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Rolagem de Opções do mesmo vencimento, com strikes diferentes, é daytrade ?

Pergunta:

rolagem opções no mesmo vencimento strike diferente é day trade?

ex: COGNI500
ROLAR PARA COGNI700

Resposta:

Opa ! Tudo certo Lavosier ? 🙂

Não, não é daytrade.

Mesmo com as operações ocorrendo “ao mesmo tempo”, a rolagem não é considerada daytrade. O motivo é o de sempre: só é daytrade quando a compra e venda do mesmo ativo acontece no mesmo dia. E não, eles não são o mesmo ativo. 😉

Como funciona a operação de rolagem ? (vou usar a nossa rolagem, a de quem lança Opções)

Você está vendido há alguns dias na COGNI500, em 1.000 opções, por exemplo. Para rolar sua posição da COGNI500 para a COGNI700, você irá recomprar a que está vendido, as 1.000 COGNI500, e em seguida irá vender o novo “alvo”, irá lançar as 1.000 COGNI700.

Como disse, as duas operações (compra de I500 e venda de I700) ocorrem praticamente ao mesmo tempo. Uma compra e uma venda, no mesmo dia. Porém, lembra que para ser daytrade, precisa ser compra e venda no mesmo dia, do mesmo ativo ? E não é esse o caso ! 😉

Ambas as Opções se referem às ações COGN3, ambas ao vencimento de setembro/2020, masssss a I500 é do strike R$5,00, enquanto a I700 é do strike R$7,00. São “coisas” diferentes, Opções diferentes.

Seria um daytrade, caso você recomprasse as 1.000 COGNI500 e em seguida relançasse as mesmas 1.000 COGNI500, no mesmo pregão. (ou qualquer outra quantidade)

Para ser um daytrade, é preciso que ocorra a compra e a venda do mesmo ativo (o mesmo código), no mesmo dia.

Espero ter te ajudado ! 🙂

Abraços !

Fibonacci – O que o Zé faz para ganhar dinheiro na Bolsa de Valores ? (X)

Num texto anterior, também pertencente a série “Como o Zé ganha na Bolsa“, falei um pouco sobre o conceito de Suportes e Resistências, e sobre como trabalho com eles. Naquele momento apresentei somente os Suportes e Resistências visíveis. Agora que tal falar um pouco sobre os “invisíveis” ? 🙂

Sim, algo meio estranho, mas real. Já ouviu falar de Fibonacci ? 😉

A razão Áurea

Leonardo Fibonacci, matemático Italiano que descobriu a sequência de números que leva seu nome, a sequência de Fibonacci. De fácil compreensão, ela é formada sempre da seguinte forma: O próximo número será a soma dos dois anteriores, sendo que a sequência é iniciada pelos números 0 e 1.

Até ai tudo bem … o grande “detalhe” desta sequência é que ela está presente em praticamente tudo que encontramos na natureza. 😯

Seja na projeção de quantos coelhos teremos depois de algumas gerações (um dos exemplos mais clássicos para demonstrar o seu funcionamento), ou na formação da casca do caracol, ou na organização das sementes de um girassol, ou na proporção entre alguns dos ossos do corpo humano … podemos encontrar a sequência propriamente dita, ou a relação entre seus números em praticamente tudo. O vídeo abaixo é um ótimo exemplo disso:

 

E já que está presente em tudo … por que não estaria presente na bolsa ? 🙂

Continue lendo …

O que é o After Market ?

“Zé, o que é o after market ?”

É uma “prorrogação” dos negócios. 🙂

Antigamente, tínhamos os negócios no pregão viva-voz, que era aquela imagem tradicional da Bolsa, com os operadores no salão, dando ordens de compra e de venda. Esse era o padrão, antes de ser extinto e dar lugar ao eletrônico …

Os negócios ocorriam no horário comercial. (como ainda ocorrem)

Visando permitir o acesso dos interessados, que trabalhavam durante o dia e não podiam emitir suas ordens, foi criado o after market. Que nada mais é que o “mercado depois do mercado”. 😀

Era uma oportunidade de investir na Bolsa, para quem não teve tempo durante o dia. No after os negócios ocorriam apenas no eletrônico, e surgiu justamente quando os homebrokers começaram a aparecer. 😉

Hoje em dia, sendo tudo no eletrônico, fica meio difícil “distinguir” as diferenças entre o horário normal e o after. Mas sabia que existem algumas regras específicas para o after market ?

Duas, que destaco, são:

No after market não são negociadas Opções. 

Sim, a compra e venda de Opções só pode ocorrer dentro do horário normal do pregão.

– No after existe uma limitação de variação no preço das ações.

