Maldito IOF !! Ele comeu o meu rendimento !!
Não, não é assim que a coisa funciona. Pode respirar, pode ficar tranquilo. 🙂
Eu sei que muita gente se assusta ao ver um extrato de uma aplicação em renda fixa, em seus primeiros dias de aplicação, e repara que o rendimento esperado não está lá …
Olhando com mais cuidado, a pessoa repara que quem está “mordendo” o lucro é o famigerado IOF. É … 🙁
Mas calma, este é um tributo que foi criado para “atrapalhar a vida” dos que costumavam ficar pulando de galho em galho. Foi instituído para “forçar” os investidores a permanecer ao menos 30 dias com o investimento em carteira. Sim, pois como os investimentos onde o IOF incide, apresentam rentabilidade diária, muita gente ficava alguns poucos dias com aquele investimento em mãos e depois pulava para algum outro.
O IOF é o “Imposto sobre Operações Financeiras“, ele incide sobre operações de crédito, seguros e operações com recursos no exterior. Nos investimentos ele tem uma característica especial: é regressivo. Isto é, a cada dia que passa, você vai pagando um percentual meno do imposto, até chegar a zero no 30º dia.
São investimentos sujeitos ao IOF: CDB, Letras de Câmbio, Fundos DI, Fundos de Renda Fixa e Tesouro Direto.
Como dito, você só pagará o imposto se resgatar a aplicação antes do 30º dia. A “regressabilidade” (inventei a palavra agora) obedece a seguinte tabela:
| Dias | % do rendimento |
|---|---|
| 1 | 96% |
| 2 | 93% |
| 3 | 90% |
| 4 | 86% |
| 5 | 83% |
| 6 | 80% |
| 7 | 76% |
| 8 | 73% |
| 9 | 70% |
| 10 | 66% |
| 11 | 63% |
| 12 | 60% |
| 13 | 56% |
| 14 | 53% |
| 15 | 50% |
| 16 | 46% |
| 17 | 43% |
| 18 | 40% |
| 19 | 36% |
| 20 | 33% |
| 21 | 30% |
| 22 | 26% |
| 23 | 23% |
| 24 | 20% |
| 25 | 16% |
| 26 | 13% |
| 27 | 10% |
| 28 | 6% |
| 29 | 3% |
| 30 | 0% |
Sim, o imposto incide apenas sobre o seu rendimento. O valor original nunca será afetado pelo tributo. 🙂
Não falei que você podia ficar tranquilo ? 😉
A mordida será percebida apenas durante o período inicial, apenas nos primeiros 30 dias do investimento. E de forma cada vez mais leve.
“Zé, então se pretendo retirar antes de 30 dias, deixo o dinheiro parado na conta ?”
Não, não deixa não. 😀
Mesmo já sabedor de que o IOF irá comer parte do seu rendimento, você sabe que é somente sobre o rendimento. Então … é melhor abrir mão de parte do rendimento, e ganhar alguma coisa, do que deixar o dinheiro parado na conta sem obter nada por ele. 😉
Além disso, pode ser que você não venha a precisar resgatar antes dos 30 dias. Com isso, não haverá incidência alguma do IOF e a rentabilidade do período seja integralmente sua.
De novo: o IOF incide somente sobre a rentabilidade e vai diminuindo a cada dia que passa, até completar 30 dias de “vida”. 🙂