Clube do Pai Rico

Fui exercido em uma venda descoberta de Opções … Como funciona ?

Pergunta:

Boa tarde.. se lancei a opção a descoberto (vendi o que não tinha) e fui exercido no vencimento como funciona na prática? Sou obrigado a comprar pelo preço de mercado do dia do vencimento? Ex. Petrf205 strike de 20,55 e o valor da ação PETR4 em 20,30 p.e.

Resposta:

Opa ! Tudo certo Patrick ? 🙂

Exato ! Se você foi exercido em um lançamento descoberto de CALL (por favor, NÃO FAÇAM ISSO !!!), você precisará entregar à pessoa que te exerceu, as ações subjacentes à Opção vendida.

Como você não tem em mãos a ação em questão, precisará comprar no mercado para ter o que entregar. 😉

No teu exemplo, seria o “sonho” de todo e qualquer pessoa que foi exercida no dia do vencimento. Poder comprar por R$20,30 a ação que foi exercido em R$20,55. Para quem não conhece o “mundo” das Opções, ao ser exercido em uma CALL de R$20,55, a pessoa receberá R$20,55 para vender as ações para a outra pessoa.

Se recebeu R$20,55, e no mercado já está R$20,30, a pessoa que foi exercida terá um lucro de 25¢ (além do prêmio que já recebeu pelo lançamento da Opção) para concluir a operação. O GRANDE problema, é que normalmente, o que acontece é o contrário … O que costumamos ver é a pessoa que foi exercida por R$20,55 precisando comprar a ação no mercado por R$21, R$22, R$23 …

Isso, você entendeu. O “padrão” é precisar pagar mais caro no mercado do que o valor que será recebido no exercício. E se você precisará pagar mais caro por algo que receberá menos, o que vai acontecer ? Um prejuízo !

Entendeu o motivo para eu dizer que não é indicado fazer vendas descobertas de Opções ?

O exemplo que foi apresentado pelo Patrick é o “utópico” (sim, acontece … mas não é o que costuma acontecer). O “padrão” é esse acerto de contas do exercício de uma Opção descoberta, trazer perdas para quem as lançou. E como você já imaginou, não existe um limite para essa perda em um lançamento descoberto. De novo: entendeu o motivo para eu dizer para que você não faça vendas descobertas de Opções ?

Sobre a compra em si, algumas corretoras fazem a compra da ação, para entregar no exercício (se você não as têm em carteira), de forma automática, no momento em que o exercício ocorre. Não importando o preço da ação no mercado … Sim, compra à mercado.

Outras avisam o cliente sobre o exercício e ele é o encarregado de comprá-las no momento que julgar como sendo o “ideal”.

Mas, de novo (já sendo chato até …): não faça lançamentos descobertos de Opções … Por favor !! 🙂

Combinado ? 😀

Espero ter te ajudado ! 😉

Abraços !

Posso comprar no fracionário e vender no lote padrão?

Pergunta:

Boa tarde Zé!
Tudo certo?

Ainda sou novato no mercado de ações, mas com os aprendizados que já tive, comprei algumas ações no mercado fracionário para entender como funciona.
Minha dúvida: Caso eu achar interessante eu comprar mais ações dessas empresas que já tenho para fechar 100 ações, eu consigo vender o lote todo sem ser no mercado fracionário?

Exemplo: Tenho 14 ações da empresa X, comprarei mais 86 para fechar o 100. Conseguirei vender o lote direto?

Tenho essa dúvida, porque emiti uma ordem de compra de 25 ações da empresa Y, e ela só comprou 3 ações, sem experiência, emiti a ordem de compra da diferença e fui cobrado por duas corretagens.

Por isso pergunto, vai que vendo no mercado fracionário e não vende todas num futuro próximo.

Obrigado pela atenção!
Abraços!

Resposta:

Bom dia Diego, tudo certo ? 🙂

Sim ! Você poderá comprar “picadinho” no fracionário e depois vender no mercado padrão o lote de ações que tiver acumulado. 😀

Isso é na realidade bem comum de ocorrer com quem monta carteira de longo prazo com aportes constantes para a compra de ações para a carteira. Quando o capital disponível para estas compras não é suficiente para se comprar um lote integra, por que não comprar no fracionário ?

Afinal de contas não é para ir acumulando, mês a mês, pensando lá na frente ?

Mas Zé … e o custo operacional destas compras picadinhas ?