E é um intervalo curto ! As ações podem variar apenas 2% durante o after. (em relação ao valor de fechamento do horário normal)

2% pra cima e 2% pra baixo. Por exemplo, se a ação fechou em R$100,00, ela só poderá variar entre o intervalo de R$98,00 e R$102,00. 😉

Motivo ? Evitar que haja algum tipo de manipulação nas cotações. Afinal de contas, o volume negociado naquele horário (bem como o número de participantes) é BEM menor do que o registrado no horário normal. 🙂

Mas me diga: você já operou alguma vez no After Market ?

Neste caso, compro ou vendo esta PUT ?

Pergunta:

“Uma PUT que tem um STRIKE (valor de exercício) acima da cotação atual do ativo, é considerada ITM. Vou citar um cenário aqui:

Um ativo com valor 10 reais a preço de mercado, PUT com STRIKE 13 reais, preço 3 reais e seu ciclo termina em 11 dias eu percebendo que seu valor ficará andando de lado, ou seja, talvez não ultrapassará esse STRIKE no meu ponto de vista. nesse caso se faz uma VENDA de PUT ou COMPRA PUT em ITM.

agradeço em esclarecer nesse caso.”

Resposta:

Opa ! Tudo certo ? 😀

A resposta já se encontra na tua pergunta. 😉

Qual é uma das principais característica das Opções ? Elas têm um prazo de “validade”. Têm “vida útil”. Deixam de existir no dia do seu vencimento. E até lá, vão perdendo parte do seu prêmio.

Então, conforme os dias vão passando, e nada acontece com o ativo mãe, as Opções vão perdendo um pedaço do seu VE. (o prêmio, a gordura de uma Opção)

É da natureza delas. E saber disso, e usar a seu favor, faz toda a diferença. 😀

Olhando o exemplo apresentado por ti, de um STRIKE ITM, onde a Opção em questão tem um valor de R$3, temos que ela não possui gordura alguma. Ela não perderá valor até o dia do vencimento. Já chegou em seu “piso”. (é só VI, zero VE)

Portanto, voltando ao teu exemplo, onde enxergas um cenário de lateralização para o ativo, eu não faria nada com esta Opção em específico.

Motivo: se comprar e a tua leitura estiver correta, ela permanecerá valendo “R$3” até o vencimento. E como havias comprado por R$3, não ganharás nada. (claro, se houver oscilações, a Opção ~acompanhará … mas estás baseando tua análise num cenário de lado)

Agora, se vender, e a tua leitura estiver correta, ela também permanecerá valendo os “R$3” até o vencimento. E como havias vendido por R$3, não ganharás nada. (claro, se houver oscilações, a Opção ~acompanhará … mas estás baseando tua análise num cenário de lado)

Mas pode ser que a tua leitura “de lado” seja diferente. (ao menos desses essa possibilidade no teu exemplo)

Citasses a possibilidade de o “de lado” ser um movimento que não leve a ultrapassar o STRIKE. Os R$13. Correto ?

Neste caso as coisas mudam um pouco … Se você acredita que existe a possibilidade do papel apresentar alta, saindo dos atuais R$10, indo na direção dos R$13, sem ultrapassar este valor, a venda desta Opção pode ser uma alternativa. 😉

Mas se não ultrapassar, eu não corro o risco de ser exercido, Zé ?

Se o ativo mãe sair dos R$10, e for até os R$12, por exemplo, faltando 2 pregões para o vencimento, a Opção que você vendeu por R$3, poderá estar sendo negociada a R$1,20, por exemplo. (R$1 de VI, R$0,20 de VE)

Como você vendeu por R$3, poderia recomprar a mesma Opção por R$1,20 e embolsar o lucro de R$1,80. 😀

O exercício só ocorrerá se o preço estiver abaixo dos R$13 no dia do vencimento desta Opção. (e normalmente, só se este for o preço de fechamento do ativo naquele dia)

As PUT são do tipo europeu aqui no Brasil. 😀

A compra destas Opções só faria sentido em um cenário em que você acreditasse na queda do ativo mãe. 😉

Leituras sugeridas e relacionadas:

Como desmontar uma operação simples com Opções ?
Zé, por que você só atua na venda de Opções ?
Como ganhar dinheiro com Opções ? || #1 – Compra de ITM
Opções americanas e europeias, qual é a diferença ?

Espero ter te ajudado ! 🙂

Aproveitando: se o investimento em Opções lhe interessa, conheça o Double PUT Double CALL, o meu curso sobre Opções. Nele apresento toda a teoria necessária para que você possa investir com elas, com segurança, além de compartilhar a estratégia operacional que uso em meus próprios investimento. Confira !

Abraços !

O que acontece se eu recomprar a Opção no dia do vencimento e for exercido ?

