Está cansado de pagar a taxa de manutenção da sua conta do banco ? Acha um absurdo ter que pagar para ficarem com o seu dinheiro ?
Sabia que é possível ter uma conta em banco e não pagar nada por isso ?
Sim ! E onde eu vi isso ? No Jornal Hoje. ( Fala sério, de uns tempos para cá eles têm dado várias dicas interessantes. Parabéns para a direção do jornal )
É de graça mesmo ? Em qualquer banco ?
Sim, é verdade. A criação desta “modalidade” de conta foi uma determinação do Banco Central e todos os bancos são obrigados a oferecer aos seus clientes uma Conta de Serviços Essenciais. Preste atenção, este é o nome do serviço que te garante uma conta em banco sem custo.
A primeira coisa que fiz após ver a matéria foi acessar o site do meu banco e ver se realmente existia. E lá estava “Serviços Essenciais“. Claro … meio “escondido”, mas tudo bem. Achei porque peguei a lista completa de todos os pacotes oferecidos por eles.
E o que esta conta oferece ?
Como você já deve imaginar a lista de serviços oferecidos gratuitamente “não é muito extensa”, mas garanto: É mais do que suficiente para a grande maioria dos correntistas.
Vamos aos itens oferecidos:
- Cartão de débito;
- Dois extratos mensais no caixa eletrônico;
- Quatro saques por mês;
- Dez folhas de cheque;
- Duas transferências de dinheiro no mesmo banco por mês;
- Compensação de cheque;
- E consultas pela internet
Destaquei os dois itens pois acredito que somente por oferecer estes dois serviços, cartão de débito + e-Bank, 99% de nós estaríamos tranquilos em relação aos serviços que utilizamos em nosso atual banco. Não é mesmo ?
E o que é preciso fazer para mudar de pacote de serviços ?
Entre em contato com o seu banco, seja através do 0800 ou diretamente na sua agência. Pode ter certeza que irão dificultar ao máximo … Afinal ninguém gosta de perder dinheiro …
Somente um conselho: Antes de mudar, dê uma olhada na relação de pacotes de serviço oferecidos pelo seu banco. Veja qual o seu atual plano e compare-o com a Conta de Serviços Essenciais. Veja se algum dos serviços oferecidos pelo seu plano, e que não é oferecido no gratuito, é usado por você. Se não for, melhor, “pode mudar sem medo”. Caso tenha algum item oferecido, que seja de uso habitual, e que tenha um custo “elevado”, faça as contas e veja se não é mais válido permanecer no plano pago.
Lembre-se: Quando o assunto é Educação Financeira e Economia Doméstica fazer as contas é a 1ª regra.
E você, usa ou conhece alguém que use a Conta de Serviços Essenciais ?
Junte-se a nós e cresça financeiramente. Eduque-se Financeiramente !!
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Tags: conta de serviços essenciais, conta em banco de graça, não pagar taxa de manutenção








É que nunca foi cobrado esse valor de R$1,10 enquanto eu ainda usava o pacote de serviços.
Vou ligar no SAC e verificar.
Assim vocês também ficam sabendo sobre os valores de tarifas cobrados pra quem não tem mais o pacote de serviços e deixar um alerta para todos!
Leiam aqui um artigo do procon, onde consta que o banco, a partir dos 90 dias de conta para deve entrar em contato com o cliente e depois de 6 meses não se pode cobrar mais nenhuma tarifa, pois se não há movimentação de dinheiro, não há motivo para tarifa.
Agora tem que ver esse valor de 1200 é juros sobre juros dos 90 dias que foram cobrados.
Mas mesmo assim o banco deveria ter entrado em contato com você.
Vá até a sua agência e converse com a gerente para saber o que realmente está acontecendo. Caso o seu problema não for resolvido, entre em contato com o Banco Central e peça auxílio.
Caso você ainda se sinta lesado, abra um processo nas pequenas causas.
Ops, esqueci de colocar o link
http://www.procon.sp.gov.br/noticia.asp?id=647
Muito bem lembrado Zé valeu!
.
Que trabalhão que teve essa moça Anna hein………que função hehehe. Anna essa fatura tu pagou com cartão de crédito?? Porque pelo que li a conta de serviços essenciais só permite um cartão na função débito, certo??
.
Deixo aqui o link do site da Protest de defesa do consumidor onde é possível encontrar muita informação mesmo sobre os nossos direitos como consumidores.
.
http://www.proteste.org.br/
.
Abcs
Li todos os comentários deste post e
Obrigado, Alan. Realmente, já paguei conta de luz, água, telefone e alguns boletos, e não foi cobrada nenhuma tarifa. Quanto a depósitos em conta de terceiros, ainda não fiz o teste prático, mas a lógica é que seja possível a transferência pelo Internet Banking, pagando menos que na boca do caixa.
Anna, baseado no meu relato logo acima, considero esta cobrança (que nunca antes havia sido feita em sua conta “antiga”) indevida. Deve ser mais uma demonstração de ignorância da sua “querida” gerente e/ou funcionários mal-informados. BaCen neles
, sugiro enviar e-mail relatando o caso detalhadamente. Boa sorte.
Desculpa a demora, mas não estava conseguindo acessar o site… Não há cobrança para verificar saldo e extratos pelo internet banking. Não há limite para verificar saldo, extrato, depósito e pagamentos de contas. São canais de atendimento diferentes, por isso a cobrança de saldo e extrato vale para o caixa automático (o que exceder), mas não pela internet.
Anna,
Essa tarifa é referente ao pagamento de títulos com o cartão de crédito, não?
Então, o meu cartão de crédito do BB foi cancelado, mas ainda tenho compras parceladas, então ainda terei alguns meses da fatura para pagar.
Fui pagar a fatura do cartão com débito em conta corrente e não com débito no cartão.
O que eu quis dizer é que, como o cartão é do BB, eu não precisei digitar os números do boleto na tela. Quem tem conta no BB sabe que é só ir na opção “Pagamento fatura ourocard” que entra direto no pagamento, sem precisar usar o boleto da fatura. Acho que confundi você nesse parte, foi mal!
Ainda não liguei para o BB pq estou viajando, mas assim que voltar, eu ligo.
Rolando Lero, você já pagou títulos pela internet e não te cobraram tarifa? Sua conta é só de essenciais?