A cada dia que passa esse custo vem diminuindo. Lembra que do que falei no post “Corretoras zerando as tarifas !! Um pouco da história da Bolsa …” ? Hoje em dia já tem corretora que nem cobra mais para que você vá montando a sua carteira com calma ! 😉

Mesmo as que cobram, têm cobrado cada vez menos. 😀

Ainda sobre a tua dúvida Diego, a grande maioria dos homebrokers (para não dizer todos, pois não sei se TODOS fazem assim …) adota a seguinte postura: se você colocar para vender 101 ações de uma determinada empresa, ABCD4 por exemplo, o HB vai separar isso em duas ordens: 1 no fracionário e 100 no lote padrão. 🙂

Para você ver como é possível fazer o que você quer fazer. 😉

Você ainda poderia “amarrar” a sua ordem para que ela fosse executada apenas integralmente, como a ordem de compra das 25, por exemplo. Aparecendo as 3 disponíveis, o sistema não executaria pois não é a quantidade suficiente para te atender.

Da Wikipédia: “Em uma ordem “tudo ou nada”, a quantidade ofertada só é exibida no mercado se existir uma oferta para cobri-la.”

Espero ter te ajudado ! 😀

Prepare-se para sair do seu relacionamento monogâmico com a Renda Fixa. Conheça o Minha primeira vez na Bolsa ! Está na hora de você entrar em Ação !!

Abraços !

O que aconteceu com as minhas Opções de PETR4 !?

Muitas pessoas se assustaram ao ver que o strike das Opções que haviam lançado estavam bem abaixo do valor escolhido …

O que aconteceu ? Elas terão perdido dinheiro ?

Veja neste vídeo o real motivo para esta diferença ! 😉

 

 

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SIM ! Voltei a produzir conteúdo em vídeo para o canal !! 😀

“Eles vão exercer o meu pó ?”

Pergunta:

Bom dia, minha dúvida é a seguinte:

Comprei opções Call de uma determinada empresa, contudo, essas ações caíram e as opções também caíram dos 0,16 para 0,01, o que significa que viraram pó, né isso?

Mesmo assim, no dia do vencimento eu preciso entrar em contato com a corretora para bloquear o exercício?

Grato.

Resposta:

Opa ! Tudo certo Erik ? 🙂

Isso, ela virou pó. Isso acontece quando a cotação da ação ligada à tua Opção, ficou abaixo do strike dessa Opção, no dia do vencimento dela.

“É preciso entrar em contato com a corretora para bloquear o exercício ?” Não. 🙂

Lembra, o exercício ocorre quando existe a condição necessária para isso. No caso de uma CALL, ele ocorre quando a cotação da ação ligada à Opção está acima do strike da Opção. E se ela virou pó, foi porque isso não aconteceu. 😉

Então, não … não é preciso solicitar o bloqueio. Ele não ocorrerá naturalmente, pois não existe justificativa para tal.

A tua Opção terá virado pó e, se esta foi a única operação do mês, poderás registrar o prejuízo desta operação para ser usado em uma compensação com um lucro futuro. Se foi uma de “algumas”, deverás somar todos os resultados obtidos no mês para fazer o cálculo do IR.

Espero ter te ajudado. 🙂

Abraços !

Petrobras anuncia novo dividendo de R$3,715490 !

Ontem, pouco antes de divulgar o resultado do 1º trimestre de 2022, a Petrobras anunciou um dividendo complementar, equivalente a R$3,715490 por ação. (tanto para a PN quanto para a ON)

Sim, a empresa se tornou uma máquina de geração de lucros ! 😀

Os acionistas agradecem. O Tesouro Nacional (o maior de todos os acionistas, com aproximadamente 37% da empresa) também. 😉

Ao todo, serão distribuídos R$48,5 bilhões em lucros.

Neste momento, muitos estão se perguntando: “O que devo fazer para ter direito a esse valor ?

Para os que desejam receber esse novo dividendo, basta ter a ação no dia de “corte”. Não, não é preciso comprar HOJE. 🙂

Neste caso, a data de corte, a data em que o acionista ainda tem direito a receber o dividendo, é o dia 23 de maio. Passando as ações a ser negociadas ex-direitos a partir de 24 de maio.

Então, para ter direito aos R$3,715490 do dividendo, a pessoa interessada precisará dormir com a ação do dia 23 para o dia 24 de maio. Sim, se quiser, poderá deixar para comprar apenas no dia 23. (mas eu, sinceramente, não vejo muito sentido em entrar única e exclusivamente para pegar o dividendo …)

A partir do dia 24 de maio, as ações sofrerão o desconto do valor distribuído, que será o valor de fechamento do dia 23 de maio menos R$3,715490. 😉

O valor será pago em duas parcelas:

– primeira parcela, no valor de R$1,857745, será paga em 20 de junho de 2022.

– segunda parcela, no valor de R$1,857745, será paga em 20 de julho de 2022.

 

Para lhe ajudar a refrescar a memória sobre o tema, indico este vídeo: