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Pensamento do dia – Arianna Huffington

Não ter medo é como fazer musculação. Quanto mais eu me exercito, menor a chance de meus temores me dominarem.

Arianna Huffington

 

Não existe mágica … O que existe é TRABALHO !

Nossa, como que esse cara pode ter sempre uma resposta na ponta da língua para cada situação que o mercado apresenta ?

Ou …

Que cara gelado ! Ele não está demonstrando nenhuma preocupação ou sentimento em relação ao que está acontecendo com a Bolsa ! Cadê teu coração homem !?

Anos e anos de estudo. Anos e anos de experiências acumuladas. Anos e anos de alegrias e tristezas misturadas.

Quanto mais você estuda, quanto mais você tenta, mais você vai ficando preparado para o que pode surgir.

Estará preparado para TUDO ? Não, nunca ! Sempre existem situações inusitadas e que podem surgir a qualquer momento. Mas te garanto que uma pessoa que se dedicou, que estudou e continua estudando, estará mais bem preparada para enfrentar o “desconhecido” do que alguém que larga tudo nas mãos da sorte …

Usando o pensamento da Arianna, pense alguém forte. Muito forte. Você acha que ele conseguiu levantar 100kg na primeira vez que pisou numa academia ? Conseguiu carregar uma saca de cimento em seu primeiro dia de obra ?

Não … a força que ele possuiu foi conquistada aos poucos, à base de muito suor e dedicação. Um pedacinho de músculo por dia … Um kilo a mais de cada vez …

Seu cérebro funciona da mesma forma. Um conhecimento novo de cada vez … Um medo abafado por vez. 😉

Aluguel de ações

Esta informação poderá ser usada tanto por quem opera na ponta de compra quanto para quem opera na ponta de venda … 😉

Este é um dado que acompanho diariamente, serve para que eu veja o “peso” extra que existe sobre estas ações. Normalmente – veja bem, normalmente … – um aumento na posição alugada pode significar um movimento de queda no papel. E o contrário também é verdadeiro, uma cobertura pode significar um movimento de alta.

Vamos lá !





Comentário: E teve respiro. E teve tentativa de aproximação dos 107 mil pontos. E teve …

Doji !

E você já sabe o que um doji representa. Não é mesmo ?

(se ainda não sabe, aqui vai uma sugestão de leitura sobre o tema)

Temos pontos “imediatos” para ficar de olho no pregão de hoje: suporte no 105.200 pontos, e resistência no 106.400 pontos.

Além disso, é claro, temos os mais amplos: suporte no 104k e resistência nos 107k.

Sim. Direto ao assunto. 😀

Bons negócios a todos ! 😉

 

“Acredito que o Double Put Double Call é o melhor método que conheci até agora para Opções. Só posso te agradecer por compartilhar um método como esse para todos. Um forte abraço

Paulo Jr – aluno do Double PUT Double CALL

Conheça você também os cursos oferecidos aqui no Clube !! O “Minha primeira vez na Bolsa“, para quem quer começar a investir em ações com o pé direito, sem medo do desconhecido, e o “Double PUT Double CALL” para se aprofundar nos estudos sobre opções e de brinde conhecer o método operacional que uso para rentabilizar o meu patrimônio. 😉

O prêmio do lançamento de uma PUT é passível de recolhimento de IR ?

Pergunta:

Prezado!
O prêmio por si só não sendo exercido em uma operação de PUT (Lançador no meu caso específico) é passível de recolhimento do IR?

Exemplo: Recebi R$ 100,00 de prêmio (Lançador de PUT) e não fui exercido. A operação virou PÓ. Devo recolher 15% de R$ 100,00, ou seja, R$ 15,00 de IR somente quando for VENDER essas ações?

O IRPF neste caso somente é devido quando o prêmio for utilizado para cálculo (dedução) do Preço Médio (PM) da ação em uma venda futura dessa mesma ação, e, ainda, se for evidentemente exercício a opção da PUT.

Desde já agradeço imensamente a atenção.
Jadson Vieira Campos

Resposta:

Opa ! Tudo certo Jadson ? 🙂

Não, o IR incidirá sobre o lucro da operação. Neste caso específico, você precisará recolher R$15 sobre o lucro de R$100. (partindo do princípio que você não tem nenhum valor a ser compensado, por algum prejuízo passado)

O mesmo aconteceria se ao invés de um lançamento de PUT, tivéssemos um de CALL. 😉

Por ela ter virado pó, a sua operação de venda se transformou 100% em lucro. Portanto o IR incide sobre o valor obtido no momento em que a operação foi criada.

Já no caso de ter ocorrido o exercício é que o valor obtido de prêmio seria computado como desconto para a compra das ações originadas do exercício destas PUTs. Ao virar pó, como no teu exemplo, você não comprará as ações. Portanto não haveria a possibilidade de (re)vendê-las no futuro. 😉

(o IR neste caso, seria calculado com base no preço médio de aquisição das ações, levando-se em conta esse desconto)

Além disso, é sempre importante lembrarmos que operações com Opções não são beneficiadas pela regra de isenção dos R$20 mil. Ela serve apenas para ações.

Espero ter ajudado ! 🙂

Abraços !