Rolando Lero,
você estava se referindo a transferências quando falou em depósitos? Se sim, há limitação de duas transferências no total, por mês, para contas de terceiros realizadas em terminal de auto-atendimento, telefone ou Internet Banking. Não existe transferência em boca de caixa no Banco do Brasil, pois sempre é realizado um saque, seguido de um depósito.
No caso da Anna, nem acho que a gerente dela tenha tido influência. Está com cara de pagamento de conta através de cartão de crédito, que possui taxa fixa mais porcentagem. É um assalto!
Se ela realizava este tipo de operação anteriormente e não pagava nada, de duas uma: ou ela nunca tinha percebido a cobrança ou o pacote de serviços dela já cobria estas operações. Sendo o segundo caso, é normal que seja cobrado a partir de agora.
Olha aí novos elementos aparecendo…
Estamos aguardando seu contato com o banco.
Não sou o Rolando Lero, mas posso responder sua dúvida, pois tenho conta de serviços essenciais no Banco do Brasil. Pago cerca de 7 boletos mensalmente e não há nenhuma cobrança pelo pagamento de títulos. Tenho cartão de crédito no Banco do Brasil, embora prefira não realizar o pagamento da forma que você faz, pois, salvo engano, não há emissão de comprovante de pagamento.
Já realizei o pagamento através do Pagamento fatura Ourocard, mas, na época, tinha o pacote de serviços modalidade 20, salvo engano. Não sei informar se esta opção é tarifada.
RESOLUCAO N. 003518
RESOLUCAO 3.518
—————
Disciplina a cobrança de tarifas
pela prestação de serviços por
parte das instituições
financeiras e demais instituições
autorizadas a funcionar pelo
Banco Central do Brasil.
O BANCO CENTRAL DO BRASIL, na forma do art. 9º da Lei nº
4.595, de 31 de dezembro de 1964, torna público que o CONSELHO
MONETÁRIO NACIONAL, em sessão extraordinária realizada em 6 de
dezembro de 2007, com base no art. 4º, inciso IX, da referida lei,
R E S O L V E U:
Art. 1º A cobrança de tarifas pela prestação de serviços
por parte das instituições financeiras e demais instituições
autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil deve estar
prevista no contrato firmado entre a instituição e o cliente ou ter
sido o respectivo serviço previamente autorizado ou solicitado pelo
cliente ou pelo usuário.
Parágrafo único. Para efeito desta resolução:
I – considera-se cliente a pessoa que possui vínculo
negocial não esporádico com a instituição, decorrente de contrato de
depósitos, de operação de crédito ou de arrendamento mercantil, de
prestação de serviços ou de aplicação financeira;
II – os serviços prestados a pessoas físicas são
classificados como essenciais, prioritários, especiais e
diferenciados;
III – não se caracteriza como tarifa o ressarcimento de
despesas decorrentes de prestação de serviços por terceiros, podendo
seu valor ser cobrado desde que devidamente explicitado no contrato
de operação de crédito ou de arrendamento mercantil.
Art. 2º É vedada às instituições de que trata o art. 1º a
cobrança de tarifas pela prestação de serviços bancários essenciais a
pessoas físicas, assim considerados aqueles relativos a:
I – conta corrente de depósitos à vista:
a) fornecimento de cartão com função débito;
b) fornecimento de dez folhas de cheques por mês, desde que
o correntista reúna os requisitos necessários à utilização de
cheques, de acordo com a regulamentação em vigor e as condições
pactuadas;
c) fornecimento de segunda via do cartão referido na alínea
“a”, exceto nos casos de pedidos de reposição formulados pelo
correntista decorrentes de perda, roubo, danificação e outros motivos
não imputáveis à instituição emitente;
d) realização de até quatro saques, por mês, em guichê de
caixa, inclusive por meio de cheque ou de cheque avulso, ou em
terminal de auto-atendimento;
e) fornecimento de até dois extratos contendo a
movimentação do mês por meio de terminal de auto-atendimento;
f) realização de consultas mediante utilização da internet;
g) realização de duas transferências de recursos entre
contas na própria instituição, por mês, em guichê de caixa, em
terminal de auto-atendimento e/ou pela internet;
h) compensação de cheques;
i) fornecimento do extrato de que trata o art. 12;
II – conta de depósitos de poupança:
a) fornecimento de cartão com função movimentação;
b) fornecimento de segunda via do cartão referido na alínea
“a”, exceto nos casos de pedidos de reposição formulados pelo
correntista, decorrentes de perda, roubo, danificação e outros
motivos não imputáveis à instituição emitente;
c) realização de até dois saques, por mês, em guichê de
caixa ou em terminal de auto-atendimento;
d) realização de até duas transferências para conta de
depósitos de mesma titularidade;
e) fornecimento de até dois extratos contendo a
movimentação do mês;
f) realização de consultas mediante utilização da internet;
g) fornecimento do extrato de que trata o art. 12.
§ 1º É vedada a cobrança de tarifas em contas à ordem do
poder judiciário e para a manutenção de depósitos em consignação de
pagamento de que trata a Lei nº 8.951, de 13 de dezembro de 1994.
§ 2º Com relação ao disposto no caput, inciso I, alínea
“b”, é facultado à instituição financeira suspender o fornecimento de
novos cheques quando:
I – vinte ou mais folhas de cheque, já fornecidas ao
correntista, ainda não tiverem sido liquidadas; ou
II – não tiverem sido liquidadas 50% (cinqüenta por cento),
no mínimo, das folhas de cheque fornecidas ao correntista nos três
últimos meses.
Art. 3º Os serviços prioritários para pessoas físicas,
assim considerados aqueles relacionados às contas de depósito,
transferências de recursos, operações de crédito e cadastro, serão
definidos pelo Banco Central do Brasil, que estabelecerá a
padronização de nomes e canais de entrega, a identificação por siglas
e a descrição dos respectivos fatos geradores.
Parágrafo único. A cobrança de tarifas de pessoas físicas
pela prestação, no País, de serviços prioritários fica limitada às
hipóteses previstas no caput.
Art. 4º O disposto nos arts. 2º, 3º e 6º não se aplica à
prestação de serviços especiais, assim considerados aqueles
referentes ao crédito rural, ao mercado de câmbio, ao repasse de
recursos, ao sistema financeiro da habitação, ao Fundo de Garantia do
Tempo de Serviço (FGTS), ao Fundo PIS/PASEP, ao penhor civil previsto
no Decreto nº 6.132, de 22 de junho de 2007, às contas especiais de
que trata a Resolução nº 3.211, de 30 de junho de 2004, às contas de
registro e controle disciplinadas pela Resolução nº 3.402, de 6 de
setembro de 2006, alterada pela Resolução nº 3.424, de 21 de dezembro
de 2006, bem como às operações de microcrédito de que trata a
Resolução nº 3.422, de 30 de novembro de 2006, entre outros, devendo
ser observadas as disposições específicas contidas nas respectivas
legislação e regulamentação.
