Você provavelmente – assim como eu … – já se perguntou por qual motivo as empresas na hora de fazerem suas bonificações não fazem uso apenas da modalidade “dividendos”. Como você sabe os dividendos são isentos de tributação, enquanto o JCP sobre a incidência de 15% sobre o valor distribuído. Por exemplo, se houver uma distribuição de R$ 1,00 na forma de dividendos, o acionista receberá em sua conta R$ 1,00 para cada ação que tiver em carteira. Já se a distribuição for na forma de JCP estes mesmos R$ 1,00 por ação entrarão na sua conta “valendo” R$ 0,85. O peso do IR no JCP é de 15% do valor distribuído … já deduzidos na fonte, antes mesmo de entrar na sua conta.
Não é meio estranho então que as empresas façam a distribuição de qualquer quantia que seja na forma de JCP ? Afinal de contas o acionista, a “ponta final” sai perdendo 15% do que poderia receber. Qual seria o motivo que justificaria então essa prática ?
Em minha atual leitura, do livro “Imposto de renda no mercado de ações“, existe uma explicação para o fato, muito bem detalhada por sinal. 🙂
Consegue imaginar a razão para tal coisa ? Quem respondeu vantagens tributárias para a empresa, acertou.
É … neste caso a escolha da distribuição na forma de JCP acontece pelo fato de a empresa poder deduzir esta bonificação como despesa. A empresa ganha e nós perdemos. Não, isso não é verdade. 😉
Se você está investindo em uma empresa, por acreditar em sua administração, acreditando que sua equipe gerencial faz um bom uso do capital disponível, não se incomodará “tanto” em abrir mão de uma parte de seus lucros por um retorno, provavelmente, maior.
A tributação que o JCP sobre é de 15% sobre o valor distribuído, correto ? E qual é a vantagem tributária que a empresa tem ao dar preferência ao JCP em relação aos dividendos ? De até 34% !!! Isso mesmo, a empresa “embolsa” até 34% do valor distribuído ! Uma vantagem para a empresa (e seus acionistas) de 19% !!! 😀
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