Clube do Pai Rico

“Zé, e se confirmarem o feriado de 20 de novembro ?”

Na última sexta-feira eu trouxe o calendário oficial da B3 para 2024. Com todos os feriados que interromperão as negociações da Bolsa.

Destaquei que os feriados que contam para a B3 são apenas os feriados nacionais. (mudança recente, onde a Bolsa enxergou seu papel como a Bolsa do Brasil, e que portanto não haveria justificativa para que feriados municipais e estaduais pudessem influenciar no Mercado Financeiro brasileiro como um todo …)

E logo após a publicação, muitos foram os que me perguntaram: “Mas Zé, como fica o feriado da consciência negra, no dia 20 de novembro ?

O motivo da pergunta é simples e direto: o governo federal quer transformar um feriado que atualmente é local, com algumas cidades e estados, em feriado nacional. É … mais um feriado. 🙄

E a mudança está prestes a ser anunciada. Apenas aguardando a sanção presidencial do Projeto de Lei 3268/2021.

Portanto, como isso afetará a Bolsa ?

Ah, se houver a sanção presidencial, vira feriado nacional e pronto. B3 fechada naquele dia e calendários atualizados … Né ?”

Sim. Exatamente isso. Só que há um detalhe: não é APENAS isso.

É … um dia a mais, um dia a menos de negociação, não é apenas um dia a mais ou a menos de negociação. Motivo ? Mercados futuros, de Opções, de Termo e alguns outros detalhes operacionais, levam em conta o número de dias úteis entre o momento atual e o de vencimento daquele contrato, para efetuar a precificação do mesmo.

Isso … pepino. 😉

Mas fique tranquilo, a B3 já emitiu um ofício informando como atuará caso haja a sanção:

Informamos aos participantes o tratamento a ser dado pela Câmara B3 no caso da sanção presidencial do Projeto de Lei 3268/2021, que torna feriado nacional o dia 20 de novembro, em comemoração ao Dia Nacional de Zumbi e da Consciência Negra.

O novo feriado de 20 de novembro será incluído no calendário dos sistemas da B3 na abertura da sessão de negociação após a publicação da sanção presidencial no Diário Oficial da União (DOU).

Portanto, na data da publicação (D+0) o calendário nos sistemas será o mesmo, sem contemplar o novo feriado. Na data seguinte à publicação (D+1), o calendário nos sistemas da Câmara B3 já terá o dia 20 de novembro como não útil.

Para efeitos desse tratamento, a data de referência da publicação no DOU (D+0) é definida das 00h00 até 23h59 do dia em que houver a efetiva disponibilização da edição do DOU publicamente, ou seja, o calendário será refletido nos sistemas da B3 no dia útil seguinte dessa data de publicação desde que esta ocorra até 23h59.

Contratos futuros
O ajuste diário de posição em contratos futuros será calculado de forma regular observando o calendário vigente e a especificação do contrato. No fechamento de D+0 o preço do ajuste seguirá o calendário atual e no fechamento de D+1 o preço de ajuste será calculado conforme o novo calendário. Portanto, o ajuste diário a ser liquidado na janela de liquidação multilateral de D+2 terá o impacto financeiro da mudança na contagem de dias úteis até vencimento causado pela diferença de calendários entre D+0 e D+1.

O cálculo dos valores de curvas de derivativos de taxa de juros com ajuste diário, conforme previsto no Ofício Circular 115/2023-PRE, seguirá o calendário vigente na data de referência do cálculo, ou seja, na data de referência D+0, calendário atual, e na data de referência D+1, calendário com o dia 20 de novembro como não útil.

Opções listadas
Os prêmios de opções serão calculados de forma regular, utilizando o calendário vigente nos sistemas na data. Os prêmios de referência do fechamento de D+0 seguem o calendário atual. A partir da abertura da sessão de negociação de D+1 será considerado o novo calendário, inclusive para o cálculo dos prêmios de referência e as volatilidades implícitas do fechamento de D+1.

Empréstimo de ativos
As posições de empréstimo de ativos com vencimento exatamente em 20 de novembro de qualquer ano a partir de 2024, inclusive no processamento noturno de D+0, terão o seu vencimento adiado para o dia útil seguinte em que houver sessão de negociação na B3. Os demais contratos permanecem com a data de vencimento inalterada.

Termo do mercado listado
As posições de termo com vencimento exatamente em 20 de novembro de qualquer ano a partir de 2024, inclusive no processamento noturno de D+0, terão o seu vencimento adiado para o dia útil seguinte em que houver sessão de negociação na B3. Os demais contratos permanecem com a data de vencimento inalterada.

Balcão B3
Para o Balcão B3, não haverá nenhuma alteração automática das características dos instrumentos financeiros. Todas as posições que tenham liquidação financeira na data desse novo feriado terão a liquidação postergada para o próximo dia útil. E, de forma geral, sobre esse novo feriado serão aplicadas as regras atuais para os feriados já existentes, de acordo com os respectivos sistemas e instrumentos financeiros.

Cálculo de risco
O novo calendário será aplicado para fins de cálculo de risco a partir do cálculo de fim de dia realizado um dia após (D+1) da publicação no DOU, impactando, portanto, a margem requerida a partir da abertura do segundo dia após a publicação no DOU (D+2).

Esclarecimentos adicionais poderão ser obtidos com o Atendimento B3, Liquidação, pelo telefone (11) 2565-5014 ou e-mail [email protected]; Risco, pelo telefone (11) 2565-5030 ou e-mail [email protected]; e Balcão, pelo telefone (11) 2565-5044 ou e-mail [email protected]

Fiquemos ligados ! 😉