Art. 5º Admite-se a cobrança de remuneração pela prestação
de serviços diferenciados a pessoas físicas, desde que explicitadas
ao cliente ou usuário as condições de utilização e de pagamento,
assim considerados aqueles relativos a:
I – abono de assinatura;
II – aditamento de contratos;
III – administração de fundos de investimento;
IV – aluguel de cofre;
V – avaliação, reavaliação e substituição de bens recebidos
em garantia;
VI – cartão de crédito;
VII – certificado digital;
VIII – coleta e entrega em domicílio ou outro local;
IX – cópia ou segunda via de comprovantes e documentos;
X – corretagem;
XI – custódia;
XII – extrato diferenciado mensal contendo informações
adicionais àquelas relativas a contas-correntes de depósitos à vista
e a contas de depósitos de poupança;
XIII – fornecimento de atestados, certificados e
declarações;
XIV – leilões agrícolas;
XV – aviso automático de movimentação de conta.
Art. 6º É obrigatória a oferta a pessoas físicas de pacote
padronizado de serviços prioritários, cujos itens componentes e
quantidade de eventos serão determinados pelo Banco Central do
Brasil.
§ 1º O valor cobrado pelo pacote padronizado de serviços
mencionado no caput não pode exceder o somatório do valor das tarifas
individuais que o compõem, considerada a tarifa correspondente ao
canal de entrega de menor valor.
§ 2º Para efeito do cálculo de que trata o § 1º:
I – deve ser computado o valor proporcional mensal da
tarifa relativa a serviço cuja cobrança não seja mensal;
II – devem ser desconsiderados os valores das tarifas cuja
cobrança seja realizada uma única vez.
§ 3º É facultado o oferecimento de pacote de serviços
distintos contendo outros serviços, inclusive serviços essenciais,
prioritários, especiais e diferenciados, observada a padronização dos
serviços prioritários, bem como a exigência prevista no § 1º.
Art. 7º Observadas as vedações estabelecidas no art. 2º, é
prerrogativa do cliente:
I – a utilização e o pagamento por serviços
individualizados; e/ou
II – a utilização e o pagamento, de forma não
individualizada, de serviços incluídos em pacote.
Art. 8º As tarifas debitadas em conta corrente de
depósitos à vista ou em conta de depósitos de poupança devem ser
identificadas no extrato de forma clara, com utilização, no caso dos
serviços prioritários, da padronização de que trata o art. 3º.
§ 1º O valor do lançamento a débito referente à cobrança
de tarifa em conta de depósitos de poupança somente poderá ocorrer
após o lançamento dos rendimentos de cada período.
§ 2º O valor do lançamento a débito referente à cobrança
de tarifa em conta corrente de depósitos à vista ou em conta de
depósitos de poupança não pode ser superior ao saldo disponível.
Art. 9º É obrigatória a divulgação, em local e formato
visível ao público no recinto das suas dependências e nas
dependências dos correspondentes no País, bem como nos respectivos
sítios eletrônicos, das seguintes informações relativas à prestação
de serviços a pessoas físicas e pessoas jurídicas e respectivas
tarifas:
I – tabela contendo os serviços cuja cobrança de tarifas é
vedada, nos termos do art. 2º;
II – tabela, na forma do art. 3º, incluindo lista de
serviços, canais de entrega, sigla no extrato, fato gerador da
cobrança e valor da tarifa;
III – tabela contendo informações a respeito do pacote
padronizado, na forma do art. 6º;
IV – demais tabelas de serviços prestados pela instituição;
V – esclarecimento de que os valores das tarifas foram
estabelecidos pela própria instituição.
Parágrafo único. O início da divulgação das tarifas na
forma prevista nesta resolução deve ocorrer até 31 de março de 2008.
Art. 10. A majoração do valor de tarifa existente ou a
instituição de nova tarifa deve ser divulgada com, no mínimo, trinta
dias de antecedência, sendo permitida a cobrança somente para o
serviço utilizado após esse prazo.
§ 1º Os preços dos serviços referidos nos arts. 3º e 6º
somente podem ser majorados após decorridos 180 dias de sua última
alteração, admitindo-se a sua redução a qualquer tempo.
§ 2º O prazo de que trata o § 1º deve ser contado a partir
da primeira alteração que ocorrer após a divulgação dos serviços e
respectivas tarifas na forma prevista nesta resolução.
Art. 11. As instituições de que trata o art. 1º devem
remeter ao Banco Central do Brasil, na forma a ser estabelecida por
aquela autarquia, a relação dos serviços tarifados e os respectivos
valores:
I – até 31 de março de 2008;
II – sempre que ocorrer alteração, observado o disposto no
art. 10, caput, no caso de majoração.
Art. 12. As instituições de que trata o art. 1º devem
fornecer aos clientes pessoas físicas, até 28 de fevereiro de cada
ano, a partir de 2009, extrato consolidado discriminando, mês a mês,
as tarifas cobradas no ano anterior em conta corrente de depósitos à
vista e/ou em conta de depósitos de poupança.
Art. 13. Os contratos firmados a partir da vigência desta
resolução devem prever a aplicação das regras estabelecidas pela
Resolução nº 2.303, de 1996, até 29 de abril de 2008.
Art. 14. Em relação aos contratos firmados até a data de
vigência desta resolução, as instituições referidas no art. 1º devem
utilizar, até 29 de abril de 2008, as tarifas divulgadas conforme as
disposições da Resolução nº 2.303, de 1996, e, a partir de 30 de
abril de 2008, as tarifas estabelecidas na forma desta resolução.
Art. 15. Fica o Banco Central do Brasil autorizado a
adotar as medidas julgadas necessárias à implementação do disposto
nesta resolução.
Art. 16. Esta resolução entra em vigor na data de sua
publicação, produzindo efeitos a partir de 30 de abril de 2008,
quando ficarão revogadas as Resoluções nºs 2.303, de 25 de julho de
1996, e 2.343, de 19 de dezembro de 1996, o art. 2º da Resolução nº
2.747, de 28 de junho de 2000, e o inciso III do art. 18 da Resolução
nº 2.878, de 26 de julho de 2001.
