Clube do Pai Rico
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O que acontece com o dinheiro que está na margem ? Ele será devolvido ?

Pergunta:

Uma dúvida respeito à chamada de margem. Estava vendido e foi feito a “chamada de margem”, descontaram 216 reais de um dinheiro que estava parado na conta que tinha justamente para encerrar a operação. Aí depositei 200 e fiz a compra da ação para encerrar a posicao vendida. ESSES 216 REAIS DESCONTADOS, são devolvidos na minha conta ou perdi para sempre????

Eu entendia que eram uma garantia para poder manter a operação e que seria descontado caso saíse com prejuízo, coisa que não foi o que aconteceu.

Obrigado

Resposta:

Bom dia Marcelo,

Fique tranquilo, o seu dinheiro será devolvido. 🙂

A lógica é essa que você falou: existe a chamada de margem para que a operação seja garantida em caso de erro. (para o caso de dar tudo errado e você precisar encerrar a operação com perdas, de forma … “emergencial”)

Depois que você encerra a operação, dando a ordem de recompra daquilo que havia lançado (vendido), no dia em que a opção (ou ação, para o caso da venda de uma ação alugada) entrar na sua carteira, quando mudar o status de vendido para zerado, o valor que estiver na sua margem de garantia será devolvido.

Como dito, a margem neste caso é usado para garantir suas operações de venda de opções ou de ações alugadas. O valor a ser chamado para a margem varia de acordo com a ação que estiver sendo trabalhada. Sugiro que você dê uma olhada nos posts:

– Quero operar com opções, quanto preciso ter de margem ?
– Como ganhar com ações quando o mercado cai ?

O valor que é “enviado à Bolsa” serve apenas para garantir que a operação possa ser encerrada. No momento em que você encerra, o valor é devolvido. No momento em que você recebe uma solicitação de envio de margem, e a corretora não encontra nada disponível na sua conta para tal, a Bolsa/Corretora pode encerrar sua operação arbitrariamente. Sim … se houver uma chamada de margem e você não garantir o valor solicitado, eles podem ir no mercado e comprar a ação/opção com aquele dinheiro que está retido na margem de garantia.

Usam a quantia que for necessária para fazer a recompra e devolvem o excedente. 😉

Não é a toa que a ferramenta é chamada de margem de garantia. 😀

O valor que será chamado é sempre o necessário para garantir que a operação que gerou a necessidade de margem seja encerrada.

Se for uma venda de ações alugadas, a devolução da margem ocorre em D+2, o dia em que ação entra na carteira do investidor. Se for um lançamento de opções, a devolução da margem ocorre em D+1, o dia em que a opção entra na carteira do investidor.

E se for após um exercício de opções (PUT) ? A margem é devolvida em D+2, quando a ação subjacente àquela opção é encarteirada. 🙂

Fique tranquilo: o dinheiro que é solicitado para a margem SEMPRE  é devolvido para o investidor.

Aqui cabe um adendo … O que pode ser usado de margem ? Dinheiro, Ações, CDB e Tesouro Direto são as formas mais comuns. Eu SEMPRE dou preferência pelo CDB … 😉

Aqui explico o porquê: “Zé, por que CDB ao invés de Tesouro Direto ?

De novo, fique tranquilo … o dinheiro será devolvido. 😀

Espero ter te ajudado. 🙂

Abraços !

ps: se o tema “margem de garantia” é algo que te interessa, se você deseja saber mais sobre o assunto, seja sobre como ele funciona, ou sobre como obtermos vantagem financeira com ela, indico que você dê uma olhada no Double PUT Double CALL, o meu curso sobre Opções. Nele o tema é amplamente abordado, tendo em vista a importância (vital) do uso da margem para as operações com Opções. Saiba como se beneficiar, otimizando o uso da margem a seu favor. Como obter proteção e alavancagem com o valor que você tem disponível para ela. 😉

Quem exerce uma opção, exerce por qual motivo ?

Pergunta:

Boa tarde, zé, tira uma dúvida pra mim: se eu compro petrus a 18,00 e vendo opção ”petrus a 20,00” por 0,40, serei exercido no vencimento somente se a ação chegar a R$ 20,40,certo? Pois a pessoa que pagou 0,40 pela opção e não haverá ganho se ele compra-la por R$ 20,00,certo?

Desde já agradeço!

Resposta:

Bom dia Sandro,

Não. 🙂

Não é bem assim que a coisa funciona … Vamos ver se consigo esmiuçar um pouco melhor a ideia. 😉

1º – O “contrato” criado a partir do momento em que você vende uma opção não funciona exatamente da forma que imaginemos que funcione. Ao vender uma opção para alguém, não é com aquela pessoa que você cria o vínculo e a obrigação de entregar o papel no valor acertado (no caso da CALL). A sua obrigação é com o sistema.

