PROCON fecha agência do Banco do Brasil em Florianópolis
Yeahhh !!! Finalmente começarão a seguir à risca a lei municipal 699/2002 que determina o tempo máximo de espera nas filas dos bancos. Lembram que há alguns anos eu reclamei um monte disso, tinha até pensado em entrar com uma câmera para filmar a demora e ter material para anexar em um possível processo ? 🙂
O que diz a lei 699/2002 ?
LEI MUNICIPAL Nº 699/2002/FLN
Fixa Normas de Atendimento ao Público pelas Agências Bancárias no Município de Florianópolis
O Presidente da Câmara Municipal de Florianópolis , no uso das atribuições que lhe confere o artigo 58, §§ 5º e 7º da Lei Orgânica do Município de Florianópolis, promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominado que as agências bancárias deverão colocar a disposição dos seus usuários, pessoal suficiente e necessário, no setor de caixas, para que o atendimento seja efetivado em tempo razoável, conforme mencionado no caput deste Artigo, o prazo máximo de vinte minutos em dias normais e de trinta minutos em véspera de feriados prolongados, ou após os mesmos, §2º – As agências bancárias ficam obrigadas a informar aos seus usuários.
Art. 2º No caso de atendimento preferencial e exclusivo dos caixas destinados aos maiores de sessenta e cinco anos, gestantes, pessoas portadoras de deficiência física e pessoas com crianças de colo, o atendimento será realizado através de senha numérica e oferta de, no mínimo, doze assentos com encosto.
Art. 3º Não prestação de serviços oriundos de celebração de convênio, não poderá haver discriminação entre clientes e não clientes, nem serem estabelecidos, nas dependências, local e horário de atendimento diversos daqueles previstos para as demais atividades.
Art. 4º O não cumprimento desta Lei aplicar-se-á ao infrator as seguintes penalidades:
I – Advertência por escrito;
II – multa de R$ 1.000,00 (mil reais), por infração cometida;
III – a ocorrência de 05 (cinco) multas em apenas um dia ou o somatório de 30 (trinta) multas no mês, implicará na suspensão do Alvará de Funcionamento daquele estabelecimento bancário.
Parágrafo Único – O Poder Executivo publicará o auto de infração, previsto no artigo anterior, no Diário Oficial, até o décimo dia do mês subsequente.
Art. 5º As denúncias dos usuários dos serviços bancários quanto ao descumprimento desta Lei deverão ser encaminhadas à Secretaria Municipal de Finanças, ou à Comissão de Defesa do Consumidor da Câmara ou ao PROCON.
Art. 6º As agências bancárias terão o prazo máximo de noventa dias a contar da data da publicação desta Lei, para adaptar-se as suas disposições.
Art. 7º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Florianópolis, em 27 de maio de 2002.
Vereador JAIME TONELLO
Presidente
O que atrapalha um pouco é que não existe uma lei nacional para isso, somente leis municipais que regulamentam o tempo máximo de espera. Cada cidade fez a sua em épocas diferentes – e provavelmente nem todas têm … – e variam de uma para a outra. Aqui em Floripa o tempo máximo é de 20 minutos, em outras cidades é de 30, e por ai vai.
A agência em questão foi fechada depois de muitas autuações, chegando a ter, em um único dia, 81 …
O Banco do Brasil alega que isso é um “caso isolado”, decorrente de um aumento “inesperado” no movimento da agência. Sim sim … “caso isolado” e “inesperado”, quem costuma ir à uma agência costuma ser atendido de imediato, não é mesmo ? Nunca aconteceu com você … você nunca precisou ficar mais de 30 minutos aguardando pelo atendimento … não é mesmo ?
O mais legal é que já “prometeram” que outras 5 agências serão fechadas ainda essa semana. 😀
A pena é que demoraram quase 10 anos para fechar a primeira agência por desrespeito a lei … 🙁
(se quisessem poderiam fechar uma por dia e ainda sobrariam agências …)
Dê uma olhada na material que passou no jornal local falando sobre o fechamento:
Em Natal a Caixa Econômica é multada pelo mesmo problema
Ontem também foi divulgada a notícia de que a Caixa foi condenada a pagar indenização de R$ 2.000,00 a um cliente que precisou esperar por 2 horas para efetuar o saque do bolsa família …
Caixa terá de indenizar cliente por duas horas de fila
Juiz determinou que o banco pague R$ 2 mil de indenizaçãoA Justiça Federal no Rio Grande do Norte condenou a Caixa Econômica Federal a pagar uma indenização por danos morais a um cliente que ficou duas horas na fila esperando para sacar um benefício do Bolsa Família.
A sentença foi do juiz Fábio Bezerra, da 7ª Vara Federal. Ele definiu que o banco deverá pagar R$ 2 mil de indenização.
O magistrado acolheu a denúncia e ressaltou a lei municipal número 5.671/2005, que define o tempo máximo de espera em fila bancária. A legislação do município de Natal determina que todas as instituições bancárias não podem deixar o cliente em fila aguardando por mais de 30 minutos.
Embora editada há seis anos, os órgãos de defesa do consumidor ainda não conseguiram fazer os bancos cumprirem a lei. Essa foi a primeira condenação no Rio Grande do Norte punindo o banco por deixar o cliente esperando em fila.
Será que finalmente as coisas começarão a andar nos trilhos, ao menos em relação às longas esperas nas filas dos bancos ?