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Pergunta:

Boa tarde, tenho uma dúvida sobre JCP e dividendos, se puderem me ajudar, eu agradeço:
Tenho ações do Banco da Amazônia (BAZA3) e anunciaram o pagamento de juros sobre capital para quem tinha ações no dia 08 de abril, com previsão de pagamento pelo Bradesco para o dia 25/04/2011. Tenho que ficar com essas ações até este dia, ou se negociá-las antes deste prazo, perco o direito a essa grana?
Agradeço

Guilherme


Resposta:

Boa tarde Guilherme,

Essa é uma dúvida muito comum, e pior que algumas vezes acaba confundindo um pouco mesmo. 🙂

O que importa no caso de uma distribuição de dividendo ou de JCP é a data em que a ação vai se tornar ex. Vou usar o exemplo da ação citada por você, a BAZA3. Para ter direito ao JCP você precisa ter as ações em carteira no dia 8/4/2011 – se comprar neste dia também terá direito, é a data limite. No intervalo entre 8 e 25 de abril não importa o que você fizer com as ações, só conta realmente a data limite.

Como você deve ter percebido a BAZA3 ficou ex no dia 11, que foi o pregão seguinte ao dia 8, data da distribuição. Se você vendesse no dia 11 não teria problema algum, receberia o seu JCP no dia 25 da mesma forma.

O que cria um pouco de confusão é justamente o fator “data de distribuição” x “data de pagamento”.

Um outro exemplo, a Vale fará distribuição de JCP hoje, portanto suas ações se tornaram ex juros a partir de amanhã. Quem tiver Vale em carteira hoje receberá o JCP. 😉

Abraços !

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    (*) – Pai Rico é apenas um personagem fictício. Na verdade as respostas serão formuladas pelos membros da equipe do Clube do Pai Rico