Clube do Pai Rico

A ação chegou no strike da minha PUT, serei exercido agora ?

Pergunta:

Boa tarde, fiz uma venda de put q irá vencer dia 17/11, hj ela chegou no valor do strike. Já vou ter q comprar as ações? Ou ela precisa está no preço do strike no dia do vencimento?

Resposta:

Opa ! Tudo certo ? 🙂

Não, você apenas precisará comprar as ações “mãe” quando as tuas Opções forem exercidas.

No caso do mercado brasileiro, as PUTs sempre são do tipo europeu. Portanto, só poderão ser exercidas no dia do vencimento. 😉

Lembrando: o exercício ocorre após o fechamento do pregão, usando como base o preço do leilão de encerramento. Se o strike estiver 1¢ ITM, a Opção será exercida automaticamente.

Então, a ação até pode chegar (ou passar) no preço do teu strike durante a vida da Opção, mas se no momento do vencimento ela não estiver com as condições necessárias para que o exercício ocorra, ela virará pó. 🙂

Espero ter te ajudado. 😀

Leituras sugeridas:

O que é uma CALL ? O que é uma PUT ?
Opções americanas e europeias, qual é a diferença ?

Abraços !

Devo considerar meus custos operacionais na formação do preço médio ?

Pergunta:

Considero os valores das Taxas e Emolumentos para a soma do prejuízo?? Estas mesmas posso deduzir para encontrar o lucro, quando ocorrer?

Resposta:

Bom dia Douglas ! Tudo certo ? 🙂

Sim ! Toda e qualquer taxa envolvida na operação (tanto na de compra, quanto na de venda), deve ser levada em consideração na hora de calcularmos o nosso preço médio.

Corretagem, taxas e emolumentos, presentes na nota de corretagem, devem ser usados na hora de determinar o preço de aquisição de uma ação.

Quando compramos, os custos operacionais deverão ser acrescentados ao valor gasto com a compra propriamente dita (a quantidade de ações x a cotação da compra), enquanto na hora da venda, os custos operacionais deverão ser subtraídos do valor a ser recebido pela venda.

E isso é importante de ser lembrado especialmente para quem vem usando corretoras que não cobram nenhuma taxa de corretagem ! 😉

As taxas da Bolsa continuam existindo. Portanto, podem (e devem) ser levadas em consideração na formação do preço médio.

Para algumas pessoas pode parecer um valor “irrisório” diante do bolo. Mas alguém gosta de entregar ao leão mais do que ele exige ? Não acredito … 😀

De forma prática, o valor que sai da sua conta, na hora em que você compra uma ação, é igual à quantidade de ações, multiplicado pela cotação da compra, mais os custos operacionais. (pode reparar que é sempre um valor acima do que você pensou que sairia da conta) Já na hora da venda, o valor que é creditado na sua conta é sempre inferior ao que foi calculado. (quantidade x preço)

Não é mesmo ? 😉

Então, repetindo: sim !! Você deve usar os custos operacionais na hora de calcular o preço de aquisição e venda, o que impacta diretamente os resultados (lucro ou prejuízo) das operações.

Espero ter te ajudado ! 🙂

Abraços !

“Tive prejuízo em minhas operações em Bolsa. Preciso gerar um DARF ?”

Pergunta:

Zé… esse mês de maio eu cometi um equívoco e acabei vendendo variadas ações no swing trade, cujo valor total ultrapassou os 20k, contudo, os prejuízos excederam (e muito) os lucros. Gostaria demais da sua ajuda. Eu vendi:

-Cmig4 – 2mil açoes com PM de 6,87 por 6,25;
-Rumo3 – 1mil ações com PM de 4,50 por 3,83;
-Lame4 – 300 ações com PM de 15,50 por 15,35;
-Jbss3 – 200 ações com PM de 9,50 por 10,30;
-Hype3 – 23 ações com PM de 29,99 por 28,53.
Toatalizou em vendas R$23.851.

Como viu, muito prejuízo e merreca de lucro.
Como declarar o IR corretamente?
Preciso gerar Darf, ou faço na minha declaração anual?
Preciso realmente declarar? Mesmo com tanto prejuízo?
Me ajuda, por favor.

Obrigado, e parabéns pelo site. Excelente!

Resposta:

Bom dia Dudu,

Achei por bem trazer a resposta a este comentário feito no post “Como pagar o Imposto de Renda de ações ?” para um espaço exclusivo. Fiz isso pois tenho visto muita gente com dúvidas parecidas com essa, um engano básico e de solução bem simples. E para alguns, agradável. 😉

A estratégia de vender menos de R$20.000,00 por mês em ações, para ficar isento do Imposto de Renda sobre o lucro em ações já é de conhecimento de muitos de vocês, e já foi tema de outros posts aqui no Clube. O último foi esse: Como pagar menos Imposto de Renda no investimento em ações ?

Mas na pergunta do Dudu, vi uma dúvida simples, de base.

Continue lendo …

Quem é que vai exercer a minha opção ?

