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Lancei CALL na série D, terei direito ao dividendo de PETR4 ?

A Petrobras fará uma bela distribuição de dividendos no dia 14 de abril (dia em que a ação passará a ser negociada de forma ex). A dúvida de muitos neste momento é: “Mas Zé, dia 14 de abril não é o dia do vencimento de Opções ?

E graças a isso a pergunta surge: quem dizer o lançamento coberto de uma CALL da série D, terá direito ao dividendo, mesmo diante do exercício de Opções ?

 

 

Sugestões de leitura relacionadas ao tema:

Petrobras anuncia novo dividendo de R$2,86 !

O que é e como funcionam os dividendos das ações ? (da forma mais simples possível)

 

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SIM ! Voltei a produzir conteúdo em vídeo para o canal !! 😀

Aluguel de ações

Esta informação poderá ser usada tanto por quem opera na ponta de compra quanto para quem opera na ponta de venda … 😉

Este é um dado que acompanho diariamente, serve para que eu veja o “peso” extra que existe sobre estas ações. Normalmente – veja bem, normalmente … – um aumento na posição alugada pode significar um movimento de queda no papel. E o contrário também é verdadeiro, uma cobertura pode significar um movimento de alta.

Vamos lá !





Comentário: Será ?

Será que dá mesmo para confiar ?

Ibovespa rompeu a média de 200 dias e vai rompendo a resistência dos 116 mil pontos, assim, numa tacada só ?

Com 4 belos pregões de alta (e quase 8.500 pontos em 5 pregões), a dúvida fica no ar …

Ok, é a terceira tentativa de romper a(s) barreira(s). Mas sabe como é, né ?

Rompendo, a próxima região de resistência se encontra lá pros 121k. O suporte ? Lá nos 108k. 🙂

Portanto, fiquemos de olho ! 😉

 

Karina Amancio de Lima – aluna Minha 1x na Bolsa, do Double PUT Double CALL e do Golden Option

Conheça você também os cursos oferecidos aqui no Clube !! O “Minha primeira vez na Bolsa“, para quem quer começar a investir em ações com o pé direito, sem medo do desconhecido, e o “Double PUT Double CALL” para se aprofundar nos estudos sobre opções e de brinde conhecer o método operacional que uso para rentabilizar o meu patrimônio. 😉

Tributação nos Investimentos – o guia completo (e prático !)

Se tem uma coisa que dá um belo nó na cabeça de muita gente, especialmente de quem está começando, são as regras de tributação para investimentos. São diversas, cada investimento tem a sua, uma hora é uma coisa, na outra é uma coisa diferente … que a pessoa se sente perdida na hora em que começa a se aprofundar um pouco no assunto.

O problema é que você precisa entender direito como funciona o Imposto de Renda para seus investimentos. Você não tem escapatória … Além de poder manter as coisas em dia com o leão, você precisa ter esta informação em mãos na hora de comparar a rentabilidade oferecida pelas diversas modalidades de investimento disponíveis. Se não tiver … estará comparando maçãs com laranjas, e isso não é algo recomendado neste universo.

São tantas alíquotas … Tantas regras específicas … Tantas particularidades … Por onde começar ?

Tipos de Tributação

Antes de qualquer coisa: você precisa saber quais são os tipos de tributação que incidem sobre seus investimentos.

Existem algumas formas de tributação: isento, renda fixa, ações e IRPF. Separei nestes quatro grupos para facilitar a compreensão e até mesmo a apresentação. 😀

Cada tipo incide sobre um determinado tipo, ou grupo, de investimento e tem suas regras regulamentadas pela Receita. São regras relativamente estáveis, sem alterações frequentes (como estamos acostumados aqui na terrinha), e de fácil identificação/aplicação.

Isentos: Como a própria identificação aponta, são os investimentos livres da incidência do Imposto de Renda. Recebem esta vantagem justamente para atrair mais investidores para eles. São exemplos de investimentos isentos de tributação: caderneta de poupança, LCI, LCA e algumas debêntures.

Renda Fixa: São os investimentos mais tradicionais do mercado. O porto seguro de quem deseja botar seu rico dinheirinho para trabalhar. Neste tipo de investimento a tributação incide sobre o lucro de acordo com o tempo decorrido entre o início e o resgate.

