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Como pagar o IR de ações ?

Voltar à Home ||| 31/03/2009 - Enviar para o Twitter!



darfA pergunta surgiu no fórum, e achei importante replicar aqui no site. :)

A dúvida: Como preencher o formulário para pagamento do Imposto de Renda sobre o lucro com ações ?
 
 
 
 
 

Eu costumo preencher a DARF manualmente mesmo … ( tenho um bloquinho, você pode comprar em qualquer papelaria … )

Mas existe um programa da receita para isso …

Os campos a serem preenchidos são:

01 – Nome/Telefone
02 – Período de Apuração ( último dia do mês que teve o lucro )
03 – CPF
04 – Código da Receita ( 6015 – ganhos líquidos auferidos no mercado de renda variável )
05 – Número de Referência ( em branco )
06 – Data de Vencimento ( último dia do mês seguinte ao que teve o lucro )
07 – Valor Principal ( Valor a ser pago de IR )
08 – Valor da Multa ( em branco )
09 – Valor dos Juros ( em branco )
10 – Valor Total ( Valor a ser pago de IR )

 
Espero ter ajudado. Smile

Ah !
E não custa lembrar:

- 15% sobre o lucro para operações “normais”
- 20% sobre o lucro para operações daytrade

Obs 1: no caso de operações daytrade 1% do imposto devido já é recolhido na fonte. Portanto na hora de preencher a DARF você precisará recolher apenas os outros 19%.

Obs 2: Como “normal/posição” e “daytrade” são consideradas coisas diferentes você precisará preencher 2 DARFs, uma para o lucro com “normal/posição” e outra para o de “daytrade”.







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4 comentários para “Como pagar o IR de ações ?”

  1. Fabricio disse:

    Ze.. uma duvida qto a IR sobre operações com opcoes.

    Se vc faz a venda de acoes normais abaixo de 20 mil vc esta isento do IR.. mas com opcoes qualquer valor ja tem q fazer o pagamento correto? ex: se fiz uma operacao com lote de 500 opcoes e deu um lucro bruto de $ 75,00 ja tenho q pagar os 15% sobre esse valor?

    Outra pergunta.. Se vc faz uma venda coberta automaticamente ja desconta 0.005% na fonte.. ai vc zera a operacao com uma compra ou vira pó a opcao, na hora de pagar é so colocar o valor na guia dos 15% – os 0.005% ?

    E se o IR ficou menos de 10 reais.. vc acumula com o valor do mes seguinte para pagar.. pq a guia n pod ser menor q 10 reias.. é isso mesmo?

    acabei de fazer minha primeira operação com opcao hehe.. estou em fase de teste ainda.. ai embolsei um lucrinho pequeno de 0.37% (em 2 dias, vendendo ontem e ja comprando hj)…

    obrigadooo!! :)

    @Zé da Silva:
    1- Isso. Pra opção não tem “café com leite”. :)

    2- Isso.

    3- Vou ficar te devendo … nunca tive uma nota com um valor assim … :/
    (pergunta na tua corretora que eles certamente saberão, depois não deixa de falar para nós ;) )

    Sobre o lucro ! Show ! Em fase de aprendizado qualquer lucro é lucrão !!! :D

  2. Fabricio disse:

    Zé.. sobre a DARF é o que disse mesmo..
    So pode pagar acima de $ 10.00, valor abaixo faz somatoria para o mes seguinte.

    aproveitando o comentario..
    os 20% de IR no day-trade.. tanto vale para mercado a vista como opcoes?
    fez day-trade de opcoes é 20% sem choro e salamargo? rs

    abraços!

    @Zé da Silva:
    Isso, isso, isso, issso ! :)

    Brigadão pelo retorno e por complementar o post ! =)

  3. Lucia Maia disse:

    Olá! Uma dúvida sobre Day-trade:
    Vamos supor que dia 01/06/2011 eu tenha comprado 200 ações da empresa ABC. E dia 02/06/2011 eu compre mais 200 da mesma empresa e venda todas as 400 (200 compradas no dia e 200 compradas no dia anterior). Essa operação é considerada Day-trade, já que eu misturei as 200 compradas e vendidas no mesmo dia (day-trade) com as 200 compradas no dia anterior?

    Obrigada!

    @Zé da Silva:
    Sim, é “daytrade”, mas só parcial.

    Daytrade de 200 e “posição” de 200. :)

  4. Samuelson Brito disse:

    Gostaria de informações de como realizar a compensação de prejuízos na declaração, por exemplo: Obtive um lucro de R$100,00 com Day-trade, só que no mesmo mês tive um prejuízo de R$50,00 com operações normais, como ficaria o imposto devido?
    Desde já agradeço.

    @Zé da Silva:
    Neste caso “não há compensação”. Você precisará pagar o imposto referente ao lucro de R$ 100,00. Já o prejuízo de R$ 50,00 ficará “de crédito” para os próximos meses, em lucros de operações normais.

    Cada mercado tem o seu IR, o de daytrade tem o seu e o de mercado normal o seu. Os lucros e prejuízos de um não podem ser usados para compensar os do outro.

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