Brasília, 6 de dezembro de 2007.
Henrique de Campos Meirelles
Presidente
Anna: “Rolando Lero, você já pagou títulos pela internet e não te cobraram tarifa? Sua conta é só de essenciais?”
Sim, a minha é uma Conta de Serviços Essenciais. Já paguei contas de água, luz e telefone. E também boletos. Não houve cobrança de tarifas.
———————–
Alan: “Rolando Lero, você estava se referindo a transferências quando falou em depósitos? Se sim, há limitação de duas transferências no total, por mês, para contas de terceiros realizadas em terminal de auto-atendimento, telefone ou Internet Banking. Não existe transferência em boca de caixa no Banco do Brasil, pois sempre é realizado um saque, seguido de um depósito.”
Eu me referia ao caso de ter que fazer uma transferência para a conta da minha corretora (que trabalha com os bancos BM&F ou Itaú). Em qualquer caso, terei que pagar pelo DOC/TED, disto não há como se livrar (salvo se eu abrisse uma conta no Itaú). Mas fazendo esta transferência no caixa, pagaria uma tarifa de +- R$ 16,00. E esta mesma transferência sendo feita pelo Internet Banking, ou terminais de auto-atendimento, é em torno de R$ 8,00, bem mais em conta. A minha dúvida era se o banco poderia bloquear o meu acesso ao Internet Banking e/ou Terminal (no caso de Conta de Serviços Essenciais), especificamente para esta operação, obrigando-me a usar o caixa, e pagar os R$ 16,00 de um DOC/TED.
Rolando Lero, o banco não pode bloquear a operação de TED/DOC.
Já trabalhei em banco e sabia, portanto, desta possibilidade. O serviço que eu mais uso é saque, algumas vezes até mesmo mais 4 por mês. A solução que eu fiz foi abrir mais contas e colocá-las em serviços essenciais… assim, meu poder de saque aumenta (assim como todos os outros serviços), bastando apenas saber gerenciar a movimentação do seu dinheiro entre as contas. De tabela, ainda aproveito o que cada banco me oferecee de melhor… descontos no Citibank Hall, pela conta do Citi, descontos em cinema, pelo Itaú, descontos na HSBC Arena, pelo HSBC… sem pagar nada. E por aí vai!
Rafael, como tu obteves êxito na abertura de tantas contas de serviços essenciais? Compartilhe conosco suas experiências!
Caro Zé da Silva
Assim como muitos, tive alguns problemas para a mudança para os serviços essenciais, principalmente no BB.
Tomei uma iniciativa simples, que serve para muitos. Vou contar o caso.
Fui até a agência do BB para realizar a mudança. Assim como em muitos relatos, o cara desconhecia o “serviços essenciais”. Eu falei que existia, e que tinha até resolução do Banco Central para isto. O máximo que o cara fez foi perguntar para o colega do lado se ele sabia de algo. O cara também falou desconhecer o plano. Enfim, o funcionário falou para voltar outra hora, conversar com o gerente, e trazer a resolução que “prova” existir.
Como não sou palhaço de ninguém, eu não iria perder tempo voltando lá, e resolvi fazer uso de uma ferramenta de internet do banco central, e realizar uma denúncia contra o BB. Eu já tinha usado muitas vezes a ferramenta da ANATEL para reclamar das empresas de telefonia, e eles sempre foram muito ágeis. Realizei a reclamação no dia 29/11/2010
Poucos dias depois, recebi um telefonema do gerente da minha agencia de relacionamento perguntando “quem foi” que me atendeu. Descrevi mais ou menos quem foi, e ficou por isso mesmo. Até achei que não ia dar em nada.
Porém no dia 14/12/2010 recebi o seguinte comunicado que irei reproduzir abaixo
“Registramos sua ocorrência recebida por meio do Banco Central do Brasil – Bacen, RDR nº 2010/52****, de 30/11/2010, para análise de sua manifestação acerca de cancelamento de pacote de serviços. Conforme solicitação de V.Sª, informamos que o pacote de serviços da modalidade 20 – PF, vinculado à conta corrente nº *****-*, mantida na agência ****-*, de titularidade de V.Sª, foi alterado para a modalidade de serviços essenciais, com vigência a partir de 01.01.2011
Esclarecemos que os serviços essenciais possuem a cobrança de tarifas vedada, conforme Resolução do Banco Central do Brasil nº 3.518, de 06.12.2007. Acrescentamos que a utilização dos serviços acima do estabelecido no pacote será tarifado conforme tabela de tarifas divulgada pelo pelo Banco do Brasil S.A., observados o Código de Defesa do Consumidor, a Resolução Banco Central do Brasil n.º 3.518, de 06.12.2007 e as Circulares 3.371 de 06.12.2007 e 3.466, de 11.09.2009.”
Para muitos que não querem complicações e encheção de linguiça, usem desta ferramenta de ouvidoria do banco central, que mostrou ser muito eficiente.
http://www.bcb.gov.br/pre/portalCidadao/bcb/recDenFreq.asp?idpai=PORTALBCB
Como o post é antigo, e mais difícil de ser visualizado, sugiro ao Zé usar isto como um novo tópico, para manter o publico atualizado, por se tratar de um serviço de utilidade pública, o que acha ??
Abraço a todos
Muito bom o post, e a dica melhor ainda.
No meu caso, só não uso este tipo de conta, porque utilizo a interface web para pagar títulos e minha taxa é de 3,80
Conta universitária hehehe
Olá pessoal, no site do Banco do Brasil não aparece a opção de “Conta de Serviços Essenciais”, eu pelo menos não achei, será que podemos processar eles?
Felipe, ta no site do BB sim, pesquisa melhor no meu de tarifas.
Galera, uma dúvida.
Essa conta essencial serve só pra quem já é cliente? Seguinte, eu sou correntista do BB, e não tenho direito a TED/DOC. Logo, todo mês gasto uma certa grana com transferências para a minha corretora (LINK), algo em torno de R$ 15,00.
No entanto, a minha corretora trabalha com o banco Itaú e com o banco Bradesco (salvo engano). Então, queria saber se eu posso ir até algum desses bancos e abrir (direto) uma conta de serviços essenciais. Continuaria tendo a conta do BB (recebo por la) e transferiria manualmente (atraves do caixa eletronico mesmo) os valores para um dos dois bancos. Depois, enviaria o dinheiro à minha corretora, economizando assim uma graninha. Pode ser pouco, mas já chega a 1% dos meus investimentos mensais, sendo que eu tenho caixas eletronicos de todos os bancos no meu trabalho, e não perderia nem 10 min com esse trabalho de sacar e depositar (sem contar q é seguro, pq tem seguranca pra todo lado aqui).