Pense da seguinte forma: você vendeu para alguém por 40¢. A opção se valoriza e ela resolve vender para outra pessoa por 60¢. E vai sendo assim, a cada negócio realizado “com aquele” papel. O detalhe é que não existe um rastreio do que acontece com aquele papel em específico.

É criado um sistema de controle onde tudo é contabilizado, onde o total de vendas é registrado, bem como a quantidade de vendedores e de compradores. É um daqueles dados que costumo olhar no meu dia a dia, lembra ?

A partir do momento que você faz uma venda, você é registrado como sendo alguém que terá uma obrigação caso alguém exerça a opção vendida.

Quem ? Não sabemos. Quem decide “quem casa com quem” é o próprio sistema, de forma aleatória. Sempre que ocorre uma solicitação de exercício de uma opção, o sistema vai lá, olha quem está cadastrado como vendedor daquela opção, escolhe um dos cadastrados, e envia a ordem de exercício.

Existe uma ordem de prioridade: quem vendeu de forma coberta primeiro, para somente depois ir para cima de quem vendeu sem ter o ativo “mãe” na carteira. Uma forma de impedir uma escalada nas cotações do ativo de uma maneira artificial.

Sabedores disso, descartamos a ideia do “a pessoa que comprou a minha opção a 40¢ só vai exercer se estiver R$20,40”. Correto ?

2º – E se foi quem comprou por 5¢ ?

Então … Pode ser que no dia do exercício, estando nos R$20, uma pessoa que comprou por 5 centavos exerça seu direito de comprar o papel por R$20. Mesmo perdendo 5¢.

Ele acredita que o papel se valorizará ao menos essa diferença “no curto prazo”, para poder desmontar a operação.

Continue lendo …

Um daytrade afeta o preço médio da minha carteira ?

Pergunta:

Minha duvida é referente ao preço medio !

Se tenho 2.000 açoes da empresa X em custodia a um preço medio de R$50,00 em um determinado dia compro mais 400 açoes dessa mesma empresa X a R$35,00, porem vejo que ela valorizou e decido fazer um day trade com essas 400, vendendo a R$38,00.

A duvida é : meu preço medio anteriormente de R$50,00 é alterado ouuuuu… o day trade nao altera no preço medio do ST ?

Fico no aguardo e Obrigado !!!!

Resposta:

Opa ! Tudo certo Giovanni ? 🙂

Não, o preço médio anterior não é alterado.

O daytrade é um evento “especial e específico”. Nele ocorre apenas uma operação financeira, sem a troca de ações propriamente dita entre os participantes. Digamos que a pessoa que te vendeu as 400 ações é o individuo A, você o B e quem comprou de você, o C. No daytrade, a ação passa diretamente de A para C. Você fica no meio da transação, ficando apenas com o financeiro da “intermediação”. (seja ele lucro ou prejuízo)

Portanto, um daytrade não altera o preço médio original de uma posição. Afinal de contas não há uma compra de ação para a carteira propriamente dita. O teu preço médio permanece sendo de R$50 nas 2.000 ações originais, e você tem um lucro de R$3 por ação no daytrade.

Na verdade, você pode perceber que operações normais e daytrades nunca se misturam. São separados em todos os momentos. Exemplo: o IR para uma operação normal, é de 15% sobre o lucro. Em um daytrade, 20%. Prejuízos a serem compensados, só poderão ser compensados quando usamos operações normais com normais, e daytrades com daytrades. 😉

De novo: o daytrade é apenas uma operação financeira, não existe a troca de ações propriamente dita. 🙂

Prepare-se para sair do seu relacionamento monogâmico com a Renda Fixa. Conheça o Minha primeira vez na Bolsa ! Está na hora de você entrar em Ação !!

Espero ter te ajudado ! 😉

Abraços !

O que é um GAP ?

Você provavelmente já tenha ouvido alguém falar algo parecido com:

O mercado abriu com um belo GAP. Como acontece com todo GAP, esse provavelmente venha a ser fechado.

E eu lhe pergunto: Você sabe o que é um GAP ?

O que é o GAP ?

É uma “figura” simples de ser identificada e muito comum de ser vista em nossos gráficos. Da forma mais simplificada possível: é um “buraco” no gráfico, onde existe uma diferença entre o fechamento de um dia e a abertura do dia seguinte.

Normalmente os valores de fechamento de um dia e o de abertura do dia seguinte, são muito próximos. Na maioria das vezes não existe um evento ou fato que justifique uma mudança muito grande no ânimo dos investidores, que justifique uma mudança radical nas cotações da noite para o dia. (literalmente)

Porém em algumas ocasiões isso pode ocorrer. Pense na divulgação do resultado da empresa, a abertura seguinte ao anúncio pode conter muitas informações novas, que eram desconhecidas até então e que justifiquem uma grande diferença no preço considerado como sendo justo para sua ação.

Mas é claro que não são somente as divulgações de resultado que causam isso. Como o mercado Global é integrado, um evento ocorrido na China, ou no Japão, durante a noite, pode fazer com que a nossa abertura seja muito diferente do “clima” encontrado no fechamento do dia anterior.

Mais simples do que explicar em palavras, é apresentar um gráfico que contenha um “festival” de GAPs. 😉

vale5-diario-14102015

Observe as elipses acinzentadas, elas marcam os saltos na cotação da VALE5 de um dia para o outro. Repare que o GAP existe tanto para cima, quanto para baixo. Ainda existem GAPs “invisíveis”, que podem ser vistos mais claramente no gráfico intraday. Seria exatamente o mesmo salto, mas “encoberto” pela forma com que os candlesticks são formados. Dê uma olhada neste gráfico e tente entender isso:

vale5-diario-14102015-2

“Mas e essa história de que todo GAP se fecha ?”

Isso é um misto de “lenda” com estatística. Obviamente a palavra “todo” não se encaixa muito bem ao mercado financeiro. Não existe regra que funcione 100% das vezes … Mas algumas se aproximam muito disso. 🙂

Veja o primeiro gráfico, das 8 sinalizações, você encontrará apenas 1 onde não houve o fechamento. É … quase que podemos dizer que todos fecharam. 😉

A frase que muitos preferem adotar é: “Todo GAP se fecha, menos aqueles que não são fechados.”, hehehe. Usam o argumento que aquele é um GAP de fuga, que marcaria o momento da reversão do papel e por isso ele não foi fechado. Mas … como saber se é um GAP normal ou um de exaustão ? Impossível … só depois, usando o retrovisor.

O que estou querendo dizer ? Sim, parta do princípio que ele muito provavelmente vá ser fechado. (use um belo STOP para se garantir, caso não venha a se fechar)

A viabilidade de se operar o fechamento de um GAP só é possível para quem usa o STOP, e um STOP curtinho … Se for tentar aproveitar o  fechamento de “cara limpa”, a chance de perda é enorme !!

O GAP é apenas uma forma de se enxergar um salto “noturno” na cotação. Mas que, de brinde, pode nos trazer uma bela oportunidade de operação. 😀

Quem é o lançador de Opções ?

Pergunta:

Olá pessoal, bom dia.

Tudo bem?

Estou iniciando meus estudos referente as opções e tenho dúvidas nos casos em que as opções são exercidas, quanto a obrigação de ter que entregar as ações \”mãe\” de determinada opção (no caso de uma CALL) ou quanto a obrigação de ter que comprar as ações \”mãe\” de determinada opção (no caso de uma PUT).

As obrigações que citei acima são somente do lançador das opções?

Lançador é somente o primeiro que colocou a opção a venda? Ou, caso eu compre uma opção, e depois venda esta mesma opção, este ato de vendê-la faz com que eu me torne o lançador e passe a ter as obrigações que citei acima?

Abraço,

Fernando

Resposta:

Opa ! Tudo certo Fernando ? 🙂

Exatamente: no mundo das Opções, o único participante que tem obrigações é o lançador (quem monta uma operação de venda) de Opções. Quem é titular, ou seja quem monta uma operação de compra, tem apenas direitos.

Mas quem é o lançador de Opções ?

Sabedores disso, podemos ir à segunda parte da tua pergunta. Sim, lançador é quem começa uma operação vendendo o que não tem. Lançador é aquele que faz uma venda, sem ter o ativo, a Opção, em carteira. É aquele que ao abrir o homebroker verá uma posição negativa na Opção que lançou.

Eu vejo muita gente confundindo o ato de lançar uma Opção, com o ato de vender uma Opção. A dúvida é totalmente justificável, pois em ambos os casos, existe uma operação de venda envolvida. 😉

Mas, uma diferença básica existe entre um lançamento e uma venda no caso acima: quem lança, vende aquilo que não tem.

Como tu perguntou, se você tem uma opção em carteira, e em seguida faz uma venda dela, não está lançando … Está apenas zerando uma operação de compra, que foi iniciada anteriormente. 🙂

Quando você começou a operação, deu primeiro uma ordem de compra. Com isso, no seu homebroker verá a posição positiva naquela opção. Na hora que fizer a venda dela, estará zerando a operação de compra, e a Opção não aparecerá mais na sua carteira.

Se você tivesse lançado a opção, ela apareceria como uma posição negativa naquela opção.

Quem tem direito, é quem está com a opção na carteira, quem tem posição positiva na carteira em uma determinada opção.

Quem tem obrigação, é quem está com uma posição negativa na carteira em uma determinada opção. Quem fez a venda daquilo que não tinha.

Se você tinha a opção em carteira, e depois vendeu a mesma, você apenas zerou, encerrou a operação. Deixou de ter o direito à solicitar o exercício, sem adquirir nenhuma obrigação com isso. Você, ao encerrar a operação, está fora daquele “contrato”. 😀

Espero ter te ajudado. 😉

Abraços !