Sempre que o exercício de Opções se aproxima, vejo um crescimento do interesse de vocês pelo tema. O que é excelente !! Demonstra que o assunto vem ganhando espaço e isso faz o mercado como um todo crescer. 🙂

Uma das dúvidas que vi surgindo nos últimos dias foi:

Lancei a opção XPTO, com strike nos R$15,00, por R$0,56. Ontem fui informado que havia sido exercido ! Não entendi como … pois o papel estava sendo negociado a R$15,50 … Qual a justificativa para essa pessoa ter me exercido ?

Importante questão e dúvida muito comum.

A confusão nesse caso foi feita por conta da inclusão do prêmio obtido com o lançamento nas contas. Não, isso não deve ser feito !!

Quando alguém vai tomar a decisão de exercer, ou não, uma opção, ela olha única e exclusivamente duas informações: a cotação da ação no mercado e o strike da opção que tem em mãos. Se for uma CALL, e a cotação da ação no mercado é superior ao strike, ela irá exercer. Se for uma PUT, e a cotação da ação no mercado estiver abaixo do valor do strike, ela irá exercer.

Não, o valor pago para a compra da Opção não entra nas contas !! O valor que foi pago foi um “sinal” de interesse, similar aquele que é usado no mercado imobiliário. Só que no caso das opções, esse “sinal” não é usado na hora de fechar o contrato. É dado o sinal, e depois o portador da Opção (quem comprou a Opção) irá se decidir se deve, ou não, exercê-la.

O processo do exercício já foi explicado no post “Como funciona o exercício de opções ?“, sugiro sua leitura para reforçar o conteúdo. 😉

Como disse, a confusão de incluir o valor do prêmio é comum. Tanto do lado de quem compra, quando de quem lança a Opção. Mas, para a tomada de decisão sobre exercer, ou não, ele deve ser deixado de fora.

Quando levar em consideração o prêmio ?

Quando você lança uma CALL, por exemplo, de R$15,00, e recebe um prêmio de R$0,56, e é exercido, é como se tivesse recebido R$15,56 pela venda da ação. Então, se o seu preço médio de aquisição da ação é de R$15,50, a inclusão do prêmio nas contas aponta para uma venda com lucro. Se fosse levado em consideração apenas o strike da Opção, a venda “seria um prejuízo” …

Simples assim. 😀

Portanto, se você está participando do exercício de Opções, seja na ponta comprada ou vendida, e precisa saber se deve exercer, ou se será exercido, lembre-se de levar em consideração apenas o strike da Opção e o valor de mercado da ação subjacente.

Quem me exerce ?

Uma outra questão importante e ligada ao tema, é sobre quem vai te exercer.

Não, não é (obrigatoriamente) a pessoa que comprou a Opção que você lançou. Sim, pode ocorrer uma bela coincidência disso ocorrer … mas entre todos os participantes envolvidos, isso seria uma baita coincidência. (a não ser, é claro, que você esteja lançando opções de baixa liquidez e que sejam poucos titulares – para não dizer apenas um – na ponta contrária a sua)

Quando alguém solicita o exercício da Opção que tem em mãos (quem está comprado em uma Opção tem o direito, lembra ?), é feito um sorteio para “decidir” quem estará fechando o contrato. E sim, é literalmente um sorteio. 😀

A preferência é dada para quem fez o lançamento coberto da Opção, pois é o exercício que causa menos “impacto” no mercado. No sentido de que a pessoa exercida não precisará comprar ações no mercado para entregar ao titular da Opção que solicitou o exercício.

Depois de encerrados os lançadores cobertos é que o sorteio parte para os que fizeram lançamento descoberto e precisarão comprar a ação no mercado para entregar.

Sobre o exercício, falei um pouco mais no post “O que fazer quando sua venda de opção é exercida antes do tempo ?“. É sobre o exercício antecipado, mas as informações presentes no texto auxiliam na compreensão do todo. 😉

Então, respondendo à pergunta: “Quem me exerce ?” eu digo: ninguém sabe, é um sorteio que determina. 😀

Zerar uma posição em Opções me traz alguma obrigação ?

Pergunta:

Se estou comprado em opção e zero essa posição, o ZERAR POSIÇÃO EM OPÇÃO me dá a obrigação de comprar ou vender o ativo (a depender do valor à mercado, claro)? Obrigado!

Resposta:

Opa ! Tudo certo Rafael ? 🙂

Não, (re)vender as Opções que você tem em carteira não te traz obrigação alguma. Seja ela de compra (pela venda de uma PUT), seja ela de venda (pela venda de uma CALL).

As obrigações atreladas à venda de uma Opção só são adquiridas quando uma pessoa faz um lançamento de Opções. Quando ela vende uma Opção que não tem, criada do “nada”.

Como disse no início, zerar as Opções que você possui em carteira, não é nada mais do que revender aquilo que já existe, aquilo que possui. Ao fazer isso, você está encerrando a operação (de compra original) e o seu contrato adquirido ao comprar a Opção.

Sugiro a leitura de alguns artigos já publicados aqui no site, que certamente te ajudarão a compreender melhor essa dinâmica. 😉

– Direitos e Obrigações de quem Compra ou Vende uma Opção

– Terei alguma responsabilidade se vender uma opção que tenho em carteira ?

– O que é uma CALL ? O que é uma PUT ?

– Quem é o lançador de Opções ?

Espero ter te ajudado. 🙂

Abraços !