A pergunta surgiu no fórum, e achei importante replicar aqui no site.
A dúvida: Como preencher o formulário para pagamento do Imposto de Renda sobre o lucro com ações ?
Eu costumo preencher a DARF manualmente mesmo … ( tenho um bloquinho, você pode comprar em qualquer papelaria … )
Mas existe um programa da receita para isso …
Os campos a serem preenchidos são:
01 – Nome/Telefone
02 – Período de Apuração ( último dia do mês que teve o lucro )
03 – CPF
04 – Código da Receita ( 6015 – ganhos líquidos auferidos no mercado de renda variável )
05 – Número de Referência ( em branco )
06 – Data de Vencimento ( último dia do mês seguinte ao que teve o lucro )
07 – Valor Principal ( Valor a ser pago de IR )
08 – Valor da Multa ( em branco )
09 – Valor dos Juros ( em branco )
10 – Valor Total ( Valor a ser pago de IR )
Espero ter ajudado.Ah !
E não custa lembrar:- 15% sobre o lucro para operações “normais”
- 20% sobre o lucro para operações daytrade
Obs 1: no caso de operações daytrade 1% do imposto devido já é recolhido na fonte. Portanto na hora de preencher a DARF você precisará recolher apenas os outros 19%.
Obs 2: Como “normal/posição” e “daytrade” são consideradas coisas diferentes você precisará preencher 2 DARFs, uma para o lucro com “normal/posição” e outra para o de “daytrade”.
Junte-se a nós e cresça financeiramente. Eduque-se Financeiramente !!
Livros Indicados:
![]() Saiba mais sobre o livro |
![]() Saiba mais sobre o livro |
![]() Saiba mais sobre o livro |
Sugestões de outros Textos:
- Pergunte ao Pai Rico #70
- Notícias ||| IR - Nova tabela aprovada
- 3º Lote de Restituição do IRPF 2009
- Tirando suas dúvidas ... Daytrade
- Livros ||| O que devo ler ?
Tags: Bolsa de valores, DARF, Imposto de Renda








Ze.. uma duvida qto a IR sobre operações com opcoes.
Se vc faz a venda de acoes normais abaixo de 20 mil vc esta isento do IR.. mas com opcoes qualquer valor ja tem q fazer o pagamento correto? ex: se fiz uma operacao com lote de 500 opcoes e deu um lucro bruto de $ 75,00 ja tenho q pagar os 15% sobre esse valor?
Outra pergunta.. Se vc faz uma venda coberta automaticamente ja desconta 0.005% na fonte.. ai vc zera a operacao com uma compra ou vira pó a opcao, na hora de pagar é so colocar o valor na guia dos 15% – os 0.005% ?
E se o IR ficou menos de 10 reais.. vc acumula com o valor do mes seguinte para pagar.. pq a guia n pod ser menor q 10 reias.. é isso mesmo?
acabei de fazer minha primeira operação com opcao hehe.. estou em fase de teste ainda.. ai embolsei um lucrinho pequeno de 0.37% (em 2 dias, vendendo ontem e ja comprando hj)…
obrigadooo!!
Zé.. sobre a DARF é o que disse mesmo..
So pode pagar acima de $ 10.00, valor abaixo faz somatoria para o mes seguinte.
aproveitando o comentario..
os 20% de IR no day-trade.. tanto vale para mercado a vista como opcoes?
fez day-trade de opcoes é 20% sem choro e salamargo? rs
abraços!
Olá! Uma dúvida sobre Day-trade:
Vamos supor que dia 01/06/2011 eu tenha comprado 200 ações da empresa ABC. E dia 02/06/2011 eu compre mais 200 da mesma empresa e venda todas as 400 (200 compradas no dia e 200 compradas no dia anterior). Essa operação é considerada Day-trade, já que eu misturei as 200 compradas e vendidas no mesmo dia (day-trade) com as 200 compradas no dia anterior?
Obrigada!
Gostaria de informações de como realizar a compensação de prejuízos na declaração, por exemplo: Obtive um lucro de R$100,00 com Day-trade, só que no mesmo mês tive um prejuízo de R$50,00 com operações normais, como ficaria o imposto devido?
Desde já agradeço.