Se alguem puder me ajudar, agradeceria.
p.s.: não tentei abrir a conta ainda pq tenho certeza q eles vao alegar isso quando eu for tentar.
Pra quem for cliente do Santander (Real), o processo de alteração está sendo bem simples. Eu consegui alterar o meu pacote de serviços pelo contato das redes sociais (Twitter: @SacSantander_br e e-mail redes.sociais@santander.com.br).
Pagava R$5,67 de mensalidade! Único ponto negativo é que fiquei sem o cartão de crédito, mas é fácil arranjar outros sem anuidade
Ontem após pesquisa na net, encontrei este topico e fui falar com meu gerente é claro que ele me disse que desconhecia tal conta e me ofereceu um desconto na tarifa, disse a ele que não queria desconto mas sim a isenção total da tarifa pq tinha pesquisado e tal ele continuou negando e me disse para que eu apresentasse tal lei, hj voltei lá e protocolei o seguinte
Requerimento
Ilmo. SrXXXX
Gerente da Caixa Econômica Federal de Espírito Santo do Pinhal/SP
Senhor Gerente, eu XXX, RG Nº XXX/SSP MG, CPF Nº XXX, residente e domiciliado nesta Cidade nXXX correntista na Caixa Econômica Federal, agencia XXX conta Corrente XXX, estive em contato com Vossa Senhoria no dia 15/02/2011 para solicitar o Cancelamento da cobrança do pacote de Serviços de minha Conta Corrente e a mudança para “Conta Corrente de Serviços Essenciais” e como Vossa Senhoria me informou que a Caixa Econômica Federal não possui tal modalidade de conta, e que desconhece a modalidade de serviços essenciais, inclusive me fornecendo Copia do documento em Anexo, rubricados por Vossa Senhoria, demonstrando os pacotes oferecidos pela CEF, , lhe apresento a RESOLUÇÃO DO CONSELHO MONETÁRIO NACIONAL – CMN (BACEN) Nº 3.518 DE 06.12.2007 PUBLICADA EM D.O.U.: 10.12.2007, para Vosso conhecimento e demais providencias.
Nestes Termos
P. Deferimento
Espírito Santo do Pinhal/SP 16/02/2011
NOME/ASSINATURA
Resultado ele ligou para a Central da Caixa Economica Federal disse que a partir do mês que vem miha tarifa sera 000000000 heheheh
sujiro a todos que enviem o seguinte modelo de Requerimento
REQUERIMENTO
Ao Gerente do Banco XXXX Agencia xxxxx-4 Cidade
Senhor Gerente, eu XXXXXXXXX, RG Nº XXXXXX /SSP MG, CPF Nº XXXX, correntista no Banco XXXX, agencia XXXX conta Corrente 2XXXX, venho através deste Requerer o Cancelamento da cobrança do pacote de Serviços de minha Conta Corrente e a mudança para “Conta Corrente de Serviços Essenciais” com base na RESOLUÇÃO DO CONSELHO MONETÁRIO NACIONAL – CMN (BACEN) Nº 3.518 DE 06.12.2007 PUBLICADA EM D.O.U.: 10.12.2007, a qual segue anexo, para Vosso conhecimento e demais providencias.
Nestes Termos
P. Deferimento
CIDADE EM 16/02/2011
NOME/ASSINATURA
E em caso não der certo que denunciem direto no Site do Banco Central como o colega acima indicou.
1 abraço e Boa Sorte a Todos
Essa idéia do Sérgio foi genial.
.
Queria só ver a cara do gerente ao ler tal requerimento kkkkkkkkkkkkkk. Essa foi muito boa.
.
Abcs
Havia esquecido de dizer que quando cheguei com o Requerimento o Gerente quase se escondeu de baixo da mesa, mais aí saiu vou com uma pasta que continha a Resolução do Bacen ele na minha frente ligou para a central da CEF e perguntou como cancelava a tarifa, ai a atendente disse a ele que era só cancelar o pacote de serviços de minha conta, ele fez isso só que me disse que valerá apenas para o mês que vem mas ta bom de mais. No primeiro dia ele me perguntou qual minha profissão deixei no ar apenas lhe informando que era Funcionário Público o que será que ele pensou hein heheh 1 abraço e boa sorte a todos
Ei pessoal esta nova resolução http://www.diariodasleis.com.br/busca/exibelink.php?numlink=215657 entrará em vigor a partir de 01/03/2011 analizem e comentem se ficou melhor ou pior
Olá, primeira vez que acesso o site. Na verdade, eu já sabia dessa cesta de serviços essenciais, tanto que já estou nela. Mas queria agradecer (em relação a outras coisas) pois li muitas dicas úteis ao longo dos comentários.
Valew mesmo
E ah, possuo Conta Corrente no Bradesco, e tenho uma Conta Poupança vinculada com a mesma numeração. E o que eu faço é o seguinte, todo o dinheiro que eu recebo na Corrente, eu transfiro para a Poupança para render uma graninha, já que transferências entre a mesma Conta Corrente/Poupança não é tarifada e nem debitada dos serviços essenciais.
E como na Corrente temos direito a 4 saques e na Poupança 2, caso a pessoa atinja o limite de 4 saques na Corrente, ela pode transferi pra sua Poupança pra ter direito a mais 2 saques sem pagar nada a mais
E isso também vale para transferências, pois temos direito a 2 por mês, tanto na Corrente como na Poupança. Caso na Conta Corrente a pessoa atinja o limite de 2 transferências entre contas Bradesco, também vale a pena transferir dinheiro pra Poupança pra ter direito a mais 2 transferências
Ou vice-versa!
Ou seja, dá pra ter duas certas de serviços essencias (da Corrente e Poupança) em uma conta só, e de graça
Gostei de mais dessas informações valew galera
Este negócio de conta sem taxa, é ótimo…hj tirei o dia p ligar nos sac’s dos bancos e cartões de créditos…excluindo tarifinhas e txinhas daquei e dali..já estou economizando uns 100 por mes…acreditem…!!!!!!
