Se existe uma dor de cabeça que pode ser facilmente evitada é a gerada por uma conta bancária encerrada da forma incorreta. E o pior, o fechamento “oficial” é mais simples do que muitos imaginam.
Na grande maioria das vezes as pessoas pensam que para encerrar sua conta precisam apenas sacar o dinheiro lá existente e parar de usá-la. E é ai que se enganam ! O fato de você parar de usar sua conta bancária não estipula o seu fim, nem ao menos caracteriza o fechamento da mesma. Afinal de contas a pessoa pode somente estar passando por alguma dificuldade financeira e com isso não ter nenhum centavo nela.
Farei uma analogia simples, mas que passará a ideia por trás do que que acabei de falar: você é assinante de um serviço de TV paga. Se você não ligar a sua TV durante um mês, terá deixado de “ser usuário” do serviço ? Claro que não ! O sistema estará lá, disponível para você, a única coisa que aconteceu foi você não ter usado o serviço oferecido durante aquele mês. Com a conta bancária é a mesma coisa, ela está lá disponível, vazia, sem movimentação alguma, mas disponível para o uso.
E você sabe o que acontece caso a sua conta continue aberta … não é mesmo ? O banco continuará cobrando a taxa de manutenção. Em outras palavras, você gastará dinheiro à toa.
Então o que caracteriza o encerramento da conta ?
Um único e simples documento, fornecido pelo próprio banco (é um formulário padrão …), ou uma carta escrita pelo próprio correntista interessado no fechamento da conta. O ideal é que este formulário seja entregue ao seu gerente de conta, que deverá, após o recebimento do pedido, entregar um “termo de encerramento”. Neste documento constará os detalhes do pedido de encerramento da conta.
Mas claro que não é somente isso que precisará ser feito, existem alguns outros – poucos – procedimentos que deverão ser adotados pelo correntista por ocasião do fechamento da conta:
- cancelar todos os serviços de débito automático atrelados àquela conta;
- solicitar um extrato da conta;
- verificar se todos os débitos pendentes já foram lançados na conta; (como, por exemplo, um cheque pré-datado)
- entregar os cartões (de débito e de crédito) ligados àquela conta; (solicitar que o cartão seja quebrado na sua frente)
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