria o vínculo e a obrigação de entregar o papel no valor acertado (no caso da CALL). A sua obrigação é com o sistema.

Pense da seguinte forma: você vendeu para alguém por 40¢. A opção se valoriza e ela resolve vender para outra pessoa por 60¢. E vai sendo assim, a cada negócio realizado “com aquele” papel. O detalhe é que não existe um rastreio do que acontece com aquele papel em específico.

É criado um sistema de controle onde tudo é contabilizado, onde o total de vendas é registrado, bem como a quantidade de vendedores e de compradores. É um daqueles dados que costumo olhar no meu dia a dia, lembra ?

A partir do momento que você faz uma venda, você é registrado como sendo alguém que terá uma obrigação caso alguém exerça a opção vendida.

Quem ? Não sabemos. Quem decide “quem casa com quem” é o próprio sistema, de forma aleatória. Sempre que ocorre uma solicitação de exercício de uma opção, o sistema vai lá, olha quem está cadastrado como vendedor daquela opção, escolhe um dos cadastrados, e envia a ordem de exercício.

Existe uma ordem de prioridade: quem vendeu de forma coberta primeiro, para somente depois ir para cima de quem vendeu sem ter o ativo “mãe” na carteira. Uma forma de impedir uma escalada nas cotações do ativo de uma maneira artificial.

Sabedores disso, descartamos a ideia do “a pessoa que comprou a minha opção a 40¢ só vai exercer se estiver R$20,40”. Correto ?

2º – E se foi quem comprou por 5¢ ?

Então … Pode ser que no dia do exercício, estando nos R$20, uma pessoa que comprou por 5 centavos exerça seu direito de comprar o papel por R$20. Mesmo perdendo 5¢.

Ele acredita que o papel se valorizará ao menos essa diferença “no curto prazo”, para poder desmontar a operação.

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