Façamo o mesmo…pois se não reclmamaos ele smandam bala nas cobranças…e tontos pagamos..e eles enriquecem…
Caros amigos, a vida de desempregado é complicada não? Graças a Deus arrumei um emprego e a empresa me deu total liberdade em abrir uma conta corrente ( que eu nao tinha no momento) no banco que eu quisesse, fui até o Bradesco e como não possuia a cartinha da empresa me negaram. Falaram que eu só consegueria com a cartinha ou comprovando renda ou fazendo um plano de retenção de 40,00 por mês que só poderia ser resgatado 100% do valor daqui 5 anos. Fiquei puto da vida e me senti um lixo, como posso comprovar renda se nem comecei a trabalhar? Acham que sou idiota para me empurrarem planos que não quero ter no momento?
Pois bem, entrei em contato com diversos bancos e o unico que consegui fazer a solicitação para abertura de conta corrente sem os milhares de empecílios foi o HSBC. Entretanto, a taxa para manutenção da conta é muito mas muito salgada, R$ 22,00 mensais. A menina me falou que vou receber cheques, cartão de crédito, e outro beneficios. Só que eu queria apenas meu cartão de saque (débito) e os direitos dos serviços previsto pela lei. Cartão de crédito futuramente é uma coisa fácil em obter e negociar com tarifas mais acessiveis em outros bancos.
Desde já agradeço as informações postadas por todos, e gostaria de saber o que fazer? Será que assim que a conta for aprovada eu já posso ir lá solicitar a troca de modelo por serviços essencias? Ou tem algum limite de tempo estabelecido por lei? (Li tudo aqui e nao encontrei algo sobre o periodo). Peço sugestões de como proceder.
Grande Abraço a todos
Achei o tópico interessante e resolvi trocar o pacote de serviços atual para serviços essenciais. Pensei que ia ter dificuldades mas foi apenas solicitar a mudança que fui prontamente atendido. ^^
Para a galera que está feliz em ter trocado o pacote facilmente fica um aviso:
Hoje, literalmente, eu recebi um Estorno do banco Bradesco por causa desses serviços adicionais.
A mais de um ano eu estava pagando a “cesta básica de serviços” sem saber. Minha conta é de 2006, ou seja, esse serviço foi “adicionado” pelo própio banco sem minha consulta ou aprovação, em 2009.
Isso é ILEGAL.
A minha conta tinha os serviços essenciais, como os citados no texto do site, e do nada veio essa extensão dos serviços. O banco não pode fazer isso.
Esse tipo de seviço só pode ser cobrado se foi concordado na abertura da conta ou por pedido do cliente.
A dica é essa, se vc já estava pagando sem ter pedido ou ter concordado é só pedir o estorno do dinheiro já pago, pois é uma COBRANÇA INDEVIDA, fundamentada no art 42 CDC (código de defesa do consumidor), podem conferir, falei com o JUridico do banco e exigi 200% de estorno do valor já cobrado, baseado no art 42 CDC, eles pagaram, pois sabem q esse seriço estava sendo cobrado ilegalmente e se eu levasse isso a uma esfera juridica eles teriam que me pagar danos morais.
Fiquem atentos e cobrem seu direitos. Sou Advogado, podem conferir o art e seus direitos no Procon.
Abraço
Sim, extamente! Minha conta era “serviços essenciais” em 2006, em Nov/09 o banco começou a cobrar uns R$10,00 mensais por uma “cesta básica de serviços” (uma extensão dos serviços essenciais, onde eu teria 10 saques mensais, 7 tranferência e etc…) Más eu não fui avisado nem pedi pelo serviço.
Agora pasme, depois que eu cancelei e exigi uma explicação do serviço cobrado, o que a pessoa q me ligou disse: -É que como muitos clientes usam mais serviços e pagam extra por isso, o banco(bradesco) inclui esse serviço nas contas, e se o cliente não gostar ele pede o cancelamento(!??!?!?!?) Más 99% das pessoas deixam por ai e nem seuqer pedem o estorno do que já pagou, pensando que o banco pode fazer isso, o que é uma pena. Más eu sou formado, falei pra ele (o administrador que me ligou) que eu tinha amplo conhecimento juridico e sabia que o que o banco fazia era ilegal, falei q ee poderia confirmar isso com o juridico do Bradesco pois eles tambéms sabiam, e que eu exigia 200% do valor, ou ia recorrer a esfera juridica e pediria danos morais.
No dia seguinte ele me pediu desculpas e agradeçeu pois “sei que o senhor tem razão e esta nos poupando”, e bota poupando nissode indenização
Esse país é triste…más sabe porque isso ocorre aqui? Porque o BR adota a regra de indenizaçao compensatória, ou seja, voçe é compensado pelo dano causado pela empresa; já os EUA, por exemplo, adota a regra de indenização punitiva, ou seja, é medido o dano causado e a indenização se baseia na importância da empresa e sua Receita, quanto mais rica e notória a empresa for maior será a indenização, para que a empresa pense 10 vezes antes de cometer uma próxima ilegalidade. Todos sabemos que nesse mndo capitalista oo que mais dói é o bolso, um dia talves o BR aprenda a copiar as coisas boas do estrangeiro e não as porcarias, para que empresas como o Bradesco, a NET, site de compras online e tantas outras com reclamações record fiquem atentas e respeitem os clientes.
Primeiro parabens pelo site,ele contem varias informacoes valiosas para quem quer aprender sobre educacao financeira e parar de ficar dependendo dos outros(bancos) para administar o proprio dinheiro como a maioria ainda faz,infelizmente.Eu tbem fui mudar minha conta para servicos essenciais no BB,primeiro pelo telefone disseram que somente indo na agencia,fui na agencia conversar e a pessoa que me atendeu disse que nao sabia desta conta ,ligou para outras e tbem ninguem sabia .So ficou enrolando, oferecendo descontos em outros servicos,e ainda ficou perguntando no que eu trabalhava,qual era minha renda,pq queria mudar, ai achei palhacada,tem certas pessoas que acham que quem tem habitos frugais e pq nao tem dinheiro,por isso fica se preocupando com pequenos valores,qta ignorancia nao e mesmo? .Enfim fui embora e fiz como um colega acima,enviei um email p BC http://www.bcb.gov.br/pre/portalCidadao/bcb/recDenFreq.asp?idpai=PORTALBCB Depois de alguns dias a gerente do BB me ligou pedindo para voltar na agencia para fazer a troca da conta para servicos esssenciais sem tarifa,ela me perguntou pq fiz a denuncia e disse que era para os funcionarios atenderem bem todos os clientes,e nao apenas os usuarios de emprestimos,financiamentos,limite de cheque especial,cartao de credito,titulos capitalizacao entre outras roubadas . Pode ate ser que o funcionario nao soubesse desta conta de servicos essenciais mas o que me revoltou foi a ma vontade deles.Fica o relato e que todos compartilhem as experiencias para nos sempre aprendermos cada vez mais.