Existe uma orientação que costumo reforçar mensalmente, em todos os vencimentos de Opções: não leve para o vencimento aquela operação (de venda) que você não tem a mais absoluta certeza de que tanto o pó, quanto o exercício, te satisfazem. A mais pura definição do “tanto faz”. 🙂

O motivo ?

Mesmo quando estamos trabalhando com uma Opção do tipo europeu, o encerramento da venda – com a recompra da Opção vendida – no dia do vencimento, permite que ocorra o exercício daquela venda. Lembra ? Opção europeia só é possível de ser exercida no dia do vencimento.

Por isso que eu sempre sugiro para que o encerramento das operações seja feito até o último pregão antes do vencimento. Seja uma recompra pura e simples, seja uma rolagem para a série seguinte

Ao recomprar na quinta-feira, você se desliga das obrigações daquela Opção “da noite de quinta para a manhã de sexta”, e entra livre, leve e solto no pregão do exercício. (a B3 só te exime das obrigações na virada do dia, e não no momento efetivo da recompra)

Mas, o que realmente pode acontecer se eu recomprar a minha Opção vendida na sexta-feira, dia de vencimento, e for exercido ?

Alguns cenários são possíveis de ocorrer:

#1 – Você recompra, é exercido e exerce

Sim, pensa comigo … Você está vendido em uma Opção. Recompra ela para encerrar a operação, mas ainda mantém em aberto sua obrigação relativa à venda. Neste momento, é como se você estivesse comprado e vendido ao mesmo tempo. Possui o status de vendido na B3 e a Opção que acabou de (re)comprar.

Neste momento é exercido na sua operação de venda, que ainda está ativa. (lembra ?)

Digamos que era uma CALL, e você com isso acaba vendendo, via exercício, suas ações. A cotação no mercado estava acima do teu strike, justamente o que te motivou a encerrar a venda …

Chega o final do dia, e agora você está “apenas” com a Opção que (re)comprou mais cedo. O preço no mercado permanece acima do teu strike. Neste momento, na hora do exercício automático da B3, você exerce o seu direito e compra, via exercício, as mesmas ações que tinha em carteira e havia vendido, também via exercício – só que no manual, mais cedo.

No fim de tudo, você terminará do jeito que gostaria: manterá as ações em carteira. Só que terá gasto mais dinheiro do que gostaria … Afinal de contas terão ocorrido dois exercícios. Com isso, duas corretagens de exercício de Opções. 🙄

Sim, não haverá perda, pois você venderá a ação, e recomprará, via exercício de Opções (a vendida e a (re)comprada) pelo mesmo valor, no mesmo strike. A sua perda financeira, neste caso, será apenas o custo dobrado da corretagem pelos dois exercícios.

#2 – Você recompra, é exercido e não exerce

Neste caso, seria parecido com o que aconteceu no anterior, com a diferença de que na hora do exercício automático da B3, o preço de mercado da ação não está mais acima do teu strike. Com isso a tua Opção (re)comprada mais cedo não será exercida …

Das duas uma: ou você recompra manualmente esta ação, no período destinado aos ajustes operacionais (aquele after market expandido, das 18h às 18:30mim – no horário padrão da B3, ou das 19h às 19h30min – no horário de verão), ou deixa para fazer isso na segunda-feira (ou próximo pregão após o dia do exercício), no horário normal.

Lembre-se que você não terá nenhum tipo de problema com a B3 pode deixar para segunda-feira se a venda que foi exercido era do tipo venda coberta. Se não era, precisará recomprar no after do dia do exercício.

Neste caso, você terá o custo “extra” do exercício da sua operação de venda original. Mas poderá até mesmo ter algum lucro, se a recompra (manual) da ação for feita por um preço abaixo do teu strike, o valor pelo qual vendeu inicialmente.

“Mas Zé, não corro o risco de perder dinheiro ?”

“Não” … Pois no primeiro caso, a venda e a compra da ação ocorrerão pelo mesmo preço. Só terás o custo da corretagem mesmo. (o que pode ser encarado como perda …)

No caso de não exercer automaticamente a Opção (re)comprada no dia do exercício, por estar abaixo do strike naquele momento, com a cotação do leilão de fechamento abaixo do teu strike, você ainda poderá ganhar dinheiro.

Agora … Poderá haver “perda” se você deixar para recomprar na segunda-feira, e naquele dia a ação já estiver acima do strike da Opção em que você foi exercido. Pois precisará pagar um preço acima daquele que recebeu via exercício.

Conclusão …

Ao encerrar até o último pregão antes do dia do exercício, você se poupa de alguma preocupação e trabalho extra, além do custo envolvido nos possíveis dois exercícios “inesperados”. 😉

Espero ter ajudado ! 😀