Para saber qual será a alíquota que incidirá em sua aplicação, veja a tabela abaixo:

Tabela de Imposto de Renda para Investimentos de Renda Fixa
Prazo de AplicaçãoAlíquota de IR
Até 181 dias22,5%
de 181 dias até 360 dias20%
de 361 dias até 720 dias17,5%
Acima de 721 dias15%

 

Por exemplo: você realizou um investimento em um CDB no dia 23/03/2016 e fará o resgate no dia 18/09/2017. Isso é o equivalente a 1 ano e meio, ou 544 dias. Pela tabela, vemos que a alíquota referente a esse período é de 17,5%. Portanto este será o valor destinado ao Importo de Renda, 17,5% do lucro auferido no período.

São exemplos de investimento que adotam esta tabela: CDB, Tesouro Direto, Fundos de Renda Fixa, Fundos Multimercado, Fundos Cambiais.

Ações: este tipo de tributação é usado para … ações ? 😉

Sim, ações, ETF (Exchange Traded Funds). Ou simplificando: aqueles investimentos negociados na Bolsa de Valores. 🙂

A tributação para esse tipo de investimento é bem simples. A alíquota incide também sobre o lucro auferido na operação e é dividido em dois “subtipos“: normal e daytrade. A modalidade normal é toda aquela operação que tem mais do que um dia de “vida”. Ou seja, você compra hoje e vende amanhã, depois de amanhã, semana que vem, mês que vem, ano que vem, etc etc etc. Para o caso de compra e venda no mesmo dia, damos o nome de daytrade.

Para operações “normais”, a alíquota do Imposto de Renda é de 15% sobre o lucro. Para as do tipo “daytrade” ela é de 20%. Sobre o pagamento do imposto de renda para ações indico a leitura deste post, onde uma enorme quantidade de participações dos leitores mais do que completou as informações sobre o assunto. 😀

FII: (Fundos de Investimento Imobiliário) 20% sobre o lucro obtido na revenda das cotas. Não existe diferenciação entre operações normais e daytrade, como acontece com as ações. Além disso, os FIIs não têm a isenção para vendas mensais inferiores a R$20 mil. Ela é apenas para ações.

IRPF: esta é a forma de tributação mais conhecida por todos. É aquela que você sente mensalmente, em seu salário. É literalmente o Imposto de Renda, na renda. 😉

Que tipos de investimento são afetados por esta alíquota ? Seu investimento direto em imóveis de aluguel, por exemplo. O valor obtido mensalmente pelo pagamento entrará em sua renda mensal e deverá respeitar à tabela do IRPF.

Tabela de Imposto de Renda Pessoa Física – 2020
Base de cálculo mensalAlíquotaParcela a deduzir do imposto
Até R$1.903,98
De R$1.903,99 até R$2.826,65
7,5%R$142,80
De R$2.826,66 até R$3.751,05
15%R$354,80
De R$3.751,06 até R$4.664,68
22,5%R$636,13
Acima de R$4.664,68
27,5%R$869,36

 

Os que pagam menos IR são os melhores ?

Não necessariamente … 🙂

Se um investimento paga mais ou menos IR “não importa”. O que realmente conta na hora de escolhermos o melhor investimento é o resultado final proporcionado por ele. Você precisa fazer uma comparação justa, levando em consideração o retorno “limpo” de cada investimento.

Por exemplo, comparando um investimento em CDB (tributado) com um em LCI (não tributado), precisamos incluir em nossas contas o desconto do IR do CDB. Digamos que a oferta que você viu de um CDB tinha um rendimento de 100% do CDI, enquanto a LCI era ofertada por 88% do CDI.

Qual dos dois vale mais a pena para um período de investimento de 9 meses ? (assumindo que todas as outras variáveis – aporte mínimo, tempo de permanência, etc etc etc – sejam iguais)

Como vimos, o investimento em LCI é isento de IR, portanto o seu ganho com esta aplicação será de 88% do CDI no período. Já no CDB incide a tabela de renda fixa, e para o período em questão, o IR para este tipo de investimento é de 20% sobre o lucro. O que joga o rendimento dele para 80% do CDI neste período …

Neste caso, qual dos dois é mais interessante do ponto de vista do rendimento ? 😉

E se ao invés de 88% do CDI para o LCI tivéssemos 82% do CDI e para o CDB 105% do CDI ?

Para lhe ajudar, uma fórmula simples que ajuda na comparação:

Taxa LCI/LCA = Taxa do CDB x (1 – imposto de renda)

Taxa LCI equivalente = 105 * (1-0,2) = 84%

Conseguiu enxergar este importante detalhe ? Não é porque um investimento é isento de tributação, ou porque paga uma tarifa mais alta, que ele é um investimento melhor ou pior do que um outro. A tributação é apenas mais um dado a ser levado em consideração em nossa tomada de decisão. 🙂