Olá! Adorei a informação! Estou com uma dúvida: tenho conta universitaria BB mas está perto de expirar o prazo máximo. No contrato diz que automaticamente a conta é convertida para conta eletronica. Saberiam me dar informações sobre essa modalidade?
Outra coisa, caso o prazo expire e a modalidade não mude, o banco cobra alguma multa se eu adiar a mudança de modalidade?
Tenho uma dúvida em relação à Conta de Serviços Essenciais.
É o seguinte… em breve minha conta universitária no BB também vai expirar, porém pretendo continuar com o meu cartão de crédito (em que pago uma anuidade) e queria mudar para o Serviços Essenciais.
É possível mudar para o pacote de Serviços Essenciais e manter o cartão de crédito (pagando sua anuidade por fora, é claro) ? Porque, mal ou bem, o cartão de crédito não tem nada a ver com a conta corrente, são dois serviços distintos (e cobranças distintas inclusive). Obrigar-me a ficar num pacote de serviço não essencial em função do cartão de crédito (que é cobrado separadamente) seria uma venda casada.
Estou certo ?
Existe uma linha muito tênue entre educação financeira e MALANDRAGEM. Querer ter uma conta bancária e não remunerar a instituição é como quem baixa filmes para assistir na internet. Quer aproveitar do bem ou do serviço mas não quer pagar nada. E daí que os estúdios de cinema já ganham milhares de dólares. Você está consumindo o produto sustentado nos outros que pagam para consumi-lo.
Ninguém faz campanha ou ensina técnicas de como consumir uma coca-cola sem pagar nada. E olha que é uma das empresas que mais lucram no mundo. Também têm lucros exorbitantes, tem um produto que muitos dizem que vicia, além de não fazer muito bem para uma vida saudavel. Pagam sem reclamar.
É sabido que os bancos estão longe de prestar um serviço de excelência. Então vamos brigar para melhorar esses serviços ou que baixem o preço das tarifas e dos pacotes de serviços. Mas não pagar NADA! Grande parte dos que não querem pagar nada querem colocar um dinheiro e sacar. Não movimentar nada, não aplicar nada, não contratar nada. Os bancos podem ser encarados como vilões, mas há funcionários neles. Funcionários que ganham participação nos lucros. Será que quem quer uma conta de graça, acha também que o Banco não gasta nada para manter essa conta?
Se você acha o pacote de serviços do seu banco caro, vá para outro. Pesquise, pechinche, faça produtos ou gere uma reciprocidade. Agora consumir e não pagar, para mim é coisa de malandrão metido a esperto.
Com respeito a opinião de todos, fiz minha crítica a essa “dica” deste blog:
http://pitacopublico.blogspot.com/2011/06/o-clube-e-do-pai-rico-ou-e-do-malandrao.html
Saudações a todos.
HEHE, cuidado com o Troll Luciano.
Quem não sabe o que é Troll da uma pesquisada no google e vai entender.
Nunca alimente um Troll, só vai dar mais ânimo para o mesmo.
http://1.bp.blogspot.com/-npFY-AawoAc/Tb3uvfNPIdI/AAAAAAAAAA0/MlDsio1HOK4/s1600/troll-web.jpg
http://4.bp.blogspot.com/-DUdG9tJ–hI/TdzaKv6n6kI/AAAAAAAAERo/sS4jaWx8xVg/s1600/troll-1.jpg
http://www.meus365dias.com/wp-content/uploads/2011/05/troll-infographic-large.jpg
Enfim, é tanta besteira escrita que nem vale a pena responder.
Ponderações:
1. Utilização de cartão de crédito tem uma porcentagem que é direcionada a operadora do cartão. Pode até ser que alguma coisa vá para o banco, mas pode ser que não e não deve ser muito;
2. Não há reclamações quanto a conta salário porque é remunerada com as tarifas de folha de pagamento paga pela empresa que deposita os proventos, ou seja, a empresa compensa o que o funcionário não paga; inclusive hoje existe a portabilidade. Você abre a conta salário onde sua empresa exigir, mas os proventos podem cair no banco que você quiser. Quer uma conta gratuita? Se for um funcionário peça para a empresa fechar um convênio com o banco e abrir sua conta salário.
3. Pagar conta no banco? O pacote essencial prevê internet, e como foi apontado inclusive nesse blog, é para onde a maioria que aderir a tal pacote vai;
4. Não sou tão ignorante quanto apontado para achar que uma adesão em massa pelo pacote essencial vai reduzir o ganho dos bancos a zero, mas me diga aqui quem acha que não vai significar nada. Se fosse tão 6 por meia duzia quanto vocês querem pregar, o próprio banco incentivaria isso para ganhar em imagem e em responsabilidade social. Para quem não sabe ou com certeza não quer saber, o grosso da lucratividade dos bancos vêm justamente das tarifas bancárias. A inadimplência cuida de reduzir o lucro com empréstimos e a captação existe apenas para alimentar tais financiamentos;
5. Vocês tem razão de chamar R$ 1,00 de demagogia. Realmente é a mesma coisa que consumir o serviço de graça, mas foi apenas um comparativo extremo para expor minha opinião que de graça, realmente acho coisa de malandro, e continuo achando. A industria fonográfica é um bom exemplo. Depois de quase ir a ruína com a pirataria, já tentaram colocar albuns na internet à preços módicos (R$ 5, R$ 4, R$ 3), mas nenhum preço reduziu a pirataria.
7. A quantidade de clientes com conta essencial na minha agência, e também em toda a instituição é muitissimo pequena, vocês tem razão. Mas agora quem foi demagogo foram vocês. É pequena porque o pacote de contas essenciais não tem divulgação e conhecimento amplo. Quando li a matéria aqui, questionei na agência e nenhum dos meus colegas sabiam que isso existia, que dirá os clientes. Esse argumento foi infeliz.
8. Com essas ponderações, ao qual tenho ciência que serão replicadas, encerro minha participação por aqui. Preguei o respeito às opiniões e inclusive fiz recomendações aos leitores do meu blog para que acompanhassem esse site. Acho extremamente útil e também sou consumidor dele. Leio sempre que possível e gosto dos outros post. Mas agora vai algo que uma vez ouvi de um leitor e não há o que questionar. “Não esperem agradar sempre. Ou que concordem sempre com suas opiniões.” Devido ao comentário do “João” que inclusive foi moderado e ainda assim publicado, não vejo civilidade em manter o debate. Não ridicularizei ninguém, nem usei de ilustrações ou chamei qualquer conteúdo escrito de besteira. Usei a terminologia “malandro” porque é para mim quem resolve consumir algo que tem um custo e não pagar por ele. Para relembrar, não estou aqui defendendo instituições realmente sangue-sugas e descabidas, mas sim seu corpo funcional que também ganha em cima de produções. E porque não defender também os acionistas. Aposto que essa não foi uma matéria que agradaria uma acionista de qualquer banco.
Parabéns mais uma vez ao blog e aos responsáveis.
E para quem chamou o que escrevi de besteira: A melhor confissão de ignorância e falta de argumentos são desenhos e ofensas. Recomendo ler um livro.
Achei os número do Itaú, primeiro trimestre de 2011:
http://ww13.itau.com.br/PortalRI/Iframe.aspx?strURL=/PortalRI/Content/ResultadosTrimestrais/ResultadosTrimestrais.aspx?Idioma=port
Porque se incomodar se as outras pessoas estão economizando dinheiro? Não participe de um site de educação finançeira então! Vá pra um site de como aumentar suas dívidas
Num país com juros altíssimos e impostos exorbitantes, qualquer taxa anulada é muito bem vinda, os incomodados que se mudem, afinal aqui é o Clube do Pai Rico e não do Pai Pobre, acho que se enganou rsrs.
Abraços!
Eita Zé. O meu comentário ataca?
Eu só não alimentei o Troll como você fez e alertei.
Você tem todo o direito de alimentar o Troll, mas já viu o resultado né.
Não espera isso de você, não em relação ao Troll e sim ao meu comentário.
Mas tudo bem.
Prezados,
Quanto a maior parte dos Lucros se originarem das tarifas, dei aqui um dado interno, algo que é passado aos funcionários justamente evitando que se gerem excessivas flexibilizações nesse produto. Tanto é que faz parte das metas as receitas de tarifas, e não são menos importantes que crédito ou captação. É óbvio que ganha-se emprestando dinheiro, em volume. Ganha-se captando investimentos (que são usados para o crédito que é oferecido), também baseado no volume. Mas não fica dificil raciocinar que as receitas de tarifa são as galinhas dos ovos de ouro, afinal os custos são baixos, não há necessidade de remunerar ninguém, o que gera margem atrativa.
Quanto aos funcionários não conhecerem o produto, acredito que por falta de divulgação mesmo. Como foi apontado aqui, os bancos não gostam de perder dinheiro, então melhor divulgar internamente outra modalidade de título de capitalização do que a existencia de um pacote de serviços gratuito. Mas questionando também amigos proximos e de faculdade, também não houve um quorum muito grande de conhecedores.
Mesmo não concordando, não deixei de divulgar tal modalidade no meu blog (www.pitacopublico.blogspot.com), mesmo que através da crítica.
Quando me referi a remunerar alguém, quis dizer que não é como o dinheiro captado, que é usado em empréstimos, mas o titular da aplicação recebe uma remuneração (poupança, CDB, fundos de investimentos, e etc). Não me referia ao funcionário.
A grana dos empréstimos vem dos depósitos sim. Saldos parados em conta e aplicações financeiras. Mas como falei anteriormente, além de você ter que remunerar o aplicador, a inadimplencia reduz drasticamente o lucro com os juros dos empréstimos.
A manutenção das contas é formada pelo que também já havia dito anteriormente: Salário dos funcionários, papel, luz, telefone, manutenção diversas (impressoras, logistica, sistema), auto atendimento, alugueis, e outros componentes, como um escritório por exemplo.
Vou dar outro exemplo a vocês, que pode virar matéria para outro post de vocês. Ontem descobri com um amigo que foi instituida uma lei que obriga os contadores a abrir CNPJ de microempreendedor individual gratuitamente para qualquer um. Ou seja, você quer abrir uma firma como microempreendedor individual, basta ir a qualquer contador que por lei ele é obrigado a te atender de graça.
Ninguém pensa que o contador vai usar a internet dele, a luz dele, vai imprimir guias e comprovantes de inscrição com papel dele, tinta de impressora dele e agora o mais importante: o tempo dele. Porque contador, pintor, eletricista, consultor, são todas profissões que vivem de serviços, do tempo, da disposição ao cliente. O tempo que o contador atendeu o cara de graça, custeou todos os gastos com o processo, na minha opinião é pagar para trabalhar.
A única coisa que estou defendendo aqui e o preconceito e intolerancia impede de entenderem é que não sou a favor de tarifas elevadas. Mas sim de que se reduza até um preço justo, que cubra os custos e dê uma margem de lucro por menor que seja. Mas daí consumir e não pagar nada, confiando apenas que outros pagarão por você, ainda considero errado.
Ninguém precisou instituir ou criar lei para que os cartões de crédito deixassem de cobrar a anuidade. Se você simplesmente liga e perturba o juízo deles, consegue 50, 70, 80% de desconto, quando não isenção. Porque? Porque eles já ganham na porcentagem de desconto dos lojistas e no aluguel da máquina.
Pra esse pessoal que não tem argumentos, aposto que se um caixa de banco ou do mcdonalds dá o troco errado, vão pra casa feliz da vida. Afinal, qualquer economia é bem vinda. Só esquecem que quem vai pagar o prejuízo é o caixa. Ou seja, reiterando, não defendo as instituições, mas funcionários que vão ter sua participação de lucros comprometida.
Olha Zé, penso que “malandro”seria o Banco Central que permite uma resolução criando esse direito do consumidor.
Agora falando sério, Acho que ninguem que solicita conta com serviços essenciais é malandro, apenas pede que se cumpra um direito que se adequa ao seu perfil de uso.
Eu pago 3 pila por mês da minha conta no BB, com Internet Banking, cartão de crédito, débito, poupança…
Conta Universitária ^^)
Quanto ao Empreendedor Individual que foi mencionado o escritório que prestar o serviço gratuito poderá optar pela declaração como Simples
e nem todos os contadores são obrigados, os que não quiserem declarar como Simples não fazem o serviço gratuito.
Ou seja, sempre existe uma forma de ganhar por outros lados, nada é de graça de fato e quanto a essa discussão da gratuidade nos bancos está claro que o cara só está reclamando no que isso acarretaria no salário dele devido a participação dos lucros ;D Malandro é ele.